CIDEMA - SC

Notícia:   CIDEMA - SC abre 2 vagas para Engenheiro-Agrônomo e Médico-Veterinário

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE - CIDEMA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE - CIDEMA, com sede à Av. Getúlio Vargas, nº 571-S Sala 02, Centro no Município de Chapecó (SC), inscrita no CNPJ sob nº 03.455.536/0001-90, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.17 inciso I e art. 26 do Estatuto Social, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público, para admissão pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para emprego público constantes do quadro abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções do presente edital, sob responsabilidade da empresa IOPLAN Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda.

CAPÍTULO I

1 - DA QUANTIDADE DE VAGAS

O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados. As vagas abaixo se destinam a contratação para emprego público.

Emprego

Vencimento Mensal*

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Engenheiro Agrônomo

R$ 3.200,00*

01

40 h

Superior Completo em Engenharia Agronômica e registro no CREA

Médico Veterinário

R$ 3.200,00*

01

40 h

Superior Completo em Medicina Veterinária, e registro no CRMV

* Mais vale-alimentação no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas nos dias 06 de março a 05 de abril 2013, das 08horas às 11h30min das 13h30min às 17horas, junto ao CIDEMA, sito Av. Getúlio Vargas, nº 571-S, Centro, Sala 02, no edifício sede da AMOSC, na Cidade de Chapecó (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do Concurso Público que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro legalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o emprego público na data da contratação;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição, no valor estabelecido de acordo com o nível de escolaridade do emprego público;

2.4.8 - Apresentar os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (item 4.8). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da contratação no emprego público, caso não apresente, será reclassificado para o final da listagem dos classificados.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Recolher a taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil, Agência 0321-2, conta nº 65.660-7 em favor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente - CIDEMA.

2.6.2 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por transferência bancária, depósitos em dinheiro ou em cheque, sendo que os pagamentos efetuados em cheque cauciona, a validação da inscrição do candidato a respectiva compensação do cheque. 2.6.2.1 - Em caso de devolução do cheque, independentemente do motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.3 - Retornar ao local das inscrições junto ao CIDEMA para efetivar a inscrição, munido dos documentos acima mencionados, para então receber o comprovante de inscrição conforme modelo ANEXO III.

2.7 - Taxa de Inscrição:

2.7.1 - O valor da taxa de inscrição será de acordo com o nível de escolaridade, conforme segue:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE VALOR
Nível Superior R$ 100,00 (cem reais)

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada dos documentos necessários para inscrição ou cópia com os originais dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data da contratação.

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do presente concurso, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.10 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do emprego público a que se inscrevera o candidato.

2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do emprego público.

2.15 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (ANEXO I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.amosc.org.br

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no dia 08 de abril de 2013 e publicados no Diário Oficial dos Municípios (Órgão oficial de divulgação do CIDEMA) e disponível no endereço eletrônico www.amosc.org.br

3.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser entregue ao CIDEMA.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo do CIDEMA.

3.4 - As inscrições serão homologadas pelo Presidente do CIDEMA e publicados no Diário Oficial dos Municípios (Órgão oficial de divulgação do CIDEMA), Av. Getúlio Vargas, nº 571- S, Centro, Sala 02 no edifício sede da AMOSC, na Cidade de Chapecó (SC), e no endereço eletrônico www.amosc.org.br

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade Objetiva.

4.1 - DA PROVA OBJETIVA: serão realizadas no dia 14 (quatorze) de abril de 2013, das 08h30min às 11h30min, em local a ser definido e publicados no Diário Oficial dos Municípios (Órgão oficial de divulgação do CIDEMA), enviado via correio eletrônico ao candidato (caso informado na inscrição e válido) e no endereço eletrônico www.amosc.org.br até o dia 10 (dez) de abril de 2013.

4.1.1 - Prova Objetiva

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Das Provas I, II e III.

I - Conhecimentos Específicos

15

0,40

5,00

II - Português

10

0,20

III - Matemática

10

0,20

4.1.1.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 5,00 pontos no conjunto das provas I, II, e III (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

4.2 - A prova objetiva para cada emprego público, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas (CARTÃO-RESPOSTA), fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para responder o CARTÃO-RESPOSTA.

4.4 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.

4.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no item 4.1 das provas objetivas.

4.6 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo do CIDEMA um novo comprovante.

4.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.9 - Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

4.12 - Na prova objetiva:

4.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o CARTÃO-RESPOSTA e o de CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, os quais estarão numerados na parte inferior, com a mesma ordem de numeração; o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, emprego público pleiteado, número de identidade, data de nascimento e assinatura.

4.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem, marcando a alternativa correta com um "X".

4.12.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

4.13 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público do CIDEMA;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.14 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato.

4.14.1 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no CARTÃO-RESPOSTA. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.15 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.16 - A prova objetiva para cada emprego público versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.17 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.17.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.17.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.17.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.17.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.18 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.19 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.20 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.22 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

CAPÍTULO V

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites mínimos estipulados neste Edital.

5.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por emprego público.

5.3 - Para todos os empregos públicos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

5.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VI

6 - DOS DESEMPATES

6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 - O mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.1.2 - Maior número de acertos na prova Específica;

6.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do CIDEMA, sito Av. Getúlio Vargas, nº 571-S, Centro, Sala 02, no edifício sede da AMOSC, no Município de Chapecó (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar de classificação.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou emprego público que se inscreveu.

7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPÍTULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da empresa IOPLAN Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda., para:

a) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

b) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

c) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

8.2 - É de competência do CIDEMA:

a) Divulgar o Edital.

b) Realizar as inscrições e preparar o resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação e todos os demais atos do concurso público.

CAPÍTULO IX

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação do emprego público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a contratação e provimento no emprego público só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público na data da contratação;

e) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em legislação própria.

9.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal do CIDEMA.

9.4 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.5 - Caso o candidato não possa assumir o emprego público quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

06/03 à 05/04/2013

08h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Lista de inscrições deferidas e indeferidas

08/04/2013

até as 17:00 horas

Prazo final para recursos das inscrições

10/04/2013

até as 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições aptas a prova objetiva

10/04/2013

até as 17:00 horas

Divulgação do local de realização das provas

10/04/2013

até as 17:00 horas

Prova objetiva

14/04/2013

8h30min às 11h30min

Divulgação do gabarito provisório

15/04/2013

até as 17:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

22/04/2013

10:00 horas

Divulgação da classificação preliminar (antes dos recursos) por emprego público

22/04/2013

até as 17:00 horas

Divulgação classificação do resultado final dos candidatos aprovados por cargo.

26/04/2013

até ás 17:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do CIDEMA.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente a contratação, ocasionarão sua demissão.

11.3 - Os candidatos no período de recurso poderão requerer uma cópia da prova padrão junto ao CIDEMA.

11.4 - Fica vedada a inscrição de parentes no referido Concurso Público, das pessoas nomeadas para fazerem parte da Comissão do CIDEMA e da Comissão da Empresa contratada junto ao referido Concurso Público.

11.5 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e publicados no Diário Oficial dos Municípios (Órgão oficial de divulgação do CIDEMA) e no endereço eletrônico www.amosc.org.br

11.7 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa IOPLAN Instituto Oeste de Planejamento & Consultoria Ltda. e pelo CIDEMA, conforme a legislação vigente.

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo Programático;

ANEXO II - Atribuições do Emprego Público;

ANEXO III - Ficha de inscrição e comprovante de inscrição.

Chapecó (SC), 05 de março de 2013.

JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI
Presidente do CIDEMA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CARGOS: ENGENHEIRO AGRÔNOMO E MÉDICO VETERINÁRIO

1.1 PORTUGUÊS - 10 questões

LÍNGUA E LINGUAGEM: Norma culta e variedades linguísticas. Semântica e interação. Significação das palavras. Denotação e conotação. Funções da Linguagem. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). MORFOSSINTAXE: Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação: Sintaxe de Concordância. Sintaxe de Colocação. Sintaxe de Regência. Análise Sintática. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. Emprego das palavras.

ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO. ESTUDO DE TEXTOS: Interpretação de textos. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. Pontuação. Conteúdo, idéias e tipos de texto. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.

1.2 MATEMÁTICA - 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

2. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 15 questões

Os solos da Região - Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo água - clima -planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micronutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aquicultura. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas de Santa Catarina. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos.

3. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 15 questões

Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veículos de propagação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongilose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, schistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico - químicas. Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi - conservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados.