Câmara de Rio Rufino - SC

Notícia:   Câmara de Rio Rufino - SC abrirá certame para os cargos de Advogado e Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS NÍVEIS INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO RUFINO (SC) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que determina o inciso II do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino e a Resolução nº 002/2013, de 1º de abril de 2013, além dos demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Rufino (SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.662.246/0001-30, com sede à Av. Jorge Lacerda nº. 1017, Sala 01, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

1.3. A relação de cargos, vagas, habilitação mínima, carga horária, remuneração e tipos de provas, objeto do Concurso Público, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.4. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

2 - RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO MÍNIMA E TIPO DE PROVA

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o provimento efetivo de vagas de cargos da Câmara Municipal de Rio Rufino (SC), nos cargos constantes a seguir relacionados:

CARGOS

ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO MÍNIMA

TIPO DE PROVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

Advogado

Curso de nível superior em Direito e registro na OAB/SC

Prova Escrita

10 horas

1

1.820,04

Contador

Curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no CRC/SC.

Prova Escrita

15 horas

1

1.820,04

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 - Aos ocupantes dos cargos deste Concurso Público, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada no subitem "2.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

4 - DAS VAGAS

4.1 - Os cargos especificados no item "2.1" serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio Rufino. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2013.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

5.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, e face ao número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público no período das inscrições para os cargos.

5.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "5.3" deste Edital.

5.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação das provas; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo IV deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

5.11 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um ledor.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

6.1 - O resumo deste Edital será publicado no jornal de circulação regional Correio Lageano e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

6.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Rio Rufino, sito à Rua José Oselame nº 209, Centro, Município de Rio Rufino - SC, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: www.infovr.com.br.

6.3 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (49) 3279- 0023, ou diretamente no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, junto a secretaria da Câmara, sita à Rua José Oselame nº 209, Centro, Município de Rio Rufino - SC.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos aos cargos deste Concurso Público, deverão ser previamente depositados na conta corrente nº. 10.390-X, agência 2754-5, do Banco do Brasil S/A, em favor do MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para ambos os cargos e entregue no ato da inscrição na secretária da Câmara de Municipal de Rio Rufino - SC.

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - Para participar do Concurso Público n.º 001/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Rio Rufino e no site: www.infovr.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente na secretária da Câmara Municipal de Rio Rufino - SC, sita à Rua José Oselame nº 209, Centro, Município de Rio Rufino - SC, no período entre as 09h do dia 02 de agosto e 14h do dia 30 de agosto de 2013.

8.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para participação neste Concurso Público.

8.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Para ter acesso ao Edital e seus Anexos, acessar via internet o site www.infovr.com.br no tópico Concursos em Andamento ou comparecer na secretária da Câmara de Municipal de Rio Rufino - SC.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Comparecer ao endereço indicado no item 8.2 com a ficha de inscrição, que pode ser retirada na secretária da Câmara Municipal ou impressa do Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e comprovante de depósito, para efetivar a inscrição.

8.4.1 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos, através de depósitos via envelope, ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

8.4.2 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

8.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

8.6 - A INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda e a Câmara Municipal de Rio Rufino não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013.

9.2 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Concurso Público será publicado no dia 10 de setembro de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município e no site: www.infovr.com.br.

9.3 - Havendo mais de uma inscrição para cargos diferentes, ela será confirmada e homologada, sendo que o candidato deverá optar somente por uma no dia da prova.

9.4 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 13.3 deste Edital.

10 - DAS PROVAS

O Concurso Público n.º 001/2013 será realizado mediante aplicação de prova objetiva escrita para todos os cargos.

10.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.1 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) cada, sendo apenas uma correta.

10.1.2 - Para o Cargo de Advogado serão 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,30

3,00

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

10.1.3 - Para o Cargo de Contador serão 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Matemática; 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

10.1.4 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

10.1.5 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

10.1.6 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

11. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Das provas escritas:

11.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 29 de setembro de 2013, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. As provas escritas terão duração de 03h (três horas), contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

11.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, com fotografia).

11.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

11.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 11.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 11.1.7.

11.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 11.1.9 deste Edital.

11.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

11.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova: a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar seu Cartão de Respostas.

11.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

11.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

11.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

11.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado para Realização de Prova (Anexo IV), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 2 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos e 1 (um) membro da comissão organizadora, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.2 - Demais disposições sobre a prova escrita:

11.2.1 - A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.2.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Rio Rufino e no site: www.infovr.com.br.

