Câmara de Santo Antônio da Platina - PR

Notícia:   Câmara de Santo Antônio da Platina - PR abre inscrições para concurso

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO Nº 01/2012

AO EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

Palácio do Poder Legislativo "Vereador José Corrêa Gomes"
CNPJ - 77.778.744/0001-66

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.

ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGO, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas do Concurso Público da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina nº 001/2012 de provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal de provimento efetivo da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, na forma das Leis Municipais nº (s): 02 de 02 de fevereiro de 1993; 357 de 30 de junho de 2004; 412 de 17 de março de 2005; 845 de 03 de setembro de 2009; 864 de 06 de outubro de 2009; 928 de 17 de junho de 2010, 1.011 de 12 de abril de 2011 e demais alterações, Resolução nº 01/1990 (Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina) e nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, conforme a relação contida no Anexo I deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Organizadora de Concurso. Será executado pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP e será fiscalizado por uma comissão denominada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme Lei Municipal nº 845 de 03 de setembro de 2009.

1.2. O Concurso Público que trata o presente edital será constituído de prova de conhecimentos, na qual os candidatos serão avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.3. O cargo para o referido concurso consta no Anexo I deste Edital, bem como o número de vagas e o vencimento mensal para o cargo.

1.4. As condições e os requisitos mínimos necessários para o candidato ocupar o cargo desejado estão descritas nos itens 11 e 12 deste Edital.

1.5. As provas serão realizadas na cidade de Santo Antônio da Platina - PR.

2 DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras, obedecidas às disposições do parágrafo 2.º do artigo 9.º da Lei Municipal nº 02/93 e da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99.

2.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 9º da Lei Municipal n° 02, de 02 de fevereiro de 1993 (e no §1º do art. 37 do Decreto n° 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.3 O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 20% (cinco por cento), em face da classificação obtida, aos candidatos com deficiência. A vaga para candidato com deficiência será reservada durante as convocações sempre que 20% das vagas resultar em número inteiro, sendo inadmissível o arredondamento do coeficiente fracionário.

2.4 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/99 e Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

2.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.6 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ofertado constitui-se em óbice ao requerimento da inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.6.1 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição às vagas reservadas.

2.7 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no preenchimento da inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar ou encaminhar via SEDEX para a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso, no endereço: Avenida Coronel Oliveira Motta, nº 715, CEP 86430-000 - Santo Antônio da Platina - PR, os documentos a seguir:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

2.8 Os candidatos que no período das inscrições não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.7, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência.

2.9 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

2.9.1 O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, por ocasião da contração terá apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, mediante avaliação clínica, a qual terá caráter desclassificatório. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

2.9.2 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos portadores de deficiência.

2.9.3 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto nos artigos 13 e 14 da Lei Municipal n° 412 de 17 de março de 2005.

2.10 O candidato que não indicar no ato da inscrição a deficiência e não informar a Comissão de Concurso conforme o subitem 4.13 será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.11 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

2.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.13 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência, contemplando a pontuação total individual e a classificação. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.

2.14 Declarações falsas sujeitarão o candidato às sanções previstas em lei.

3 DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

3.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº. 14.274/2003 é reservado 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para a função estabelecida no Anexo I, deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item.

3.2 O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem e que vierem a ser preenchidas conforme ordem de classificação.

3.3 Caso o afrodescendente seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros afrodescendentes.

3.4 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º. da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.5 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 3.4 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

3.6 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 3.4 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato e como pertencendo à etnia negra.

3.7 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 3.4 deste Edital, a qualquer momento, inclusive após a nomeação, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.8 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas para aprovação, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.9 O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o item 3.6 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 25/01/2012 até as 18h00 do dia 23/02/2012.

4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o dia 24/02/2012 devendo ser somente em dinheiro.

4.2.2 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento da taxa for realizado de forma extemporânea.

4.2.3 O sistema de inscrição para o certame permitirá a inclusão de apenas uma inscrição por CPF, cujo preenchimento e conferência dos dados são de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.4 No Anexo I, do presente Edital, constam o quadro de cargos, quantidade de vagas, carga horária, vencimentos e número de questões por matéria para a prova objetiva.

4.2.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de anulação deste Concurso Público.

4.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá realizar a conferência dos dados, que só devem ser confirmados caso não haja erros de preenchimento. Após esse procedimento, o candidato deve imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer banco do sistema de compensação bancária, respeitado o item 4.2.1. e conforme prazo estabelecido neste edital.

4.4 O valor da taxa de inscrição deste Concurso será de R$ 30,00 (trinta reais).

4.5 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, os quais constam do Anexo V, e demais disposições deste Edital.

4.6 A inscrição será validada somente após a UENP receber da instituição bancária a confirmação do pagamento. Essa consulta estará disponível no site www.uenp.edu.br a partir do dia 02/03/2012 (Data da Homologação das inscrições).

