Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP

Notícia:   Cancelado concurso 006/2012 de Ferraz de Vasconcelos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 06/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, através da Secretaria de Administração, nos ermos da Legislação vigente, torna público a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos da parte permanente do Quadro de Pessoal - Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio à Saúde, que será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação da Empresa J. G. Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos existentes, dos que vierem a existir e dos que forem criados dentro do prazo de sua validade.

1.2. O número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos, são os estabelecidos na tabela que segue abaixo, com base na L.C. nº 166/2005, com modificações introduzidas pela L.C. nº 213/2009, e suas alterações:

Cargo

Vagas

Taxa de
Inscrição
(R$)

CH/S

Vencimento
(R$)

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde (Cód. 501) ( ESF São Lázaro I )

06

30,00

40 horas
(III)

R$ 696,85

- Ensino Fundamental Completo;

- Residir em uma das ruas na área de abrangência das Equipes de Saúde da Família, desde a data da publicação deste Edital, conforme Capítulo II do presente Edital.

Agente Comunitário de Saúde (Cód. 502) ( ESF São Lázaro II )

06

Agente Comunitário de Saúde (Cód. 503) ( ESF Jardim Freire )

06

Agente Comunitário de Saúde (Cód. 504) ( ESF Kemel I )

06

Agente Comunitário de Saúde (Cód. 505) ( ESF Kemel II )

06

Agente Comunitário de Saúde (Cód. 506) ( ESF Luis Mauro )

06

1.3. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ferraz de Vasconcelos - L.C. nº 167, de 13 de dezembro de 2005 em regime de trabalho especial para os servidores integrantes do Programa de Saúde estabelecido pela Emenda Constitucional nº 51/2006 e suas alterações.

1.4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada de trabalho semanal.

1.5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições.

CAPÍTULO II - ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

2.1. ESF SÃO LÁZARO I - Rua José Militão Soares, 141 - Jd. São Fernando - Ferraz de Vasconcelos/SP.

Abrangência: Rua São José / Rua São Pedro / Rua São Manoel / Rua Otavio Oliveira Santos / Rua São Lucas / Rua Aparecido Augusto / Travessa São Lázaro (área de invasão) / Rua Antonio Serrano / Rua Maria Joaquina / Rua Cristóvão Lopes / Travessa Sargento João Batista / Rua Mario Bastos / Rua Stella Mazzucca / Rua João Elói Muniz / Rua São Lázaro / Rua José Schiavinati.

2.2. ESF SÃO LÁZARO II - Rua José Militão Soares, 141 - Jd. S. Fernando - Ferraz de Vasconcelos/SP.

Abrangência: Rua Anderson de Moura / Rua Lídia Ferraz Araujo / Rua Topógrafo / Rua Segundo Garcia / Rua Boa Sorte / Rua São João / Rua Viela Boa Sorte / Viela da Paz / Rua Córrego / Rua Rauzito I / Rua José Militão Soares / Rua Rauzito II / Rua Mário Bérgamo / Rua Rauzito III / Rua João de Deus Moraes / Rua Tenente Emenergildo / Rua José de Carvalho.

2.3. ESF JARDIM FREIRE - Rua José Militão Soares, 141 - Jd. São Fernando - Ferraz de Vasconcelos/SP.

Abrangência: Rua Danilo Martins Pereira / Rua das Mimosas / Rua João Marques / Rua das Violetas / Rua Lázaro Rodrigues / Rua Maria Joaquina de Abreu / Rua Albino F. Figueiredo ( do n2 996 ao n21177) / Rua José Pereira / Rua Maria de Jesus Pereira / Rua Rosina de Léo / Rua Nicolau de Léo / Rua Vicente Custódio da Silva / Rua Albino F. Figueiredo ( do n2 804 ao 995) / Rua Oriente / Rua Antoninho Melo Bueno / Rua Albino F. Figueiredo ( do n2 1180 ao n2 1370) / Rua das Angélicas / Rua Basílio Rodrigues / Rua Papa João Paulo II / Rua Valter M. Bitencourt.

