Câmara de São Gabriel - RS

Notícia:   Câmara de São Gabriel - RS oferece 2 vagas para nível Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO GABRIEL

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS Nº 1/2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

ASSESSORIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA DO CONCURSO PÚBLICO:

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO GABRIEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal Efetivo.

O concurso será realizado nos termos deste Edital, da Constituição Federal e, subsidiariamente, do Decreto Estadual nº 43.911, de 13 de julho de 2005.

* Decreto poderá ser consultado no site: www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=48810&hTexto=&Hid_IDNorma=48810

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos no Quadro dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, especificamente, de uma vaga para o cargo de Escriturário e de uma vaga para o cargo de Tesoureiro, conforme a Tabela que segue:

Cargos:

Escolaridade exigida:

Cargos Vagos:

Taxa de Inscrição:

Vencimento Inicial:

Escriturário

Ensino Médio

1

R$ 35,00

R$ 1.245,71

Tesoureiro

Ensino Médio

1

R$ 35,00

R$ 1.245,71

1.2. A descrição analítica dos cargos, requisitos e suas atribuições encontram-se no subitem 5.1 deste Edital de Concurso Público.

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Concurso Público dar-se-á através da publicação de Editais ou avisos em jornal de grande circulação regional.

Essas informações, bem como os Editais, avisos e listas de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

Em São Gabriel:

No Quadro-mural da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, no Edifício Centenário, na Praça Dr. Fernando Abbott, s/nº.

Em Porto Alegre:

No prédio da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, na Av. Praia de Belas, nº 1.595.

Na Rede Mundial de Computadores (internet):

Site: www.fdrh.rs.gov.br; e

Site: www.saogabriel.rs.gov.br

2.2. É de inteira responsabilidade do Candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu, incluindo retificação ou ratificação de Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1. Da Forma e do Período de Inscrição:

3.1.1. As inscrições somente serão realizadas por meio eletrônico, através do site www.fdrh.rs.gov.br.

3.1.2. As inscrições somente poderão ser realizadas no período de 5 (cinco) de abril a 19 (dezenove) de abril de 2010.

3.2. Requisitos para a Inscrição:

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso para o cargo público:

. tomar inteiro conhecimento deste Edital de Concurso Público e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição no BANRISUL, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a posse;

. ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12, da Constituição Federal. No caso dos brasileiros naturalizados, o processo de naturalização deverá estar encerrado dentro do prazo destinado para as inscrições;

. possuir dezoito anos completos, até a data da posse;

. possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo na data da posse;

. estar quite com as obrigações eleitorais na data da posse;

. não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, até a data da posse;

. estar quite com o serviço militar (para os Candidatos do sexo masculino), até a data da posse;

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, no site: www.fdrh.rs.gov.br.

O Candidato deverá acessar o referido site, procurar o link de inscrição correspondente a este Edital e preencher as informações solicitadas, bem como mencionar o cargo pretendido, sendo gerado, a partir disto, um boleto bancário para pagamento da taxa correspondente à inscrição requerida.

Os Candidatos, que pretenderem, poderão efetuar sua inscrição ao Concurso Público diretamente na Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel (Edifício Centenário, Praça Dr. Fernando Abbott, s/nº), das 8:00 h (oito horas) às 14:00 h (quatorze horas), de segundas-feiras a sextas-feiras, no período correspondente às inscrições, em um terminal eletrônico especialmente destinado a atender os interessados.

3.3.3. O Candidato poderá se inscrever somente para um cargo.

3.3.4. O Candidato deverá digitar no Formulário Eletrônico de Inscrição seu nome completo e o número de algum Documento de Identidade com fé pública (Carteira de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.3.5. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o Candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL, ou, para quem for correntista deste banco, em outros meios de arrecadação que o Banrisul disponibilize.

O pagamento da taxa correspondente à inscrição requerida deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de abril de 2010.

O Candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento.

A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.6. O Candidato terá sua inscrição provisória deferida somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados correspondentes ao Candidato.

3.3.7. O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Escriturário e Tesoureiro, respectivamente;

Não serão aceitos pedidos de isenção parcial ou total do pagamento correspondente ao valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4. Regulamentação das Inscrições:

Não serão homologadas as inscrições:

. efetuadas pelo mesmo Candidato para mais de um cargo;

. efetuadas mediante o pagamento em cheque sem a devida provisão de fundos e sequer reapresentados;

Os requisitos para a inscrição quanto ao grau de escolaridade e para o exercício dos cargos estão previstos no subitem 10.6. deste Edital de Concurso Público;

Por ocasião da posse, os Candidatos aprovados deverão apresentar os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.6. deste Edital de Concurso Público e outros que a legislação vier a exigir.

Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

O Candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, cabendo a ele a responsabilidade única e exclusiva por eventuais erros no preenchimento deste documento.

Não serão permitidas inscrições (com taxa paga) para mais de um cargo de um mesmo Candidato.

Ocorrendo esta situação, será declarada válida a inscrição mais recente (última inscrição paga), não havendo devolução, em hipótese alguma, do valor correspondente à taxa de inscrição prejudicada.

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração para outro cargo.

Em hipótese alguma haverá devolução do valor correspondente à taxa de inscrição, embora o Candidato, por qualquer outro motivo, venha a ter sua inscrição indeferida.

O Candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento e, também, que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital de Concurso Público e seus anexos.

4. Homologação das Inscrições:

4.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos Candidatos por meio de Edital ou aviso publicado, conforme estabelecido no item dois deste Edital de Concurso Público.

No Edital de homologação das inscrições, será divulgado os números de inscrições indeferidas dos Candidatos, bem como os motivos dos indeferimentos (exceto, dos não pagos).

Do ato de indeferimento da homologação, caberá Recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 deste Edital de Concurso Público.

4.2. A homologação das inscrições não implica na análise daqueles requisitos que deverão ser comprovados somente por ocasião da posse do Candidato, tais como o grau de escolaridade e os demais previstos nos subitens 3.2 e 10.6 deste Edital de Concurso Público.

Por isso, o Candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos, pois a homologação da inscrição não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente na posse.

No ato de posse do Candidato aprovado, esses documentos serão analisados pela Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, efetivando-se a nomeação somente se o Candidato aprovado comprovar os requisitos exigidos por este Edital de Concurso Público.

DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS:

5.1. Descrição das atribuições dos cargos:

Concurso Público 1/10 - ESCRITURÁRIO: redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, resoluções e outros; classificar, separar, organizar e distribuir expedientes; secretariar e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimoniais, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradoras de contabilidade e computador; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência de serviços executados na área de sua competência; realizar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar o recebimento, conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados registros de estoque; fazer levantamento de bens patrimoniais e executar tarefas afins.

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Vencimento Inicial: R$ 1.245,71 (um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos).

Carga Horária: quarenta horas semanais, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Concurso Público 2/10 - TESOUREIRO: receber os repasses de duodécimo da Prefeitura Municipal; efetuar pagamentos; movimentar fundos; preencher e assinar cheques bancários, junto com o Presidente; conferir rubricas; fornecer o suprimento para pagamentos externos; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos devidos; efetuar boletins de caixa; controlar os saldos bancários; encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria, bem como executar outras tarefas correlatas.

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Vencimento Inicial: R$ 1.245,71 (um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos).