4.7 Será considerada nula a inscrição efetuada por meio diferente ao constante no item 4.2.1.

4.8 A partir do dia 02/03/2012 o candidato que tiver sua inscrição confirmada, deverá consultar, via Internet (www.uenp.edu.br) o local e a sala em que realizará a prova e imprimir o comprovante de homologação, cuja apresentação é condição obrigatória para ingressar na sala de prova.

4.9 As inscrições homologadas e o local de prova serão publicados no referido site (www.uenp.edu.br) e no Órgão Oficial de Imprensa do Município, jornal Tribuna do Vale.

4.9.1 Se a inscrição estiver validada no sistema o candidato estará apto a prestar o concurso, não havendo necessidade de confirmação posterior. O candidato deverá apenas fazer a impressão do comprovante de homologação no site www.uenp.edu.br

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.11 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina e a Comissão de Concurso da UENP não se responsabilizam por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.12 A ficha de inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes se o candidato fizer declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição.

4.13 Candidatos que necessitarem de condições especiais farão a indicação no momento da inscrição, em campo próprio. Depois de homologada a inscrição, o candidato deverá informar à Comissão de Concurso a sua real necessidade através do e-mail concursos@uenp.edu.br com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova. O atendimento a esses pedidos ficarão sujeitos a análise de sua viabilidade e razoabilidade

4.14 Não haverá local de prova especial aos candidatos que, a critério médico, por motivo de saúde, mesmo que devidamente comprovado, estiverem impossibilitados de realizar a prova em sala.

4.15 O valor da arrecadação com as taxas de inscrições serão repassadas integralmente à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina.

5 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

5.2 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição;

5.3 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família;

5.4 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

5.5 Para obter isenção o candidato deverá formalizar seu requerimento, conforme modelo disponibilizado no site www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina no período de 25/01/2012 a 03/02/2012, contendo:

a - Dados pessoais e quantidade de membros da família;

b - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico Decreto Federal n° 6.135 de 26/06/2007) e,

c - Declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007.

5.6 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a. deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b. omitir ou fornecer informações inverídicas.

5.7 A divulgação da homologação dos pedidos de isenção de inscrição será no dia 10/02/2012 através de Edital publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, Jornal Tribuna do Vale.

5.8 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação, no site da UENP, www.uenp.edu.br e da divulgação do resultado previsto no item anterior.

5.8.1 O recurso de que trata o item anterior deverá ser formalizado por escrito e entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina.

5.9 Após a análise dos recursos será divulgada no site da UENP (www.uenp.edu.br) a relação dos recursos deferidos e indeferidos.

5.10 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição até a data limite de 23/02/2012 conforme orientações previstas no item 4.2 deste Edital.

5.11 Os candidatos beneficiados com a isenção deverão imprimir as homologações de suas inscrições conforme instruções constantes no item 4.8 deste Edital.

5.12 Ao acessar o site da UENP, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

5.13 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

5.14 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da UENP até a data limite de 23/02/2012, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as orientações do item 4.

5.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.16 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.17 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, podendo ser anulado esse benefício sem prejuízo das sanções legais.

6 DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 11/03/2012, na cidade de Santo Antônio da Platina - PR. Os locais das provas e o ensalamento serão divulgados conforme previsto no item 4.8.

6.1.1 Em caso de alteração de local e de data de realização do concurso, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo e-mail de contato constante em sua inscrição e pelo site www.uenp.edu.br

6.2 A prova será realizada no horário das 9 às 13 horas, num total de 4 (quatro) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta.

6.3 Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 8 horas e 15 minutos até as 8 horas e 45 minutos.

6.4 O horário a ser seguido é o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - telefone n° 130.

6.5 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários determinados.

6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), desde que em vigor.

6.8 Para a realização das provas o candidato deverá portar somente documento de identificação citado no item 6.7, comprovante de inscrição (homologação), caneta esferográfica tinta preta ou azul, lápis e borracha, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

6.9 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará na sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.10 As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões com cinco alternativas cada uma, das quais apenas uma será considerada correta. O Anexo I demonstra a quantidade de questões de cada cargo, bem como a distribuição das questões por disciplina.

6.11 As questões das provas para o cargo objeto deste Concurso versarão em torno do conteúdo programático do Anexo II.

6.12 Cada uma das questões objetivas valerá 1 (um) ponto.

6.13 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

6.14 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas.

6.14.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta entregue ao candidato.

6.15 Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros equipamentos e/ou materiais durante a realização das provas.

6.16 Não será permitido o uso ou o porte de armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, MP4, relógio, diskman, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc. e o descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.18 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

6.19 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da sala decorridas, no mínimo, 1 hora e 30 minutos do seu início.

