CEASA Campinas - Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - SP

Notícia:   Ceasa de Campinas - SP seleciona Operadores de Carga

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA CAMPINAS

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2014

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA Campinas, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, faz saber que estarão abertas as INSCRIÇÕES de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, podendo ser prorrogado por igual período, para provimento de vagas para o cargo de Operador de Carga.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar a documentação descrita no item 2 deste edital.

DATA: dias 21, 24 e 25, de fevereiro de 2014.

LOCAL: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA Campinas, com sede na Rodovia D. Pedro I (SP 65) - Km 140,5 - Pista Norte, Campinas - São Paulo,

HORÁRIO: das 08h00min às 16h00min

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.5. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

1.5. As inscrições são gratuitas.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

Ao inscrever-se, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, documento de identidade (original) e cópias de:

a) Currículo contendo especializações, cursos com os documentos comprobatórios;

b) Documento de Identidade - RG e CPF;

c) Diplomas e/ou certificados de conclusão de escolaridade;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Habilitação para Operar Empilhadeira, se possuir;

A ficha de Inscrição será fornecida e preenchida no local da inscrição incluindo a Declaração de Veracidade assinada.

3. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E BENEFÍCIOS. 3.1

Cargo

Salário Base

Nº de Vagas

Operadores de Carga (Ajudante de carga e descarga e movimentação de cargas).

R$ 1.314,83

05

3.2 A jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, pelo regime jurídico da (CLT)- Consolidação das Leis do Trabalho.

O salário indicado acima é baseado no mês de fevereiro de 2014.

3.3. Os Benefícios são: Vale Refeição, Vale Alimentação, Convênio Médico e Odontológico em Acordo Coletivo e Vale Transporte no território do Município de Campinas.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERADOR DE CARGA

- Executa carga e descarga de mercadorias dos caminhões, armazena, separa e prepara a expedição, auxilia a entrega de mercadorias.

- Descarrega as mercadorias adquiridos de diversos fornecedores, após a liberação da carga pelo superior imediato.

- Transporta, armazena, arruma e identifica as mercadorias recebidas nos depósitos e câmaras frigoríficas, de acordo com as normas específicas estabelecidas, utilizando empilhadeiras elétricas, carrinhos hidráulicos e manuais.

- Verifica, diariamente, se as condições de armazenamento nos depósitos e câmaras frigoríficas estão adequadas ao padrão estabelecido.

- Separa, pesa e condiciona, em palets e caixas plásticas, as mercadorias de acordo com a descrição dos pedidos.

- Carrega, descarrega e confere a carga no caminhão, na saída e nos locais de destino dos produtos, manualmente ou com auxílio de carrinhos hidráulicos e manuais.

- Auxilia a contagem semanal dos estoques, e a separação das mercadorias danificadas ou com prazo de validade vencido para troca ou descarte.

- Limpa e arruma as câmaras frigoríficas e os depósitos de mercadorias.

- Limpa e organiza as ferramentas e os equipamentos utilizados na execução das tarefas.

- Auxilia na limpeza dos veículos utilizados para transporte de carga.

- Executa outras tarefas correlatas às descritas, a partir dos critérios do superior imediato.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. São condições para participar do Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto n.º 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de contratação, caso seja classificado;

c) Ser possuidor do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação das Forças Armadas (sexo masculino);

d) Ser eleitor e estar em gozo de seus direitos políticos;

e) Ser alfabetizado.

5.2. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências do item 5.1., no entanto, o candidato que não as satisfizer, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado.

5.3. Não serão aceitas as inscrições fora do prazo estabelecido.

5.4. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando escolaridade, cursos e experiência profissional.

A análise do Currículo valerá 100 (cem) pontos e possui caráter eliminatório, sendo considerado apto o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6. CRITÉRIOS

6.1. OPERADOR DE CARGA

- Requisitos para o desempenho do cargo = 50 pontos;

- 1º Grau Completo = pontuação máxima de 10 pontos, obedecendo ao seguinte critério: cursando = 5 pontos; diplomado = 10 pontos;

- Habilitação para operar empilhadeira = 10 pontos

- Ensino Médio = pontuação máxima de 10 pontos, obedecendo ao seguinte critério: cursando = 5 pontos; diplomado = 10 pontos;

- Exercício da profissão = pontuação máxima de 20 pontos, obedecendo ao seguinte critério: até 1 ano = 3 pontos; até 2 anos = 6 pontos; acima de 2 anos = 10 pontos.

7. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida na nota final.

7.2. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que sucessivamente:

a) Possuir maior tempo de experiência;

b) Possuir idade maior;

c) Por sorteio.

7.3. A relação dos classificados com a respectiva pontuação será divulgada no dia 27 de fevereiro de 2014 no Diário Oficial do Município de Campinas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Portal da Ceasa na Internet e afixado no Quadro de Avisos das Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA Campinas, não gerando, todavia, esta divulgação, direito à admissão.

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da CEASA, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação será divulgada em 03/03/2014, no site da CEASA- www.ceasacampinas.gov.br, no Diário Oficial do Município de Campinas, e no mural da CEASA CAMPINAS.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

10.1. A convocação para a admissão dos candidatos classificados obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo, não gerando direito de admissão a todos os candidatos.

10.2 Será automaticamente excluído, o candidato que não comparecer na data estabelecida na convocação, que será feita através de e-mail, telegrama ou carta registrada.

10.3 Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos exigidos para ingresso e comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, além daqueles referidos no item 5.1. , podendo se necessário, apresentar certidões dos cartórios de distribuição de ações cíveis e de protestos de Campinas ou da cidade de origem.

10.4. O prazo de validade do contrato por tempo determinado será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Após o prazo de 2 (dois) dias úteis, o candidato que não comparecer dará direito ao DRH da CEASA de convocar o próximo classificado.

11.2 Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica e Psicológica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

11.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.4. Cabe a CEASA Campinas o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número estritamente necessário para preenchimento das vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos habilitados.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Campinas, 19 de janeiro de 2014.

Mario Dino Gadioli
Presidente