Câmara de Romaria - MG

Notícia:   Câmara de Romaria - MG abre concurso para Advogado

CÂMARA MUNICIPAL DE ROMARIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

Inscrições: VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Romaria"), das 08h00 (oito horas) do dia 18/03/2013 até as 17h00 (dezessete horas) do dia 16/04/2013 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

Local: CÂMARA MUNICIPAL DE ROMARIA
Av. Padre Eustáquio, 28 - Romaria - MG
Horário: de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:
Data: 05 DE MAIO DE 2013 (domingo)

LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS:

A CONFIRMAR DIA 29/04/2013 DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA e SITE: www.maximaauditores.com.br.

O Presidente da Câmara Municipal de Romaria, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas para provimento de vaga no cargo de Advogado I do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Romaria, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº. 528 de 06 de setembro de 1996 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores de Município de Romaria, e de acordo com as Leis Municipais nº. 862/2009 e 933/2012, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº. 01/2013 da Câmara Municipal de Romaria, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através da Portaria nº. 10, de 20 de dezembro de 2012.

1.2 O cargo e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas do cargo são as constantes do ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva do cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436 de 18/04/72 e no art. 12,§1º. da Constituição Federal.

2.1.2 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.2 deste Edital;

2.1.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período: das 08h00 do dia 18 de março às 18h00 do dia 16 de abril de 2013, utilizando-se do endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Romaria"), ler atentamente o edital e observar os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.1 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

2.2.2 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.2.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, dentro do prazo indicado no boleto bancário.

2.2.4 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.2.2 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato;

2.2.5 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária;

2.2.6 Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em dia de feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

2.2.7 O último dia para pagamento da taxa de inscrição será 16/04/2013, independentemente do horário de realização da inscrição;

2.2.8 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição indicado no subitem 2.2 deste Edital.

2.2.9 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.2.10 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

2.2.11 Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial no endereço e horário abaixo:

- Horário: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00;

- Local: Av. Padre Eustáquio, 28 - Centro

Câmara Municipal de Romaria

2.2.11.1 O candidato que não puder comparecer ao posto de atendimento presencial e efetuar sua inscrição pessoalmente poderá fazê-la através de procurador, que deverá apresentar o instrumento legal, qual seja, procuração passada pelo candidato, bastando que o procurador apresente o documento de identidade, CPF e endereço do candidato.

2.2.12 Após o dia 29/04/2013 o candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.2.13 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.2.14 Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida nos subitens 2.2 e 2.2.6;

2.2.15 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.16 A Câmara Municipal de Romaria e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão do Concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.13.

2.2.16.1 O requerimento ou e-mail do candidato prejudicado por falha no sistema de inscrições, deverá ser encaminhado até o dia imediatamente seguinte ao dia final de inscrição, informando a dificuldade que impossibilitou a inscrição, dia e horário da tentativa, nome do candidato, endereço, número do documento de identidade, CPF, e-mail, telefone e cargo pretendido.

2.2.16.2 A confirmação ou negativa da inscrição será encaminhada ao candidato, de forma circunstanciada, via e-mail, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após o recebimento da reclamação, garantido o direito de recurso no prazo máximo de 3(três) dias úteis, em caso de negativa da inscrição.

2.2.16.3 Confirmada a inscrição será enviado e-mail para o candidato, contendo o boleto bancário com vencimento no 1º. dia útil seguinte e sua inscrição será confirmada imediatamente após o retorno do Banco sobre o recebimento da taxa.

2.2.17 A Câmara Municipal de Romaria e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa organizadora, quando a emissão do boleto, com prazo de pagamento de 01(um) dia útil, deverá ser requerida por ofício ou e-mail, nos endereços constantes do subitem 8.13 deste edital.

2.2.17.1 O requerimento ou e-mail do candidato prejudicado por falha no sistema de emissão do boleto bancário deverá ser encaminhado até o dia imediatamente seguinte ao dia final de inscrição, informando a dificuldade que impossibilitou a impressão do boleto bancário, dia e horário da tentativa, nome e número de sua inscrição, e-mail e telefone.

