Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Campo Grande - MS oferece 539 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N. 01/01/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de professor do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. Das disposições preliminares:

1.1 - Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e condições de realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande para o recrutamento e seleção de candidatos interessados em ocupar os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Educação.

1.2 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério, em conjunto, da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação.

1.2.1 - O provimento nos cargos correspondentes às vagas oferecidas ocorrerá, durante o prazo de validade do concurso, atendido o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal.

1.2.2 - Durante o período de validade do concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida na legislação em vigor.

1.3 - O número de vagas, a escolaridade, os requisitos básicos, os vencimentos iniciais e as atribuições básicas são os constantes no Anexo I deste Edital.

1.4 - A carga horária dos ocupantes do cargo de Professor é de 20 (vinte) horas semanais, inclusive as horas/atividade para programação e preparo do trabalho didático, de colaboração e participação em projetos e ações desenvolvidas pela escola e aperfeiçoamento profissional.

1.5 - A remuneração inicial do cargo de Professor-20h, nível PH2, é de R$ 747,26 acrescido de 20% de regência.

2. Dos requisitos para investidura nos cargos:

2.1 - Para investidura no cargo, o candidato deverá preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada em exame médico-pericial;

f) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto as exceções previstas em lei;

g) possuir a escolaridade exigida para o ocupar o cargo;

h) não ter sofrido penalidade de demissão, na forma do art. 196, da Lei Complementar nº 7, de 30 de janeiro de 1996, e não ter sido condenado e não estar sendo processado por crime, conforme certidão passada pela Justiça Criminal Estadual;

i) apresentar declaração de bens e outros documentos pessoais que se fizerem necessários, na data da posse;

2.2 - Os candidatos convocados para investidura no cargo deverão comparecer à Junta Médica - IMPCG, para avaliação da aptidão física e mental, munidos de exames médicos e laboratoriais, conforme especificado no edital de convocação para a posse.

2.2.1 - Os exames médicos e laboratoriais a serem apresentados no IMPCG, por ocasião da posse, serão de responsabilidade do candidato.

2.3 - No ato da posse, os candidatos convocados deverão apresentar os comprovantes das condições referidas nas letras do item 2.1, em original e cópia.

2.4 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato no cargo, implicando sua eliminação do concurso.

3. Dos candidatos portadores de deficiência:

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência, que apontarem esta condição no ato de inscrição, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas, aos conteúdos programáticos, critérios de avaliação e à classificação nas provas, assim como quanto ao horário e local de realização das provas, conforme o estabelecido neste Edital.

3.2 - Das vagas destinadas aos cargos objeto do Concurso, cinco por cento serão destinados a candidatos portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade com as exigências físicas para o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.1 - A avaliação da compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo de Professor, nas diversas classes e séries, terá por referência as exigências físicas para executar tarefas didático-pedagógicas constantes do Anexo I e discriminadas na Tabela de Atividades, para a ocupação de Professor, códigos 2311, 2312 e 2313, integrantes da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no site www.mtecbo.gov.br/busca.asp.

3.2.2 - A fração igual ou superior a cinco décimos, resultante do percentual estabelecido no item 3.2, corresponderá a uma vaga.

3.3 - Para concorrer às vagas reservadas conforme item 3.2, o candidato deverá, no ato de inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) entregar laudo médico original, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a causa de deficiência.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico, via SEDEX com AR, impreterivelmente até o dia 9 de fevereiro de 2008, para o seguinte endereço:

Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC
Concurso Público de Provas e Títulos - PMCG/SEMED.
Rua 9 de Julho, n. 1.922 - Vila Ipiranga,
CEP 79.081-050 - Campo Grande/MS.

3.3.2 - O laudo médico entregue não será devolvido e dele não serão fornecidas cópias.

3.4 - O candidato portador de deficiência, desde que tenha observado o disposto no item 3.3 e subitem 3.3.1, deverá requerer na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, tratamento diferenciado para o dia das provas escritas, indicando, as condições especiais de que necessita para a realização:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência;

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.7 - Ao deficiente visual (cego) que solicitar auxílio será oferecido um ledor.

3.8 - Ao deficiente auditivo que solicitar auxílio será oferecido um intérprete de Libras.

3.9 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não solicitar os atendimentos mencionados no item 3.4 e seus subitens, não terá prova especial preparada, não terá tempo adicional, não terá ledor, nem intérprete de Libras.

3.10 - A inobservância dos itens acima acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e implicará no não-atendimento de condições especiais para realizar as provas.

3.11 - O candidato que concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, se aprovado no Concurso, será submetido à avaliação realizada por equipe multiprofissional, para avaliação de sua qualificação como portador de deficiência ou não e o grau de sua deficiência, bem como seu impedimento ou não para o exercício de tarefas do cargo.

