Câmara de Vale do Sol - RS

Notícia:   Câmara de Vale do Sol - RS abre uma vaga para Agente Administrativo Auxiliar

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO SOL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

O Poder Legislativo de Vale do Sol-RS, representado pela sua Presidente, Sra. Cilda Julieta Goldschmidt, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e do Regimento Interno do Poder Legislativo da Câmara Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de cargo efetivo do quadro geral dos servidores públicos da Câmara Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA., nome fantasia ENERGIA ESSENCIAL, e sob a supervisão e coordenação, em todas as suas fases, da Comissão Coordenadora instituída pela Portaria n° 02/12, que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas, avisos, comunicados e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.1. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial deste Edital deverá ocorrer através da afixação dos documentos no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara, além de ser publicado em caráter meramente informativo na INTERNET, pelos sites www.energiaessencial.com e www.camaravaledosol.rs.gov.br.

1.3. As datas lançadas no Anexo I do presente Edital poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, podendo ser postergadas ou antecipadas para melhor atender às necessidades da Administração e garantirem o bom andamento do Concurso Público, sempre amplamente publicadas em editais.

1.4. Os atos presenciais referentes a inscrições, entrega dos recursos e de documentos, poderão ser realizados através de procurador legalmente investido, com procuração registrada em cartório e cópia simples de qualquer um dos documentos do candidato que contenham foto, apresentados adiante neste edital.

1.4.1. É de responsabilidade do candidato os atos praticados pelo seu procurador, não cabendo recorrer à Banca nem à Câmara Municipal por atos que contenham vícios, má-fé ou qualquer intercorrência por parte deste.

1.5. Faz parte deste Edital:

a) Anexo I - que apresenta a previsão de cronograma dos eventos do concurso;

b) Anexo II - que apresenta as atribuições do cargo;

c) Anexo I II - que apresenta conteúdo programático e bibliografia sugerida;

d) Anexo IV - que apresenta requerimento das Pessoas Portadoras de Deficiência, para a realização das provas;

e) Anexo V - que apresenta Atestado/Laudo pericial de PPD;

g) Anexo VI - que apresenta o formulário de recurso;

h) Anexo VII - que apresenta a Identificação de Emitente e Destinatário;

i) Anexo VIII - que apresenta as orientações sobre os cartões de resposta.

1.6. O cargo contido neste edital é acessível a todos os brasileiros natos ou naturalizados - assim como aos portugueses, nas condições do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, e aos estrangeiros, na forma da lei.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento da vaga apresentada na tabela a seguir, cujos dados estão em conformidade com as legislação originária.

 

Cargo

Vagas

Escolaridade e/ou outros requisitos para Provimento

CH

Vencimento

01

Agente Administrativo Auxiliar

01

Instrução: 2º Grau completo.

40h

R$ 1.242,40

Legenda:

CH : Carga Horária Semanal.

Todos os candidatos terão provas objetivas.

* O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho externo.

2.1.1. O exercício do cargo poderá exigir trabalho à noite, aos sábados, domingos e feriados, ou quando houver a necessidade de serviço.

2.2. A idade mínima para nomeação no cargo oferecidos no Concurso Público é de 18 anos.

2.3. A aprovação em Concurso não gera direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas previstas, de acordo com as necessidades da administração e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitados a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste Concurso Público.

2.4. As Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público esclarecidos ainda neste Edital.

2.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.6. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.6.1. O conhecimento das informações e dos prazos contidos neste Edital - inclusive os prazos recursais - e dos demais documentos relativos ao andamento do presente Concurso Público deve ser de inteira responsabilidade do candidato sem poder furtar-se de obedecer-lhes.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. A escolaridade, idade mínima e demais requisitos exigidos para ocupar o cargo público que consta neste Edital obedecem às informações constantes nas Leis de Vale do Sol.