2.2.17.2 Comprovada a dificuldade reclamada, será encaminhado o boleto bancário ao e-mail do candidato, com vencimento no 1º. dia útil seguinte e sua inscrição confirmada imediatamente após o retorno do banco sobre o pagamento do boleto.

2.2.17.3 Caso a dificuldade reclamada não seja comprovada, será encaminhada resposta circunstanciada ao candidato, via e-mail, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, garantido o direito de recurso no prazo máximo de 3(três) dias úteis após o recebimento da resposta.

2.2.18 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Romaria e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.2.19 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.2.20 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento, alteração da data, anulação ou suspensão do concurso por iniciativa da Câmara Municipal, sem respaldo em decisão judicial ou do TCE/MG, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Ato de cancelamento, no Banco do Brasil - Agência ou Banco Postal em Romaria, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão do Concurso, no endereço da Câmara Municipal, constante do item 8.13 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.2.21 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.2.22 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara Municipal de Romaria poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.3 Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando a existência de apenas 01 (uma) vaga no cargo, estabelecida na legislação.

2.3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.3.2 Ao declarar portador de deficiência e/ou a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a condição especial se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 39 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.3.3 O laudo médico mencionado no item 2.3.2, deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, ou protocolar junto a Comissão do Concurso à Av. Padre Eustáquio, 28 - Centro - Romaria/MG impreterivelmente até o último dia útil de inscrição - 02/04/2013 às 17h00, mesma data e horário que será confirmada a tempestividade dos candidatos que optarem pelo envio através dos correios.

2.3.4 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.3.5 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

2.3.6 Caso sejam futuramente ofertadas mais vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, a nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 9 (nove) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado, independentemente de sua classificação geral, e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que:

2.4.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

2.4.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135/2007, ou

2.4.3 Declarar, sob as penas da lei, que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento da inscrição, sem comprometer seu sustento ou de sua família.

2.5 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo V deste edital, anexar cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou Declaração conforme subitem 2.4.3, e impreterivelmente nos dias 18 a 20/03/2013, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, com AR para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão do Concurso à Av. Padre Eustáquio, 28 - Centro - impreterivelmente até o dia 20/03/2013.

2.5.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.5.2 A comissão do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.5.3 A empresa organizadora poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato.

2.5.4 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 27/03/2013, às 15 horas, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, no quadro de aviso Câmara Municipal, no endereço das inscrições - Av. Padre Eustáquio, 28 - Centro - Romaria.

2.5.5 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente, deixando de pagar a taxa de inscrição correspondente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

2.6 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DO CONCURSO

O concurso para o provimento do cargo deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplina Genérica: Português.

e) Disciplina Específica: Conhecimentos de formação específica aplicável na área de Direito.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante dos anexos II e III são apenas sugeridas, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos.

3.2 Da prova de Títulos:

3.2.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo IV deste Edital.

3.2.2 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva escrita, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.2.3 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.2.4 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por fiscal credenciado, disponível no dia da prova, devendo conter a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.2.5 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, não terá pontuação na Avaliação de Títulos.

3.2.6 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.2.7 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO IV.

3.2.8 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO IV não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.2.9 Somente serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor, devendo ainda referir-se a cursos comprovadamente concluídos, acompanhados do Histórico das matérias cursadas.

3.2.10 Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3.2.11 O título referente a Curso de Pós-graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

3.2.12 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.2.13 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências do edital.

3.2.14 Fica facultada à Câmara Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.2.15 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.2.16 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.2.17 Somente serão aceitos os títulos relacionados à área de atuação do profissional.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1 Data: 05 DE MAIO DE 2013 - DOMINGO

4.1.2 LOCAL e HORÁRIO: serão realizadas na cidade de Romaria, no local e horário a serem confirmados dia 29/04/2013, mediante publicação no quadro de avisos da Câmara e site www.maximaauditores.com.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato devolverá ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.13 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.14 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.15 O gabarito oficial da Prova Objetiva será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia 06/05/2013 às 09h00 (nove horas).

