Câmara de Silveirânia - MG

Notícia:   Câmara de Silveirânia - MG abre uma vaga para Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSOS PÚBLICO

EDITAL 001/2013

Concurso Público para provimento do cargo público efetivo do Quadro Geral de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA.

O Presidente da Câmara Municipal de SILVEIRÂNIA, Estado de Minas Gerais, Sr. Waltencir Antônio Homem, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, criado pela Lei Municipal nº. 499/2004, sendo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos de SILVEIRÂNIA, instituído pela Lei Municipal nº. 339/1994.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Auxiliar do Concurso Público nº01/2013, especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria nº11/2013 de 08 de Agosto de 2013.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais criado pela Lei Municipal nº. 499/2004, descrito no Anexo I deste Edital.

1.2. O cargo público efetivo descrito neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornada de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I, as atribuições do cargo são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para o mesmo cargo público efetivo previsto neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal nº. 339/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos de SILVEIRÂNIA e pela Lei Municipal nº. 499/2004.

1.5. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexos

Conteúdo

Anexo I

Quadro de Vagas, Cadastro de Reserva, Vencimentos e Carga Horária

Anexo II

Tipos de Provas e Quantidade de Questões

Anexo III

Conteúdo Programático das Provas

Anexo IV

Cronograma de Atividades

Anexo V

Modelo de Formulário para Recursos

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. São requisitos para posse:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.13. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.13.1. O interessado deverá apresentar no ato da solicitação da taxa de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, no período de 23 e 24 de setembro de 2013 os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

Obs.: A inscrição do candidato somente será efetivada após a análise da sua solicitação que terá parecer na data de 01 de outubro de 2013.

2.14. As condições listadas no subitem 2.13.1. deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo abaixo.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Modelo)

DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso mediante isenção de taxa, para provimento de vaga da CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

_________________ , ___/___/____.
(local) (data)

_________________
(Assinatura)

2.14.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.13.1. e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 2.15.5 e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA", no período de 23 e 24 de setembro de 2013.

2.14.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.14.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.14.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

2.14.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame.

2.14.7. A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.14.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME.

2.14.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 01 de outubro de 2013, pela Internet, no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA, sediada à Rua do Comércio, n14 - Centro - SILVEIRÂNIA - MG.

2.14.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento.

2.14.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.15. DAS INSCRIÇÕES

2.15.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, no período de 23 de setembro a 13 de outubro de 2013 e presencial na sede da CÂMARA MUNICIPAL, conforme item 2.15.5.

2.15.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

2.15.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, conforme indicado no item 2.15.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 14/10/2013. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 14/10/2013.

2.15.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.15.1 e 2.15.5, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.15.4.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.15.4.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.15.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA disponibilizará computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, no Tele Centro de Silveirânia, localizado na Rua Padre Cerqueira, s/nº. - Centro, no período de 23/09 a 10/10/2013 no horário 14:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira). TELEFONE CÂMARA: (32)3572-1183.

2.15.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.15.1 ou 2.15.5 deste edital.

2.15.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.15.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.15.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.15.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.15.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA e no site www.legitimusassessoria.com.br.

2.15.10.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.15.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

2.15.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA/MG.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.

2.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.19. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.20. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência ou posto da rede bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000 ou em um dos casos abaixo:

- não realização do Concurso;

- exclusão de algum cargo oferecido;

- em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação do Estado de Minas Gerais e entendimento do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MG serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos sem deficiência, o último, décimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, 50, CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 30.140-020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha.

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com relação às sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc., atualizados, não devendo o candidato se prender às publicações ali sugeridas.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas nos dias 20/10/2013, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA e a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA, em locais públicos do município e no site: www.legitimusassessoria.com.brbr no dia 16/10/2013, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.legitimusassessoria.com.brbr a partir do dia 16/10/2013, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Câmara e através do Site (www.legitimusassessoria.com.brbr).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente: Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

6.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo MATEMÁTICA da prova objetiva de múltipla escolha;

6.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais;

6.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

6.1.4. Tiver mais idade.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Concurso ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

7.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

7.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

7.1.3. a pontuação atribuída na prova prática e de títulos; e

7.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

7.2. O recurso será:

7.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

7.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

7.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

7.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

7.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

7.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 7.1.3. ou 7.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

7.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

7.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

7.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

7.5.3. for protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 7.8;

7.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

7.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

7.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

7.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

7.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

7.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.9. O recurso poderá ser protocolado no Setor de Protocolo da sede da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA, na Sede da empresa LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME ou ainda via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, para: LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME - Endereço: Rua Juruá, 50 - CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31.140-020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após as divulgações, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os recursos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA - Edital 01/2013.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Presidente Municipal de SILVEIRÂNIA.

8.2. A CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA e a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

8.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que o cargo oferecido será obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

8.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas da prova objetiva de múltipla escolha.

8.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

8.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

8.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

8.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.legitimusassessoria.com.br.

8.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.legitimusassessoria.com.brbr e no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA. A CÂMARA MUNICIPAL não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

8.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME.

8.11. A lotação será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de SILVEIRÂNIA, com o apoio da Secretaria, conforme a necessidade do serviço público.

8.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Presidente da Câmara Municipal.

8.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

8.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Câmara do Município de SILVEIRÂNIA, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

8.15. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA.

SILVEIRÂNIA/MG, 13 de agosto de 2013.

Waltencir Antônio Homem
Presidente

Legitimus Assessoria e Serviços
EIRELI ME
Diretoria Executiva

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAL

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-Requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

-

Nível Fundamental Incompleto

R$ 817,95

36 horas

R$ 40,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

I - Executar as atividades de apoio administrativo aos trabalhos da Casa, sob a orientação da Mesa Diretora e no âmbito da atuação conferida por seu Presidente.

II - Zelar pela disciplina e segurança dos serviços.

III - Auxiliar na organização do Protocolo da Câmara, encaminhar a correspondência oficial e os demais expedientes e atos do Legislativo, encaminhando os expedientes externos recebidos.

IV - Executar os serviços de faxina, copa e cozinha da Câmara Municipal, inslucive nos dias e horários das reuniões da Câmara.

V - Executar o serviços de fornecimento de café e água ou suco no horário de expediente e de reuniões do Legislativo Municipal.

VI - Conservar em bom estado as dependências e mobiliários da Câmara.

VII - Executar serviços de bancos e correios, quando solicitado pelo Presidente da Câmara ou pela Secretária-Contadora.

VIII - Executar serviços de xérox e de arquivamento de documentos, quando solicitado.

IX - Auxiliar a Secretária-Contadora da Câmara, quando solicitado por ela, em serviços de secretaria que lhe forem designados.

X - Encaminhar as pessoas e visitantes no interior da Câmara.

XI - Verificar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara.

XII - Guardar objetos, quando solicitado.

XIII - Manter sob sua responsabilidade o hasteamento e descerramento das bandeiras da Câmara Municipal, sendo o hasteamento às 11:00 e o descerramento às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

XIV - Adquirir material destinado aos serviços de limpeza, mediante autorização do Presidente da Câmara ou da Secretária-Contadora.

XV - Zelar pela guarda e conservação do patrimônio da Câmara que esteja sob serus cuidados.

XVI - Realizar serviços de telefonista, quando solicitado ou na ausência da Secretária-Contadora da Câmara.

XVII - Realizar serviços externos quando solicitado pelo Presidente, Vereadores e pela Secretária-Contadora, sempre a serviço ad Câmara.

XVIII - Exercer e executar outras atribuições correlatas e tarefas afins que lhe forem eventualmente delegadas pela Presidência e demais membros da Mesa Diretora e da Secretaria-Contadora da Câmara.

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau Incompleto)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º GRAU INCOMPLETO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Seqüência numérica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais e do Brasil.

ANEXO V

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

13/08/2013- Publicação do extrato de abertura do Concurso Público - Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

13/08/2013

16:00

Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra - Consolidado após a revogação da suspensão do TCE/MG.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA / no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

23 e 24/09/2013

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA/MG

01/10/2013

16 h

Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Câmara Sede da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA/MG

23/09 a 11/10/2013

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA/MG

23/09 a 13/10/2013

24 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - INTERNET - ON-LINE

No site www.legitimusassessoria.com.br

16/10/2013

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação do Local e Horário de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Sede da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA/MG

20/10/2013

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de SILVEIRÂNIA a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Câmara e no endereço eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

21/10/2013

16h

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Câmara

22 e 23/10/2013

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL de SILVEIRÂNIA

05/11/2013

16h

Divulgação do Resultado Final.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Câmara

12/11/2013

16h

Publicação da Portaria de Homologação do Concurso pelo Presidente da Câmara Municipal.

Diário Oficial de MG