CMDCA de Araçoiaba da Serra - SP

Notícia:   CMDCA de Araçoiaba da Serra - SP abre 10 vagas para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAÇOIABA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal n.º 1.912/2013, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo seletivo e eleitoral para provimento de cargo de Conselheiros Tutelares do Município de Araçoiaba da Serra-SP.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, composta por: Kelita Albuquerque Rodrigues, Jandaia Lucia Martins Nunes, João Cozim, Vanderlei Candido Oliveira e Flávia Martins Geantomasse, sendo todos os membros nomeados através de Ata.

Parágrafo único - A tabela abaixo apresenta o número de vagas para os Conselheiros Tutelares.

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL

JORNADA SEMANAL

Conselheiro Tutelar

Total: 10

R$ 1.000,00

44 horas

Art. 2º - O processo seletivo será desenvolvido em duas etapas:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas indicadas pelas letras de 'A' a 'E', das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTAS a letra correspondente à alternativa que julgar correta.

b) A segunda etapa será a eleição, da qual participarão os candidatos não eliminados na primeira etapa e que comprovarem por meio da entrega de documentos, que preenchem todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Para participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Araçoiaba da Serra, os interessados deverão realizar sua inscrição, gratuitamente, na sede do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

a) O candidato fará sua inscrição exclusivamente na sede do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, localizado na Avenida Manoel Vieira nº. 700 - Centro - Araçoiaba da Serra/SP, a partir das 09h00min às 12h00min nos dias 23 (vinte e três) de maio a 29 (vinte e nove) de maio de 2013.

Art. 4º - Para efetuar a inscrição, são indispensáveis os seguintes documentos:

I - Certificado de conclusão de nível médio;

II - Idade superior a 21 anos completa a ser comprovada por documento civil;

Parágrafo 1º - A falta de quaisquer documentos exigidos nos incisos deste artigo ensejará a desclassificação imediata do (a) pretenso (a) candidato (a).

Parágrafo 2º - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

CAPÍTULO III - DA PRIMEIRA ETAPA: PROVAS

Art. 5º - As questões das provas objetivas serão entregues em um único Caderno de Provas e serão constituídas por 07 (sete) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal n.º 8.069/90, 05 (cinco) questões de Leis Municipais, Estaduais e Federais de proteção a crianças e adolescentes, 02 (duas) questões do Código Civil, 04 (quatro) questões de Resoluções do CONANDA -Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 02 (duas) questões do Código Penal e 05 (cinco) questões da Constituição Federal - sendo cada questão com 5 (cinco) alternativas indicadas pelas letras de 'A' a 'E' das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, conforme conteúdo programático encontra-se descrito no anexo deste edital.

Art. 6º - As provas serão realizadas de acordo com o seguinte cronograma:

- Local: Escola Municipal Osmar Giacomelli

- Data: 02 de Junho de 2013.

- Horários:

08 h (oito): abertura dos portões

09 h (nove) horas: fechamento dos portões e início das provas

12 h (doze) horas: término das provas

Art. 7º - O candidato deverá se apresentar no local da prova com antecedência de 1(uma) hora, a fim de conferir o local e a sala designados no seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO. Os portões de acesso ao local de realização das provas serão fechados, rigorosamente, às 09h00minh, não se concedendo, a qualquer título, acesso para candidatos retardatários. Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação pessoal oficial com foto (original ou cópia autenticada), do Cartão de Inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida a realização da prova pelo candidato que não apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.

Parágrafo único - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

Art. 8º - Considera-se aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota mínina de 7,0 (sete).

Art. 9º - Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, como também o uso de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador, MP3 e outros). As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

Art. 10 - O candidato somente poderá se retirar definitivamente do local de prova, após duas horas de seu início.

Art. 11 - Somente será permitido ao candidato retirar-se do recinto de aplicação da prova, antes do encerramento da mesma, com a devida autorização e acompanhamento de fiscal.

Art. 12 - Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas para a realização das provas definidas neste manual ou em outros comunicados relativos ao presente processo seletivo, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Art. 13 - O candidato que ultrapassar o tempo limite estabelecido para a prova ou se recusar a entregar a FOLHA DE RESPOSTA será automaticamente eliminado.

Art. 14 - O resultado será divulgado em 48 (quarenta e oito) horas, após a aplicação da prova, através de gabaritos e lista de aprovados, que serão afixados na sede do CMDCA.

a) O candidato poderá solicitar revisão de prova, mediante apresentação de recurso devidamente fundamentado, obedecendo-se o prazo que será no dia 10 (dez) e 11(onze) de Junho no horário das 09h:00min às 12h00min.

b) O recurso deverá ser entregue na sede do CMDCA, que obrigatoriamente terá que julgar o referido recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis: 13 (treze) e 14 (quatorze) de Junho no horário das 09h00min às 12h00min.

CAPÍTULO IV - DA SEGUNDA ETAPA

Art. 15 - Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, currículo pessoal ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovando:

I - reconhecida idoneidade moral através de:

a) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

b) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal;

c) certidões de distribuição de processos criminais cíveis e trabalhistas, dos últimos 10 (dez) anos, da comarca de Sorocaba (caso exista algum processo ou procedimento anotado naquelas certidões, deverá ser apresentada certidão de objeto de pé do respectivo processo);

d) certidão negativa de processo administrativo perante a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e perante o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

II - pleno gozo de seus direitos políticos, através de certidão da zona eleitoral;

III - residência no município de Araçoiaba da Serra, por pelo menos dois anos, através de comprovante de endereço e declaração escrita firmada pelo candidato e por duas testemunhas, com firma reconhecida;

IV - não ter sofrido qualquer penalidade nem estar respondendo a sindicância ou processo administrativo, em decorrência de atuação pretérita como Conselheiro Tutelar;

V - estar em pleno gozo da aptidão física para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, através de atestado médico;

VI - aptidão psicológica para o exercício da Função de Conselheiro Tutelar, através de avaliação psicológica por serviço indicado pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - conhecimentos básicos na área de informática.

Parágrafo Único - O prazo para a entrega de documentos será até o dia 01 de Julho de 2013.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 16 - Os candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados e que não requererem sua candidatura para participar da eleição estarão eliminados do processo.

Art. 17 - A candidatura é individual, vedada a possibilidade de candidaturas em grupos.

Art. 18 - Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos entregues posteriormente ou fora dos prazos estabelecidos neste edital.

Art. 19 - São consideradas Instâncias Eleitorais com a gradação abaixo especificada:

a) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que funcionará como última instância, não cabendo na esfera administrativa recurso de suas decisões.

b) A COMISSÃO ELEITORAL, a quem cabe organizar e coordenar todo o processo eleitoral, que será constituída por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, escolhidos entre seus e nomeados por seu Presidente através de ata.

Art. 20 - Compete ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente:

a) Constituir através de ata a COMISSÃO ELEITORAL;

b) Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;

c) Julgar:

I) Os recursos interpostos por candidatos contra as decisões da COMISSÃO ELEITORAL, desde que fundamentados em todos os atos que regulamentam este pleito;

II) As impugnações sobre o resultado geral das eleições e os casos omissos porventura existentes.

Art. 21 - Compete a COMISSÃO ELEITORAL:

a) Coordenar todo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Adotar todas as providências necessárias para a realização das inscrições, do Candidato, da prova e da Eleição;

c) Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;

d) Processar e julgar as inscrições dos candidatos;

e) Analisar e homologar o registro dos candidatos podendo, impugnar de maneira circunstanciada encaminhando a informação ao Conselho Municipal, o qual admitirá a impugnação ou a rejeitará;

f) Receber denúncias contra candidato, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação do registro do candidato;

g) Além de suas atribuições exercerem às vezes de JUNTA ELEITORAL que deverá zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando os eventuais incidentes na área de sua competência.

Art. 22 - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova e persistindo o empate, o candidato de maior idade.

CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 23 - Para eleição dos cinco membros que comporão o Conselho Tutelar de Araçoiaba da Serra, cada entidade regularmente cadastrada junto ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá, obrigatoriamente, indicar um representante para votar pela entidade.

Parágrafo 1º - A comprovação da representação referida no artigo anterior deverá ser apresentada por documento que observe as formalidades legais, o qual ficará arquivado no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo 2º - A entidade que não fizer representar por votante na eleição para o Conselho Tutelar de Araçoiaba da Serra, terá seu cadastro junto ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente suspenso, sendo comunicado o fato ao Ministério Público. Na mesma eleição para o Conselho Tutelar de Araçoiaba da Serra serão escolhidos cinco suplentes, por ordem de quantidade de votos, que substituirão os Conselheiros Tutelares que se afastarem de suas funções, ainda que temporariamente, para gozo de férias, licença maternidade, suspensão decorrente de processo administrativo ou judicial, licença saúde ou qualquer outro impedimento.