Carga Horária: quarenta horas semanais, de segundas-feiras a sextas-feiras.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Concurso Público será constituído somente de Provas Objetivas para os cargos 1/10 e 2/10, conforme especificação abaixo:

Cargo:

Provas:

Nº de questões:

Valor da questão:

Pontuação Mínima:

Pontuação Máxima:

Caráter:

C 1/10 - Escriturário

Língua Portuguesa e Redação Oficial

25

2,0

26,0

50

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

2,0

2,0

10

Eliminatório e Classificatório

Legislação

20

2,0

4,0

40

Eliminatório e Classificatório

 

Cargo:

Provas:

Nº de questões:

Valor da questão:

Pontuação Mínima:

Pontuação Máxima:

Caráter:

C 2/10 - Tesoureiro

Língua Portuguesa

15

2,0

4,0

30

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

2,0

2,0

10

Eliminatório e Classificatório

Legislação

15

2,0

4,0

30

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

15

2,0

16,0

30

Eliminatório e Classificatório

6.2. Para aprovação no Concurso Público, o Candidato deverá obter a nota mínima exigida nas provas eliminatórias/classificatórias, conforme o previsto no subitem 6.1. deste Edital.

6.3. As provas objetivas serão baseadas nos programas e bibliografias indicados no Anexo 1 deste Edital de Concurso Público.

6.4. Realização das Provas Objetivas:

6.4.1. As provas objetivas serão realizadas em dia, hora e local a serem designados através de Edital ou aviso, publicado em jornal de grande circulação regional e divulgado nos endereços mencionados no subitem 2.1 deste Edital de Concurso Público.

6.4.2. A critério da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

6.4.3. O Candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em boas condições) e caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta de cor azul ou preta.

6.4.4. O ingresso dos Candidatos nas salas onde serão realizadas as provas somente será permitido mediante a apresentação de documento oficial de identidade (ver relação de documentos no subitem 3.3.4. deste Edital de Concurso Público), devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato.

6.4.5. O Candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar o correspondente Boletim de Ocorrência expedido pelo órgão policial no máximo, trinta dias antes da realização das provas, e deverá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6. Não será permitida a entrada de Candidato no prédio onde serão realizadas as provas, após o sinal sonoro indicativo do início das mesmas.

6.4.7. Não será permitida a entrada, na sala de provas, de Candidato após o sinal sonoro indicativo de início das mesmas, salvo se acompanhado por Representante da Coordenação do Concurso Público.

6.4.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

Igualmente, não serão aplicadas provas fora do local ou em horário distinto ao previsto por este Edital de Concurso Público.

6.4.9. Ao ingressar na sala de prova, o Candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences, tais como: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadoras, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado), bip ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem.

Este saco plástico deverá ser colocado no chão, embaixo da classe do Candidato.

6.4.10. Durante a realização das provas, não será permitida comunicação entre os Candidatos, e, sequer, consultas a qualquer espécie de fonte, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico, tais como: bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data-bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido, próteses auditivas e similares.

6.4.11. Não será permitido o uso de óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas e parte do rosto.

6.4.12. A Candidata que precisar amamentar filho(a) durante o período de realização da prova deverá estar acompanhada de pessoa responsável por cuidar da criança, devendo esta permanecer em sala reservada para tal finalidade.

Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência da criança na sala de prova.

No dia da realização da prova, a Candidata deverá procurar a Coordenação do Concurso Público, antes do ingresso na sala de aula, comunicando o fato.

6.4.13. O Candidato ao prestar as provas objetivas deverá assinalar suas respostas no cartão-de-respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta de cor azul ou preta.

A fim de evitar rejeição pela leitora ótica, o Candidato não poderá utilizar caneta de ponta porosa ou de escrita fina.

6.4.14. Nas provas objetivas, não serão computadas questões não assinaladas no cartão-de-respostas ou, ainda, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.4.15. Nas provas objetivas, será de inteira responsabilidade do Candidato o preenchimento correto do cartão-de-respostas.

6.4.16. Na hipótese de anulação de questões das provas objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os Candidatos.

6.4.17. Será excluído do Concurso Público, mediante o Termo de Apreensão da Prova e Exclusão do Concurso, o Candidato que:

a) for culpado por ato de descortesia com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, autoridades presentes ou, ainda, perturbar, de qualquer forma, a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, comunicando-se com outro Candidato ou utilizando-se de fontes de consultas não permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa do Concurso Público;

d) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal.