3.11.1 - O candidato na condição referida no item 3.2 deverá comparecer à avaliação pela equipe multiprofissional munido de cópia do laudo médico apresentado por ocasião de sua inscrição no concurso.

3.11.2 - A não-observância do disposto no item anterior ou a declaração de inaptidão pela equipe multiprofissional acarretará a perda do direito a vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

3.12 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme disposições do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.13 - O candidato inscrito na condição referida no item 3.2 figurará em lista à parte com a sua classificação e, tão-somente para efeito de classificação, na listagem geral de candidatos classificados.

3.14 - As vagas previstas no item 3.2 que não forem providas por falta de candidatos classificados na lista dos portadores de deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4. Das inscrições:

4.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 24 de janeiro a 9 de fevereiro de 2008, nas Agências dos Correios, conforme discriminadas no item 4.8 ou pela internet, no endereço eletrônico informado no item 4.10.

4.3 - O candidato para se inscrever no Concurso deverá recolher o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.4 - O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração.

4.5 - Não haverá isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição.

4.6 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros a que lhe complementem ou se refiram à realização deste certame.

4.7 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

4.7.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.8 - As inscrições, através dos Correios, observado os respectivos horários de funcionamento, serão recebidas nas seguintes Agências:

4.8.1 - em Campo Grande:

a) AC 14 de Julho, Rua 14 de julho, n. 2723;

b) AC Central, Av. Calógeras, n. 2.309, Centro;

c) AC Coronel Antonino, Av. Coronel Antonino, 2530, Bairro Cel. Antonino;

d) AC Duque de Caxias, Aeroporto Internacional de Campo Grande;

e) AC Estação Rodoviária, Rua Vasconcelos Fernandes, n. 226, Centro;

f) AC Guanandi, Av. Manoel da Costa Lima, n. 3.485, Bairro Guanandi;

g) AC Moreninhas, Rua Barreiras, n. 520, Vila Moreninha II;

h) AC Vila Rica, Rua Ceará, n. 2.636, Vila Rica;

i) ACC I Estados, Rua Dr. Arthur Jorge, n. 1.060, Centro;

j) ACC I Jardim Petrópolis, Av, Capibaribe, n. 734, Bairro Silvia Regina;

k) ACC I Ipês, Av. Mascarenhas de Moraes, n. 2.470, Bairro Monte Castelo;

l) ACC I Anhanduí, Rua Guimarães Rosa, n. 2.046, Centro;

m) AF Campo Grande, Av. Afonso Pena, n. 4.909 1º Piso Loja 701;

n) ACC I Guaicurus, Av. Eduardo Elias 2478, Jardim Bela Vista.

4.8.2 - em Aquidauana:

AC Aquidauana, Rua Marechal Mallet, 255, Centro.

4.8.3 - em Bandeirantes:

AC Bandeirantes, Rua Coronel Antonio Gonçalves, s/n, Centro.

4.8.4 - em Camapuã:

AC Camapuã, Rua Campo Grande, 375, Centro.

4.8.5 - em Corguinho:

AC Corguinho, Rua Marechal Deodoro, 100, Centro.

4.8.6 - em Jaraguari:

AC Jaraguari, Rua Orlando Nogueira, 451, Centro.

4.8.7 - em Ribas do Rio Pardo:

AC Ribas do Rio Pardo, Av. Senador Filinto Muller, 427, Centro.

4.8.8 - em Rochedo:

AC Rochedo, Rua Duque de Caxias, 31, Centro.

4.8.9 - em São Gabriel do Oeste:

AC São Gabriel do Oeste, Av. Getulio Vargas, 337, Centro.

4.8.10 - em Sidrolândia:

AC Sidrolândia, Rua Lucia de Souza Mello, 444, Centro.

ACC I Quebra Côco, Av. Mato Grosso do Sul, 235, Centro.

4.8.11 - em Terenos:

AC Terenos, Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, 458, Centro.

4.9 - A inscrição pela Agência dos Correios será efetivada mediante:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente e Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com um dos documentos exigidos para identificação pessoal, em uma das Agências dos Correios, citadas no item 4.8, respeitando o prazo de encerramento das inscrições, dia 9 de fevereiro de 2008, até o horário final de atendimento das Agências dos Correios;

d) entrega da fotocópia do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) juntada da procuração específica, no caso da inscrição por representante;

f) pagamento do valor da inscrição.

4.9.1 - Após o completo preenchimento, assinatura, colagem da cópia do documento de identidade, juntada da procuração, quando for o caso, e o recolhimento do valor da inscrição, o funcionário da Agência dos Correios entregará ao candidato o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição, com seu carimbo e assinatura.

