CETAM - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - AM

Notícia:   Cetam - AM abre duas seletivas com 207 vagas para Tutores

CETAM - CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 034/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ABERTO À COMUNIDADE PROJETO E-TEC BRASIL/CETAM-MEC MANAUS

O Governo do Estado do Amazonas, por meio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de professores, por tempo determinado, para atuarem em Manaus como TUTOR A DISTÂNCIA no curso Técnico de Nível Médio em Serviços Públicos, na modalidade de Educação a Distância (EaD) em parceria com a Rede E-Tec Brasil.

1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. O TUTOR A DISTÂNCIA tem como responsabilidade: participar do encontro de orientação do componente curricular para o qual foi selecionado junto com o professor responsável; estar presente obrigatoriamente para acompanhar e orientar os estudantes de maneira rápida e objetiva, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem, utilizando recursos interativos como: fórum, mensagem, chat, telefone e e-mail; realizar a correção das avaliações finais em parceria com o professor da disciplina e exercer outras atividades típicas de tutor a distância orientadas pela coordenação do curso.

1.2. Habilidade na utilização de computador com sistema operacional Linux e Windows, editor de texto, planilhas de cálculos, apresentação de slides, multimídia, internet e correio eletrônico. Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e ser domiciliado na cidade de Manaus.

2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e consistirá de análise do Curriculum Vitae e exame da documentação apresentada, de caráter eliminatório e classificatório.

3. DO COMPONENTE CURRICULAR, REQUISITO BÁSICO E VAGAS

3.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos abaixo discriminados:

3.1.1 Requisitos comuns a todos os componentes curriculares: Ter experiência profissional comprovada de no mínimo 1(um) ano no magistério;

3.1.2 Requisitos básicos por componente curricular.

COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS

(*) Total de Vagas

(**) Vagas PcD

Português Instrumental

Ensino Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

13

1

Fundamentos da Administração PúblicaEnsino Superior completo em Administração ou Economia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
131
Fundamentos de Direito AdministrativoEnsino Superior completo em Direito ou Administração, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
131
Fundamentos do Direito TributárioEnsino Superior completo em Direito ou Administração ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
131
Redação OficialEnsino Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.81
Gestão de Pessoas e Ética ProfissionalEnsino Superior completo em Administração ou Psicologia ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
131
Fundamentos de Contabilidade PúblicaEnsino Superior completo em Contabilidade, Economia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
131
Matemática FinanceiraEnsino Superior completo em Matemática, Contabilidade, Economia, Administração Financeira ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso
131
Fundamentos de EconomiaEnsino Superior completo em Economia, Contabilidade, Administração, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
131
LicitaçõesEnsino Superior completo em Administração, Contabilidade ou Economia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
81
Gestão Doc. ArquivísticaEnsino Superior completo em Administração, Contabilidade ou Economia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
81
Qualidade no Atendimento ao PúblicoEnsino Superior completo em Administração ou Psicologia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
81
Gestão da InformaçãoEnsino Superior completo na área de Ciência da Computação ou áreas afins, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
131
Orçamento PúblicoEnsino Superior completo em Contabilidade, Economia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
81
Responsabilidade Social, Ambiental e Políticas Públicas.Ensino Superior completo na área de Meio Ambiente, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
131
Prestação de ContasEnsino Superior completo em Administração, Contabilidade ou Economia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
81
Lei de Responsabilidade FiscalEnsino Superior completo em Contabilidade, Administração, ou Economia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
81
Contratos e ConvêniosEnsino Superior completo em Administração, Contabilidade ou Economia, ou;
Ensino Superior completo com Especialização na área do curso.
81

(*)Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência).

(**) PcD Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes neste edital deverá realizar a inscrição exclusivamente pela internet, acessando o site http://www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora de 14 de setembro de 2014 até as 23h59min do dia 18 de setembro de 2014, observado o horário oficial de Manaus.

4.2. Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler e preencher o formulário de inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Formulário de Inscrição.

4.2.1. Antes de transferir os dados via internet o candidato deverá verificar se todas as informações prestadas estão corretas;

4.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá indicar no ato da inscrição o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

4.4. A solicitação de inscrição só poderá ser feita exclusivamente via internet e após a impressão do formulário, o candidato deverá dirigir-se ao Instituto Benjamin Constant situado na Rua Ramos Ferreira nº 991 A - Centro, local determinado para efetivação da inscrição, no período de 15 a 19 de setembro de 2014 no horário de 8h às 12h e das 14h as 17 horas para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com o Formulário de Inscrição.

4.5. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.6. Não haverá pagamento do valor de inscrição.