6.4.18. O Candidato somente poderá retirar-se da sala de provas após 1 hora do início das mesmas.

6.4.19. O Candidato somente poderá se retirar da sala de provas em circunstâncias especiais, acompanhado de um Fiscal.

6.4.20. Na sala de provas, não será permitido ao Candidato entrar ou permanecer portando arma.

6.4.21. Não será permitida a permanência de Acompanhante de Candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.4.22. O Candidato, ao terminar o horário estabelecido para as provas objetivas, deverá entregar imediatamente ao Fiscal da sala o cartão-de-respostas, devidamente preenchido e assinado.

Se assim não proceder, o Candidato será excluído do certame mediante o preenchimento do Termo de Apreensão da Prova e Exclusão do Concurso.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1. A relação das inscrições não homologadas, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação do resultado do Concurso Público, serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital de Concurso Público.

7.2. O Candidato poderá interpor Recurso Administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e aos resultados referentes às provas objetivas, no prazo estabelecido nos respectivos Editais.

7.3. O Requerimento de Recurso Administrativo deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e ser entregue na Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel (Edifício Centenário, na Praça Dr. Fernando Abbott, s/nº), onde será devidamente protocolado.

7.4. O Requerimento de Recurso Administrativo deverá conter:

. nome completo e número de inscrição do Candidato;

. indicação do Concurso Público e do cargo;

. objeto do pedido de Recurso Administrativo;

. exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados.

7.5. O deferimento ou indeferimento dos Recursos Administrativos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital de Concurso Público.

7.6. Os processos contendo as respostas aos Recursos Administrativos ficarão à disposição dos Candidatos somente com a Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel (Edifício Centenário, Praça Dr. Fernando Abbott, s/nº), onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos, no prazo estabelecido em Edital.

Não serão oferecidas vistas a estes processos em outro local e fora do prazo estabelecido.

7.7. Em hipótese alguma, serão conhecidos os Recursos Administrativos protocolados fora do prazo.

7.8. Não serão aceitos Recursos Administrativos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.

7.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 7.4 deste Edital de Concurso Público.

7.10. Não haverá Recurso de Reconsideração.

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1. As provas objetivas serão avaliadas conforme pontuação que consta no subitem 6.1. deste Edital de Concurso Público.

8.2. Serão considerados aprovados no Concurso Público os Candidatos que obtiverem, nas provas objetivas com caráter eliminatório, a nota mínima prevista no subitem 6.1. deste Edital.

8.3. As provas objetivas com caráter eliminatório previstas no subitem 6.1. deste Edital de Concurso Público também possuem caráter classificatório.

8.4. A nota final do Candidato será constituída da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas para o Cargo em que se inscreveu

8.5. A classificação final dos Candidatos será realizada por Cargo, e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos.

9.1. Para o Cargo Público C 1/10 - Escriturário:

. idade mais elevada dos Candidatos que tenham sessenta anos ou mais, na data do término das inscrições, conforme dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

. maior nota na prova de Língua Portuguesa e Redação Oficial;

. maior nota na prova de Legislação.

. maior nota na prova de Informática;

Para o Cargo Público C 2/10 - Tesoureiro:

. idade mais elevada dos Candidatos que tenham sessenta anos ou mais, na data do término das inscrições, conforme dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

. maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

. maior nota na prova de Língua Portuguesa;

. maior nota na prova de Legislação.

. maior nota na prova de Informática;

9.2. Persistindo o empate entre os Candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:

Os Candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente.

A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente seguinte ao dia de aplicação da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

. se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

. se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1. A nomeação dos Candidatos e o provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL do Concurso Público, ao seu prazo de validade, à necessidade da Câmara Municipal de Vereadores e ao número de vagas existentes.

