Secretaria da Saúde - DF

Notícia:   Cargo de Auxiliar de Enfermagem na Secretaria da Saúde - DF

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL N.º 12/2007 - SES/DF, DE 13 DE JULHO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA NO

CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE - AUX. DE ENFERMAGEM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e tendo em vista a autorização do Presidente do CPRH, aprovada na 58ª Reunião Extraordinária e homologado pelo Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 63, de 30 de março de 2006, torna pública a abertura de inscrição ao concurso público para o cargo de Técnico em Saúde - Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma da Lei n.º 3.964, de 27 de fevereiro de 2007 e do Decreto n.º 21688, de 07 de novembro de 2000, alterado pelos Decretos n.º 24.109 de 1º de outubro de 2003, Decreto n.º 24.278 de 08 de dezembro de 2003, Decreto n.º 24.687 de 24 de junho de 2004, e pelo Decreto n.º 25.259 de 25 de outubro de 2004, e na forma da Lei n.° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, alteradas pela Leis n.º 3.643, de 04 de agosto de 2005, Lei n.º 3.734, de 13 de janeiro de 2006 e Lei n.º 3782, de 30 de janeiro de 2009, e da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei n.° 197, de 04 de dezembro de 1991, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar 210 (duzentos e dez) candidatos para provimento de 210 (duzentas e dez) vagas para o cargo de Técnico em Saúde - Auxiliar de Enfermagem da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. O concurso visa, ainda, a formar cadastro-reserva.

1.2.1. Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do concurso. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas no respectivo cargo, observado o prazo de validade do presente concurso público.

1.3. O concurso público será realizado no Distrito Federal. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outra(s) cidade(s).

1.4. O concurso público consistirá de 1 (uma) única fase: exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. O concurso público será realizado em caráter excepcional, tendo em vista o déficit de recursos humanos para o cargo de Técnico em Saúde - Auxiliar de Enfermagem, com a finalidade de não ocasionar paralisações de ações prestadas à comunidade, o que poderá causar risco à saúde e à vida das pessoas.

1.6. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

2. DO CARGO, DOS REQUISITOS, DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2.2. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.

2.3. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de nível médio, sob a coordenação e a supervisão de enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde. Participar de programas de treinamento. Executar outras atividades de interesse da área.

2.4. NÚMERO DE VAGAS: 210 (duzentas e dez), sendo 42 (quarenta e duas) vagas destinadas a portadores de deficiência.

2.5. REMUNERAÇÃO: R$ 1.280,50 (um mil, duzentos e oitenta reais e cinqüenta centavos).

2.6. JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.3.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 20 de agosto de 2007, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso público Auxiliar de Enfermagem GDF, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.4. Possuir o(s) requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo cargo, constante(s) do item 2 deste edital.

4.5. Certificado de conclusão de curso técnico de Auxiliar de Enfermagem, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao respectivo cargo.

4.8. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal e inexistir incompatibilidade legal para o exercício da profissão, conforme o item 2 deste edital.

4.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. TAXA: R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinqüenta centavos).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 26 de julho de 2007 a 17 de agosto de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados).

53.2.. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no CLN 116, bloco F, loja 71, Edifício Castanheira, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 20 de agosto de 2007.

5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, solicitada no período entre 12 (doze) horas do dia 26 de julho de 2007 e 20 (vinte) horas do dia 19 de agosto de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.funiversa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 20 de agosto de 2007.

5.4.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 10 de setembro de 2007. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

5.5.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, a partir do dia 10 de setembro de 2007. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas objetivas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 5.5.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.6.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.6.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, ou pela Lei n.° 3.964, de 27 de fevereiro de 2007.

5.6.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período, no local, e no horário citados, respectivamente, nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3, preencher um requerimento, que deverá ter firma reconhecida em cartório, e entregar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1. Para candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, e pela Lei n.° 3.964, de 27 de fevereiro de 2007: certificados, outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições oficiais de saúde, que o qualificam como doador de sangue e que comprovam no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição citado no subitem 5.3.1 deste edital.

5.6.8.1.2. Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.6.9 e 5.6.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo citado no subitem anterior devem estar legíveis.

5.6.8.1.3. Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.964, de 27 de fevereiro de 2007: original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acompanhada das cópias devidamente autenticadas em cartório das folhas da CTPS relativas à identificação do candidato e à comprovação de sua situação empregatícia.

5.6.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 ou 5.6.8.1.3 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 e 5.6.8.1.3 deste edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

5.6.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, na data provável de 27 de agosto de 2007, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao dia da divulgação da referida listagem, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no concurso público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

5.6.8.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de agosto de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso público Auxiliar de Enfermagem GDF, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.6.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da admissão, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que abrangem as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

6.2. As provas objetivas serão compostas da seguinte forma:

6.2.1. Prova objetiva de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico/Matemática, Lei Orgânica do Distrito Federal, Sistema Único de Saúde, Direito Constitucional e Direito Administrativo): 30 (trinta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos.

6.2.2. Prova objetiva de Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 60,00 (sessenta) pontos.

6.3. Serão realizadas provas objetivas com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 90,00 (noventa) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 6.2 deste edital.

