Câmara de Vitor Meireles - SC

Notícia:   Câmara de Vitor Meireles - SC abre inscrição ao cargo de Auxiliar Administrativo

CÂMARA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitor Meireles, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acham abertas, no período de 04/11/2009 a 04/12/2009, as inscrições para o Concurso Público para cargo efetivo, admitidos em caráter estatutário próprio, a realizar-se mediante coordenação da Comissão Especial de Concurso Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e sua realização estará sob a coordenação, a supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Concurso nomeada por ato do Legislativo e do Instituto o Barriga Verde.

2. DO CARGO

2.1 O cargo a ser provido, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectiva estão discriminados no quadro a seguir:

Cargo

N.º vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

Auxiliar Administrativo

01

40h

R$ 941,92

Ensino Médio Completo

2.2. O Câmara de Vereadores de Vitor Meireles reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação à vaga quantificada na tabela acima.

2.3. As condições de habilitação, a descrição sumária do cargo, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações constarão expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

2.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro, de 2004, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

2.5. O disposto no subitem 2.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2.6. O candidato aprovado no Concurso Público será designado para a vaga existente na Câmara de Vereadores de Vitor Meireles.

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

3.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

3.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

3.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

3.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

3.7. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

3.8. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

3.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

3.10. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.11. O candidato aprovado será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário, e será empossado de acordo com as necessidades do Legislativo Municipal.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42. do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

4.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

4.4. Conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.6. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão feitas pessoalmente ou mediante procuração simples, no período de 04/11/2009 a 04/12/2009 durante o horário normal de expediente da câmara de Vitor Meireles, no seguinte endereço: Rua Santa Catarina, 1091 - Centro - CEP 89148-000, Vitor Meireles - SC.

5.1.1. O valor da inscrição será de R$ 50,00, que será pago mediante depósito bancário na Conta Corrente 32.003-X, agência 5438-0 Banco do Brasil.

5.1.2. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição,conforme a Lei Estadual nº 10.567/1997. Desde que apresentem a carteirinha de doador no ato da inscrição.

5.2. Será utilizado o site www.iobv.com.br para acesso ao Edital e seus Anexos, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição estarão no mural da Câmara de Vereadores de Vitor Meireles.

5.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4, iguais, recentes.

b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário).

5.4. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número.

b) É de inteira responsabilidade de o candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 3 deste edital.

5.4. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.5. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.6. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

5.7. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição e a entrega de uma fotografia 3X4.

5.8. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

5.9. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados nem a enviada pelo correio, correio eletrônico, telex ou fax.

5.10. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

5.11. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o documento mencionado no item 4.2, no ato da inscrição.

5.12. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

5.13. Após a data e horário fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.14. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações no dia 07/12/2009.

6.DAS PROVAS

6.1 As provas serão escritas e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com no máximo 5 (cinco) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terão no máximo 40 (quarenta) questões objetivas, com a máxima distribuição assim descrita:

- 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais

- 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos.

6.2 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações.

6.3. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão-resposta, que não poderá ser substituído.

6.4 As questões anuladas serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.

6.5 O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático anexo VI deste edital.

6.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.7 As provas escritas serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2009 no Auditório Municipal, situado no Paço Municipal, Rua Santa Catarina, 1122 - Centro - CEP 89148-000, Vitor Meireles - SC, com início às 8h30min e término às 11h30min.

6.8. O candidato deverá chegar no local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início das provas, para entrar na sala e assinar a lista de presença.

6.9 As 8h30m as portas serão fechadas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.10 O candidato deverá comparecer no local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente e do documento de confirmação de inscrição.

6.11 O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

6.13. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.14. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até às 11h (onze horas), ou se permanecerem os últimos três antes deste prazo.

6.15. Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente.

6.16 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

6.17 Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência no ato da inscrição, nos termos deste edital.

6.18 O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal.

6.19 O candidato só poderá retirar-se da sala após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.20 Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo III deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Vitor Meireles e entregue para registro no protocolo geral da Câmara, situada à Rua Santa Catarina, 1091 - Centro - CEP 89148- 000, Vitor Meireles - SC, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Atribuir-se-á às provas nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

8.3. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

e) com maior tempo de serviço prestado ao Poder Público Municipal

f) com maior número de dependentes.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Câmara de Vereadores de Vitor Meireles, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. O gabarito será divulgado no dia 13/12/2009 às 22hrs no site www.iobv.com.br e no dia 14/12/2009 no mural oficial da Câmara, e nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vitor Meireles.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do concurso depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara e publicado em Jornal de Circulação Regional, no site www.iobv.com.br, bem como no mural da Câmara.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Presidente da Câmara.

10.4. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

10.5. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial de Concurso Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Certame;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

10.7. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o Instituto o Barriga Verde instituição organizadora deste Certame, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

10.8. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Vitor Meireles, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

10.10. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto o Instituto O Barriga Verde, instituição organizadora deste Concurso, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos para efeito de chamada para posse.

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.12. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III, e IV que o acompanham.

10.13. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizado no Mural oficial da Câmara de Vereadores de Vitor Meireles e no site www.iobv.com.br

10.14. Como referência de horário será considerado o horário local.

Município de Vitor Meireles, 29 de outubro de 2009.

AIRTON ARI ZONTA
Presidente da Câmara

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Gerais:

Língua Portuguesa: - Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

Matemática: Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raizes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Vitor Meireles; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Vitor Meireles e do Estado de Santa Catarina. Regimento Interno da Câmara de Vitor Meireles. Estatuto dos Servidores.

Conhecimentos Específicos:

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição das Receitas Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos - Da Política Urbana - Da Seguridade Social - Da Educação, da Cultura e do Desporto - Do Meio Ambiente; Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Planejamento Estratégico; Generalidades Contábeis; Correspondência Oficial; Código Tributário Nacional; Técnica Legislativa; Arquivologia; Informática Básica.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

___________________
Assinatura do Canditato

________________ de __________ de _______
Local e data .

ANEXO IV - REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas _____________________________________________ , portador do documento de identidade nº __________________________ , inscrito no Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Vitor Meireles, residente e domiciliado a Rua ______________________________ , nº ________ , Bairro ______________________ , Cidade ___________________ , Estado ________________ , CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.2 do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº / Letra

2) [_] Sala Especial Especificar: ______________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:

4) [_] Outra Necessidade: Especificar: _________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_____________, ______ de __________________ de 2009.
(local e data)

__________________
Assinatura do Requerente