10.2. O ato de nomeação dos Candidatos aprovados será publicado no Quadro-Mural da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, devendo os mesmos serem convocados através de correspondência registrada com AR (aviso de recebimento).

10.3. O Candidato nomeado para o Cargo Público terá o prazo de dez dias para tomar posse, contados da data de publicação do Ato de Nomeação, podendo, a pedido do interessado, ser este prazo prorrogado por igual período.

10.4. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas em virtude de exonerações, aposentadoria ou outros motivos, para os cargos previstos neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por Candidatos aprovados neste Concurso Público para o respectivo cargo e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação no respectivo Concurso e o seu prazo de validade.

10.5. Para a posse no Cargo Público, os Candidatos aprovados serão submetidos a exame médico admissional.

10.6. Para o ato de posse nos Cargos Públicos para os quais foram aprovados, os Candidatos deverão comprovar o atendimento aos requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, conforme o especificado:

. ser brasileiro, nato ou naturalizado, com processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições;

. estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

. estar quite com as obrigações eleitorais;

. ter concluído o Ensino Médio;

. não possuir antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

. ter boa saúde física e mental, apurada mediante a realização de exame médico admissional.

10.7. Os Candidatos aprovados deverão comunicar à Câmara Municipal de Vereadores eventual mudança de endereço sob pena de, se convocados, não receberem o Termo de Convocação mediante correspondência registrada com AR (aviso de recebimento) e, desta forma, virem a ser eliminados do Concurso Público que realizaram.

O endereço registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel.

10.8. A solicitação de alteração de endereço do Candidato aprovado deverá conter os seguintes dados:

. número de sua inscrição;

. nome do Candidato;

. número de sua Carteira de Identidade (CI) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

. cargo para o qual se inscreveu.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, contados a partir da data da publicação da Homologação do resultado final deste Concurso, podendo o mesmo ser prorrogado, por igual período, através da publicação do Termo de Prorrogação em jornal de grande circulação regional.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do Candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital de Concurso Público e na legislação correspondente.

12.2. A inobservância, por parte do Candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência ao Concurso Público.

12.3. Os termos deste Edital de Concurso Público poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância a qual será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.4. A Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - não se responsabilizam pela publicação de apostilas e outros materiais elaborados por terceiros ou por cursos ministrados a partir deste Edital de Concurso Público.

12.5. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer Candidato, aprovado ou não, mesmo após a divulgação do resultado do Concurso Público, importará na eliminação deste, sem direito a Recurso Administrativo, anulando-se todos os atos decorrentes desde sua inscrição.

12.6. Faz parte integrante deste Edital de Concurso Público o Anexo I - Programas e Bibliografias recomendadas.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, nomeadas em conjunto pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e pela Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, 27 de março de 2010.

Ver. PAULO SÉRGIO BARROS DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

CONCURSO C 1/10 - ESCRITURÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO OFICIAL:

Língua Portuguesa:

Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

Programa:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir:

Ortografia - ortografia oficial; acentuação: regras e aplicação; relação entre fonemas e letras.

Morfologia - estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores semân­ticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.

Sintaxe - processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso e significado de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; uso do acento indicador da crase. Colocação pronominal. Uso dos sinais de pontuação.

Leitura, Compreensão e Interpretação de Texto - compreensão global do texto. Estruturação do texto: relações entre as ideias, estrutura e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Substituição vocabular; Informações literais e inferên­cias possíveis. Ponto de vista do autor. Recursos de argumentação.

Bibliografia:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997.

Redação Oficial:

Programa:

Aspectos gerais da Redação Oficial: impessoalidade, linguagem dos atos e comunicações oficiais, formalidade e padronização, concisão e clareza;

Formas de tratamento: uso e concordância dos pronomes de tratamento; formas de saudação inicial e encerramento nos documentos dirigidos a autoridades ou cidadãos comuns;

Documentos usuais: ofício e memorando: definição e finalidade, valor documental, estrutura e linguagem.

Correio eletrônico: cuidados e características que devem pautar o tratamento de assuntos oficiais por meio da internet.

Bibliografia:

MENDES, Gilberto Ferreira et alii, Manual de Redação da Presidência da República. 2ª ed., Brasília, 2002.

* Manual poderá ser consultado em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

INFORMÁTICA:

Programa:

Windows XP SP2: Componentes da Área de Trabalho; Componentes das Janelas; Configuração do Painel de Controle; Área de Transferência; Windows Explorer; Formatação e cópia de discos; Utilização da Ajuda; Programas nativos.

Excel 2003: Teclas de atalhos e barra de ferramentas; Formatação de Células; Seleção, Inserção e Exclusão de Células; Funções, Fórmulas e Expressões Matemáticas; Referências absolutas e relativas; Classificação de dados; Formatação de Planilhas; Gráficos; Impressão.

Word 2003: Teclas de atalhos e barra de ferramentas; Modos de seleção de texto; Formatação de Fonte; Formatação de Parágrafo; Bordas; Marcadores e Numeração; Tabulação; Quebras; Texto em colunas; Tabelas; Modos de visualização; Configuração de Página; Cabeçalho e rodapé; Numeração de Páginas; Localização e substituição de texto; Impressão.

Bibliografia:

FRYE, Curtis. Microsoft Excel 2003 - Passo a Passo. Bookman Companhia, 2006.

Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003. Bookman Companhia, 2007.

MANZANO, André Luiz. Estudo Dirigido de Microsoft Office Excel 2003. Erica,003.

MANZANO, André Luiz. Estudo Dirigido de Microsoft Office Word 2003. Erica, 2004.

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional. Bookman, 2005.

Ajuda do Microsoft Windows XP (ajuda integrada ao Windows XP).

Ajuda do Microsoft Office 2003 (ajuda integrada aos softwares).

LEGISLAÇÃO:

Programa e Bibliografia:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais publicadas até 18 de dezembro de 2008.

Título I - Dos Princípios Fundamentais - artigos 1º ao 4º;

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - artigos 5º ao 17;

Título III - Da Organização do Estado.

Dos Municípios - artigos 29 ao 31;

Da Administração Pública - artigos 37 ao 41.

Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2004.

* Legislação federal poderá ser consultada no site: www.presidencia.gov.br/legislacao/

SÃO GABRIEL. Lei Orgânica do Município de São Gabriel, promulgada em 4 de abril de 1990, com as alterações promovidas pelas Emendas à Lei Orgânica publicadas até 9 de novembro de 2009.

Resolução nº 1.582, de 14 de dezembro de 1990, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de São Gabriel, com as alterações das Resoluções publicadas até 11 de dezembro de 2007.

Lei nº 1.840, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel, com as alterações publicadas até 25 de março de 2008.

* Legislação municipal poderá ser consultada pelo site: www.saogabriel.rs.gov.br

ANEXO I - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

CONCURSO C 2/10 - TESOUREIRO:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir:

Ortografia - ortografia oficial; acentuação: regras e aplicação; relação entre fonemas e letras.

Morfologia - estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores semân­ticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.

Sintaxe - processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso e significado de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; uso do acento indicador da crase. Colocação pronominal. Uso dos sinais de pontuação.

Leitura, Compreensão e Interpretação de Texto - compreensão global do texto. Estruturação do texto: relações entre as ideias, estrutura e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Substituição vocabular; Informações literais e inferên­cias possíveis. Ponto de vista do autor. Recursos de argumentação.

Bibliografia:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997.

INFORMÁTICA:

Programa:

Windows XP SP2: Componentes da Área de Trabalho; Componentes das Janelas; Configuração do Painel de Controle; Área de Transferência; Windows Explorer; Formatação e cópia de discos; Utilização da Ajuda; Programas nativos.