6.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

6.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

6.8. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

6.8.1. HABILIDADES:

6.8.1.1. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo.

6.8.1.2. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de 1 (uma) habilidade e mais de 1 (um) conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

6.8.2. CONHECIMENTOS: Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação do Anexo I deste edital.

6.9. As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 23 de setembro de 2007, no turno vespertino.

6.10. Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como divulgados na internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, na data provável de 10 de setembro de 2007.

6.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

6.12. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

6.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.14. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.15. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

6.16. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.16.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

6.16.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

6.16.3. À exceção da situação prevista no subitem 6.17 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.16 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.17.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

6.18. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.19. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.20. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.21. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.22. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.23. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

6.24. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

6.25. A inobservância dos subitens 6.23 e 6.24 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.26. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

6.27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.29. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

7.2. A nota de cada candidato em cada prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso da prova.

7.3. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas a seguir:

a) obtiver nota inferior a 15,00 (quinze) pontos na prova de Conhecimentos Básicos;

b) obtiver nota inferior a 30,00 (trinta) pontos na prova de Conhecimentos Específicos.

7.4. O candidato eliminado na forma do subitem 7.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 7.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público, que será a soma das notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos e na prova objetiva de conhecimentos específicos.

7.6. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que acertar a maior quantidade de questões relacionadas ao Sistema Único de Saúde;

d) que acertar a maior quantidade de questões relacionadas à Língua Portuguesa.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação das provas objetivas.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares.

9.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no CLN 116, bloco F, loja 71, Edifício Castanheira, Asa Norte, Brasília/DF.

9.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

9.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

9.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

9.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alterações.

9.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

9.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

9.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.12. A banca examinadora é composta por profissionais diretamente vinculados à Fundação Universa, que se comprometeram com o caráter sigiloso do concurso público e que atestam não possuir vínculo empregatício com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tampouco relação de parentesco, até o terceiro grau, com candidatos ao certame.

10. DA POSSE

10.1. A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial e só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das atividades.

10.2. O candidato será nomeado por ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. Após a nomeação o candidato será convocado para apresentar-se ao NRM/GPA/SFHS/SES, no endereço SIA Trecho 01 lotes 1730 a 1760 Bloco E - Térreo, para receber a relação de documentos e exames admissionais.

10.3. Após a nomeação do candidato, a posse ocorrerá no prazo improrrogável de 25 (vinte e cinco) dias contados da publicação do ato de provimento, conforme determina o inciso 1o do artigo 2o da Lei n.° 1799, de 23 de dezembro de 1997.

10.4. Os servidores em estágio probatório não poderão inscrever-se na listagem de remoção ou permuta, conforme Portaria n.º 193-SES/DF, de 31 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 3 de 5 de janeiro de 2005.

10.5 O candidato deverá preencher declaração de não-acumulação de cargo público em formulário próprio a ser fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

10.6 Em hipótese alguma será admitida por parte de Militar a acumulação de cargo público, em face o contido no art. 42 c/c o art. 142 da Constituição Federal de 1988.

10.7 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à admissão (nomeação), o candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto no subitem 10.2, será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso, sendo convocado o próximo candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 6.12 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no CLN 116, bloco F, loja 71, Edifício Castanheira, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3349-5806 ou via internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

11.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 10.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@funiversa.org.br.

11.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido pela mesma.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

11.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

11.7. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para se manifestar acerca de sua nomeação, deverá apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. Nesta ocasião, será encaminhado à avaliação médica pré-admissional. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato.

11.7.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 11.7 deste edital é de caráter eliminatório.

11.8. Os candidatos convocados para a posse serão lotados em quaisquer unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

11.9. O prazo de validade do presente concurso público será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

11.10. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.funiversa.org.br.

11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

11.12. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

11.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

11.15. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

JOSÉ GERALDO MACIEL

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase. 13. Redação de correspondências oficiais.

1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO/MATEMÁTICA: 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Fundamentos de matemática. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Arranjos e permutações. 7. Combinações. 8. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações com conjuntos. 9. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 10. Operações com números reais, intervalos. 11. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais; porcentagem; regras de três simples e compostas. 12. Equações e inequações. 13. Funções. 14. Sistemas de medidas. 15. Perímetro e área de figuras planas. 16. Volumes. 17. Noções de geometria plana e de geometria espacial.

1.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 3. Título III - Da Organização dos Poderes. 4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

1.4. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: 1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal. 2. As normas operacionais do SUS. 3. A questão do controle social. 4. O paradigma da promoção da saúde. 5. A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. 6. Sistemas de Informação em Saúde (SIA, SIH, SIAB, SIM. SINASC, SINAN, SIPNI, SISPRE-NATAL, HIPERDIA, SISCAM). 7. O pacto pela Saúde. 8. O SUS/DF - estrutura, organização e funcionamento.

1.5. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.