2.4. ESF KEMEL I - Rua Luiz Zandrini, 10 - Jd. Luiz Mauro - Ferraz de Vasconcelos/SP.

Abrangência: Rua Heitor Vila Lobos / Rua Abel Batista Camilo Neto / Rua Tocantins / Rua Vereador Sebastião Jesus Soares / Rua Antonio Schiavinati / Rua Stella Mazzuca (a partir do n2 1025) / Rua Georgina Maria de Jesus / Rua Quilombo dos Palmares / Rua Arlinda Maria Fernandes / Rua Rosa Lopes da Silva.

2.5. ESF KEMEL II - Rua Luiz Zandrini, 10 - Jd. Luiz Mauro - Ferraz de Vasconcelos/SP.

Abrangência: Rua Maria Aparecida Datovo / Rua Francisco Sperandio (a partir do n2 160) / Rua George Yossef Ibraim / Rua Luzia de Oliveira Melo / Rua Oswaldo Abrão / Rua Doralice Santana de Oliveira / Rua Sergipe / Rua Luis Rosa da Costa / Rua Ney Mascarenhas / Rua Pará.

2.6. ESF LUIS MAURO - Rua Luiz Zandrini, 10 - Jd. Luiz Mauro - Ferraz de Vasconcelos/SP.

Abrangência: Rua Francisco Sperandio (do n2 07 até o n2 159) / Rua Dom Pedro I / Rua Senador José Hermirio / Rua Juscelino Kubistchek de Oliveira / Rua Luiz Zandrini / Rua Margarida Kavazzana / Rua Maria Isabel Sousa Temporim / Rua Stella Mazzucca ( até o n2 1025) / Rua Benedito Bastos Antunes.

CAPÍTULO III - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação de todas as informações referentes a este Concurso dar-se-á através de Avisos, Editais ou Listas de Resultados, nos seguintes locais:

3.2. Pela Internet, no site www.meritumconcursos.com.br, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Rua Rui Barbosa n2 295, Vila Romanópolis e, oficialmente, através de publicação no jornal Diário do Alto Tietê.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será nomeado.

4.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à vaga em uma das Áreas de Saúde descritas no Capítulo II - Das Áreas de Abrangência, mais especificamente na mesma área do local de sua residência.

4.4. São condições para inscrição e nomeação:

4.4.1. nacionalidade brasileira;

4.4.2. situação regular junto do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

4.4.3. conclusão do Ensino Fundamental Completo;

4.4.4. idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data da inscrição;

4.4.5. participação, aprovação e conclusão, com pleno aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme estabelecido no Capítulo XI do presente Edital.

4.4.6. Deverá ser entregue, no ato da convocação para nomeação, comprovante de residência em uma das áreas de abrangência do programa Jardim São Fernando e Jardim São Lázaro, conforme descrição constante no quadro de áreas de abrangência, constante no Capítulo II - Das Áreas de Abrangência, mais especificamente na mesma área do local de sua residência.

4.4.7. No caso de ser impossível a apresentação do comprovante de residência (recibo de Água, Luz, Telefone, IPTU, Contrato de Locação ou Escritura de Propriedade) poderá ser aceito uma declaração assinada por dois moradores da mesma comunidade, comprovando a residência, ficando todos cientes de que haverá , após a convocação para nomeação, verificação in loco, por parte da Prefeitura, para verificação da veracidade da informação, inclusive para os que apresentaram comprovantes.

4.4.8. submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

4.4.9. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, podendo ser obtido Atestado através do site www.seguranca.sp.gov.br;

4.4.10. apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura por ocasião da convocação.

4.4.11. a não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

4.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período de 19 de março de 2012 à 08 de abril de 2012.

4.5.1. O candidato deverá inscrever-se nas formas estabelecidas no Item 4.4. e subitens.

4.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo IV deste Edital.

4.7. A candidata que tiver de amamentar durante a realização da prova, no ato da inscrição, deverá proceder na forma estabelecida no Item 6.22 do Capítulo VI deste Edital.

4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

4.9. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.meritumconcursos.com.br durante o período das inscrições, através dos links correspondentes ao Concurso Público e efetuar sua inscrição.

4.10. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões do município de São Paulo e em vários municípios do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

4.10.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa São Paulo, em um dos endereços disponíveis no site (www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

4.11. O pagamento da taxa de inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer Agência Bancária ou, preferencialmente, nas Casas Lotéricas, até o dia 09 de abril de 2012, com o boleto bancário impresso.

4.11.1. Não será aceito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

4.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

4.12.1. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

4.13. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa J. G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, das Agências Bancárias ou Casas Lotéricas, a confirmação do pagamento de sua Taxa de Inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à MERITUM CONCURSOS, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.13.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado somente em dinheiro.

4.14. Não haverá devolução da taxa de inscrição.

4.14.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS.

4.15. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

4.16. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS e a empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do Boleto.

4.17. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS e a empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

4.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário eletrônico e do pagamento da Taxa, no prazo estabelecido.

4.18.1. O candidato terá acesso ao Edital de Deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.meritumconcursos.com.br e/ou no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Rua Rui Barbosa nº 295, Vila Romanópolis.

4.18.2. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

4.19. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário eletrônico e do pagamento da Taxa, no prazo estabelecido.

4.19.1. O candidato terá acesso ao Edital de Deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.meritumconcursos.com.br e/ou no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Rua Rui Barbosa nº 295, Vila Romanópolis.

4.20.2. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

4.21. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO V - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, serão destinadas aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.

5.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

5.3. São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:

5.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

5.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos cargos, constante no Item 1.2. do Capítulo I deste Edital.

5.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, enviar, até o último dia da inscrição , por meio de sedex, endereçado à empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, Rua Baruel, 544 / 6º andar / Cj 66 - Vila Costa - Suzano / S.P., 08675-000, a seguinte documentação:

5.7.1. Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF. e cargo para o qual se inscreveu.

5.7.2. O candidato portador de deficiência, além do envio da documentação indicada no subitem anterior, deverá solicitar por escrito até o último dia das inscrições, a confecção da prova especial, especificando o tipo de deficiência.

5.7.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de ledor, além do envio da documentação indicada no subitem 5.7.1. deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o último dia das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nos subitens 5.7.1., 5.7.2. e 5.7.3. do Item 5.7. deste Capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, consequentemente:

5.8.1. O candidato não constará na listagem de portadores de deficiência;

5.8.2. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no Formulário de Inscrição.

5.9. Para efeito do prazo estipulado no Item 5.7. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

5.10. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo escolhido conforme Item 1.2. do Capítulo I deste Edital.

5.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

5.12. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada.

5.13. O laudo médico apresentado por ocasião da inscrição será válido apenas nesta etapa do Concurso e não será devolvido ao candidato.

5.14. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5.15. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

6.1. O concurso constará de Prova Escrita/Objetiva e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

6.1.1. A Prova Escrita/Objetiva será aplicada pela empresa J. G. Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e terá caráter eliminatório.

6.1.3. O conjunto de Provas Escritas/Objetivas será composto de 50 (cinquenta) questões, com quatro alternativas, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2 (dois) pontos o valor de cada questão e terá apenas uma alternativa correta para cada uma das questões e seguirá o constante no Capítulo VII - Dos Tipos de Provas.

6.1.3.1. A duração da Prova Escrita/Objetiva será de 3 (três) horas.

6.1.4. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto de Provas Escritas/Objetivas.

6.1.5. As Provas Escritas/Objetivas serão aplicadas na cidade de Ferraz de Vasconcelos/SP.

6.1.6. Os candidatos somente poderão realizar as provas na data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

6.2. A data para a aplicação da Prova Escrita/Objetiva está prevista para o dia 06 de maio de 2012.

6.2.1. As informações sobre horários e locais para a realização da Prova Escrita/Objetiva serão divulgadas em Edital de Convocação no dia 28 de abril de 2012.

6.3. A empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, NÃO enviará Cartões, E-mail-s ou Telegramas de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das publicações, através do Jornal Diário Alto Tietê, pela internet, no site www.meritumconcursos.com.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, na Rui Barbosa nº 295, Vila Romanópolis.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local das Provas Escritas/Objetivas, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original com foto e em perfeitas condições (Itens 6.6. e 6.6.1.) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e no site www.meritumconcursos.com.br. .

6.6. O ingresso na sala de aplicação de prova escrita/objetiva somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade original expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública; Ministério do Trabalho; Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos e Carteira Nacional de Habilitação (expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

6.6.1. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional.

6.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.8. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.9. Não será permitida a entrada na sala de aplicação de prova, de candidato que não apresentar documento de Identificação válido e em perfeitas condições, alegando furtos ou perdas, salvo se apresentar ocorrência policial emitida há menos de 30 (trinta) dias da data da aplicação de prova.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista, revisão de provas, independentemente do motivo alegado.

6.11. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.12. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como uso de máquina calculadora, telefone celular, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos, óculos escuros, bonés ou chapéus de qualquer espécie, protetor auricular e/ou acessórios similares.

6.13. Os candidatos deverão manter à frente da sala, suas bolsas e demais pertences, indo para a carteira portando apenas documento de identidade, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

6.14. Durante a realização da prova, o telefone celular deverá permanecer desligado.

6.15. A MERITUM CONCURSOS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.16. O candidato deverá assinalar suas respostas na FOLHA DE RESPOSTAS com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.17. Será de inteira responsabilidade do candidato, o preenchimento correto e a assinatura da FOLHA DE RESPOSTAS.

6.17.1. Não haverá em hipótese alguma, substituição de FOLHA DE RESPOSTAS.

6.17.2. Não serão computadas questões que não forem assinaladas na FOLHA DE RESPOSTAS de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasuras, ainda que legível.

6.18. Será excluído do Concurso o candidato que:

6.18.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, não se admitindo qualquer tolerância;

6.18.2. Deixar de comparecer no dia da prova Escrita/Objetiva;

6.18.3. Não estiver no local de realização da prova Escrita/Objetiva até o início previsto para a mesma;

6.18.4. Se apresentar em local diferente daquele que lhe foi designado para a realização da prova;

6.18.5. Não apresentar documento de identidade válido, com fotografia, que permita sua inequívoca identificação por ocasião da entrada na sala de prova;

6.18.6. Cometer, em qualquer fase do Concurso, descortesia ou incorreção para qualquer Coordenador e/ou Fiscal, outro candidato ou autoridade presente durante a realização de prova;

6.18.7. For surpreendido, durante a realização da prova escrita/objetiva, em comunicação com outro candidato, verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros ou cadernos, ou fizer uso de aparelhos eletrônicos;

6.18.8. Utilizar-se de quaisquer dispositivos eletrônicos de comunicação durante a aplicação de prova ou nas dependências do local de prova;

6.18.9. Afastar-se da sala ou local da prova escrita/objetiva, sem o acompanhamento de Fiscal ou ausentar-se portando a FOLHA DE RESPOSTAS;

6.18.10. Negar-se a entregar sua FOLHA DE RESPOSTAS quando o tempo da prova for finalizado;

6.18.11. Descumprir qualquer exigência prevista neste Edital.

6.19. O candidato somente poderá retirar-se do recinto de prova após decorrido 01 (uma) hora do início de sua realização.

6.19.1. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um Fiscal.

6.19.2. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do CADERNO DE QUESTÕES a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso e este será disponibilizado no site www.meritumconcursos.com.br, a partir do 1º dia útil subsequente ao da realização da prova.

6.20. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.21. Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso em dependências do local onde for realizada a prova, exceto acompanhante de lactente, desde que o atendimento seja feito conforme o disposto nos Item 6.22. deste Capítulo.

6.22. A candidata que tiver de amamentar, durante a realização de prova, deverá apresentar sua solicitação, por escrito, à empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, Rua Baruel, 544 / 6º andar / Cj 66 - Vila Costa - Suzano / S.P., ou por SEDEX no mesmo endereço, até 05 (cinco) dias antes do dia da aplicação da prova, e deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

6.22.1. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

6.22.2. O referido acompanhante deverá portar documento de identificação válida, com fotografia, conforme o disposto nos Itens 6.6. e 6.6.1. deste Capítulo.

6.22.3. Fica vedado ao acompanhante, portar ou utilizar telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico de comunicação. O descumprimento deste subitem implicará o não-atendimento da solicitação.

6.23. No dia da realização das provas, na hipótese de não constar o nome do candidato nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a MERITUM CONCURSOS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.

6.23.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e estará sujeita à posterior verificação de regularidade da referida inscrição.

6.23.2 Se for constatada irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.24. O programa para a Prova Escrita/Objetiva encontra-se disposto no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO VII - DOS TIPOS DE PROVAS

Provas

Itens

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Específicos do Cargo

- Atualidades

15 questões

10 questões

20 questões

05 questões

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por área de abrangência, em ordem decrescente, enumerados em duas listas classificatórias para cada área de abrangência, uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais).

8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

8.3. A classificação final dos candidatos aprovados dar-se-á após a fase recursal e observadas as disposições do Capítulo XI deste Edital, pela ordem decrescente da nota.

8.4. Não ocorrendo a aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

8.5. A listagem geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais), por área de abrangência, serão publicadas no site www.meritumconcursos.com.br, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos na Rua Rui Barbosa nº 295, Vila Romanópolis e através de publicação no jornal Diário do Alto Tietê.

8.6. A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Escrita/Objetiva.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

9.1.1. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal n° 10.741/2003;

9.1.2. que obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.1.3. maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

9.1.4. mais idoso (entre 18 e menos de 60 anos de idade);

9.1.5. Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

CAPÍTULO X - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos), será divulgado no site www.meritumconcursos.com.br, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos sito a Rua Rui Barbosa nº 295, Vila Romanópolis e através de publicação no jornal Diário do Alto Tietê, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova Escrita/ Objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo, juntamente com a pontuação de cada candidato.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente seguinte ao do fato que lhe deu origem.

11.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.3. Os recursos apresentados, deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal e serão dirigidos à Comissão Especial de Concurso, que encaminhará à apreciação da empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, designada para a realização do concurso.

11.4. Os mesmos deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Av. Brasil, nº 1.856, Centro, na forma de requerimento, Anexo III do presente Edital;

11.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato quando não obtiver o mínimo de acertos exigidos para habilitação.

11.6. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Especial de Concurso, as mesmas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11.7. Será liminarmente INDEFERIDO o recurso:

11.7.1. que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

11.7.2. que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

11.7.3. que forem interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital;

11.7.4. em formulário diverso do estabelecido no Anexo III deste Edital;

11.7.5. que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

11.7.6. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

11.7.7. que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

11.8. A banca examinadora da J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

11.9. A banca examinadora da J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e, em caso de recursos deferidos, o candidato poderá consultar suas respostas no site www.meritumconcursos.com.br, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

11.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do Concurso Público.

CAPÍTULO XII - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

12.1. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, todos os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que, aprovados na Prova Escrita/Objetiva, estiverem habilitados, acrescidos dos candidatos empatados na última nota considerada para este fim, ficando os demais desclassificados do Certame.

12.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas.

12.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá sua duração, período de realização, local e desenvolvimento definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Ferraz de Vasconcelos.

12.4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será realizado em dias úteis, em horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Ferraz de Vasconcelos.

12.5. O objetivo geral do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar cidadãos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

12.5.1 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Ferraz de Vasconcelos.

12.6. Da frequência no Curso de qualificação básica:

12.6.1. A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pelo responsável do Curso.

12.6.2. O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

12.6.3. Será eliminado do Curso, consequentemente, do Concurso Público, o candidato que não frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

12.7. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

12.7.1. As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.

12.7.2. O candidato será considerado APTO, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

12.7.2.1. Tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

12.7.2.2. Atingir com aproveitamento todas as competências propostas.

12.8. A eliminação do candidato, durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, implicará em sua eliminação do Concurso Público, independentemente dos resultados obtidos.

12.8.1. O candidato que não comparecer para sua matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso Público.

12.8.2. Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado do Concurso o candidato que não comparecer ao Curso de Qualificação Básica, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.

12.9. No encerramento do curso, será fornecido um Certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com a frequência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes deste Edital.

12.9.1. Não será expedido Certificado de curso para quaisquer outras finalidades.

CAPÍTULO XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

13.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

13.2. O Aviso de Convocação será feito pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos através de Telegrama e/ou Carta Registrada por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

13.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento do Telegrama ou da volta do A.R.

13.4. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá o direito a vaga.

13.5. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os documentos constantes no Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES - Item 4.4. e seus subitens.

13.6. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

13.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.8. O candidato convocado, que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Caberá à empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

14.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.3. A empresa J.G.Trading & Consultoria Ltda. - MERITUM CONCURSOS, não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

14.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar os informativos e demais orientações de seu exclusivo interesse pelo Jornal Diário Alto Tietê, na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e no site www.meritumconcursos.com.br.

14.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

14.8. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.9. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbices administrativos, judiciais ou legais, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

14.10. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Legislação vigente.

14.11. Após a homologação do Concurso Público, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados, pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, ouvida a empresa responsável pela execução do Concurso Público.

Palácio da Uva Itália, 14 de março de 2012.

JORGE ABISSAMRA
PREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDRE BALBINO ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste:

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário;

- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.

- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- participar das atividades de educação permanente;

- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Leitura e Interpretação de Texto / Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica / Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes / Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples / Concordância verbal; concordância nominal / Singular e plural / Sinônimos e antônimos / Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples / Crase.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades / Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades / Mínimo Múltiplo Comum / Razão e proporção / Porcentagem / Regra de três simples / Média aritmética simples / Equação do 1.º grau / Sistema de equações do 1.º grau / Sistema Métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade / Relação entre grandezas: tabelas e gráficos / Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras / Raciocínio lógico / Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos do Cargo: Conceito de Saúde / Conceito e estratégias de promoção de saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde / Conceito de comunidade e controle social / Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde: entrevista e visita domiciliar / Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos / Medidas de Saneamento Básico / Construção de diagnóstico de saúde da comunidade / O Agente Comunitário de Saúde e o acompanhamento da gestante e da criança / O papel do Agente Comunitário de Saúde nas ações de controle da dengue / Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo / Lei 8080 MS e Portaria N°. 648 / GM de 28/03/2006 / Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida / Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Atualidades: Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos no ano de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Bibliografia: Livros técnicos abrangendo os assuntos citados.

ANEXO III CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Obs.: Os recursos apresentados, deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal e deverá apresentar contestação apenas de 01 (uma) questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

NOME CANDIDATO: ________________________________________________

ASSINALE O TIPO DO RECURSO (X)

( ) Edital de abertura do Concurso

( ) Gabarito Preliminar - Questão Nº ______

( ) Incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, contados da data da ocorrência das mesmas.

( ) Outros

INSCRIÇÃO: ____________________________________

CARGO: ________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

___________________________________
Assinatura do Candidato

Data: ____/____ / 2012

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO SUJEITO A ALTERAÇÕES

Período de Inscrições pela internet

De: 19/03/2012 à 08/04/2012

Edital de Convocação e os locais da Prova Escrita/Objetiva

28/04/2012

Realização da Prova Escrita/Objetiva (Data provável)

06/05/2012