CEFOR - Centro Formador de Recursos Humanos - PB

Notícia:   Cefor - PB seleciona profissionais de nível superior

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CENTRO FORMADOR DE RECURSOS HUMANOS - CEFOR

CEFOR-PB/SES-PB.

EDITAL Nº 03/2013/SES/CEFOR-PB

A Secretaria do Estado da Saúde, através do Centro Formador de Recursos Humanos da Paraíba (CEFOR-PB), torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à formação de cadastro de reserva alusivo aos cargos de facilitadores, coordenadores e autores/revisores de material didático para todos os cursos técnicos, pós-técnicos e possíveis qualificações, ofertados pelo CEFOR-PB, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 12 e 13 da Lei Estadual nº. 5.391/1991.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Centro Formador de Recursos Humanos da Paraíba é uma instituição pública, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, habilitada para a formação e qualificação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde em todo o estado, que atua de forma descentralizada, contando com turmas regionais sediadas em diversos municípios da Paraíba, através dos cursos técnicos de Vigilância em Saúde, Hemoterapia, Saúde Bucal, Radiologia, Enfermagem, Complementação Técnico de Enfermagem e outros cursos que eventualmente virão a ocorrer.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR-PB/SES/PB, localizado na Av. Dom Pedro II, nº. 1826 - Torre - João Pessoa - PB, CEP: 58.040-440.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado abre inscrições para o preenchimento de cadastro de reserva de facilitadores, coordenadores e autores/revisores de material didático para prestarem serviços em caráter temporário de excepcional interesse público nos Cursos ofertados pelo CEFOR-PB em diversos municípios do Estado.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado dos facilitadores e/ou coordenadores será composto de duas fases de caráter eliminatória e outra de caráter classificatória conforme descrito no item 4.1.

2. DO CONTRATO

2.1. O Contrato de Trabalho terá prazo determinado, compatível com a execução do projeto a contar da data da assinatura do Contrato Individual.

2.2. O serviço prestado pelos facilitadores e/ou coordenadores terá prazo determinado, compatível com a execução dos cursos, que deverá ser de aproximadamente 01 (um) ano e meio, a contar da data da assinatura do Contrato Individual, podendo ser prorrogado por mais igual ou menor prazo, em caso de necessidade.

2.3. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o horário pactuado com os serviços, inclusive, se necessário, aos sábados.

2.4. O candidato classificado poderá ser convocado para a função de Coordenador, de Facilitador ou de Autor/Organizador de material teórico, didático e pedagógico para o curso à qual for convocado e deverá:

2.4.1 Apoiar os estudantes/trabalhadores nos processos pedagógicos que irão realizar nos municípios/territórios, exceto Autor/Organizador;

2.4.2 Ter experiência no campo pedagógico, no desenvolvimento e aperfeiçoamento de estratégicas de formação e educação popular no campo da saúde, conhecendo dinâmicas, procedimentos e tecnologias de aprendizagem de cunho crítico, ativo e participativo;

2.4.3 Participar de uma reunião mensal com a Coordenação Estratégica;

2.4.4 Participar de encontros presenciais, regionais ou em João Pessoa, para qualificação pedagógica realizada pelo CEFOR-PB;

2.4.5 No caso de não residir no município onde o curso é realizado, responsabilizar-se pelo seu deslocamento, conforme a necessidade e a carga horária estabelecida;

2.4.6 No caso de Autor/Organizador, elaborar ou organizar material teórico, didático e pedagógico para o curso ao qual for convocado.

2.5. A contratação ocorrerá na forma disposta no caput do artigo 12 da Lei Estadual nº. 5.391 de 22 de fevereiro de 1991.

2.6. O Contrato de Trabalho terá prazo determinado, compatível com a execução do projeto a contar da data da assinatura do Contrato Individual.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Inicio: 04/07/2013 Término: 14/07/2013

As inscrições serão efetuadas na Plataforma Moodle, no endereço: http://moodle.saude.pb.gov.br/cadastramento.php.

ATENÇÃO: Após o preenchimento do formulário eletrônico o candidato será informado automaticamente que a inscrição foi concluída com sucesso e RECEBERÁ O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que deverá ser impresso e/ou salvo. Após o preenchimento do formulário eletrônico, PARA EFETIVAR A SUA INSCRIÇÃO o candidato deverá enviar para o email: selecao03cefor2013@gmail.com, as cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

- RG;

- CPF;

- Título de eleitor;

- Certidão de quitação eleitoral (disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral: www.trepb.gov.br/eleitor/certidao quitacao.html);

- Certificado ou Declaração de conclusão do nível de escolaridade;

- Carteira reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Cópia do comprovante de residência em seu nome, do cônjuge ou de um dos pais;

- Uma foto 3x4;

- CURRÍCULO DEVIDAMENTE COMPROVADO relativos as informações dos últimos cinco anos;

- Carta de Intenção (assinada e com no máximo uma lauda);

- No caso de candidato vinculado em repartição Federal, Estadual ou Municipal, declaração do local/setor onde presta serviço atestando a disponibilidade de atuar 20h/semanais.