6.20 Ao terminar a prova o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao aplicador de prova o caderno de questões e o cartão-resposta oficial que conterá a assinatura e a impressão digital, podendo o candidato levar o cartão-resposta rascunho.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente após os procedimentos do item 6.22.

6.22 O envelope contendo as provas e os cartões respostas serão lacrados na presença e com assinatura e identificação dos três últimos candidatos de cada sala.

7 DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Concurso da UENP divulgará o gabarito oficial provisório e as provas objetivas no endereço eletrônico da UENP www.uenp.edu.br, até as 18 horas do dia 12/03/2012.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas deverá fazer das 9 horas do dia 13/03/2012 até as 17 horas do dia 15/03/2012.

7.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina dentro do prazo fixado no item 7.2.

7.3.1 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será publicado e os resultados reprocessados.

7.6 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% do total de questões, sendo a pontuação obtida pela simples multiplicação dos acertos pelo valor das questões e a classificação por ordem decrescente de pontuação.

8.2 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais e afrodescendentes, contemplando ainda a pontuação total individual e a classificação por candidato.

8.2.1 A convocação será efetuada para suprir as vagas em aberto nas funções, conforme Anexo I, obedecendo à classificação por função escolhida no ato da inscrição.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de empate da nota final da prova objetiva serão considerados critérios de desempate, nesta ordem de verificação, o candidato que:

9.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

9.1.2 Maior nota na prova de língua portuguesa.

9.1.3 Maior idade.

9.1.4 Maior número de filhos.

9.1.5 Sorteio.

Observação: o critério subsequente só será analisado se persistir o empate no anterior.

10 DOS RESULTADOS

10.1 Havendo interposição de recursos, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado até as 18 horas do dia 23/03/2012, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br

10.2 A classificação definitiva dos candidatos no Concurso Público será divulgada até as 18 horas do dia 26/03/2012, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br e www.camarasap.pr.gov.br, sendo homologado, publicado e divulgado no Órgão Oficial do Município.

10.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e os afrodescendentes, e as outras duas contendo a classificação destes últimos.

10.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência ou afrodescendentes estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância a ordem classificatória.

10.4.1 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

11 DA ADMISSÃO

11.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos aprovados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original.

b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

j) Três fotografias 3x4 datadas 2012.

k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Fórum da Comarca de seu domicílio;

m) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo, função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

n) Certidão constando que, em exercício de função pública, não sofreu penalidade por prática de atos desabonadores, não tendo sido demitido dos serviços público Municipal, Estadual e Federal, se exerceu ou exerce cargo público naquelas esferas.

o) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98.

11.2 Serão ainda exigidos:

a) Ter o candidato idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.

b) Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo, bem como atestado que não possui alergia para trabalhar com produtos químicos de limpeza em geral, custeado pelo candidato, ou atestado de saúde expedido pelo órgão municipal de saúde através de exame médico pré-admissional.

c) O Exame Médico para admissão de candidato aprovado na prova objetiva terá caráter desclassificatório se constatada qualquer incompatibilidade deste com a atividade a ser desenvolvida, inclusive no que se refere ao manuseio de produtos químicos.

11.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 11.1 e 11.2 impedirão a admissão do candidato, o qual perderá a vaga e será eliminado do concurso público.

11.4 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, nada podendo reclamar e nem exigir da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina no caso de descumprimento desta instrução.

11.5 Os candidatos classificados serão convocados através de Edital de Convocação, publicado no Jornal Órgão Oficial do Município e por telegrama, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público, para apresentarem a documentação necessária à contratação e assumirem suas vagas.

11.6 O candidato convocado que deixar de se apresentar no local indicado na correspondência de convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do comprovante do telegrama, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.6.1 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, este será considerado desistente da vaga.

11.7 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

11.8 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, de acordo com as normas das Leis Municipais nº (s) 02 de 02 de fevereiro de 1993, 357 de 30 de junho de 2004, 412 de 17 de março de 2005, 864 de 06 de outubro de 2009, 928 de 17 de junho de 2010, 1.011 de 12 de abril de 2011 e demais alterações, e passará pelo estágio probatório de três anos previsto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

12.2 A contratação se dará nos moldes do plano de cargo da Câmara Municipal de
Santo Antônio da Platina - PR em vigência no momento da contratação.

12.3 Fica resguardado, ao candidato classificado e nomeado, o mínimo do salário divulgado no Anexo I, deste Edital.

12.4 O candidato aprovado e contratado será avaliado no período do estágio probatório, conforme dispositivos internos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, através de critérios objetivos e acompanhamento constante na Lei Municipal nº 864 de 06 de outubro 2009.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR.

13.2 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação das condições previstas para o concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua admissão, dependendo sempre da existência de vagas e no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

13.4 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.5 A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

13.6 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso.

13.7 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site www.camarasap.pr.gov.br da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina e serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR.

13.8 Os casos omissos deste Edital serão decididos pelo Presidente do Legislativo Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, depois de apresentados pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 09 de janeiro de 2012.

ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGO
Presidente da Câmara Municipal

TEREZINHA REINUTTI
Vice-Presidente

FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JUNIOR
1º Secretário

ANEXO I

Nível Fundamental - Distribuição das Questões

CARGO

Língua Portuguesa

Matemática

Auxiliar de Serviços Gerais

15

15

Quantidade de Vagas

CARGO

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40 horas

R$ 510,73*

Será equiparado ao salário mínimo o vencimento de servidor que seja inferior ao salário mínimo vigente no país, conforme Lei Municipal nº 595/2007.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MATEMÁTICA

Números naturais. Divisibilidade. Frações. Equação de grau um. Aplicações: Adição, subtração, divisão e multiplicação. Algarismos romanos. Porcentagem. Medidas de superfície. Medidas de Volume. Números decimais. Grandezas proporcionais.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Pontuação.

GRAMÁTICA

FONOLOGIA - Sílaba e divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica (palavras monossílabas tônicas, oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas.

MORFOLOGIA - Identificação das classes de palavras: substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Flexões das palavras (gênero, número e grau).

SINTAXE - frase, oração e período.

SEMÂNTICA - Significação das palavras, sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

ANEXO III

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas na cidade de Santo Antônio da Platina - Paraná.

O ensalamento deverá ser consultado pelo candidato diretamente no site da UENP www.uenp.edu.br e www.camarasap.pr.gov.br a partir das 18 horas do dia 02/03/2012. O candidato deverá portar a homologação no dia da realização da prova, conforme disposições constantes neste Edital.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE DATAS

1. INSCRIÇÕES:
Do dia 25 de Janeiro de 2012 até o dia 23 de Fevereiro de 2012.

2. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Até o dia 24 de fevereiro de 2012.

3. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Do dia 25 de Janeiro de 2012 até o dia 03 de Fevereiro de 2012, com divulgação no dia 10 de Fevereiro de 2012.

4. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA
A partir das 18 horas do dia 02/03/2012 no site www.uenp.edu.br. O candidato que tiver a inscrição confirmada e divulgada deverá imprimir seu comprovante de homologação, cuja apresentação é obrigatória no dia da prova.

5. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
As solicitações de condições especiais para realização da prova devem ser feitas no ato da inscrição, através do preenchimento do campo "Condições especiais".

6. PROVA
Dia 11 de março de 2012, com início às 09h00 e término às 13 horas. Os portões serão abertos às 08 horas e 15 minutos e fecharão às 08horas e 45 minutos, conforme consta neste Edital.

7. DIVULGAÇÃO DA PROVA E DO GABARITO PROVISÓRIO
Até ás 18 horas do dia 12 de março de 2012.

8. RECURSO DAS QUESTÕES OBJETIVAS
Pelo período de 03 (dias) úteis, iniciando às 09 horas do dia 13/03/2011 até as 17 horas do dia 15/03/2012. A análise dos recursos será do dia 16/03/2012 até o dia 22/03/2012.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO
Até as 18 horas do dia 23/03/2012.

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
Até as 18 horas do dia 26/03/2012 no site da www.uenp.edu.br.

ANEXO V

REQUISITOS LEGAIS E CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar trabalhos de limpeza em geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho. Exercer funções de conservação e manutenção dos prédios assegurando o asseio, o cumprimento do regulamento e a segurança. Efetuar serviços administrativos auxiliares, bem como ajudar os Vereadores, Secretário Parlamentar, Contador e Assessores na execução dos serviços internos da Câmara.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes com boa aparência.

- Efetuar a limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerrando-os e/ou passando o aspirador de pó, para a retirar a poeira e detritos.

- Limpar os utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais.

- Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latas, para colocá-los na lixeira.

- Fazer café, chá ou lanches a critério da administração Parlamentar e ajuda a organizar e servir os coquetéis da Câmara.

- Relacionar materiais necessários à execução dos serviços e requerê-los ao administrador Parlamentar.

- Efetuar compras dos materiais à execução dos serviços, após autorização do Secretário Parlamentar.

- Verifica ao final do expediente, se as janelas estão fechadas.

- Reunir e amontoar a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que cause incômodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los.

- Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento.

- Receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho.

- Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas, cartas, convites e outros fins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas da Câmara Municipal.

- Efetuar pagamentos de contas da Câmara, levando cheques ou dinheiro.

- Auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos.

- Distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e demais servidores da Câmara.

- Retirar diariamente correspondências no correio e bancos.

- Fotocopiar documentos.

- Zelar pela conservação e limpeza do pátio.

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES

Instrução: 4º série completa do ensino fundamental.

Responsabilidade: materiais, equipamentos e documentos.