Art. 24 - A escolha se fará por meio de assembléia, observados os requisitos do artigo 26, incisos I a VII da Lei Municipal nº 1.913/2013, sendo responsável por todo o procedimento o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 25 - A eleição do Conselho Tutelar será realizada na data 05/07/2013 na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Avenida Manoel Vieira nº. 700 - Centro - Araçoiaba da Serra/SP, a partir das 09h00min às 12h00min nos dias 23 (vinte e três) de maio a 29 (vinte e nove) de maio de 2013, considerando as seguintes orientações:

a) Para conduzir os trabalhos, o CMDCA formará 01 (uma) mesa receptora e apuradora, a qual será instalada na sede do Conselho, devendo a mesma oferecer condições de privacidade para a votação;

b) A votação será realizada em cédulas de votação;

c) O inicio da votação ocorrerá 09h:00min e se encerrará impreterivelmente às 10h:00min no dia 05 de Julho de 2013.

d) Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob responsabilidade do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

Art. 26 - Serão consideradas nulas as cédulas que:

I - Contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o eleitor;

II - Não corresponderem ao modelo oficial;

III - Estiverem rasuradas;

IV - Assinalarem 03 (três) ou mais candidatos;

CAPÍTULO VI - DA NOMEAÇÃO

Art. 27 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior votação pela ordem de classificação, até o número de vagas disponíveis para o pleito.

Parágrafo único - Serão declarados suplentes, na ordem decrescente da colocação, o mesmo número de conselheiros eleitos.

CAPÍTULO VII - DA POSSE

Art. 28 - Os membros titulares escolhidos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata e serão nomeados e empossados por ato da Prefeita Municipal.

Parágrafo 1º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Parágrafo 2º - A data da posse será no dia 08 de Julho de 2013, às 10h, na sede do Conselho Tutelar.

CAPÍTULO VIII - DOS IMPEDIMENTOS PARA A POSSE

Art. 29 - São impedimentos para a posse servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes (redação dada pelo art. 140 do ECA).

CAPÍTULO IX - DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

Art. 30 - Serão selecionados 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Titulares, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº. 1.912 de 25 de Março de 2013. Também serão selecionados 05 (cinco) suplentes que serão convocados conforme dispõe o art. 4º da Lei supracitada.

Art. 31 - Os Conselheiros Tutelares titulares receberão subsídio, nos termos do Art. 12 da Lei nº. 1912 de 25 de Março de 2013 corresponde ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mais cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas + 1/3, licença maternidade, licença paternidade, vale alimentação no valor de R$ 150,00 e gratificação natalina, sendo reajustados nos mesmos índices e nas mesmas datas e condições dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.

Art. 32 - A jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares será de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 1912 de 25 de Março de 2013.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento de correspondências a ele enviadas, em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

Art. 34 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Art. 35 - Faz parte do edital o anexo I, contendo conteúdo programático.

Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 37 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Araçoiaba da Serra, 22 de maio de 2013.

Presidente da Comissão Eleitoral
Flávia Martins Geantomasse

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Título I - Dos princípios fundamentais
Título II - Dos direitos e garantias fundamentais
Título VIII - Da ordem social

ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CÓDIGO CIVIL

Parte Geral

Livro I - Das Pessoas
Título I - Das Pessoas Naturais
Capítulo I - Da personalidade e da capacidade (artigos 1º, 2º, 3º,4º,5º, 9º, 10).

Parte Especial

Livro IV - Do Direito da Família
Titulo I - Do Direito Pessoal
Do casamento (artigos 1.517 até 1.522 e artigos 1.548 até 1.570)
Da proteção da Pessoa dos Filhos (artigos 1.583 até 1.590).
Das relações de parentesco (artigos 1.598 até 1.638)
Título II - Do Direito Patrimonial
Dos Alimentos (artigos 1.694 até 1.710)
Título IV - Da tutela e da curatela (artigos 1.728 até 1.783)

CÓDIGO PENAL

Parte Geral (artigos 1º, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 103, 104, 105 e 106)

Parte Especial

Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa (artigos 123 até 129; 133 até 136; 147 e 148);
Título II - Dos Crimes Contra o Patrimônio (artigos 155, 157, 163, 173, 176, 176, 180, 181, 182 e 183);
Título VI - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual
Título VII - Dos Crimes contra a Família (artigos 235 até 239; 241 a 249);
Título X - Dos crimes Contra a Fé Pública (artigos 299 e 304);
Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública (artigos 339, 340 e 350)

LEI MUNICIPAL Nº. 1.912/2013

RESOLUÇÕES DO CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/conselho/conanda/resol):