1.6. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1980 e alterações posteriores.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. O processo de cuidar em Saúde e em Enfermagem. 1.1. Introdução a Enfermagem. 1.2. Fundamentos e técnicas de enfermagem. 1.3. Cuidar em enfermagem. 1.4. Instrumentos básicos do cuidar em Enfermagem. 1.5. Relações interpessoais no trabalho em saúde e em equipe. 1.6. Educação permanente. 1.7. Interdisciplinaridade e intersetorialidade. 2. Enfermagem em Clinica Médica: prestação de cuidados em enfermagem. 3. Enfermagem materno infantil. 3.1. Assistência de enfermagem ao pré-natal; assistência de enfermagem ao puerpério e aleitamento materno. 3.2. Crescimento e desenvolvimento - controle antoprométrico e baixo peso. 3.3. Prevenção e controle de infecções prevalentes na infância (doenças exantemáticas, infecções de vias respiratórias superiores, astroenterite). 3.4. Vacinação. 3.5. Atendimento à criança com asma, diarréia aguda e desidratação. 3.6. Prevenção e controle de câncer cérvico-uterino e de mamas. 3.7. Direito à concepção e planejamento familiar. 4. Sistematização da atenção de enfermagem à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. 4.1. Processo de Enfermagem no trabalho em equipe: atuação do auxiliar de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento (incluindo estratégias de intervenção), implementação e avaliação da assistência de Enfermagem. 4.2. Atendimento à pessoa (incluindo prevenção e cuidado) com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue, doença sexualmente transmissível (incluindo hepatites e AIDS). 4.3. Procedimentos de enfermagem: verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia, curativos; administração de medicamentos, coleta de materiais para exame. 5. Enfermagem em Saúde Pública - noções de epidemiologia: doenças transmissíveis, doenças preveníveis por vacinas; esquema básico de imunização do Distrito Federal; conservação e manipulação de vacinas; noções de puericultura; cuidados de enfermagem e orientação no primeiro ano de vida; orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças infectos contagiosos; Orientação aos pacientes idosos e familiares; orientação aos pacientes diabéticos, hipertensos e seus familiares; noções de higiene e profilaxia. 6. Medidas gerais de precauções universais (biossegurança). 6.1. Epidemiologia, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. 6.2. Limpeza e desinfecção de superfícies e artigos. 6.3. Esterilização de materiais. 6.4. Lavagem das mãos. 6.5. EPI(s) - equipamento de proteção individual. 6.6. Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde. 6.7. Política Nacional de Imunização: esquema básico - criança, adolescente, adulto, idoso e gestante; esquema vacinal para acidentes com cão, gato, morcego e animais silvestres; rede de frios; vacinação. 7. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado. 8. Enfermagem em Clinica Cirúrgica prestação de cuidados em enfermagem . 9. Assistência de enfermagem na urgência e emergência. 10. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. 11. Noções de controle de infecção hospitalar. 12. Noções de nutrição e dietética. 13. Lei n.° 7.498, de 25 de junho de 1986. 13.1. Lei n.° 8.967, de 28 de dezembro de 1994. 14. Código de Ética em Enfermagem.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _______________________________________________, CPF nº ______________________ , candidato(a) ao cargo de Técnico em Saúde - Auxiliar de Enfermagem do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido pelo Edital n.° 12/2007 - SES/DF, de 13 de Julho de 2007, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________.

Código correspondente da (CID):_______________________________________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:___________________________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação do mesmo, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

___ NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

___ HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas das provas objetivas

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ______ de _______________________ de 2007.

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Em atendimento ao disposto no § 1.°, artigo 26, capítulo IV - Da inscrição, da Lei n.° 3.964, de 27 de fevereiro de 2007, consta, a seguir, informações acerca da composição de custos para a definição do valor da taxa de inscrição do concurso público em questão.

1. Estimativa de receita: R$ 308.000,00.

2. Descrição das despesas previstas.

2.1. Planejamento do escopo do serviço, elaboração e análise jurídica do edital e publicidade do evento: R$ 18.838,00.

2.2. Planejamento, execução, processamento e consolidação das inscrições e atendimento aos candidatos: R$ 45.006,29.

2.3. Elaboração das avaliações, revisão pedagógica e lingüística das avaliações, impressão gráfica, armazenamento e empacotamento em envelopes de segurança das avaliações: R$ 19.643,94.

2.4. Planejamento logístico e aplicação das avaliações, locação de salas de aplicação de prova, equipes de fiscalização, equipes de segurança, formulários óticos e equipes médicas de apoio: R$ 91.280,42.

2.5. Processamento e divulgação dos resultados do processo seletivo, recepção e análise de recursos: R$ 13.708,29.

2.6. Suporte jurídico, C.P.M.F. e serviços de apoio operacional: R$ 23.290,40.

2.7. Custos administrativos, disponibilização de ambiente, coordenação da execução do certame e guarda da documentação: R$ 60.552,28.

2.8. Serviços de informática: R$ 25.680,38.

2.9. Serviços bancários: 10.000,00.

3. Nos valores acima fornecidos, já estão incluídos todos os impostos, taxas, seguros e outros custos vigentes nesta data, e que incidem direta e indiretamente para a prestação dos serviços desta natureza.