Câmara de Salto do Itararé - PR

Notícia:   Câmara de Salto do Itararé - PR abre vagas para Advogado e Contabilista

CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 - Fone: (43) 3579.1475
CEP. 84.945-000 - Salto do Itararé - Paraná
C.N.P.J 77.780.229/0001-10

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público da Câmara Municipal de Salto do Itararé de n°. 001/2011.

A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, por sua Presidente, ROSELI BRUNO DE MELO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas do Concurso Público da Câmara Municipal de Salto do Itararé n.2001/2011 de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Salto do Itararé, na forma das Resoluções 03 e 04/2009, e suas respectivas alterações, e nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal, conforme a relação contida no Anexo I deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Organizadora de Concurso, será executado pela Universidade Estadual do Norte do Paraná e será fiscalizado por uma Comissão denominada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

1.2. O Concurso Público que trata o presente edital será constituído por prova de conhecimentos, a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e de títulos para alguns cargos, de caráter classificatório.

1.2.1. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.3. Os cargos para o referido concurso constam no Anexo I deste Edital, bem como o número de vagas, carga horária, a remuneração mensal e a quantidade de questões de cada matéria para cada cargo.

1.4.As condições e os requisitos mínimos necessários para o candidato ocupar o cargo desejado, são os constantes nas Resoluções 03 e 04/2009, e suas respectivas alterações.

1.5. As provas serão realizadas na cidade de Salto do Itararé - PR.

1.6. É vedado ao Presidente do Legislativo a decisão de nomear ou não o aprovado no concurso público classificado dentro do número de vagas existentes; ou seja, aprovado dentro do número de vagas existentes e devidamente enquadrado em todos os requisitos e na legislação mencionada, o candidato será nomeado.

2 DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

2.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, obedecidas as disposições do parágrafo 2.2 do artigo 5.2 da Lei n.° 8.112/90 e da Lei n.° 7.853/90 regulamentada pelo Decreto n.° 3298/99, Lei Municipal 412/05 e Decreto n° 499/09.

2.2 Em cumprimento ao disposto no § 22 do art. 52 da Lei n.° 8.112/1990 e no §12 do art. 37 do Decreto n.° 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.3 Aos portadores de necessidades especiais serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, deste edital, a 5, 10a, 15á vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Caso o portador de necessidades especiais seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros portadores de necessidades especiais.

2.4 Considerando o número de vagas para o cargo, como o percentual de reserva para candidatos portadores de necessidades especiais não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato portador de necessidades especiais aprovado para cada 5 (cinco) contratações de candidatos não portadores de necessidades especiais, conforme os itens 2.2 e 2.3.

2.5 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

2.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ofertada constitui-se em óbice ao requerimento da inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.7.1 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição às vagas reservadas.

2.8 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no preenchimento da inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar ou encaminhar via SEDEX a Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel, Comissão de Concursos Públicos, no endereço à Rodovia BR-369, KM-054, Vila Maria, CEP 80360-000 - Bandeirantes - PR, os documentos a seguir:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) O candidato com deficiência visual ou auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste subitem, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, confecção de prova especial ou ampliada, especificando o tipo de deficiência e/ou solicitando o auxílio de ledor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

2.9 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas.

2.10 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial, serão fornecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.11 Os candidatos que no período das inscrições não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.8, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência e os que não atenderem aos dispositivos da letra "b" do mesmo subitem, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.12 O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

2.13 O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado, terá apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída para tal mister, nos termos da legislação vigente.

2.13.1 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.13.2 Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

2.13.3 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n.° 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal n.° 3.298/99.

2.14 O candidato que não indicar no ato da inscrição a deficiência e não informar a Comissão de Concurso conforme o subitem 4.13 será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.15 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

2.16 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.17 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência, contemplando a pontuação total individual e a classificação. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.

3 DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

3.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n°. 14.274/2003 é reservado 10% (dez por cento) das vagas/especialidade/local, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para os empregos estabelecidos no Anexo I, deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.2 Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3 O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem e que vierem a ser preenchidas conforme ordem de classificação.

3.4 Considerando o número de vagas para cada cargo, como o percentual de reserva para candidatos afrodescendentes não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato afrodescendentes aprovado para cada 10 (dez) contratações de candidatos não afrodescendentes, conforme os itens 3.2 e 3.3.

3.5 Caso o afrodescendente seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja, aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros afrodescendentes.

3.6 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 42 da Lei Estadual n° 14.274/03.

3.7 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 3.6 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

3.8 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 3.6 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

3.9 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 3.6 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 52. da Lei Estadual n°. 14.274/03.

3.10 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas para aprovação, conforme previsto no art. 22 da Lei Estadual n°. 14.274/03.

3.11 O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o item 3.8 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 07/12/2011 até às 18h00 do dia 07/01/2012.

4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o dia 08/01/2012 devendo ser em espécie (somente dinheiro).

4.2.2 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento da taxa for realizado de forma extemporânea ou contrário ao item 4.2.1.

4.2.3 O sistema de inscrição para o certame permitirá a inclusão de apenas uma inscrição por CPF, cujo preenchimento e conferência dos dados é de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.4 No Anexo I, do presente Edital, constam o quadro de cargos, quantidade de vagas, carga horária, vencimentos e número de questões por matéria para a prova objetiva.

4.2.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

4.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá realizar a conferência dos dados, que só devem ser confirmados caso não haja erros de preenchimento. Após esse procedimento, o candidato deve imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer meio bancário, desde que respeitado o item 4.2.1., conforme prazo estabelecido neste edital.

4.4 O valor da taxa de inscrição deste Concurso será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para nível superior.

4.5 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, os quais constam do Anexo V, e demais disposições deste Edital.

4.6 A inscrição será validada somente após a UENP receber da instituição bancária a confirmação do pagamento. Essa consulta estará disponível nos sites www.uenp.edu.br a partir do dia 13/01/2012.

4.7 Será considerada nula a inscrição efetuada por meio diferente ao constante no item 4.2.1.

4.8 A partir do dia 13/01/2012 o candidato que tiver sua inscrição confirmada, deverá consultar, via Internet (www.uenp.edu.br) o local e a sala, em que realizará a prova e imprimir o comprovante de inscrição, cuja apresentação é condição obrigatória para ingressar na sala de prova.

4.8.1 Se a inscrição estiver validada no sistema, o candidato estará apto a prestar o concurso, não havendo necessidade de confirmação posterior, apenas fazer a impressão do comprovante de homologação no site www.uenp.edu.br.

4.9 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.10 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. A Câmara Municipal de Salto do Itararé e a Comissão de Concurso da UENP, não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.11 A ficha de inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, se o candidato fizer declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição.

4.12 Candidatos que necessitarem de condições especiais farão a indicação no momento da inscrição, em campo próprio. Após homologada a inscrição, o candidato deverá informar à Comissão de Concurso a sua real necessidade através do e-mail , concursos@uenp.edu.br até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova.

5 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato ao Concurso Público, interessado na obtenção de isenção na taxa de inscrição, deverá formalizar seu pedido, através de requerimento disponibilizado no site www.uenp.edu.br.

5.2 O período para solicitação de isenção será de 07/12/2011 a 16/12/2012, e o prazo para análise de 5 (cinco) dias após a data limite para solicitação da isenção.

5.3 É condição indispensável para o encaminhamento do pedido do candidato a efetivação de sua inscrição no site da UENP, seguindo as normas gerais desse procedimento.

5.4 Somente serão aceitos os pedidos dos candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada.

5.5 São critérios para concessão de isenção, observado o Decreto Federal número 6.593/2008 no que diz respeito a previsão, nos editais de concurso, ao Princípio da Simetria, levando em consideração os incisos I e II do Art. 12, do referido Decreto.

5.5.1- Inciso I e II e parágrafos do Art. 12 do Decreto Federal n° 6.593/2008, que se refere o item 5.5., tratam do seguinte:

" 1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n°. 6.135, de 2007

§ 12 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

2°. - O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3°. - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.6 Os candidatos beneficiados com a isenção deverão imprimir as homologações de suas inscrições conforme instruções constantes deste Edital.

5.7 Constatada alguma irregularidade nas informações, o candidato isento do pagamento terá o benefício cancelado, sem prejuízo das sanções legais.

6 DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 29/01/2012, na cidade de Salto do Itararé. Os locais das provas, bem como o ensalamento, serão divulgados conforme previsto no item 4.9.

6.1.1 Em caso de alteração de local e de data de realização do concurso, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo e-mail de contato constante em sua inscrição, bem como pelo site www.uenp.edu.br.

6.2 A prova será realizada no horário das 9 às 13 horas, num total de 4 (quatro) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta.

6.3 Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h15min às 08h45min.

6.4 O horário a ser seguido é o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

6.5 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados, salvo o contido nos itens 4.13, 4.13.1 e 4.13.2.

6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu localde realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), desde que em vigor.

6.8 Para a realização das provas o candidato, deverá portar somente o documento de identificação, citado no item 6.7, comprovante de inscrição (homologação), caneta esferográfica tinta preta ou azul, lápis e borracha, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

6.9 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará na sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.10 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com cinco alternativas cada uma, das quais apenas uma será considerada correta. O Anexo I demonstra a quantidade de questões, bem como a distribuição das questões por disciplina.

6.11 As questões das provas para os cargos, objeto deste Concurso, versarão em torno do conteúdo programático do Anexo II.

6.12 Cada uma das questões objetivas valerá 1,00 ponto.

6.13 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

6.14 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas.

6.14.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta do candidato.

6.15 Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros equipamentos e/ou materiais, durante a realização das provas.

6.16 Não será permitido o uso ou o porte de armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, MP4, relógio, diskman, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc. e o descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.18 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

6.19 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da sala decorridas, no mínimo, 1h30min do seu início.

6.20 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador de prova o caderno de questões e o cartão-resposta oficial que conterá a assinatura e a impressão digital, podendo, o candidato levar o cartão-resposta rascunho.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos do item 6.22.

6.22 O envelope contendo as provas e os cartões respostas serão lacrados na presença e com assinatura e identificação dos três últimos candidatos de cada sala.

7 DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Concurso da UENP, divulgará o gabarito oficial provisório e as provas objetivas no endereço eletrônico da UENP www.uenp.edu.br, até às 18 horas do dia 29/01/2012.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas deverá fazer das 9 horas do dia 30/01/2012 até às 18 horas do dia 01/02/2012.

7.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Salto do Itararé dentro do prazo fixado no item 7.2.

7.3.1 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será publicado e os resultados reprocessados.

7.6 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% do total de questões, sendo a pontuação obtida pela simples multiplicação dos acertos pelo valor das questões e a classificação por ordem decrescente de pontuação.

8.2 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência e afrodescendente, contemplando ainda a pontuação total individual e a classificação por candidato.

8.2.1 A convocação será efetuada para suprir as vagas em aberto nas funções, conforme Anexo I, obedecendo a classificação por função escolhida no ato da inscrição.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação:

9.1.1 Prova de Títulos para nível superior, sendo considerado somente Mestrado e Doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC, com peso de 1,0 (um) por mestrado e 2,0 (dois) por doutorado nas áreas afins aos cargos pretendidos;

9.1.2 Maior idade;

9.1.3 Maior número de filhos;

10 DOS RESULTADOS

10.1 Havendo interposição de recursos, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado até as 18 horas do dia 10/02/2012, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

10.2 A classificação definitiva dos candidatos no Concurso Público será divulgada até as 18 horas do dia 14/02/2012, no endereço eletrônico, sendo homologado, publicado e divulgado no Órgão Oficial do Poder Legislativo de Salto do Itataré, a Empresa Jornalística Correio do Norte S/C Ltda.

10.2.1 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

11 DA ADMISSÃO

11.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos aprovados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original.

b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436, de 18 de abril de 1972.

j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011.

k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

I) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda.

11.2 Serão ainda exigidos :

a) Ter o candidato idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional, que será realizado por profissional da área médica do trabalho, indicado pela Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR.

11.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 11.1 e 11.2 impedirá a admissão do candidato e conseqüentemente perda da vaga e eliminado do concurso público.

11.4 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto à Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR, nada podendo reclamar e nem exigir da mesma no caso de descumprimento desta instrução.

11.5 Os candidatos classificados serão convocados, através de telegrama, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público, para apresentarem a documentação necessária à contratação e assumirem suas vagas.

11.6 O candidato convocado que deixar de se apresentar no local indicado na correspondência de convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do comprovante do telegrama, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.6.1 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga e neste caso, irá para o final da classificação.

11.7 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

11.7.1 Em caso de recusa do candidato classificado, o mesmo terá direito à optar, no momento da recusa, a ser incluído no final da classificação, permanecendo seus direitos sobre eventuais vagas que venha surgir durante o prazo de validade do concurso público.

11.8 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades da Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pela Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR, de acordo com as normas das Resoluções 03 e 04/2009, e suas respectivas alterações, e passará pelo estágio probatório de (03) três anos previsto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

12.2 A contratação se dará nos moldes do plano de cargo da Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR em vigência no momento da contratação.

12.3 Fica resguardado, ao candidato classificado, o mínimo do salário divulgado no Edital.

12.4 Dentro do período do estágio probatório, que trata o item anterior, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, respeitando os termos desse edital.

12.5 O candidato aprovado e contratado será avaliado no período do estágio probatório, conforme dispositivos internos da Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR, através de critérios objetivos e acompanhamento constante nas Resoluções 03 e 04/2009, e suas respectivas alterações.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte da Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR.

13.2 A inscrição do candidato importa no seu conhecimento e aceitação das condições previstas para o concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua admissão, dependendo sempre da existência de vagas e no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

13.4 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.5 A Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

13.6 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso.

13.7 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Órgão Oficial e serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR.

13.8 Os casos omissos deste Edital serão apresentados pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público ao Presidente da Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR, que decidirá.

GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ, em 23 de Novembro de 2011.

ROSELI BRUNO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CARGO

Quantidade de Vagas

Carga Horária SEMANAL

Vencimentos

Advogado

01

20 horas

R$ 2.000,00

Contabilista

01

20 horas

R$ 2.000,00

Nível Superior - Distribuição das Questões

CARGONÚMERO DE QUESTÕES
Conhecimentos específicos InformáticaLíngua PortuguesaMatemática
Advogado35-05-
Contabilista25050505

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS A seguir o conteúdo programática para os cargos referidos neste edital.

ADVOGADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL: A organização do Estado. Poderes e funções. Repartição de competências. A União, os Estados e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Servidores Públicos. Ingresso na carreira pública. Direitos e deveres. Normas constitucionais e a hierarquia das leis. A desconstitucionalização, recepção e repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. O controle da constitucionalidade das leis. Sistema concentrado e difuso. Ação direta e incidental. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Habeas data e ação civil pública. Direitos e garantias constitucionais. Direitos sociais. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos. Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. Justiça dos Estados. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas. Direitos Sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. Poder Legislativo. Processo legislativo.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A auto-executoriedade. Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos. Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão. Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos. Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei 8.666/93. Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão. Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado. Agentes Públicos. Servidores e Funcionários Públicos. A natureza jurídica do emprego público. Acumulação de cargos e funções públicas. Estabilidade. Aposentadoria. Reintegração. Lei 6174/70. A Teoria das nulidades no Direito Administrativo. Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira.

