Câmara de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   Câmara de São Pedro do Turvo - SP divulga duas retificações ao concurso 01/2014 - Procurador Jurídico e Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

Rua Ferreira da Silva, 46 - Centro CEP 18940-000 Telefone: 14 3377 1174

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO - ESTADO DE SÃO PAULO, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO - nos termos do art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS - com apoio da Câmara Municipal de São Pedro do Turvo - SP.

1.2. O CONCURSO PÚBLICO compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter classificatório e prova de títulos de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo II do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Câmara Municipal, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO e por ordem de classificação, a convocação será realizada através de publicação no site oficial da Câmara Municipal e jornal de circulação regional, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da Câmara Municipal.

1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos/publicações do CONCURSO PÚBLICO no Órgão de Imprensa Oficial da Câmara Municipal e/ou no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br

2. DOS CARGOS EM CONCURSO PÚBLICO E DOS PRÉ-REQUISITOS

Cargo

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

SALÁRIO

Procurador Jurídico do Legislativo

20 horas semanais

Curso Superior em Direito e Registro na OAB

1

R$ 1.750,36

Contador / Contabilista do Legislativo

20 horas semanais

Curso Superior Contábil ou Formação Técnica com Registro no CRC

1

R$ 1.750,36

2.1. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo II.

2.2. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. Os programas para as provas são os constantes do Anexo IV.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada presencialmente, na Câmara Municipal de São Pedro do Turvo - SP, situada a Rua Ferreira da Silva, 46 - Centro na cidade de São Pedro do Turvo - SP das 13 às 16 horas entre os dias 24 de Março a 04 de Abril de 2014.

3.3.1. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que não haja conflito de data e horário da realização das provas.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (Sessenta reais) para todos os cargos.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis).

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site www.duxconcursos.com.br

3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de São Pedro do Turvo situada à Rua Ferreira da Silva, 46 - Centro, nos dias úteis durante o período de 24/03/2014 a 31/03/2014.

3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela DUX CONCURSOS.

3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 01/04/2014 no site www.duxconcursos.com.br, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO, no período de 02/04/2014 a 04/04/2014 efetuando o pagamento da taxa.

3.5.12. A partir de 07/04/2014 a 09/04/2014, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no dia da prova.

3.5.13. O candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 15/04/2014, através do email dux@duxconcursos.com.br .

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no CONCURSO PÚBLICO, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do CONCURSO PÚBLICO.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também às condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultarem em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga e para funções/especialidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.3. O percentual de vagas a ser reservado para as funções estabelecidas neste Edital à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do CONCURSO PÚBLICO, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/04.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual nº 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual nº 15.139/06.

4.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7. Na hipótese de não existir candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

4.8. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou portador de necessidade especial deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência, será verificado se há compatibilidade da deficiência com o cargo a ser assumido e ainda se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 34, do Decreto Estadual nº 2.508/2004

4.9. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do CONCURSO PÚBLICO, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5. DAS ETAPAS

5.1. O CONCURSO PÚBLICO, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos para os cargos de Procurador Jurídico do Legislativo e Contador / Contabilista do Legislativo, conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: prova de títulos, para todos os cargos previstos neste Edital.

c) 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA 1ª ETAPA

6.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 20/04/2014, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de São Pedro do Turvo - SP, nos locais divulgados através de edital.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo II - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer:

6.3.2.1. A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas, para as provas que terão início às 9 horas, com duração de 3 (três) horas.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de assinar a folha de presença, caderno de questões e o gabarito oficial.

6.3.5. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.6. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.7. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.8. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do CONCURSO PÚBLICO:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

6.3.9. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

6.3.11. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito publico ou privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3.. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, no dia 28/04/2014.

7. DA 2ª ETAPA - Da Prova de Títulos

7.1. A prova de títulos tem caráter meramente classificatório, e portanto, não elimina do CONCURSO PÚBLICO os candidatos que não apresentarem títulos.

