Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   Cidade Turística de Piúma - ES abre 24 vagas para Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

MINUTA DE EDITAL Nº 003/2011 - SEMAAC

O Município de Piúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão - SEMAAC, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal nº 1280/2007 e Lei Municipal nº 1.790, de 04 de novembro de 2011, Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para formação de quadro de reserva e contratação temporária de profissionais para atuar no Serviço de Salvamento Marítimo (guarda-vidas), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3. OS CANDIDATOS QUE JÁ TIVERAM CONTRATO DE TRABALHO COM ESTE MUNICÍPIO RESCINDIDO ANTERIORMENTE POR FALTA DISCIPLINAR OU INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO, TERÃO SUAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS AUTOMATICAMENTE.

CAPÍTULO II - DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 24 (vinte e quatro) vagas que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal.

2.2. Cadastro de Reserva - Além das 24 (vinte e quatro) vagas preenchidas, haverá um cadastro de reserva para aqueles que foram aprovados em número excedente às vagas e, se houver necessidade, serão convocados pela Administração Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

CAPÍTULO III - DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1. CARGO: Guarda-Vidas

3.2. Atribuições: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar banhistas com animais na praia e práticas esportivas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas, participar de reuniões e elaborar relatório, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA

4.1. Jornada de 40 (quarenta) horas semanais em REGIME DE ESCALA.

4.2. Todos os guardas vidas estarão escalados em todos os finais de semana, feriados, incluindo ponto facultativo, enquanto vigorar o contrato de trabalho.

CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1. A remuneração dos contratados será de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, em conformidade com a Lei nº 1.790, de 04 de novembro de 2011, a saber:

Denominação da Função

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Guarda-Vidas

24

40

Vencimento base

Adicional insal.

Total

R$600,00

R$120,00

R$720,00

CAPITULO VI - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:

a) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos;

b) Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental;

c) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho;

d) Não ter o nome indicado no relatório anual do Corpo de Bombeiros por má conduta;

CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

7.1. As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão , situada na Av. Izaias Scherrer, 45 - Centro - Piúma/ES.

7.2. Período de Inscrição: 05/12 a 08/12/2011

7.3. Horário: 13.00 às 17.00 horas

CAPÍTULO VIII - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

8.1. Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição que será fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, devidamente assinado pelo candidato.

b) Documento oficial de Identidade com foto (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);

c) Diploma ou histórico escolar (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada) que comprove a escolaridade mínima exigida;

d) 1 foto 3 x 4 - colorida;

e) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil.

8.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

CAPÍTULO IX - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. O processo seletivo será realizado em três etapas:

9.1.1. Primeira Etapa: de caráter eliminatório, que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise dos documentos e requisitos necessários para o cargo pleiteado) e Exame Cardiológico.

9.1.1.1. Os exames cardiológicos serão realizados nos dias 09 e 12 de dezembro, em horário e local a ser indicado no ato da inscrição.

9.1.1.2. O resultado será divulgado no dia 13 de dezembro de 2011 a partir das 10.00 horas no átrio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão e publicado na imprensa oficial do Município.

9.1.2. Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Teste de Aptidão Física - TAF, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo- CBMES, conforme descrito no item 9.1.2.3, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa.

9.1.2.1. Período do TAF - 14/12/2011 e 15/12/2011 no horário de 8:00 às 13:00 horas. O candidato deverá comparecer ao local indicado, no horário definido, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (peça inteira para mulheres), tênis, bem como munido de documento de identidade contendo foto e do resultado da Avaliação Cardiológica.

9.1.2.2. É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF), declaração assinada pelo próprio candidato de que se encontra em perfeita condição de saúde.

9.1.2.3. Participarão do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos que obtiverem o resultado APTO, na Avaliação Cardiológica.

9.1.2.4. O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

a) Corrida de 12 minutos: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde à distância percorrida será convertida em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

b) Barra Fixa: somente para candidatos do sexo masculino. Será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palma das mãos voltadas para a barra fixa), onde o número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

c) Abdominais: será executada sequência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se de posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

d) Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas (masculina e feminina), utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

e) Natação (100 e 400 metros): consiste num deslocamento contínuo, utilizando qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas (masculina e feminina), utilizadas pelo Corpo de Bombeiros. O Teste de Natação será realizado na Praia de a ser indicada pelo CBMES orla do Município.

f) Barra Fixa Estática: somente para candidatos do sexo feminino. A candidata acessa a barra através de uma escada, que é retirada quando a contagem de tempo é iniciada. Consiste na permanência em pegada de pronação, com queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível,

onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

9.1.2.5. Os parâmetros para desempate serão os seguintes, conforme ordem abaixo:

1 - Natação

2 - Barra Fixa

3 - Corrida de 12 minutos

9.2. Terceira Etapa: Treinamento dos candidatos selecionados - Os candidatos aprovados na Segunda etapa, serão submetidos ao treinamento de Guarda-Vidas, de caráter classificatório, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, na praia a ser indicada pelos instrutores do CBMES, durante 15 dias úteis, no período de 16/12/2011 a 26/12/2011.