4.9.2 - A inscrição nas Agências dos Correios poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular, com firma reconhecida.

4.9.3 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo próprio candidato ou por seu representante, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

4.9.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e em sua entrega.

4.10 - A inscrição pela Internet será feita no endereço www.fapec.org/concurso, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário e o Edital, contendo toda a regulamentação do Concurso, cabendo aos candidatos, que se utilizarem desse meio, observar os seguintes procedimentos:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas;

b) no último dia do período destinado às inscrições, o candidato deverá realizar a inscrição até às 18 (dezoito) horas;

c) após o horário fixado na letra "b" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

d) a FAPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) a inscrição do candidato será efetivada, somente após a confirmação na FAPEC, do pagamento do valor da inscrição, na forma da letra "a" deste item.

4.10.1 - O candidato que não observar o disposto nas letras dos itens 4.9 e 4.10 terá sua inscrição cancelada e não poderá participar do Concurso objeto deste Edital.

5. Das disposições gerais sobre as inscrições:

5.1 - Após a realização da inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração quanto ao cargo da inscrição.

5.2 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou via postal, fax ou correio eletrônico.

5.3 - Cada candidato realizará, somente, provas para um único cargo de inscrição no Concurso.

5.4 - É vedada a transferência do valor pago para inscrição de um candidato para outro ou para terceiros estranhos ao Concurso.

5.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir do certame o candidato que não preencher a Ficha de forma completa, correta e legível, em especial, os campos referentes ao cargo pretendido, ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

5.6 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para participar do Concurso será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

5.7 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada sua inscrição.

5.8 - A solicitação para realizar provas em condições especiais, em decorrência de fato imprevisto, será atendida pela Comissão do Concurso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao Concurso no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

6. Das provas do Concurso Público:

6.1 - O concurso constará de:

a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) Prova Escrita Dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório;

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetiva e Dissertativa.

7. Da Prova Escrita:

7.1 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos descritos no Anexo II e a Prova Escrita Dissertativa corresponderá à produção de um texto, desenvolvido a partir de temas atuais.

7.2 - A Prova Escrita Objetiva envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, conforme especificado a seguir:

a) A Prova Escrita Objetiva terá duas modalidades, uma de Língua Portuguesa e outra de Conhecimentos Pedagógicos e Específicos, de acordo com os seguintes critérios:

Modalidades Prova Objetiva

Número questões

Pontuação Máxima

Aspectos a serem observados e aferidos

P1

Língua Portuguesa

18

18

Leitura e compreensão de texto e domínio de conhecimentos gramaticais

P2

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

36

72

Domínio de conhecimentos pedagógicos e específicos da área de atuação

7.3 - A Prova Escrita Dissertativa será desenvolvida, sob a forma de produção de texto, com 25 (vinte e cinco) linhas, no mínimo, e 30 (trinta) linhas, no máximo, observando-se:

Pontuação Máxima

Aspectos a serem observados e aferidos

10

Capacidade de organizar idéias, redigir com clareza, evidenciando domínio de conhecimentos gramaticais.

7.3.1 - Na avaliação da Prova Escrita Dissertativa serão observados os critérios relativos à forma e ao estilo, de acordo com a especificação abaixo:

Critérios

Estilo

Forma

Adequação ao tema; conteúdo (criatividade / conhecimentos do tema); linguagem: clareza, coerência, concisão, fluência verbal, vocabulário, unidade.

Acentuação gráfica; concordância nominal e verbal; pontuação; impropriedade de vocabulário; vícios de linguagem; e outros como: divisão silábica, letra legível, estética.

7.4 - Somente serão corrigidas as Provas Dissertativas dos candidatos que tiverem rendimento igual ou superior a 50% em cada uma das modalidade da Prova Escrita Objetiva.

7.5 - As Provas Escritas, Objetiva e Dissertativa, serão realizadas em 2/03/2008, em horário e local que serão divulgados, por Edital, publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

7.6 - A duração das Provas Escritas será de 5 (cinco) horas.

7.7 - O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado no Edital, munido do comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade, conforme descritos na letra "a" do item 4.9 e caneta esferográfica azul ou preta.

7.7.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

7.7.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 4.9.a, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido, do local e do espaço físico pré-determinados.

7.9 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização das provas.

7.10 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

7.11 - O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal o cartão de respostas e a folha da prova dissertativa, devidamente assinada.

7.11.1 - O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas, decorrido 3 (três) primeiras horas do seu início, podendo levar o caderno de provas.

7.11.2 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

7.12 - Não serão computadas na avaliação das Provas Objetivas as questões não assinaladas no cartão de respostas e as questões que contiverem mais de uma resposta assinalada, bem como as que contiverem emendas ou rasuras.

7.13 - Terá sua prova anulada e será eliminado, automaticamente, do Concurso, o candidato que:

a) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers ou similares, mesmo que desligados. Os candidatos deverão entregar, aos fiscais de sala, seus equipamentos eletrônicos desligados, que serão devolvidos ao final do exame;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e a folha da prova dissertativa ao término do tempo destinado para realização das provas;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e a folha da prova dissertativa;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

I) tiver, a qualquer tempo, ainda que após a prova, comprovada a utilização de meios ilícitos por meio visual, grafológico ou eletrônico.

7.13.1 - Os candidatos poderão ser submetidos, a qualquer momento, a verificação datiloscópica.

7.14 - Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos máximos, em qualquer uma das modalidades da Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Dissertativa.

7.15 - Os resultados das Provas Escritas Objetivas serão divulgados no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

8. Da Prova de Títulos:

8.1 - A Prova de Títulos ocorrerá somente para os candidatos que obtiverem aprovação nas Provas Escritas Objetivas e Dissertativa.

8.2 - Os títulos serão recebidos em local, período e horário estabelecidos em Edital específico, que será divulgado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, no endereço eletrônico www.pmcg.ms.gov.br, e no site www.fapec.org/concurso.

8.3 - Os títulos deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório ou, em cópia, acompanhada do original, para conferência por membro da Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, bem como do documento oficial de identidade do candidato e do comprovante da inscrição.

8.4 - A entrega dos títulos poderá ser efetivada pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado, através de procuração específica, que no ato deverá assinar o documento da entrega dos títulos, comprovando estar de acordo com a relação dos títulos recebidos pela Comissão.

8.5 - Ao entregar os títulos, o candidato receberá comprovante do recebimento, com a assinatura do candidato e de representante da Comissão de Avaliação da Prova de Títulos.

8.6 - Os títulos serão aferidos conforme os critérios e valores seguintes:

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma, certificado ou declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado:

1

1

2

Diploma, certificado ou declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de conhecimento da graduação:

1

1

3

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação profissional, realizados a partir de 2002, observando-se:

 

 

a) com carga horária igual ou superior a 80 horas/aula ou duração mínima de 12 dias:

1

1

b) com carga horária igual ou superior a 40 horas/aula ou duração mínima de 6 dias:

1

2

c) com carga horária igual ou superior a 20 horas/aula ou duração mínima de 4 dias:

0,75

3

4

Tempo de experiência profissional no exercício de atribuições do cargo, em instituições de ensino público ou privado, em sala de aula, conforme previsto no Anexo I.

1 por ano

2

TOTAL

10

8.7 - A comprovação do período de experiência far-se-á mediante entrega de:

a) cópia autenticada em Cartório ou conferida com o original, por representante da Comissão do Concurso, da certidão ou declaração de experiência emitida pelo setor competente, em papel timbrado do órgão emitente, constando nome e período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pela unidade de recursos humanos;

b) cópia autenticada em cartório ou conferida com o original, por representante da Comissão do Concurso, das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, onde constem os dados pessoais e o registro do contrato de trabalho, identificando o cargo/função, quando a relação de trabalho for pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

8.8 - O período de experiência em docência no magistério na Prefeitura Municipal de Campo Grande estará disponível para a Comissão do Concurso, na data de entrega dos títulos, para extrair comprovante para a contagem na avaliação dos títulos.

8.9 - O tempo de experiência será contado até 31 de dezembro de 2007.

8.10 - Todo documento expedido em língua estrangeira será considerado, somente, se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e se referentes a cursos de graduação ou de pós-graduação, com reconhecimento por órgão competente no Brasil.

8.11 - Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro de atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

8.12 - É vedada a concessão de pontos na Prova de Títulos ao mesmo título por mais de um item, ou seja, cada título será computado uma única vez.

8.13 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

8.14 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária ou em dias expressos, não sendo permitida a soma dos dias ou de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

8.15 - Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

8.16 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

9. Dos Recursos:

9.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, conforme o estabelecido no Edital, da omissão do seu nome, na relação dos candidatos inscritos, ou para retificação de dados, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível via Internet. O candidato deverá entregar o formulário e cópia do comprovante de inscrição, conforme endereço e horário abaixo:

Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC
Concurso Público de Provas e Títulos/2007 - SEMED/PMCG
Rua 9 de Julho, n. 1.922 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS
Horários: 7h30min às 11h e das 13h às 17h

9.2 - O recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar das Provas Escritas Objetivas deverá ser entregue, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, no endereço e horário constante do item 9.1.

9.2.1 - O recurso deverá ser devidamente preenchido e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato, com as seguintes especificações:

a) um formulário, devidamente preenchido, para cada questão, com a respectiva justificativa do recurso e com a bibliografia que o fundamente;

b) em cada formulário deverá constar a indicação do número da questão, cujo Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva esteja sendo questionado, e da resposta marcada pelo candidato.

9.3 - Se da análise do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos concorrentes ao cargo, independentemente de terem recorrido.

9.4 - O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva será publicado em Edital próprio no Diário Oficial - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

9.5 - Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos, ou recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

9.6 - Os recursos contra a Prova de Títulos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis da divulgação da pontuação obtida na avaliação.

9.7 - Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idêntica, não terão esses recursos analisados e respondidos.

9.8 - Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, sendo considerada para tanto a data de entrada no Protocolo da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

9.9 - O parecer emitido pela Comissão do Concurso, referente ao recurso interposto, será publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.campogrande.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

9.10 - Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, FAX, correio eletrônico ou via postal.

10. Das notas e da classificação no Concurso:

10.1 - A nota da Prova Escrita corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da Prova Escrita Objetiva e da pontuação da Prova Escrita Dissertativa, segundo a seguinte fórmula:

NPE = NP1 + NP2 + NPD, onde:

NPE = Nota da Prova Escrita

NP1 = Nota da primeira modalidade da Prova Escrita Objetiva

NP2 = Nota da segunda modalidade da Prova Escrita Objetiva

NPD = Nota da Prova Escrita Dissertativa

10.1.1 - Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem NPE igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório da pontuação máxima dessas provas.

10.2 - A Nota Final dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita (NPE) e dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

10.3 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final atribuída a cada um deles.

10.4 - Ocorrendo igualdade na Nota Final, será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e, sucessivamente, conforme o caso, os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos na parte de Conhecimentos Pedagógicos e Específicos, na Prova Escrita Objetiva;

b) maior número de pontos em Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva;

c) maior número de pontos na Prova Escrita Dissertativa;

d) maior número de pontos na Prova de Títulos.

10.5 - O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no endereço eletrônico www.pmcg.ms.gov.br, e no site www.fapec.org/concurso.

11. Da nomeação, convocação e posse:

11.1 - A nomeação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação de candidatos aprovados no Concurso Público, será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e a Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Estatuto do Magistério Municipal).

11.2 - Os candidatos nomeados para provimento de cargos do Concurso Público, objeto deste Edital, serão convocados para a posse através de Edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, para entrega dos comprovantes de atendimento dos requisitos exigidos para provimento de cargo.

11.2.1 - A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e com a disponibilidade orçamentária, não havendo obrigatoriedade do preenchimento de qualquer das vagas oferecidas.

11.3 - A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

11.4 - É assegurado ao candidato aprovado em Concurso Público anteriormente realizado, para cargo com vaga oferecida neste Edital, observado o respectivo prazo de validade, o direito à nomeação com prioridade sobre candidatos aprovados neste Concurso.

11.5 - A posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo, será efetivada pelo o Secretário Municipal de Administração.

11.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

11.7 - A investidura no cargo do candidato será sob o regime estatutário e na classe inicial do respectivo cargo.

11.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo;

d) não ter disponibilidade para ocupar o posto de trabalho no horário correspondente à vaga oferecida.

12. Das Disposições Gerais:

12.1 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

12.2 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

12.3 - Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

12.4 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados em sua Ficha de Inscrição, durante a validade do Concurso, em especial o endereço residencial.

12.5 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

12.6 - Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser incinerados.

12.7 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

12.8 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso através dos telefones (0xx67) 3346-3278, 3346-2679, ou ainda, pelo site www.fapec.org/concurso.

12.9 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

12.10 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pelo Secretário de Administração.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2008.

JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I AO EDITAL n. 01/01/2008.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2008 - SEMED/PMCG

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERECIDAS E REQUISITOS EXIGIDOS
NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2008 - SEMED/PMCG

Cargo

Nível de Atuação

Componentes
Curriculares

n. vagas

Escolaridade/Requisitos

Atividades Básicas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Professor

Educação Infantil

 

35

Curso de Graduação de Licenciatura Plena Completo com habilitação em Educação Infantil,

ou

Curso de Magistério do Ensino Médio Completo, com habilitação na Pré-Escola, de acordo com a legislação pertinente e de Curso de Graduação de Licenciatura Plena Completo.

Regência de Classe de Educação Infantil

20 h/a

747,26

Professor

Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

 

345

Curso de Graduação de Licenciatura Plena Completo com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental,

ou

Curso de Magistério do Ensino Médio Completo, acrescido de Curso de Graduação de Licenciatura Plena Completo.

Regência de Classe nos anos iniciais do Ensino Fundamental

20 h/a

747,26

Professor

Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano

Artes

140

Curso de Graduação de Licenciatura Plena Completo com habilitação específica na área de atuação.

Regência de Classe nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental

20 h/a

747,26

Professor

Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

Matemática

18

Curso de Graduação de Licenciatura Plena Completo com habilitação específica na área de atuação.

Regência de Classe nos anos finais do Ensino Fundamental

20 h/a

747,26

Professor

Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

Geografia

01

Curso de Graduação de Licenciatura Plena Completo com habilitação específica na área de atuação.

Regência de Classe nos anos finais do Ensino Fundamental

20 h/a

747,26

ANEXO II AO EDITAL n. 01/01/2008.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2008 - SEMED/PMCG

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARTE I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e entendimento de texto. Fonemas e letras. Encontros vocálicos, encontro consonantal e dígrafos. Sílaba: divisão silábica e tonicidade. Ortografia: emprego das letras, emprego do hífen, acentuação gráfica, acentuação dos verbos ter, vir, crer, dar, ler, ver e seus compostos. Formação de palavras: derivação, composição. Significado das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. Classes de palavras: classificação e flexão. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Regências verbal e nominal. Concordâncias verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Problemas gerais da língua culta: por que / porque / por quê / porquê; onde / aonde; mas / mais; mau / mal; que / quê; a / há; demais / de mais. Pronomes de tratamento usados na redação oficial. Períodos compostos por coordenação e subordinação. Coerência e coesão textuais. Diversidade textual (gêneros e tipos).

PARTE II - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

A - Nível de Atuação: Educação Infantil

A teoria de Piaget do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios; as implicações da teoria de Piaget para os professores. A perspectiva sociocultural de Vygotsky: o papel da linguagem e da fala individual; o papel dos adultos e dos pares; as implicações da teoria de Vygotsky para os professores; aprendizagem assistida e a zona de desenvolvimento proximal; o desenvolvimento da linguagem. Avaliação: concepção; instrumentos e critérios de avaliação; tipos de avaliação; a relação professor/aluno. Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; competências e habilidades. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - LDB (Lei n. 9.394/1996). Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial - Política Nacional de Educação Especial - um direito assegurado. Desenvolvimento e fases do desenho: Estágios evolutivos do desenho. A organização do ambiente do "Cuidar e Educar". Como ensinar: conhecimento das diversas metodologias para adequação da aprendizagem. Conhecimento sobre o Plano Nacional de Educação - Mudança de postura das práticas assistencialistas. Inclusão: toda criança tem direito à educação. A sala de informática: para que serve; como utilizá-la. Desenvolvimento da Escrita: hipóteses da escrita da criança. Planejamento e sua importância. Projeto Político Pedagógico para que serve? Psicogênese da língua escrita.

B - Nível de Atuação: Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano

A teoria de Piaget do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios; contribuições da teoria de Piaget para os professores. A perspectiva sociocultural de Vygotsky: o papel da linguagem e da fala individual; o papel dos adultos e dos pares; as contribuições da teoria de Vygotsky para os professores; mediação e a zona de desenvolvimento proximal; o desenvolvimento da linguagem. Avaliação: concepção; instrumentos e critérios de avaliação; tipos de avaliação; a relação professor/avaliação. Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; competências e habilidades. A construção do conhecimento: concepção cognitiva; concepção sócio-interacionista. As tendências pedagógicas na Educação Brasileira. Escola: uma construção coletiva. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - LDB (Lei n. 9.394/1996). Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial - Política Nacional de Educação Especial - um direito assegurado.

PARTE III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A - Nível de Atuação: Educação Infantil

O princípio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e cuidar. Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita; projetos de ensino. Temas curriculares. Formação pessoal e social: concepções: identidade, autonomia; aprendizagem; jogos e brincadeiras. Conhecimento de mundo: movimento; música; artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e sociedade; matemática.

B - Nível de Atuação: Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

1 - Matemática

Números racionais - operações; estabelecimento de relações entre números racionais, tais como "ser múltiplo de", "ser divisor de"; Sistema de Numeração Decimal e aplicação das regras desse sistema para leitura, escrita e representação dos números racionais na forma decimal, fracionária e percentual; situações-problema com números racionais; localização na reta numérica de números racionais; situações-problema envolvendo a idéia de proporcionalidade e combinatória; porcentagem em situação-problema e regra de três simples; sistema monetário brasileiro em situação-problema. Espaço e Forma: situações-problema que envolvam a interpretação da posição de pontos e coordenadas cartesianas (leitura de plantas, mapas e croquis); distinção de figuras bidimensionais e tridimensionais, com o estabelecimento de relações entre elas; classificações de figuras tridimensionais segundo critérios diferenciados, tais como: corpos redondos; prismas/pirâmides; classificação de figuras bidimensionais segundo critérios tais como: regulares e não-regulares, número de lados dos polígonos; medidas dos lados; ângulos, vértices e posição relativa entre segmentos. Grandezas e Medidas: situações-problema envolvendo cálculo, grandezas de perímetro, comprimento, massa, capacidade, área, volume e tempo com o uso das medidas padronizadas. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em tabelas e gráficos de barras, de setores e pictóricos; significado da média aritmética. Resolução de problemas e associação de informação em tabela/gráficos.

2 - Língua Portuguesa:

Alfabetização: princípios e métodos; psicogênese da escrita; letramento. Língua Oral: usos e formas. Língua Escrita: usos e formas. Prática de leitura e prática de produção de texto. Análise e reflexão sobre a língua: revisão de texto; Princípio alfabético: como desenvolver o princípio alfabético; fônica e decodificação: A importância de ensinar a decodificar; síntese: a leitura; análise: a escrita. Nível de Linguagem: as linguagens verbal e não verbal; coerência e mecanismos de coesão; nível formal e informal; variação lingüística; coerência e mecanismo de coesão. Discurso direto e indireto. Tipos de textos: dissertativo, narrativo e descritivo. Gêneros de textos: propaganda, conto, fábula, tira, charge, poesia, crônica. Sinais de pontuação. Fonemas e letras. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Encontros vocálicos, dígrafos e encontro consonantal. Ortografia. Divisão silábica. Os sinais gráficos. Acentuação. Crase. Estrutura e formação de palavras - derivação e composição. Classes de palavras. Frase, oração e período. Pontuação. Tipos de frases. Significado das palavras - sinonímia, antonímia, denotação e conotação. Concordâncias verbal e nominal. Coordenação e subordinação.

3 - História:

Fontes Históricas; Temporalidades: tempo histórico e tempo cronológico. Descobrimento, conquista e colonização das Américas; Expansão marítima de Portugal. A conquista e colonização das terras brasileiras pelos portugueses; A escravidão de trabalhadores vindos da África; economia, sociedade e política no Brasil-Colônia; os jesuítas; Brasil Independente; Brasil Império: reinados, Guerra do Paraguai, economia, cultura e política. Brasil República: República Velha, República Getulista; República Populista. Brasil pós 1964: golpe militar, governo militar, anistia, a Nova República, Nova Constituição. História Regional: conquista da região sul de Mato Grosso; formação da população do Estado; população indígena; movimento divisionista; a instalação de Mato Grosso do Sul; atualidades políticas, econômicas e sócio-culturais. História de Campo Grande.

4 - Ciências:

Ser humano e saúde: alimentação; higiene dos alimentos, do corpo e do ambiente; prevenção a doenças: caxumba, rubéola, catapora, sarampo, AIDS, dengue e DST; funcionamento do corpo humano - relação entre sistemas e funções. Vida e ambiente: animais e plantas - características principais; ecossistema regional; cadeia alimentar; medidas de preservação e conservação ambiental; a importância da energia solar; composição e propriedades do ar, do solo e da água; história natural do planeta. Formas de degradação ambiental: lixo, assoreamento, queimada e desmatamento. Terra e universo: origem do universo; movimentos de rotação e translação: ritmos diários e anuais.

5 - Geografia:

Introdução à Geografia: caracterização da área de geografia; aprender e ensinar geografia, objetivos gerais de Geografia. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares: localização espacial, pontos cardeais e colaterais, gráficos, convenções cartográficas, legenda, mapas, coordenadas geográficas/paralelos e meridianos; fusos horários: os movimentos da terra, as estações do ano: solstício/equinócio: os hemisférios terrestres. O nosso espaço de vivência: O município de Campo Grande: regiões urbanas, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e atividades econômicas. O Estado de Mato Grosso do Sul: vegetação, clima e hidrografia; as microrregiões de Mato Grosso do Sul; o Mercosul; as questões ambientais; fronteiras e limites do Estado; o Pantanal e o Gasoduto Brasil-Bolívia. A paisagem natural e a paisagem cultural; o Brasil e sua divisão política e regional. Estudo da terra: continentes, oceanos e a localização espacial do Brasil. O trabalho no campo e na cidade, zona rural e zona urbana e a migração como ferramenta de formação dos centros urbanos: êxodo rural. Meio ambiente: conceitos de educação ambiental; preservação, conservação e desenvolvimento sustentável. Danos ambientais, degradação e poluição. Impacto ambiental nos biomas do Pantanal e Cerrado.

C - Nível de Atuação: Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano

1 - Artes:

Artes visuais: Arte no mundo Ocidental: arte do Paleolítico Superior; arte do Neolítico; arte no Egito; arte na Grécia; arte Bizantina; arte romântica; arte gótica; Renascimento na Itália; Barroco na Itália, na Espanha e nos Países Baixos; Neoclassicismo e o Romantismo; Realismo; Movimento das Artes e Ofícios e o Art Nouveau; Impressionismo e Pós-Impressionismo; principais movimentos artísticos do Século XX; arte da sociedade Industrial. A arte no Brasil: arte da Pré-História brasileira; arte dos índios brasileiros; Barroco no Brasil; influência da Missão Artística Francesa; pintura brasileira acadêmica e a superação do academicismo; Movimento Modernista: século XX; artistas e movimentos após a Semana de Arte Moderna; Arte Brasileira Contemporânea. A arte no município de Campo Grande. Música: Os Gêneros musicais como produto e apreciação estético cultural e histórico: a música e a criança; instrumentos musicais; música brasileira (popular e erudita); músicas e danças do Brasil; Música Erudita Ocidental. Teatro: como contexto estético, histórico e social; como expressão, improvisação e comunicação em sala de aula: representar; a obra de teatro; a construção do espetáculo teatral; ir ao teatro. Folclore em Mato Grosso do Sul: cultura/folclore; festas; músicas; danças; usos e costumes.

D - Nível de Atuação: Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano

1 - Matemática:

Conjunto Numérico: domínio, relações de pertinência, intervalos e operações com números naturais, inteiros e racionais. Resolução de situações problemas: envolvendo equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus, cálculo das raízes de uma equação do segundo grau e construção de gráfico. Funções: função polinomial do 1º grau, zeros da função, gráfico, crescimento e decrescimento, domínio e imagem, função polinomial do 2º grau, função modular, função exponencial, função composta e função logarítmica. Trigonometria: seno, co-seno, tangente e teorema de Pitágoras. Progressões: Aritméticas e Geométricas. Análise combinatória: fatorial; permutação simples; arranjo simples; combinação simples. Polinômios: grau e valor numérico de um polinômio; identidade de polinômios; operação com polinômios. Geometria no Espaço: resolução de problemas envolvendo cálculos de área, perímetro, volume, capacidade e localização de objeto no espaço. Introdução à estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, resolução de problemas envolvendo representações gráficas e tabelas. Introdução à Matemática Financeira: porcentagem; juros simples e composto; descontos.

2 - Geografia:

Geografia Física: Introdução à Geografia: caracterização da área de geografia; aprender e ensinar geografia, objetivos gerais de Geografia. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares: coordenada geográfica (longitude e latitude), projeções cartográficas, os principais tipos de mapa, escala e gráficos. A Geografia como possibilidade de leitura e compreensão do mundo: Evolução da ciência geográfica, noção de lugar, espaço e paisagens. Estudo da terra e do meio ambiente: constituição da terra, movimentos, camadas, deriva continental, origem dos continentes, litosfera, movimentos tectônicos e a formação do relevo. Grandes domínios naturais, relevo, hidrografia, clima, vegetação e fenômenos naturais. Geografia humana: Paisagens e diversidade territorial no Brasil: a formação do povo brasileiro, população, migração e distribuição territorial. O campo e a cidade como formação social/espacial: crescimento, estrutura, movimentos migratórios, as atividades rurais, agropecuária, extrativismo, as atividades industriais e urbanas, indústria e urbanização, o espaço urbano e a circulação. Formação do solo, métodos de ocupação e reforma agrária. O nosso espaço de vivência: o município de Campo Grande, regiões urbanas, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e atividades econômicas. O Estado de Mato Grosso do Sul, vegetação, clima e hidrografia, as microrregiões do Mato Grosso do Sul, o Mercosul; as questões ambientais; fronteiras e limites do Estado; o Pantanal e o Gasoduto Brasil-Bolívia. A paisagem natural e paisagem cultural, o Brasil e sua divisão política e regional. Geografia do Brasil: Brasil como país de contrastes culturais, físicos, sociais e econômicos. Formação histórico-econômica do Brasil, regionalização do IBGE e regionalização econômica. Processo de industrialização, meio urbano e rural, população, formação do povo brasileiro, crescimento, estrutura, movimentos migratórios, aspectos físicos, relevo, hidrografia, clima e vegetação. Impactos ambientais e o Mercosul. Regionalização: as diferentes formas de regionalização, a regionalização brasileira em cinco grandes regiões, a regionalização brasileira pautada no critério econômico. Educação ambiental: reciclagem, formas de geração de energia, conservação da água, áreas de risco, qualidade de vida, impactos ambientais, conservação e preservação. Geografia econômica: um só mundo e vários cenários geográficos: países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Índice de Desenvolvimento Humano e a divisão econômica mundial (divisão norte-sul). Evolução das tecnologias e as novas territorialidades: integração política e econômica do mundo (Globalização), blocos econômicos mundiais e regionais, indústria, urbanização, meio rural e população mundial.