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso público será divulgada em ordem decrescente dos resultados apurados, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos sobre a classificação provisória.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de três dias úteis, contados da divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara, ou via internet, ou via postal endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo IV deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., que submeterá à apreciação da Comissão do Concurso.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço da Câmara Municipal de Romaria / MG, - Av. Padre Eustáquio, 28 - Centro, no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou encaminhados, via correios, com AR, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG ou ainda via internet para o endereço eletrônico maximaauditores@hotmail.com em horário comercial.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará um exemplar do caderno de provas à Comissão do Concurso, imediatamente após o encerramento das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.2 O candidato regularmente nomeado deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara Municipal de Romaria;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 1 fotografia 3x4 recente.

7.3 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas do cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4 O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Romaria durante o prazo de validade do concurso, para que seja notificado de sua convocação;

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Fica garantido o direito de admissão ao candidato aprovado dentro do número de vagas previsto neste edital.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .

8.8 As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Romaria / MG, no site da empresa organizadora: www.maximaauditores.com.br, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e em jornal de grande circulação no município ou região.

8.9 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do Concurso como candidatos às vagas disponibilizadas, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso, sejam servidores municipais ou não.

8.10 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas durante a sua realização, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 8.8, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.13 Maiores informações na Câmara Municipal, à Av. Padre Eustáquio, 28 - Centro - Romaria ou pelo telefone -34 (3848-1224), ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., com escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31) 3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.14 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, Informações do Cargo, Atribuições do Cargo, Programa das Provas Objetivas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento, Modelo de Requerimento de Isenção e Cronograma respectivamente.

8.15 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.16 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.17 Os trabalhos da empresa organizadora cessarão com a divulgação do resultado final, devendo os contatos posteriores serem direcionados para a Câmara Municipal, através do endereço e telefone constantes do subitem 8.13.

8.18 Após o término do concurso, a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público à Câmara Municipal de Romaria, que garantirá o arquivamento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua homologação, conforme regras do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

8.19 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso;

Romaria, 09 de janeiro de 2013.

Washington Nilo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

Eleutério Elias Carneiro
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público nº 01/2013

ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO

VENCI- MENTO(R$)

TAXA INSCRI- ÇÃO
(R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
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Q
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L
O
S

ADVOGADO I

1

20h

Bacharel em Direito + registro na OAB

2.000,00

100,00

Específica e

20

3

10

Português

20

1,5

TOTAIS

1

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

CARGO: ADVOGADO I

Representar o Legislativo Municipal em juízo em conjunto ou separadamente com o Assessor Jurídico. Emitir pareceres. Coletar e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal. Colaborar na elaboração de anteprojeto de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Legislativo, cuidando para a inexistência de inconstitucionalidade. Assistir juridicamente ao Chefe Legislativo. Colaborar com pareceres técnicos junto as comissões permanentes e temporárias da Câmara. Defender os interesses Legislativo Municipal perante o Juízo de singular ou Tribunal. Assistir juridicamente à autoridade municipal em assuntos de interesse as esfera municipal, estadual e federal. Prestar assistência jurídica em nível de consultoria, supervisão ou coordenação aos órgãos da Administração Pública Direta. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA PORTUGUÊS

1. Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: 3. Fonética (3.1-Letra/fonema; 3.2-divisão silábica, 3.3-sílaba tônica; 3.4-Encontros Vocálicos, consonantais e dígrafos) 4. Morfologia (4.1-Estrutura e Formação de Palavras; 4.2-Classes de Palavras); 5. Sintaxe: (5.1- Frase, oração e período. 5.2- Sintaxe do período simples - Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios - 5.3-Sintaxe do Período Composto - Orações coordenadas e subordinadas; 5.4- Regência verbal e nominal; 5.5-Crase; 5.5- Concordância verbal e nominal; 6. Pontuação (6.1-Ortografia oficial; 6.2- Acentuação gráfica; 6.3-Vozes verbais; 6.4-Significação das Palavras; 6.5-Emprego de Porque/porquê/por que/por quê, mal/mau, há/a, senão/se não/ afim/a fim, onde/aonde); 7. Estilística: 7.1-Sentido Denotativo e Conotativo; 7.2-Figuras de linguagem - Metáfora, Metonímia, Pleonasmo, Hipérbole, Eufemismo, Antítese, Elipse, Zeugma, Gradação, personificação e Ironia;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Gramáticos:

CUNHA, Celso - "Gramática Completa para Concursos e Vestibulares"

NICOLA, José de - "Gramática - palavra - frase - texto"

TERRA, Ernani - "Curso Prático de Gramática"

CEREJA, Willian; "Gramática Reflexiva"

SACCONI - Luiz Antônio "Nossa Gramática Completa"

III.02 - PROVA ESPECÍFICA

1. Direito Administrativo: 1.1 Princípios do Direito Administrativo. 1.2 Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. 1.3 Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos. 1.4 Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. 1.5 Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. 1.6 Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos. 1.7 Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização. 1.8 Servidores Públicos: Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público. 1.9 Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. 1.10 Controle da Administração. 1.11 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito do regresso. 1.12 Limitações do direito de propriedade. 1.13 Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa. 1.14 Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. 1.15 Improbidade Administrativa. 1.16 Reformas Constitucionais Administrativas. 1.17 Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação por ato de improbidade administrativa. 2. Direito Municipal: 2.1 O Município na Constituição da República. 2.2 Autonomia municipal. 2.3 Organização do município. 2.4 Lei Orgânica do Município de Romaria. 2.5 Urbanismo e proteção ambiental. 2.6 Estatuto das Cidades - Lei Federal nº. 10.257/2001.

ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

o Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida. o Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especialização.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3 (três)

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certidão ou declaração de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 (dez)

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE ROMARIA
Concurso Público nº. 01 /2013

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º:

Cargo:

O abaixo assinado requer e apresenta suas justificativas:

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ROMARIA
Concurso Público nº. 01 /2013

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)

ENDEREÇO (AV., RUA ...)

NÚMERO

COMPLEMENTO (APTO., BL.) BAIRRO

CIDADE

CEP UF TELEFONE

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO

SÉRIE ORGÃO EMISSOR

UF

DATA DE EMISSÃO

CPF

DATA DE NASC.

SEXO MASC. FEM.

NACIONALIDADE BRASILEIRA OUTROS

CARGO PRETENDIDO:

 

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL - NIS

 

DECLARAÇÃO

Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento de vagas da Câmara Municipal de Romaria, sob as penas da lei, que estou impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o meu sustento, sendo que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135/2007.

ROMARIA, ______ de ________________ de 2013.

__________________________
ASSINATURA

Anexar comprovação e impreterivelmente nos dias 18 a 20/03/2013, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255- 800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão do Concurso, à Av. Padre Eustáquio, 28 - Centro - Romaria / MG impreterivelmente até o dia 06/03/2013

ANEXO VII - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

09/01/2013

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região, e Quadro de Avisos da Câmara Municipal

11/01/2013

15h00

Final do prazo de impugnações do Edital

-

18/03/2013

8h00

- Início das Inscrições

-

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

20/03/2013

16h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

27/03/2013

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Câmara Municipal

16/04/2013

17h00

Encerramento das Inscrições

-

29/04/2013

15h00

- Publicação da relação de candidatos inscritos

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

- Divulgação do local e horário das provas escritas

05/05/2013

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

-

- Apresentação de títulos

06/05/2013

09h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

08/05/2013

09h00

- Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

-

15/05/2013

15h00

- Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

- Publicação do Resultado Provisório (provas escritas e títulos)

17/05/2013

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

-

22/05/2013

15h00

- Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

- Divulgação do Resultado Final do Concurso

CÂMARA MUNICIPAL DE ROMARIA/MG - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013