Excel 2003: Teclas de atalhos e barra de ferramentas; Formatação de Células; Seleção, Inserção e Exclusão de Células; Funções, Fórmulas e Expressões Matemáticas; Referências absolutas e relativas; Classificação de dados; Formatação de Planilhas; Gráficos; Impressão.

Word 2003: Teclas de atalhos e barra de ferramentas; Modos de seleção de texto; Formatação de Fonte; Formatação de Parágrafo; Bordas; Marcadores e Numeração; Tabulação; Quebras; Texto em colunas; Tabelas; Modos de visualização; Configuração de Página; Cabeçalho e rodapé; Numeração de Páginas; Localização e substituição de texto; Impressão.

Bibliografia:

FRYE, Curtis. Microsoft Excel 2003 - Passo a Passo. Bookman Companhia, 2006.

Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003. Bookman Companhia, 2007.

MANZANO, André Luiz. Estudo Dirigido de Microsoft Office Excel 2003. Erica, 2003.

MANZANO, André Luiz. Estudo Dirigido de Microsoft Office Word 2003. Erica, 2004.

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional. Bookman, 2005.

Ajuda do Microsoft Windows XP (ajuda integrada ao Windows XP).

Ajuda do Microsoft Office 2003 (ajuda integrada aos softwares).

LEGISLAÇÃO:

Programa e Bibliografia:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais publicadas até 18 de dezembro de 2008.

Título I - Dos Princípios Fundamentais - artigos 1º ao 4º;

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - artigos 5º ao 17;

Título III - Da Organização do Estado.

Dos Municípios - artigos 29 ao 31;

Da Administração Pública - artigos 37 ao 41.

* Legislação federal poderá ser consultada pelo site: www.presidencia.gov.br/legislacao/

SÃO GABRIEL. Lei Orgânica do Município de São Gabriel, promulgada em 4 de abril de 1990, com as alterações promovidas pelas Emendas à Lei Orgânica publicadas até 9 de novembro de 2009.

Lei nº 1.840, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel, com as alterações publicadas até 25 de março de 2008.

* Legislação municipal poderá ser consultada pelo site: www.saogabriel.rs.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Matemática Financeira:

Programa:

Conceitos Básicos: juros, principal, montante, taxas de juros, contagem de dias, anos comercial e civil, regra do banqueiro.

Juros simples: cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante.

Juros compostos: cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; utilização de tabelas para cálculos.

Taxas: nominal e efetiva; proporcionais entre si; equivalentes entre si em juros simples e em juros compostos; utilização de tabelas para cálculos.

Desconto Bancário (ou Comercial) Simples: taxa de desconto, cálculo do valor do desconto e cálculo do valor atual (valor presente).

Bibliografia:

CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Financeira Fácil 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

DAL ZOT, Wili. Matemática Financeira. 5. ed. Porto Alegre: UFRGS, 2009.

PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática Financeira - Objetiva e Aplicada. 8. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009.

VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática Financeira. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Contabilidade Pública:

Programa:

Orçamento Público - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamento Anual: conceito, objetivo.

Créditos Adicionais: conceito e classificação.

Dívida ativa e Dívida pública: conceito e classificação.

Receita pública: conceito, classificação e estágios.

Despesa pública: conceito, classificação e estágios.

Exercício financeiro.

Regimes contábeis.

Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das variações patrimoniais - conceito, conteúdo e finalidade.

Bibliografia:

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel Gomes e BARRETTO, Pedro Humberto Teixeira. O Essencial da Contabilidade Pública. Saraiva, 2009.

BRASIL. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro.

* Legislação federal poderá ser consultada pelo site: www.presidencia.gov.br/legislacao/

SÃO GABRIEL. Lei Orgânica do Município de São Gabriel, promulgada em 4 de abril de 1990, com as alterações promovidas pelas Emendas à Lei Orgânica publicadas até 9 de novembro de 2009.

* Legislação municipal poderá ser consultada pelo site: www.saogabriel.rs.gov.br