DIREITO CIVIL: Pessoa natural. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas jurídicas. Sociedades e associações civis. Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público. Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição. Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores. Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Consequências. Ratificação. Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos. Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios. Registro de Imóveis. Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia). Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto. Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em pagamento. Novação. Transação. Inexecução das obrigações. Efeitos. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus). Contratos pessoais e impessoais. Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano. Casamento. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Regimes de bens. União estável. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e consequências. Proteção da pessoa dos filhos. Relação de parentesco. Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento. Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos. Alimentos. Investigação de paternidade. Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal. Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Capacidade para testar. Parte disponível. Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição. Conceito. Características. Jurisdição voluntária. Competência. Conceito. Territorial, objetiva e funcional. Modificações. Conflitos. Ação. Conceito. Condições. Classificação. Processo. Processo e Procedimento. Natureza. Princípios fundamentais do Processo Civil. Formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais. Tutela antecipada. Tutela específica nas obrigações de fazer e não fazer. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Atos processuais. Conceito. Classificação. Tempo e lugar. Nulidades. Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Petição inicial. Conceito. Requisitos. Efeitos. Citação. Conceito. Real. Presumida. Efeitos. Intimações. Resposta do réu. Conceito. Exceções. Contestação. Revelia. Reconvenção. Providências preliminares. Audiência preliminar. Regularização. Complementação da fase postulatória. Declaração incidental. Extinção do processo, antecipação ou saneamento. Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Documental. Confissão. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial. Indícios e presunções. Sentença. Conceito e natureza. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Classificação. Vícios e correção. Publicação e intimação. Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Recursos no Processo Civil. Agravos. Apelação. Embargos. Recurso especial. Recurso extraordinário. Preclusão. Conceito. Características. Efeitos. Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites. Objetivos. Subjetivos. Cláusula rebus sic stantibus. Medidas cautelares. Posição do CPC. Finalidade. Características. Autonomia. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Natureza. Limites. Procedimento. Tutela Cautelar. Tutela Antecipatória. Medidas Cautelares Nominadas em Direito de Família. Alimentos Provisionais. Arrolamento de Bens. Busca e Apreensão. Medidas Provisionais (art. 888, CPC). Princípios da execução. Autonomia. Pressupostos. Títulos Executivos. Espécies de Execução. Execução Provisória. Execução por Quantia Certa. Execução das Obrigações de Dar. Execução das Obrigações de Fazer e Não Fazer. Sentença Substitutiva. Multa Pecuniária. A Tutela Específica das Obrigações de Fazer e Não Fazer. Execução de Prestação Alimentícia. Execução Contra a Fazenda Pública. Precatório Requisitório. Embargos de Devedor. Natureza jurídica. Cabimento. Procedimento. Exceção de Pré-executividade. Embargos de terceiro. Natureza jurídica. Legitimidade. Procedimento. Procedimentos Especiais: Divórcio e separação. Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade. Ação de usucapião. Inventário e partilha. Procedimentos especiais nos Juizados Cíveis (Lei n° 9.099/95).

PLANO PLURIANUAL.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

DIREITO PENAL: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; dos crimes contra a administração da justiça; dos crimes contra as finanças públicas.

DIREITO TRIBUTÁRIO: O poder de tributar. Tributos: espécies e classificações. Competência Tributária. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Imunidades. Obrigação Tributária: conceito e espécies; natureza jurídica; fato gerador e hipótese de incidência; sujeitos ativo e passivo; capacidade e domicílio tributário; base de cálculo e alíquota e responsabilidade. Crédito Tributário: natureza jurídica; Constituição do crédito; Lançamento: Modalidades de lançamento e Natureza jurídica do lançamento; Suspensão do crédito; Extinção do crédito e Exclusão do crédito. Garantias e privilégios do Crédito Tributário. Processo Administrativo Fiscal. Lei Municipal n° 28/1990 e alterações posteriores (Município de Santo Antonio da Platina)

Constituição do Estado do Paraná. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Processo no Tribunal - Arts. 196 a 252; Processos Incidentes - Arts. 253 a 274). Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 215 ao art. 219; art. 224 ao art. 244). Leis Complementares Estaduais n° 137/2011, 113/2005, 64/1992, 56/1991.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Reforma ortográfica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Funções das palavras que e se. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

CONTADOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública: Conceito; Campo de atuação; Abrangências; Sistemas Contábeis; Processos de Planejamento: PPA; LDO; LOA; Regimes Contábeis: Sistemas de Contabilização; Receita Pública; Despesa Pública; Patrimônio Público: Conceito; Bens Públicos, Variações Patrimoniais; Variações Ativas; Variações Passivas: Inventários, Reavaliações, Depreciações, Insubsistências e Superveniências Patrimoniais; SIAF no Estado do Paraná; Legislação Específica; Lei 4.320, de 15 de dezembro de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000; Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná: Administração Pública art. 27 a 44; Tributos e Orçamentos art. 129 a 138; Educação, Cultura e Desporto: art. 177 a 199; Ciência e Tecnologia: art. 200 a 205; Licitações: Lei 8.666/93; Lei 10.520/02; LC 123/06; Lei Estadual 15.340/06; Resolução de Transferências Voluntárias nº 03/2006 do TCE-PR; Princípio Fundamentais de Contabilidade. Ética e fundamentação científica no exercício da profissão de Contabilista. Princípios orientadores da ética profissional. Código de Ética Profissional do Contabilista.Estatística descritiva. Interpretação de gráficos e tabelas. Amostras, representação de dados amostrais e medidas descritivas de uma amostra. Principais distribuições. Amostragem. Métodos de inferência estatística. Teste de hipóteses. Correlação. Operações financeiras realizadas no mercado. Função Financeira na empresa.

INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais: Windows e Linux; BROff ice: Writer, Calc. MS-OFFICE (2007): Word, Excel e Access. Internet Explorer; Firefox; Mecanismos de busca na Internet, Hardware; Windows Explorer; Correio eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Periféricos, componentes e estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos.

LÍNGUA PORTUGUESA

TEXTO - compreensão e interpretação. Coesão textual. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de discurso. Pontuação. Qualidades da boa linguagem.

GRAMÁTICA - FONOLOGIA - letras e fonemas (classificação), dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Tonicidade. Sílaba e divisão silábica. Ortografia, acentuação gráfica e emprego do hífen. Reforma ortográfica. Prosódia e ortoepia. Iniciais maiúsculas e minúsculas. Uso dos porquês, de há e a, de senão e se não, de onde e aonde. Homônimos e parônimos. MORFOLOGIA - estrutura e processos de formação das palavras. Substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, verbos (conjugação e flexão dos verbos, vozes verbais, correlação entre os tempos, formas nominais). Advérbios, preposições, conjunções e palavras denotativas, interjeições. Conectivos. Flexões das palavras (gênero, número e grau). SINTAXE - frase, oração e período. Análise sintática (termos da oração, orações coordenadas, subordinadas e reduzidas). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. SEMÂNTICA - significante e significado. Significação das palavras, figuras e vícios de linguagem, sinônimos, antônimos, polissemia, denotação e conotação.

Redação Oficial. Normas de comunicação oficial. Modelos de cartas, ofícios, Relatórios, Correspondências.

MATEMÁTICA

Equações do 1º e 2º graus; Funções; Equações exponenciais; Logaritmos; Porcentagem; Progressão Aritmética e Progressão Geométrica; Triângulos : ângulos inscritos e semelhança; Áreas : cálculo de áreas; Geometria Analítica; Análise combinatória : Permutação, combinação e arranjos; Probabilidades; Sistemas lineares; Polinômios; Equação da reta - distância de ponto a reta; Prismas e Pirâmides; Cilindros, cones e esferas; Matrizes e Determinantes.

ANEXO III

As provas serão realizadas na cidade de Salto do Itararé - Paraná, nos locais a serem informados na ocasião da homologação.

O ensalamento deverá ser consultado, pelo candidato, diretamente no site da UENP (www.uenp.edu.br) a partir das 18 horas do dia 13/01/2012. A homologação deverá ser impressa conforme constante neste Edital.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE DATAS

Edital dia 23/11/2011

1. INSCRIÇÕES:
Do dia 07 de Dezembro de 2011 até o dia 07 de Janeiro 2012.

2. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Até o dia 08 de Janeiro de 2012.

3. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA
A partir das 18 horas do dia 13/01/2012 no site www.uenp.edu.br. O candidato que tiver a inscrição confirmada e divulgada deverá imprimir seu comprovante de homologação, cuja apresentação é obrigatória no dia da prova.

4. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
As solicitações de condições especiais para realização da prova devem ser feitas no ato da inscrição, através do preenchimento do campo "Condições especiais".

5. PROVA OBJETIVA
Dia 29/01/2012, com início às 09h00 e término às 13 horas. Os portões serão abertos às 08 horas e 15 minutos e fecharão às 08horas e 45 minutos, conforme consta neste Edital.

6. DIVULGAÇÃO DA PROVA E DO GABARITO PROVISÓRIO
Até ás 18 horas do dia 29 de Janeiro de 2012.

7. RECURSO DAS QUESTÕES OBJETIVAS
Pelo período de 03 (dias) úteis, iniciando às 09 horas do dia 30/01/2012 até às 18 horas do dia 01/02/2012. A análise dos recursos será do dia 02/02/2012 até o dia 09/02/2012.

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO
Até às 18 horas do dia 10/02/2012.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
Até ás 18 horas do dia 14/02/2012 no site da www.uenp.edu.br

ANEXO V

REQUISITOS LEGAIS E CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO ASSESSOR JURÍDICO

NOME DO CARGO: Assessor Jurídico.

CLASSE: Técnico Nível Superior

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

A Assessoria Jurídica é o órgão encarregado de assessorar o Presidente, os Vereadores e os órgãos da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação; opinar sobre os Projetos de Lei, Resoluções e demais atos legais, elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Câmara Municipal seja parte interessada, representar a Câmara em Juízo.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

À Assessoria Jurídica compete:

I - defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses da Câmara;

II - redigir ou examinar Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos e outros documentos de natureza jurídica, mediante solicitação;

III - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente ou pelos órgãos da Câmara, sob aspecto jurídico;

IV - representar o Presidente da Câmara Municipal em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada;

V - participar de sindicâncias e inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação conveniente;

VI - manter em arquivo atualizado a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Presidente de que se referir ao interesse do Município;

VII - prestar serviços de consultoria e orientação jurídica a todos os Vereadores e servidores da Câmara Municipal, nos assuntos relacionados com o interesse do Poder Legislativo Municipal;

VIII - assistir ao Presidente nos atos relativos à aquisição de imóveis, desapropriação ou alienação pela Câmara e nos contratos e convênios em geral;

IX - exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.

REQUISITOS:

- Ensino Superior completo.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional

CONTABILISTA

NOME DO CARGO: Contabilista.

CLASSE: Técnico Nível Superior

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

A Assessoria Contábil é o órgão encarregado de assessorar Câmara Municipal nos assuntos de natureza contábil de acordo com a Legislação pertinente na área da Contabilidade Pública, em quaisquer procedimentos de atos lesivos e assuntos no que tange ao resguardo da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Ao Contador compete:

I - examinar e instituir processos relativos a:

a) registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais;

b) contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o legislativo, assim como, os de levantamentos das respectivas cauções;

c) ordens de pagamento;

d) liquidação de dívidas relacionadas e de resto a pagar;

e) requisição de adiantamentos;

f) licitações;

II - registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários;

III - manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo com o montante das despesas registradas;

IV - guardar as seguintes vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos;

V - escriturar, nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

VI - lançar, em fichas ou livros, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado;

VII - anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários por adiantamentos registrados e dar baixa na responsabilidade;

VIII - manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registros destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;

IX - conferir e instruir as relações de "Restos a Pagar" em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;

X - coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;

XI - manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro e patrimonial e orçamentário do legislativo;

XII - emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente;

XIII - examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;

XIV - elaborar, juntamente com o assessor legislativo e o Secretário Geral, a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

XV - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa;

XVI - registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal;

XVII - organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;

XVIII - organizar os fichários da Contabilidade e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara;

XIX - elaborar recibos, notas de despesas, notas de Tesouraria e notas de empenhos, assinar os empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente;

XX - proceder ao levantamento dos Balanços Orçamentários, Patrimonial e Financeiro e das Variações Patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação pertinente;

XXI - manter fichários atualizados, individualizados, dos pagamentos feitos ao pessoal, bem como dos respectivos descontos feitos em folha, sob todos os títulos;

XXII - Ter sob sua guarda os livros de Contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos relacionados com o serviço;

XXIII - Confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;

REQUISITOS:

- Ensino Superior completo em Ciências Contábeis.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.