4.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

4.8. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

4.9. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período e local determinado no item 4.4 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Curriculum Vitae;

c) Comprovantes dos documentos exigidos como Requisito Básico, conforme item 3.1 do edital;

d) Comprovante de experiência profissional em magistério no componente curricular pretendido (se possuir).

e) Documentos para pontuação de títulos de Especialização, Mestrado ou Doutorado (se houver)

6.2. O candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) componente curricular. Para isso, deverá preencher via internet 2 (dois) formulários de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário.

6.2.1. Caso seja identificada mais de duas inscrições será cancelada a de menor numeração.

6.3. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, acréscimos ou alteração de componente curricular ou das informações prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição via internet seja qual for o motivo alegado.

6.4. Como comprovante do Ensino Superior completo exigido no requisito básico será aceito: cópia da frente e verso do Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida nos últimos 6 (seis) meses e assinada pelo responsável do Registro Acadêmico.

6.4.1. Não serão considerados os comprovantes de curso que não esteja claro quanto à conclusão ou que não esteja assinada pelo responsável do Registro Acadêmico.

6.4.2. Não serão consideradas declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhadas da impressão do mecanismo de autenticação, ou seja, da confirmação de autenticidade do referido documento.

6.5. Como comprovante do Requisito básico não serão consideradas as cópias de documentos ilegíveis;

6.6. Todos os documentos de comprovação do tempo de experiência profissional e títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório.

6.7. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional no magistério deve ser com base em:

a) Experiência profissional em instituição privada - mediante o registro na carteira de trabalho e previdência social - CTPS contendo as páginas de identificação do trabalhador, Contrato de Trabalho e qualquer outra página que ajude na avaliação, acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do setor pessoal ou recursos humanos ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como cargo/função, a data (dia/mês/ano) de início e término do trabalho realizado.

b) Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou recursos humanos ou pela autoridade responsável pela instituição e expressar claramente as atividades exercidas, bem como cargo/função, a data (dia/mês/ano) de início e término do trabalho realizado.

c) Contribuinte autônomo, quando for o caso - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

6.7.1. Serão aceitos ainda o termo de Contrato de Trabalho acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do setor pessoal ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como cargo/função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

6.7.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo/função, a data (dia/mês/ano) de início e término do trabalho realizado.

6.7.3. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

6.7.4. Caso não haja setor de pessoal ou recursos humanos, a declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 6.7 deste edital poderá ser emitida pela autoridade responsável pela instituição que deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.7.5. Quando o setor de pessoal ou o setor de recursos humanos possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do setor equivalente e do responsável por extenso, não contendo essas informações o documento não será aceito.

6.8. Para comprovação de conclusão de curso referente aos títulos em nível de Especialização, serão aceitos cópia autenticada da frente e verso do Certificado em que conste que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

6.8.1. Serão aceitas ainda declarações em que conste claramente a conclusão do curso de Especialização, expedida e assinada pelo coordenador de curso, acompanhado do histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida, atestando ainda que a monografia ou trabalho de conclusão foi apresentada e aprovada.

6.9. A comprovação dos títulos de mestrado ou doutorado será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso), devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

6.9.1. Serão aceitos Certificado de conclusão/ atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso assinada pelo coordenador de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

6.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

6.11. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o Formulário de Inscrição.

6.12. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e da identidade original do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

6.13. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição e pelos documentos entregues para efetivação de inscrição, arcando os mesmos com os prejuízos advindos dos erros de preenchimento do formulário.

6.14. Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.4 deste Edital.

7. DA SELEÇÃO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise da documentação apresentada dividido em duas fases;

7.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório;

7.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos pré-selecionados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

Quadro 1

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado

40,0 pontos

40,0 pontos

Mestrado

30,0 pontos

30,0 pontos

Especialização

20,0 pontos

20,0 pontos

Experiência Profissional como docente no componente curricular pretendido.

1,0 ponto por mês completo

24,0 pontos

Experiência Profissional como docente

0,5 ponto por mês completo

12,0 pontos

Experiência Profissional como tutor no componente curricular pretendido.

0,1 ponto por hora

10,0 pontos

7.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

7.3. Todos os títulos deverão ter afinidade com o cargo/componente curricular ao qual o candidato concorre;

7.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor.

7.5. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência Profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.6. Não serão computados o tempo de experiência profissional ou os títulos que ultrapassarem o limite do valor máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

7.7. Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico do cargo/componente curricular;

b) Cópias de documentos sem a autenticação do cartório;

c) Cópias de documentos ilegíveis;

d) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal ou recursos humanos da instituição ou equivalente;

e) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não esteja na forma exigida ao do item 6.7 deste edital

f) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;

g) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada, emitida nos últimos 6 (seis) meses e assinada.

h) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso e sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;

i) Histórico Escolar;

j) Declaração que não constar o nome do setor pessoal ou recursos humanos ou equivalente ou do responsável por extenso;

k) Ata de defesa de dissertação ou tese.

7.8. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 3.1 do edital.

b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 4.4 deste edital.

e) Efetivar mais de uma inscrição com mesmo número.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e aos títulos, de acordo com o Quadro 1.

8.2. O resultado preliminar e o resultado final dos candidatos classificados serão divulgados no site www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo I.

8.3. Após a publicação do Resultado Preliminar o CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual no Processo Seletivo Simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

)Maior idade;

)Maior tempo de experiência comprovada em magistério no componente curricular;

)O maior tempo de experiência comprovada na docência.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Os recursos contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia subsequente ao da divulgação.

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

10.4. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

10.5. A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.7. Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

10.8. O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou inferior ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

10.9. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 05 (cinco) dias úteis.

10.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

10.11. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

10.12. Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

11. DA BOLSA E DO REGIME DE ADMISSÃO

11.1. O pagamento da bolsa será durante o período que se desenvolver a atividade do componente curricular.

11.2. O tutor selecionado para determinado componente curricular será convocado de acordo com a ocorrência do componente na Estrutura Curricular.

11.3. O candidato será chamado na medida em que o componente curricular for sendo implementada no curso;

11.4. A bolsa do Tutor a Distância será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) obedecendo ao que estabelece a legislação para Tutores a Distância sendo paga diretamente pelo FNDE/MEC (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

11.5. Os candidatos classificados participarão de um curso de formação continuada para Tutores em EAD, em caráter obrigatório, com carga horária a distância e presencial em período e local a ser informado oportunamente pela Escola de Educação Profissional a Distância- CETAM EAD;

11.6. Ter disponibilidade de horário presencial obrigatório no início, meio e ao término da disciplina totalizando no mínimo de 12 horas.

11.7. O pagamento da bolsa subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das atribuições e deveres descritos na Resolução CD/FNDE nº36/2009 (Manual de Atribuições, Deveres e Direitos dos Bolsistas) e Termo de Compromisso da Escola CETAM EAD.

11.8. Será vedado o pagamento de bolsas pelo Programa e-Tec Brasil ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo o pagamento tenha por base a Lei 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de pós-graduação no país, da CAPES OU CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado aplicar-se-á pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado e/ou divulgação no Portal do CETAM - www.cetam.am.gov.br.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Edital, o Anexo I referente ao cronograma de eventos e o Anexo II sobre as Ementas dos componentes curriculares serão disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br e no site www.cetam.am.gov.br para consulta e impressão.

13.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

13.3. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Processo Seletivo Simplificado, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

13.4. Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

13.5. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado Diário Oficial do Estado, bem como divulgado no portal do CETAM - www.cetam.am.gov.br e no site www.concursoscopec.com.br,.

13.6. O Resultado Final será organizado em ordem decrescente de Pontuação, respeitada, quando for o caso, os critérios de desempate do item 9;

13.7. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato(a) o direito à contratação imediata, apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem de classificação e a necessidade do curso;

13.8. Na hipótese do candidato contratado desistir espontaneamente ou ser dispensado por decisão e/ou conveniência da administração dos cursos, imediatamente será convocado outro candidato, seguindo obrigatoriamente o resultado final de classificação do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado;

13.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

13.10. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação, serão de inteira responsabilidade do candidato. Respondendo este, por qualquer falsidade.

13.11. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM convocará os candidatos aprovados de acordo com a necessidade, solicitando documentos necessários para efetivação da atividade de tutoria;

13.12. Os convocados para admissão deverão assinar o Termo de Compromisso do Bolsista.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Presidente do CETAM.

Manaus, 4 de setembro de 2014.

JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EVENTOS

Publicação do edital

05 de setembro de 2014

Período de Inscrição via internet

14 a 18 de setembro de 2014

Efetivação das inscrições (entrega do formulário de inscrição e documentações)

15 a 19 de setembro de 2014

Período de análise

20 a 29 de setembro de 2014

Divulgação do resultado preliminar

05 de outubro de 2014

Entrada de Recursos contra resultado preliminar

6 e 7 de outubro de 2014

Decisões da análise dos Recursos

15 de outubro de 2014

Resultado Final

18 de outubro de 2014

Homologação do Resultado Final

20 de outubro de 2014