9.2.1. Os candidatos do sexo masculino selecionados deverão se apresentar para o treinamento com o cabelo cortado com máquina 4, 3 ou 2. Não poderão estar portando nenhum adereço, tais como relógio, brinco, cordão, pulseira, pircing etc.

9.2.2. Os candidatos do sexo feminino selecionados deverão se apresentar para o treinamento com o cabelo penteado em coque. Não poderão estar portando nenhum adereço, tais como brinco, relógio, cordão, pulseira, pircing etc.

9.3. Todos os aprovados no Treinamento (Terceira Etapa) deverão participar do curso de Qualidade no atendimento ao Cliente, a data será informada no treinamento.

9.4. Exames Médicos - A data de realização dos exames médicos será publicada no átrio da Secretaria Municipal de Administração Atendimento ao Cidadão.

CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo

Seletivo Simplificado.

10.2. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o resultado final no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no jornal Notícias Agora, cuja listagem também estará afixada no átrio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão no dia 27 de dezembro de 2011 a partir das 14 horas.

10.3. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

10.4. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.5. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado - por um período de três meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.6. Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

CAPITULO XI - DOS RECURSOS

11.1. Não caberá recurso à avaliação das inscrições (Primeira Etapa).

11.2. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, contado da divulgação do resultado de cada etapa, excetuando-se a primeira, da qual não cabe recurso.

11.3. O Recurso deverá ser interposto por requerimento, endereçado à Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão , que determinará o seu processamento.

Dos Recursos deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

11.4. O Recurso deverá ser protocolado no horário das 13.00 às 17.00 horas, na Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito à Av. Izaias Scherrer, 45, Centro, Piúma/ES.

11.5. Feita à revisão será divulgado o resultado final no prazo de 24.00 (vinte e quatro) horas, com as eventuais alterações, e será afixado no átrio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.

CAPITULO XII - DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será efetuada pelo Município, respeitando a ordem de classificação e a necessidade da Administração e, será afixada no átrio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão e divulgada no Diário Oficial do Estado e no Jornal Noticias Agora.

12.2. Caso o candidato classificado convocado não se apresentar para os procedimentos administrativos e admissões, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente.

CAPÍTULO XIII - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

13.1. A contratação em caráter temporário de que trata este edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o Candidato.

13.1.1. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, após a convocação.

13.2. No ato da contratação os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, deverão apresentar cópia autenticada da documentação exigida pelo departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piúma.

13.2.1. O Exame Cardiológico valerá como resultado de perícia médica para efeito de contratação.

CAPITULO XIV - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

14.1. Os contratados desempenharão suas atividades na orla do Município de Piúma e serão lotados na Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.

CAPÍTULO XV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

15.1 - O contrato de trabalho dar-se-á no período de 1º/01/2012 a 29/02/2012, podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesse da Administração.

15.2. Os contratados deverão se apresentar nos postos de trabalho conforme especificado nos subitens 9.2.1. e 9.2.2 deste Edital.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

16.2. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição;

16.3. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições;

16.4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias;

16.5. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados ao Setor de Perícia Médica para emissão do laudo médico;

16.6. Correrá por conta da Prefeitura Municipal de Piúma a realização de TODOS os exames necessários solicitados no ato da inscrição;

16.7. Correrão por conta do candidato quaisquer outras despesas decorrentes das etapas do processo seletivo;

16.8. O candidato que faltar a qualquer do Teste de Aptidão Física estará automaticamente eliminado;

16.9. O candidato que apresentar falta ao Treinamento ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo sem justificativa médica (atestado médico), estará automaticamente eliminado;

16.10. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Turismo e Esportes , bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado;

16.10.1. A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, podendo ser alterado a qualquer tempo;

16.11. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;

16.12. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, os demais atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Piúma, bem como, afixados no átrio da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes e da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão;

16.13. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação;

16.14. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Piúma-ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

16.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais onde serão realizados os exames e as etapas do Processo Seletivo como justificativa de sua ausência. O não comparecimento aos exames ou às etapas do processo, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

16.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Piúma-ES, novembro de 2011.

Marcos Antonio Ribeiro Xavier
Secretário Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão