Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   Cancelada seleção para Monitor de Transporte da prefeitura de Piúma - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL/SEME Nº 004/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ASSISTENTE DE MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Nº 1929 de 05/07/13 e demais legislação Municipal vigente, torna público o processo seletivo para a Contratação de Profissionais em Designação Temporária para atuar no ano de 2013 na função de Monitor de Transporte Escolar, nos transportes de alunos da rede municipal de ensino.

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O presente processo seletivo ocorrerá no âmbito do Município de Piúma, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Educação - SEME.

1.2 - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital;

1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de pessoal para contratação temporária, pelo período de até dois anos, caso atenda interesse público, para atuar como Monitor de Transporte Escolar, bem como suas atividades correlatas;

1.4 - O processo seletivo e de preenchimento de vagas seguirá as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I, com divulgação nos seguintes locais: Sede administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma, Sede da SEME, Site - www.piuma.es.gov.br:

1.5. - Os candidatos classificados e admitidos no processo seletivo simplificado ficarão sujeitos a Jornada de Trabalho correspondente a 40 horas semanais;

1.6. - Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada, inclusive no período noturno;

1.7. - As horas que extrapolarem a jornada semanal de trabalho do servidor serão inseridas no banco de horas e convertidas em dias de descanso;

1.8. - O funcionário poderá ser designado para desenvolver outras atividades atendendo a conveniência e necessidade da administração.

1.9. - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será chamado em função das necessidades do Departamento de Educação, das vagas existentes do presente edital e daquelas que se criarem ou vagarem no decorrer da execução dos serviços provenientes do transporte escolar.

2- DAS FUNÇÕES, VAGAS, JORNADAS DE TRABALHO E REQUISITOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO.

FUNÇÃO

Nº DE VAGAR

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

MONITOR DE TRANSPOR TE ESCOLAR0540HR$ 678,00- Ter idade mínima de 18 anos
- Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores - 2º grau completo
- Apresentar-se devidamente identificado com crachá contendo o dístico MONITOR (fornecido pela Prefeitura Municipal) e com aparência pessoal adequada;
- Curso de Monitor de o mínimo 10 horas, ministrado por órgão competente.
- Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino;
- Acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar,
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto,
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- executar tarefas afins determinadas pelo diretor do departamento de educação dentro do horário a ser cumprido de 08 horas diárias.
- Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas
relacionados à execução do transporte.;
- Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do transporte, mantendo - o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação dos serviços

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

a) Compor, antes do início das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo que irá executar o processo seletivo até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO I;

b) Coordenar e orientar o processo seletivo para a contratação dos profissionais em designação temporária;

c) Divulgar, antes da chamada, as vagas para escolha;

2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo:

a) Executar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos fixados no ANEXO I.

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante de preenchimento de vagas através de instrumento específico.

3- DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata a alínea a, do item 2.1, neste Edital, será composta por 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação de Piúma desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

3.1.1. Havendo necessidade a SEME poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivos.

3.1.2. A SEME contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMP, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.

3.2. Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Assistente de Sala de Aula, constituída dos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação:

Ana Zuca Boldrini Araújo - Mat. 3513
Cáthia Muniz Ribeiro - Mat. 3473
Castorina do Nascimento Calenzani- Mat. nº 027
Scheila Mezadri Mulinari - Mat. nº 5271

4- DAS INSCRIÇÕES

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Apresentar comprovantes de escolaridade, exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no presente edital, no ato da inscrição.

c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

4.1. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

4.2 - As inscrições para o processo seletivo do cargo que trata este edital serão realizadas nos dias especificados no cronograma - ANEXO I, com horário de atendimento de 08:00 horas às 17:00 horas na sede da SEME (Secretaria Municipal de Educação) situada à Rua Aníbal de Souza Gonçalves- Edifício Milar nº 18 Ap. 202 Bairro Acaiaca - Piúma - Cep. 29285000, onde será realizada a entrega dos documentos mencionados no presente Edital.

4.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.4.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função.