3.2. As atribuições do cargo efetivo estão definidas no Anexo II, e constam em sua íntegra nas Leis de Vale do Sol, até a presente data.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos deverão inscrever-se apenas uma vez neste concurso público. Havendo inscrições múltiplas por parte do mesmo candidato, fica valendo a inscrição realizada por último, tornando as demais sem valor para este Concurso Público, e não constituindo direito de devolução da taxa de inscrição.

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive o Conteúdo Programático, assim como todas as informações constantes nos Anexos deste Edital.

4.2.1. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder civil e criminalmente.

4.2.2. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.2.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Câmara Municipal de Vale do Sol-RS e à Empresa Energia Essencial o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.3. As inscrições ocorrerão exclusivamente pela Internet, através do site www.energiaessencial.com.

4.4. A empresa Energia Essencial Concursos Ltda., assim como a Câmara Municipal de Vale do Sol-RS, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.6. No ato de inscrição, após o preenchimento do formulário, o candidato ou representante deverá imprimir o documento comprobatório da inscrição para o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. Para homologar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa constante no documento. Este será o seu registro provisório de inscrição. Para sua maior garantia, é obrigatório que esse documento o acompanhe em todas as etapas do concurso público, junto de documento oficial de identificação que contenha foto, conforme este Edital.

4.7.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for anulada a realização do Concurso Público por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada em qualquer agência bancária até o prazo máximo do dia 13 de março de 2012 com o respectivo boleto emitido e impresso. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas.

4.8.1. Qualquer outra forma de recolhimento da taxa de inscrição, diferente das previstas neste Edital, invalida a inscrição.

4.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.9. A empresa Energia Essencial Concursos Ltda. juntamente com a Câmara Municipal de Vale do Sol-RS reservam-se ao direito de não aceitar como pagamento depósito ou transferência entre contas.

4.10. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação da taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa Energia Essencial Concursos Ltda., nem mesmo à Câmara Municipal de Vale do Sol-RS cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.11. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais, salvo em caso de alteração de dados de identificação, como nome e sobrenome, e durante o período do prazo recursal.

4.12. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.12.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de obter o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.13.3. Não terá sua inscrição efetivada, candidato que no ato da inscrição não declarar no campo solicitado que conhece, concorda e submete-se às normas regedoras do concurso público.

4.14. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o candidato deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pela Câmara Municipal, conforme o que dispõe este Edital e as Leis Municipais.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público, de que trata este Edital, será de 24132/2012 (vinte e quatro de fevereiro) até o dia 12/03/2012 (doze de março de 2012).

5.2. As inscrições ocorrerão apenas neste período determinado e regulam-se pelos critérios apresentados neste Edital.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. O valor das inscrições de que trata este Edital está apresentado na tabela a seguir:

Cargos Valor da inscrição

Nível Médio: Agente Administrativo Auxiliar.

R$ 30,00

6.2. A Câmara Municipal de Vale do Sol-RS e a Empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições estabelecidas neste Edital.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas deste Concurso Público. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, duração e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com as características da deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal n° 3.298 de 1999, e no Artigo 70 do Decreto Federal n° 5.296 de 2004.

7.2. O candidato irá participar também em igualdade de condições quanto ao preenchimento das vagas, visto que inexistem número de vagas suficientes para cumprir o percentual de 5% (cinco por cento), constante no Decreto Federal n° 3.298 de 1999.

7.3. Não haverá listagem diferenciada de classificação para os candidatos PPDs se houver candidatos desta natureza. Será garantida a nomeação e/ou admissão do candidato PPD que lograr classificação, em igualdade de condições com os demais candidatos do certame público, não constituindo impedimento à admissão/nomeação no cargo e impedimento à posse a necessidade ou limitação sensorial, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo cargo.

7.4. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento apresentado no Anexo IV, e encaminhar à empresa Energia Essencial Concursos Ltda., até o prazo máximo do final das inscrições, por SEDEX ou AVISO DE RECEBIMENTO (AR), e ainda observando as instruções contidas nas DISPOSIÇÕES FINAIS deste Edital.