3.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser desclassificado e eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não tiver preenchido o formulário de forma completa ou contendo inconsistências, ou ainda, não enviar a documentação LEGÍVEL descrita no item 3.2.

3.3. Não se admitirá inscrições fora do prazo estabelecido.

3.4. Não será permitido o envio ou complementação de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.5. Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que enviarem TODOS os documentos acima solicitados.

3.6. A relação nominal das inscrições homologadas será divulgada na Plataforma Moodle SES/ CEFOR/PB (http://moodle.saude.pb.gov.br/selecaoedital032013.php) e no site do Governo do Estado (www.saude.pb.gov.br).

4. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo de Seleção será realizado no CEFOR, em João Pessoa, em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

1ª Etapa (Eliminatória e Classificatória): analise do Currículo COMPROVADO e da Carta de Intenção;

2ª Etapa (Eliminatória e Classificatória): Entrevista.

4.2. Somente serão computadas as pontuações na análise curricular os dados devidamente comprovados.

4.3. A lista de candidatos classificados para a 2ª Etapa do processo seletivo, será divulgada na Plataforma Moodle SES/CEFOR/PB (http://moodle.saude.pb.gov.br/selecaoedital032013.php) e no site do Governo do Estado (www.saude.pb.gov.br).

4.4. A Carta de Intenção, devidamente assinada, deverá consistir em um documento AUTORAL que discorrerá brevemente sobre as habilidades e experiências do candidato em relação as funções disponíveis. O documento poderá ter até 01(uma) lauda, com fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento simples e justificado.

4.5. A entrevista será realizada no Centro Formador de Recursos Humanos - CEFOR-PB/SES/PB, situado no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, na Avenida Pedro II, nº.1826 - Bairro da Torre - João Pessoa - PB, e abordará temas relativos ao SUS, a saúde pública, educação profissional e a educação permanente em saúde.

4.6. É obrigação do candidato manter-se informado sobre todos os atos, datas e prazos referentes a este Processo Seletivo, através do Moodle e do site do Governo do Estado, não tendo o CEFOR-PB nenhuma responsabilidade sobre informações que não estejam vinculadas aos locais supracitados.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. As necessidades dos cursos ofertados pelo CEFOR ditarão as chamadas de quantitativos dos candidatos de acordo com a lista de classificação publicada.

5.2. A classificação estará condicionada a classificação e o local/município da turma.

5.3. Após a publicação da lista dos aprovados no Diário Oficial, os candidatos deverão aguardar a convocação pela Direção do CEFOR-PB e deverão se apresentar em até 07(sete) dias para a assinatura do Termo de Compromisso.

5.4. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Compromisso no prazo estabelecido será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida à lista de classificação e as necessidades da instituição.

6. DO RECURSO

6.1. Caberá recurso administrativo ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o mesmo ser protocolado junto à Secretaria Escolar do CEFOR-PB.

6.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

6.3. O recurso interposto fora do prazo estabelecido acima não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

6.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.

6.5. O resultado do recurso estará à disposição do interessado no prazo de 15(quinze) dias úteis, após findado o prazo para interposição dos recursos na Secretaria Escolar do CEFOR-PB.

7. EM CASO DE EMPATE NA NOTA FINAL SERÃO CLASSIFICADOS

a. O candidato com mais idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b. O candidato que obtiver maior nota na entrevista;

c. O candidato que obtiver maior nota na carta de intenção;

d. persistindo o empate, o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área a qual está concorrendo vaga.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

a. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas estabelecidas no Art.12 da Constituição Federal;

b. Estar em dia com as obrigações Eleitorais;

c. Estar em dia com as obrigações Militares (para candidatos do sexo masculino);

d. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

e. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições comprovadas através das Perícias Médicas do Estado;

f. Apresentar os documentos originais de: Identidade (RG), CPF, Título Eleitoral;

g. Comprovante de quitação da última eleição, reservista (para candidatos do sexo masculino);

h. Certificado de escolaridade;

i. Ter curso de nível superior concluído na área de saúde;

j. Apresentar disponibilidade e compromisso para dedicação ao processo;

k. Apresentar disponibilidade para viagens para fora do município em que atua.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no portal do Governo do Estado (www.saude.pb.gov.br) e no diário oficial.

9.3. A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Secretaria de Estado da Saúde/CEFOR-PB se reserva o direito de proceder à contratação, em número que atenda às suas necessidades.

9.4. A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado que se encontra no CEFOR-PB/SES- Rua Pedro II, nº. 1826 -Torre - CEP 58.058-420 - João Pessoa/ PB, no horário local das 9:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

9.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

9.7. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo CEFOR-PB/SES/PB, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9.8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.

9.9. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Centro de Formação de Recursos Humanos da Paraíba - CEFOR-PB, publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no sítio do Governo do Estado.

9.10. Esse Edital terá prazo de validade de 02(dois) anos.

9.11. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

9.12. Reserva-se a comissão organizadora o direito de realizar outro processo seletivo se os inscritos não atenderem aos requisitos técnicos e pedagógicos inerentes à execução do curso.