4.4.2. O formulário de inscrição pode ser requerido nas dependências da Secretaria de Educação ou no sitio: prefeitura.piuma.es.gov.br;

4.4.3 - Apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia legível de documento de identidade - RG;

b) Cópia legível do CPF;

c) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

d) Histórico escolar de 2º grau completo;

e) Comprovante de endereço;

f) Título de eleitor;

g) Atestado de antecedentes criminais;

h) Certificado de reservista.

i) Curso de monitor de no mínimo 10 horas; emitido por instituição competente.

4.5 Disposições gerais sobre a inscrição:

4.5.1 A inscrição poderá ser feita por procurador específico, mediante entrega de procuração do interessado, com necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.5.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.5.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.5.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do Município de Piúma, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.5.5 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que , caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função, além de outros exigidos pela administração e necessários para admissão no serviço público.

4.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito da inscrição para as funções em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta 4.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

5.1.2 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no Processo Seletivo Simplificado, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a apresentação dos documentos exigidos, e aos critérios de classificação, ao dia, horário e local de inscrições. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição na opção PNE.

5.1.5 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, além dos demais documentos exigidos para a função:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação .

b) Indicar a função para o qual se inscreveu.

5.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6.1. A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.

Discriminação

Pontuação máxima - 100 pontos

Tempo de serviço como MONITOR DE TRANSPORTE COLETIVO, prestado em instituição pública;

1,0 a cada mês trabalhado, totalizando no máximo 40 pontos;

Tempo de Serviço prestado como MONITOR DE TRANSPORTE COLETIVO, em instituições particulares.

0,5 a cada mês trabalhado, totalizando no máximo 40 pontos;

Curso de Formação na área de Monitor de Transporte, acima de 10 horas, limitado a um título.

12 pontos

Curso de Formação em Nível Superior em qualquer área de atuação..

10 pontos

Curso de Pós graduação em qualquer área de atuação de no mínimo 360 horas.

8 pontos

Não contará para efeitos de pontuação na análise de títulos, a escolaridade exigida como pré-requisito para concorrer à função.

6.2. Os comprovantes de tempo de Serviço deverão atestar a função exercida pelo candidato, o endereço do local de trabalho,inclusive nº de telefone, o número de meses trabalhados e o número de faltas existentes, sendo considerado o mês de junho/2013 como data limite para o último exercício, não sendo considerada para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 29 (vinte e nove) dias.

7. DO DESEMPATE

7.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos no item Formação/Escolaridade ;

b) Obtiver maior tempo serviço na função pleiteada;

c) Tiver maior idade.

8. DO RECURSO

8.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo candidato à Diretoria da Comissão do Processo seletivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação, devendo ser protocolado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Piúma com horário de funcionamento das 12:00 às 17:45.

9. DA CHAMADA

09.1. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação e será encerrada após o preenchimento de todas as vagas publicadas;

09.2. A chamada ocorrerá na data, horário e local conforme cronograma ANEXO I

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

10.2. De acordo com a legislação processual civil em vigor será a comarca de Piúma o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.3. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Designação, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

10.4. O presente processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade até 31-12- 2013, não podendo ser prorrogado.

Piúma/ES, 26, de julho de 2013

Samuel Zuqui
Prefeito de Piúma

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ASSISTENTE DE SALA DE AULA

Atividade

Data

INSCRIÇÕES.

31-07 e 01-08-13

DIVULGAÇÃO DO 1º RESULTADO - 14 horas

02/08/2013

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ATÉ ÀS 16H

05/08/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS RECURSO - 17 HORAS

05/08/2013

CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA ESCOLHA DAS VAGAS - SEME - 13 HORAS

06/08/2013

ENTREGA DOS DOCUMENTOS SEME 8 ÀS 17 H

07 e 08 /08/2013

ANEXO II

NÚMERO DE VAGAS

Existem 05 vagas disponibilizadas nos transportes escolares da rede Municipal de Ensino, com percursos a serem realizados no município, e seus respectivos bairros e distritos, a serem escolhidas conforme a classificação de cada candidato.