7.2. Os títulos deverão ser entregues na data da realização da Prova Escrita, ou seja, dia 20/04/2014, em envelope opaco, lacrado e identificado conforme etiqueta no Anexo VIII.

7.2.1 Da forma de apresentação dos títulos:

a) Fotocópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento na área do cargo para o qual se inscreveu;

b) Declaração emitida pelo órgão ou empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de prática no serviço público em funções específicas da área do cargo para o qual se inscreveu;

c) Declaração emitida pela empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de experiência em funções específicas do cargo, em empresas privadas;

d) Todos os títulos deverão ser entregues em envelope contendo nome do candidato, RG e cargo.

7.2.2. Todos os documentos apresentados deverão ser fotocópias autenticadas em cartório.

7.2.3. A não apresentação de nenhum dos documentos indicados nos subitens de "a" a "d" do item 7.2.1 resultará em nota zero na prova de títulos para os cargos que a exigem, conforme especificado no Anexo II.

7.3. Demais disposições sobre a prova de títulos:

a) Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento;

b) Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado;

c) Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

d) Cada título será considerado uma única vez;

e) Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento;

f) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

g) Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova;

h) Todos os documentos referentes a comprovação de titulação deverão ser listados conforme modelo contido no Anexo: VII;

i) Valores referentes aos títulos seguem na tabela abaixo:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Máximo nível de escolaridade

Especialização: 25 pontos com 360h, no mínimo;
Mestrado: 35 pontos;
Doutorado: 40 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

8 - Da 3ª ETAPA - Do Exame Médico

8.1. EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1.2. Os candidatos convocados para os exames pré admissionais, deverão comparecer no dia, horário e endereços estabelecidos pelo Câmara Municipal munidos do documento de identidade original.

8.1.3. Os exames pré admissionais destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato para o exercício do cargo.

8.1.4. O candidato será submetido a exame clínico para avaliar se está apto, sob o ponto de vista de saúde, o qual será realizado pelo Médico do Trabalho da Câmara Municipal de São Pedro do Turvo - SP.

8.2. EXAMES ADMISSIONAIS

8.2.1. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no CONCURSO PÚBLICO, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 8.1 e 13 deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1. A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será divulgada no dia 05/05/2014, no site www.duxconcursos.com.br.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no CONCURSO PÚBLICO declarados nulos.

9.4. A nota dos candidatos habilitados no CONCURSO PÚBLICO será composta da seguinte forma:

a) Para cargos cujas provas não possuam Questões de Conhecimento Específico:

Nota Final = CG * 2,5

b) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais:

Nota Final = CG * 2,5 + CE * 2,5

c) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais e Prova de Títulos:

Nota Final = (CG * 2,5 + CE * 2,5) * 0,82 + PT * 0,18 Onde:

CG - Questões de Conhecimentos Gerais

CE - Questões de Conhecimentos Específicos PT - Prova de Títulos

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

11.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de São Pedro do Turvo, e terceira etapa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do resultado da prova de títulos. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

11.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do CONCURSO PÚBLICO e por Comissão nomeada através de ato oficial pela Câmara Municipal de São Pedro do Turvo, para acompanhamento e fiscalização.

11.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

11.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

11.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

11.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da Câmara Municipal e no site www.duxconcursos.com.br.

11.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

11.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

12.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1º do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Item 2 deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar, à habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Item 2 deste edital.

l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.

12.2. Os documentos comprobatórios de escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

12.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

12.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação da Câmara Municipal.

12.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

12.6. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 13.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

12. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do CONCURSO PÚBLICO, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

13.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de São Pedro do Turvo- estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

13.3. Após a homologação do CONCURSO PÚBLICO, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final.

13.3.2. O candidato classificado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no CONCURSO PÚBLICO, não podendo interpor recurso a seu favor.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1 O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência do Câmara Municipal, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É direito da Câmara Municipal, a qualquer tempo:

a) Eliminar do CONCURSO PÚBLICO ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o CONCURSO PÚBLICO, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do CONCURSO PÚBLICO, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Câmara Municipal de São Pedro do Turvo, enquanto perdurar a validade do CONCURSO PÚBLICO.

15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO.

15.6 A Câmara Municipal de São Pedro do Turvo nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente CONCURSO PÚBLICO.

15.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de São Pedro do Turvo e serão resolvidos pela Banca Examinadora do CONCURSO PÚBLICO nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

São Pedro do Turvo, 22 de março de 2014.

Antônio Carlos Léo Padilha
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - C alendário do CONCURSO PÚBLICO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

22/03/2014

Período de Inscrições

24/03/2014 - 04/04/2014

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

07/04/2014 - 09/04/2014

PROVA ESCRITA

20/04/2014

Disponibilização do Gabarito

21/04/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

22/04/2014 - 23/04/2014

Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita)

28/04/2014

Recebimento de Títulos

20/04/2014

Resultado da 2ª Etapa (Prova de Títulos)

23/04/2014

Recebimento de Recursos da Prova de Títulos

24/04/2014 - 25/04/2014

Resultado Final

05/05/2014

ANEXO II - H orário de provas, cargos, tipos de prova e questões:

20/04/2014 9hrs Duração 3 horas

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total Questões Objetivas

Entrega de Títulos

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Procurador Jurídico do Legislativo

10

-

10

-

20

40

SIM

Contador / Contabilista do Legislativo

10

5

10

-

15

40

SIM

*Os títulos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Escrita, ou seja, 20/04/2013, acompanhados do formulário constante do Anexo VII devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

ANEXO III - ATRIBUI ÇÕES DOS CARGOS PARA O CONCURSO PÚBLICO

Procurador Jurídico do Legislativo:

a) Representar Judicialmente o legislativo;

b) Exercer funções de Consultoria Jurídica do Legislativo, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;

c) Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara;

d) Minutar a correspondente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Presidente da Câmara na forma de legislação específica;

e) Defender os interesses do Legislativo junto aos contenciosos administrativo e judicial;

f) Propor ao Presidente da Câmara a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;

g) Propor ao Presidente da Câmara, para os órgãos da administração direta ou indireta, medidas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio público e aperfeiçoamento das práticas administrativas;

h) Elaborar minutas padronizadas dos termos, contratos e convênios a serem firmados pelo Legislativo, inclusive emitindo pareceres jurídicos a respeito;

i) Desempenhar outras atividades correlatas e/ou outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Presidente da Câmara.

Contador / Contabilista do Legislativo:

a) Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;

b) Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais da entidade, por quaisquer métodos, técnicos ou processo;

c) Classificação dos fatos para registro contábil, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;

d) Abertura e encerramento de escritas contábeis;

e) Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas;

f) Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos a vida patrimonial;

g) Elaboração de Balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;

h) Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados, balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;

i) Integração de balanços inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;

j) Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades.

k) Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial do Legislativo;

l) Análise de balanços;

m) Análise do comportamento das receitas;

n) Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;

o) Análise das variações orçamentárias e conciliações de contas;

p) Análise e organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresa públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;

q) Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis;

r) Organização dos serviços contábeis quanto a concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;

s) Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;

ANEXO IV - PROGRAMA DE ESTUDOS PARA AS PROVAS

PROCURADOR JURÍDICO DE LEGISLATIVO:

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Comercial; Direito Processual Civil; Direito Administrativo; Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; Direito Previdenciário; Direito Administrativo; Lei de Introdução as Normas; Ética Profissional; Estatuto dos Servidores Municipais; Lei Orgânica do Município de São Pedro do Turvo - SP; Regimento interno da Câmara Municipal de São Pedro do Turvo - SP; Lei de Licitação n2 8.666/1993.

CONTADOR / CONTABILISTA DO LEGISLATIVO:

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

MATEMÁTICA -Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 12 grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos Legais e Técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios, Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: Classificação; princípios orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da Receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; receita e Despesa extra orçamentária; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento e fazes da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar; Dívida Pública e Dívida Ativa; Controle Interno e Externo da Administração Pública: conceito de controladoria e sua missão, controle externo pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo; Lei complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações. Ética profissional.