7.4.1. Somente serão considerados os pedidos de que trata o item anterior enviados com postagem até a data limite especificada. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

7.5. Os candidatos, no momento da posse, serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pela Câmara Municipal, para comprovação da sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

7.6. Se o candidato for considerado pelo Laudo Médico sem condições compatíveis com o cargo pretendido, não poderá ter investidura no Cargo para o qual se inscreveu.

7.7. A Câmara Municipal e a empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não classificam como PPDs os candidatos com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

7.8. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) devem agir em observância também ao item 4 e subitens deste Edital, no que concerne à forma, prazos, meios e obrigações que regulam as inscrições.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 12 de março de 2012 encerra-se o período de inscrição. Em seguida, e em conformidade com o previsto no Anexo I será divulgado o Edital com a Listagem Inicial de inscrições.

8.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a Relação inicial das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou tenha sido homologada com dados incorretos, o candidato poderá se utilizar do período recursal para solicitar a devida alteração do Edital de homologação inicial de inscrições.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital com a Listagem Final das Inscrições, com a respectiva relação de inscritos, o qual será publicado no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Vale do Sol-RS e em caráter meramente informativo, na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com e no site oficial da Câmara de Vale do Sol-RS, www.camaravaledosol.rs.gov.br. A previsão de data consta no Anexo I deste Edital.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas para todos os cargos constantes neste Edital ocorrerão no dia previsto no Anexo I e terão caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. O caderno de questões das Provas Objetivas conterá 40 (quarenta) questões; cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a b ç, d e e sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.1.2. Na realização das Provas Objetivas serão fornecidos o Caderno de Questões e o cartão de respostas pré-identificado com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas preferencialmente na cidade de Vale do Sol-RS, nas escolas publicadas no Edital que tratará sobre a Listagem Final das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva.

9.2.1. As Provas Objetivas serão realizadas em tantos turnos quantos forem necessários para que possam ser alocados todos os inscritos no Concurso Público de que trata este Edital.

9.2.2. A aplicação das provas na data prevista neste Edital dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

9.2.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Vale do Sol, a Energia Essencial reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento destes candidatos.

9.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, e o valor de cada questão para o cargo de que trata este Edital encontram-se descritos no quadro a seguir:

Disciplina / Área de Conhecimento

N° de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais

10

1,5

15

Legislação

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

Total

40

-

100

9.4. Será considerado aprovado o candidato que alcançar todos os quesitos mínimos apresentados: a) atingir o mínimo de 60 (sessenta) por cento de acerto no total da prova;

b) atingir o mínimo de 60 (sessenta) por cento de acerto na prova de conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) acertar ao menos uma questão em todas as disciplinas.

9.5. Não atingindo este mínimo, o candidato estará excluído automaticamente deste Concurso Público.

9.6. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das Provas Objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo III deste Edital.

9.7. A duração da Prova Objetiva será de 3 horas.

9.8. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas objetivas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e acompanhado também obrigatoriamente de documento oficial de identificação em perfeito estado de conservação que contenha foto.

9.9. Deverá o candidato estar presente no local das provas objetivas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

9.9.1. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas objetivas após ter iniciado a realização da prova.

9.10. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal, e estará sujeito ao teste de detector de metais, para atestar que não está de posse de nenhum objeto prejudicial à realização do certame.

9.11. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas; o não comparecimento nessas provas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.12. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

9.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1 (uma) hora do início do evento; descumprido esse item, o candidato estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

9.14. Não haverá prorrogação do tempo - 3 horas - previsto para a aplicação das provas.

9.15. Durante a realização das provas objetivas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.15.1. Não será fornecido, por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, poderá diligenciar para substituir os Cadernos de Questões defeituosos, ou proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo. Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, mediante expressa autorização da Energia Essencial, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

9.17. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização das provas objetivas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos ou vestimenta que cubra a estrutura externa auditiva, o candidato deverá permitir que seja examinado para que o fiscal possa constatar visualmente a inexistência de qualquer aparelho auditivo ilegal.

k) Recusar-se a retirar e/ou guardar seus pertences pessoais como boné, chapéu, óculos escuros, relógio digital, garrafa com rótulo, régua com tabuada ou tabela periódica, etc. (a enumeração é meramente exemplificativa, podendo ser expandida a outros objetos similares quanto ao aspecto prejudicial à aplicação das provas).

9.17.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, e assim permanecer até a saída do local de realização das provas, sob pena de desclassificação do concurso.

9.17.2. Por uma questão de segurança, é solicitado aos candidatos que retirem as baterias de seus aparelhos eletrônicos, pois uma vez que estes sejam avistados ligados, ou que haja a emissão/recebimento de quaisquer sons ou dados, o candidato estará sujeito à imediata desclassificação.

9.17.3. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, podendo responder civil e legalmente.

9.18. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no Cartão de Respostas, ou ainda que for preenchida de forma diversa ao exposto neste edital e na capa do Caderno de Questões.

9.19. Os cadernos das provas objetivas poderão ser levados pelos candidatos, sendo que em nenhuma hipótese servirão para fins de correção e classificação.

9.20. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e no próprio Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro, rasura ou danos do candidato.

9.20.1. O preenchimento das áreas específicas de respostas no Cartão de Respostas deve ser obrigatoriamente preenchido de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio Cartão de Respostas. Não será aceita resposta preenchida em desacordo com o estipulado.

9.20.2. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão de Respostas.

9.20.3. O candidato que não assinar o cartão de respostas estará sujeito à desclassificação do certame.

9.21. Caso o Cartão de Respostas esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão de Respostas reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

9.22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ENERGIA ESSENCIAL procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Empresa, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.23. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente, e após o lacramento dos envelopes das provas e/ou dos cartões de resposta devidamente desidentificados.

9.23.1. O candidato que se recusar a cumprir o disposto no item anterior, ou que de alguma forma perturbar, constranger ou intimidar o candidato que ainda estiver realizando a prova será desclassificado do Concurso Público.

10.DA PROVA PRÁTICA

10.1. Ocorrerá prova prática para os 10 (dez) candidatos melhores colocados na prova objetiva.

10.2. A prova prática consistirá na digitação e edição de um texto criado em tempo 15 (quinze) minutos mais 5 (cinco) minutos para a diagramação apresentada em documento impresso que orientará o candidato.

10.3. O editor de texto a ser utilizado para a prova prática será o "BR Office" (versão 3.4.1 Libre Office 3)

10.4. A pontuação será avaliada de acordo com o quadro abaixo:

Tarefa a ser executada

Pontuação Máxima

Digitação e transcrição no tempo previsto (será exigido um mínimo de 130 toques por minuto)

40

Formatação do documento no tempo previsto

60

Erros de digitação e transcrição (desconto de 2 pontos por erro cometido)*

-

Erros de formatação (desconto de 3 pontos por erro cometido)*

-

TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

* Cada candidato poderá cometer um total máximo de 10 (dez) erros para não ser desclassificado.

10.5. A pontuação mínima exigida para a aprovação será de 50 (cinquenta) pontos o que significa 50% dos pontos da prova prática.

10.6. A prova prática será realizada na Câmara Municipal do Vale do Sol-RS no dia 15 de abril de 2012.

10.7. A pontuação da prova prática será a pontuação final definitiva dos candidatos sendo utilizada a pontuação das provas objetivas apenas em caso de empate dos candidatos que prestaram provas práticas.

11.DOS CARTÕES DE RESPOSTA

11.1. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital nos cartões de resposta personalizados.

11.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

11.3. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e no próprio Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro, rasura ou danos do candidato.

11.3.1. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão de respostas, ou ainda que for preenchida de forma diversa ao exposto neste edital e na capa do caderno de questões.

11.4. O preenchimento das áreas específicas de respostas no Cartão de Respostas deve ser obrigatoriamente preenchido de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio Cartão de Respostas. Não será aceita resposta preenchida em desacordo com o estipulado.

11.4.1. O candidato que não assinar o cartão de respostas estará sujeito à desclassificação do certame.

11.5. Caso o Cartão de Respostas esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão de Respostas reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato. 11.6. Os cartões de resposta serão submetidos aos devidos cuidados de sigilo conforme as orientações apresentadas a seguir neste Edital, sobretudo no Anexo VIII.

11.7. O cartão de respostas será composto de duas partes:

a) PARTE 01 - que conterá as áreas destinadas ao assinalamento das respostas pelos candidatos, o espaço específico para registro da impressão digital dos candidatos e o código aleatório específico e individual do cartão;

b) PARTE 02 - que conterá a identificação dos candidatos, os dados relativos ao local da prova, espaço para a assinatura obrigatória dos candidatos, e o código aleatório específico e individual do cartão.

11.8. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão de Respostas.

11.8.1. No momento em que o candidato entregar o cartão de resposta ao fiscal, este irá proceder ao destacamento e separação das partes que compõem o cartão de resposta.

11.8.1.1. A PARTE 01 do cartão de resposta será colocada em um envelope diferente daquele que conterá a PARTE 02. 11.9. O envelope com a PARTE 02 ficará sob a guarda e responsabilidade da Câmara Municipal.

11.10. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando apenas os documentos do envelope com a PARTE 01, através da leitura ótica dos cartões.

11.11. Ao final dos trabalhos de cada sala, o fiscal procederá ao lacramento dos envelopes, com o acompanhamento dos dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova.

12. DOS RECURSOS

12.1. O prazo para apresentação de recursos, em respeito à Lei n° 019, de 05 de julho de 1993, é definido conforme o que segue:

a) Recurso contra inscrições indeferidas - prazo 3 (três) dias úteis;

b) Recurso contra gabarito oficial das provas objetivas e provas práticas - prazo 3 (três) dias úteis;

c) Pedidos de reconsideração - prazo 3 (três) dias úteis.

12.1.1. Todos os prazos deste Edital começam a contar imediatamente a partir do primeiro dia útil posterior ao da data da divulgação da informação à qual deu origem.

12.2. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VI deste Edital, dirigidos à Energia Essencial, devendo ser entregues e protocolados, pelo próprio candidato, no Protocolo da Câmara Municipal de Vale do Sol-RS, na Av. 15 de Setembro, n° 947, centro, na forma de requerimento, em duas vias, das quais uma permanecerá com o candidato, dentro do horário de funcionamento da Câmara, e devendo ainda estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, telefone, respeitando aos prazos previstos neste Edital e à forma de endereçamento indicada no Anexo VII.

12.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem:

a) fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) redigido com grafia compreensível e, quando grafado a punho, perfeitamente legível;

c) 01 (um) formulário por recurso.

12.3.1. Os recursos referentes a questões das provas objetivas só serão avaliados se houver o devido, correto e justo preenchimento do campo onde consta a seguinte observação:

Este campo deve ser preenchido somente para os recursos de Avaliação de Gabarito de Prova Objetiva com a devida fundamentação técnica e o embasamento teórico u bibliográfico (com literatura de reconhecido valor científico).

12.3.2. O candidato deverá enviar um formulário por recurso. Havendo o preenchimento de mais de um recurso por formulário, estes serão desconsiderados sem a avaliação de mérito e teor.

12.3.3. Os campos do formulário deverão obrigatoriamente estar corretos e totalmente preenchidos, como por exemplo o número de inscrição.

12.4. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.4.1. Na ocorrência de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.5. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, INTERNET, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas provas práticas (dos 10 primeiros classificados) e das provas objetivas dos demais candidatos, aplicando-se os critérios de desempate conforme este Edital.

14.DO DESEMPATE

14.1. Em todos os casos em situação de igualdade na pontuação final do Concurso Público, o desempate dar-se-á de acordo com os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) obtiver melhor desempenho de nota na prova objetiva (para os casos dos candidatos que prestaram provas práticas);

b) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

e) obtiver maior pontuação em Legislação;

f) obtiver maior êxito no sorteio.

14.2. O desempate, por sorteio, dar-se-á através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

14.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

14.2.2. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

15. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

15.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 19, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n9 70.436/72.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse, respeitando a idade mínima apresentada neste Edital exigida para o cargo pretendido.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto nas tabelas de cargos, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 109 do Art. 37 da Constituição Federal. 15.2. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados além de outros documentos que o Poder Legislativo Municipal o exigir no momento da convocação para a nomeação, nos termos da Lei. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

16.1. O provimento das funções públicas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informada a Câmara Municipal de Vale do Sol-RS sobre estes dados pessoais.

16.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público legislativo municipal, serão regidos pelas leis vigentes da Câmara Municipal, bem como ao seu Regimento Interno e estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado e domingo para o bom desempenho do serviço.

17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

17.1. O resultado final será homologado pelo Poder Legislativo e será divulgado publicamente com a afixação no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara Municipal e, se a autoridade competente julgar necessário, também em veículos de comunicação de ampla circulação da região da Câmara Municipal.

17.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período pelo Poder Legislativo Municipal.

18. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

18.1. Os candidatos chamados para nomeação, que não comparecerem nos prazos estabelecidos, perderão a sua nomeação, convocando-se o candidato seguinte.

18.1.1. O candidato que não aceitar a sua designação perderá o lugar na classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na lista dos classificados, com vistas à nova convocação se este for seu desejo, devendo fazer a sua opção por escrito.

18.2. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 14 e seus subitens sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

18.2.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

18.2.2. É facultado à Câmara de Vale do Sol-RS exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários, nos termos da Lei.

18.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Câmara em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei Federal n° 9.032 de 28 de abril de 1995.

18.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/1498, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

18.5. O candidato PPD que for aprovado no Concurso e nomeado ao cargo pretendido, deverá participar de exame pericial efetuado por médico credenciado pela Câmara Municipal de Vale do Sol-RS, com data marcada para perícia divulgada em Edital próprio.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A Câmara Municipal de Vale do Sol-RS e a empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

19.2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

19.3. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, por meio do preenchimento obrigatório do Anexo IV deste Edital, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Energia Essencial (Anexo VII), juntando à sua solicitação, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições que justifique o atendimento especial solicitado. O referido Laudo deverá ser nos moldes do Anexo V do presente Edital ou equivalente.

19.3.1. O candidato que não realizar a solicitação de que trata este item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

19.3.2. A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, comparecer ao local do exame acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. O tempo destinado à amamentação que não poderá exceder 15 minutos, e não será descontado nem acrescido ao tempo de duração da prova.

19.3.2.1. Se a candidata requerente de realização de amamentação não comparecer com a pessoa maior de 18 anos, que ficaria responsável pela guarda da criança, não poderá realizar a prova, ficando por isso desclassificada do concurso.

19.3.2.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

19.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Câmara Municipal.

19.6. Por justo motivo, a critério da Câmara Municipal de Vale do Sol-RS, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

19.7. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

19.8. À Empresa Energia Essencial, em conjunto com a Comissão Coordenadora, caberá cumprir diligências a qualquer tempo durante a vigência do concurso, para rever, retificar ou anular seus atos, inclusive quanto a listagens interinas de classificação, antes da Homologação Final, quando constatados erros ou vícios comprovadamente realizados e devidamente justificados a todos os participantes do certame.

19.8.1. As diligências referidas no item anterior poderão ser aplicadas após a Homologação do Concurso, desde que não venha a prejudicar candidatos já nomeados.

19.9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse e/ou a prática de falsidade ideológica, em qualquer fase do concurso, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Câmara, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

19.9.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

19.10. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto houver tempo hábil anterior à data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.11. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e os efeitos decorrentes deles serão dirimidos, pela Comissão Coordenadora, em conjunto com a empresa Energia Essencial Concursos Ltda.

19.12. O Foro da Comarca à qual pertence a Câmara Municipal de Vale do Sol-RS será o competente para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Concurso Público.

Gabinete da Presidência, Vale do Sol-RS, 24 de fevereiro de 2012.

CILDA JULIETA GOLDSCHMIDT

Presidente do Legislativo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SIMONE FLESCH CORRÊA
Assessora Legislativa

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de Abertura do Concurso

24/02/2012

Abertura de inscrições

24/02/2012

Encerramento do período de inscrição

12/03/2012

Edital de listagem inicial das inscrições, antes dos recursos

15/03/2012

Abertura do prazo para recursos sobre as inscrições

16/03/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições

20/03/2012

Publicação do Edital de listagem final das inscrições e convocação para as provas objetivas

22/03/2012

Realização das Provas Objetivas

12/0412012

Publicação do Edital do gabarito inicial das provas objetivas

0404/2012

Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito

03/04/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito

05/04/2012

Publicação do Edital com análise dos recursos sobre o gabarito + Gabarito final + Convocação para a Prova Prática

1404/2012

Realização da Prova Prática

15/04/2012

Publicação do Edital com a avaliação das provas práticas

1f1004/2012

Abertura do prazo para recursos sobre a avaliação da Prova Prática + Pedidos de recontagem de pontos

17/04/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre a avaliação da Prova Prática

1$04/2012

Publicação do Edital com a avaliação dos recursos sobre as provas práticas + Avaliação dos pedidos de recontagem

23/04/2012

Edital referente aos pedidos de recontagem de pontos + Publicação de Edital de homologação do Resultado Final do concurso.

27/04/2012

* As datas apresentadas no quadro acima, assim como todas as demais datas apresentadas neste Edital, são apenas previsões para a execução e andamento do certame de que trata este Edital. Possíveis alteração de adiamento ou antecipação são passíveis de ocorrer desde que devidamente informadas em Edital sempre com a intenção de agilizar o processo e beneficiar a comunidade.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

01. Agente Administrativo Auxiliar

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente ao serviços.

Descrição Analítica: Digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; ter conhecimento em informática, como Word, Excel, PowerPoint, secretariar reuniões e lavrar atas; auxiliar os vereadores durante as reuniões, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis e outros; elaborar documentos referentes a assessoramentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, executar tarefas afins.

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA O CARGO DE:

1.1. Nível Médio

Agente Administrativo Auxiliar

PORTUGUÊS

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas com seus usos e flexões, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Ed Nova Fronteira, 2001.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade. Noções de Literatura.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed.São Paulo:-Hucitec, 1999.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. CERVO, Amado e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: editora da UnB, 2002.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global, 2003.

GORENDER, Jacob. O Escravismo colonial. São Paulo: Ática, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 1995.

LENCIONE, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 2003.

LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo:Hucitec, 2002.

PENNA, Lincoln de Abreu. República Brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

PRADO JUNIOR. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Publifolha, 2000.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo: EDUSP, 2002.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 - Dos Princípios Fundamentais, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Dos Direitos Sociais, e Art. 37. Lei Orgânica Municipal e Emendas. Resolução n2 01, de 17 de janeiro de 2006 (Regimento Interno do Poder Legislativo de Vale do Sol) e RESOLUÇÃO N° 02/06, RESOLUÇÃO N° 03/11, RESOLUÇÃO N° 02/L/11. Lei n2 017/93, de 11 de junho de 1993 e alterações; Lei 1095/12 de 14 de fevereiro de 2012.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESPECÍFICAS:

OBS.: Os conteúdos específicos para cada cargo têm o objetivo de nortear a preparação e fundamentação para as provas. Não têm o objetivo exclusivo e específico obrigatório de versar sobre a prática do exercício profissional requerido pelo cargo. Portanto, não cabe juízo de valor sobre maior ou menor valorização de qualquer item temático apresentado no quadro de conteúdos.

2.1. AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Noções de Informática nas seguintes áreas: Ambiente Operacional WINDOWS*: Fundamentos do Windows, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos; Processador de Textos WORD*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel. Noções de contabilidade básica. Documentos oficiais: relatório, ata, circular, portaria, apostila certidão e memorando. Estrutura e características de documentos oficiais. Formas de tratamento em Redações Oficiais. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais. Formalidade e Padronização. Pronomes de Tratamento. Concordância com os Pronomes de Tratamento. Emprego dos Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. Correio Eletrônico: Definição e finalidade, Forma e Estrutura, Valor documental. Legislação municipal e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

(*) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 2007 e EXCEL 2007.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2á edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

BELTRÃO, Odacir. BELTRÃO, Mariusa. Correspondência: linguagem e comunicação oficial, empresarial, particular. 18. ed. rev. e atual. São Paulo (SP): Atlas, 1990.

EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória. 8á edição. São Paulo: Atlas, 1996.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2á edição. São Paulo: Harbra, 1993.

KASPARY, Adalberto José. Redação oficial: normas e modelos. 16. ed. Porto Alegre: Edita, 2003.

MANUAL da redação: Folha de São Paulo. São Paulo: Publifolha, 2002. 391 p.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lubia Scliar. Português instrumental: de acordo com as atuais normas da ABNT. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 558 p.

MARTINS, Eduardo. Manual de redação e estilo. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 1990. 351p.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 19. ed. atual. São Paulo (SP): Malheiros, 1994.

NR 17 - Ergonomia Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A345ACF983611/NR%2017.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/download/>. Acesso em 18 fev 2011.

MICROSOFT CORPORATION. Arquivo de ajuda do Windows 7.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Outlook 2007 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Outlook 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 9 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).

MOZILLA. Ajuda do Firefox 9. O (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox 10).

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ACESSABILIDADE PARA PPD
ou Requerente de Situação Especial (este último preencher apenas o item 2 - "b")

Concurso Público:___________________ Município/Órgão: __________________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________________

N° da inscrição:_______________________ Cargo: ________________________________________

1.Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ___________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:__________________________________________________

2.Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

a.( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

b. ( ) NECESSITA* DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar objetivamente qual o tipo de prova necessário.Ex: fonte tamanho 14, Ledor, Sala especial para amamentação).

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

*É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento, exceto nos casos de amamentante.

________________________________
Data de recebimento e assinatura

________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

ATESTADO/LAUDO MÉDICO DE PPD

Eu, _____________________________________________, CRM nº _____________ médico com especialidade em _____________________________________________________________ (opcional) atesto que o paciente _______________________________________________________, CPF _____________________________, é uma Pessoa Portadora de Deficiência, com a doença qualificada na Classificação Internacional de Doenças (CID) com o nº __________________, e que sua provável causa/origem é ___________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________.

________________________________
Local e data

________________________________
Carimbo e assinatura do Médico

- Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o requerimento do candidato para atendimento especial para execução das provas do Concurso Público e Processo Seletivo de acordo com o Edital de que este anexo faz parte ao ser encaminhado à empresa Energia Essencial Concursos Ltda.

- Este documento poderá ser substituído por um atestado/laudo fornecido pelo médico desde que apresente informações que possam contemplar o item e subitens deste Edital os quais tratam do assunto.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome:

Data:

E-mail:

Inscrição:

Cargo:

Fone:

RECURSO SOBRE:

Inscrição ( )

Revisão de questões ( )

Revisão de notas ( )

Prova Prática ( )

Prova de Títulos ( )

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Este campo deve ser preenchido somente para os recursos de Avaliação de Gabarito de Prova Objetiva com a devida fundamentação técnica e o embasamento teórico e/ou bibliográfico (com literatura de reconhecido valor científico).

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento e data

ANEXO VII

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE E DESTINATÁRIO PARA ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS):

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO SOL - RS

ASSUNTO: _______________________________________ Cargo pretendido:________________________

Nome do candidato: _____________________________________________ N° de inscrição:______________

Endereço: ___________________________________________________________ CEP:________________

Cidade: __________________________________________________ Fone: ( ) ________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

DESTINATÁRIO:
ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA.
Rua General Andrade Neves, n2 100, sala 1304 - Bloco B
Centro - Porto Alegre - RS - Cep 90010-210