12.2 - O gabarito oficial, a classificação provisória e a homologação do resultado final do Concurso Público serão divulgadas no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso Público (Anexo VI) deste Edital, no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Rio Rufino e no site: www.infovr.com.br.

13 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

13.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

13.2 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Câmara Municipal de Rio Rufino, sita à Rua José Oselame nº 209, Centro, Município de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina.

13.3 - Caberá recurso a inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser devidamente fundamentado, apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Câmara Municipal de Rio Rufino, sita à Rua José Oselame nº 209, Centro, Município de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina.

13.4 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo III do Edital, serão indeferidos.

13.7 - A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

14.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório, e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco).

14.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro do subitem "10.1.1".

14.3 - A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

15.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade.

15.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Rio Rufino e no site: www.infovr.com.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

16.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

17 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

17.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Presidente da Câmara, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "16" deste Edital.

17.3 - O candidato que não assinar o termo de posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

17.4 - O prazo para a assinatura do termo de posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.5 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "17.3" e "17.4", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Concurso Público, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

17.6 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para assinar o contrato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

17.7 - Somente poderá ser contratado o candidato que, após aprovado no Concurso Público, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos;

e) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo;

f) Ter boa saúde física e mental.

17.8 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "5", submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pela Câmara Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

17.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

18 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

18.1 Os candidatos habilitados e classificados no concurso público para os cargos de Provimento Efetivo serão admitidos sob o regime Estatutário instituído pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil, e sujeitos às normas da Resolução nº 002/2013, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Classificação e Remuneração dos Cargos e Funções da Câmara Municipal de Rio Rufino, com direito a estabilidade após cumprido o estágio probatório de três anos de exercício no cargo, durante o qual será realizada a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

19 - DO FORO JUDICIAL

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Urubicí, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente Concurso Público, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

20 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Mesa da Câmara de Rio Rufino.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuado pela Presidente da Câmara de Rio Rufino.

21.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Rio Rufino, enquanto perdurar a validade deste Concurso Público.

21.3 - As instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova, e no Cartão de Respostas, integram o presente Edital.

21.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste Concurso Público serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

21.5 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial, os mesmos deverão solicitar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público com 48 horas de antecedência.

21.6 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, com respectivo atestado do médico, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

21.7 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Quadro de descrição das atribuições gerais dos cargos.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição

c) Anexo III - Formulário de recurso.

d) Anexo IV - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

e) Anexo V - Conteúdo Programático para as Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Cronograma do Concurso Público.

RIO RUFINO (SC), 19 de julho de 2013.

JOÃO PAULO OLIVEIRA
Presidente da Câmara

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

ADVOGADO

Descrição sumária: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Vereadores de Rio Rufino.

Atribuições típicas:

- Atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Rufino, nos feitos em que seja autora, ré, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

- Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, de família, da criança e do adolescente e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

- Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Câmara;

- Estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;

- Assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- Analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessada a Câmara do Município, examinando a documentação concernente à transação;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CONTADOR

Descrição sumária: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

Atribuições típicas:

- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa:

1. Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. Critérios de textualidade: coerência e coesão. Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos. Funções da linguagem. Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão. Gêneros textuais da Redação Oficial. Princípios gerais. Uso dos pronomes de tratamento. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.

2. Conhecimentos linguísticos. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras. Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.

3. Domínio da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos.

Matemática:

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

2. Conjunto dos números naturais.

3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.

4. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas.

5. Equações do 2º grau.

6. Juros simples e compostos.

7. Média aritmética simples e ponderada.

8. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

9. Moeda, câmbio, títulos e valores.

10. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas.

11. Números: naturais, inteiros, racionais e reais.

12. Porcentagem; Juros.

13. Probabilidade.

14. Razão e proporção; Regra de três simples e composta.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos.

2. História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Rio Rufino.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

ADVOGADO

Direito Constitucional e Constituição Federal: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações). Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos. Código Tributário do Município de Rio Rufino. Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Da Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada. Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades. Lei De Licitações e Contratos (8.666/93) e suas alterações, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), Lei de Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/92 e Código de Ética Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Rufino, todo teor. Lei Orgânica do Município de Rio Rufino, todo teor.

CONTADOR

Contabilidade Pública: - Noções Gerais; A Fazenda Pública; A Contabilidade Pública. Patrimônio Público: - Conceito; Aspectos Qualitativos; Aspectos Quantitativos. Gestão Pública: - Conceito; Obtenção e Aplicação de Recursos Financeiros; Exercício Período Administrativo; Regime de Caixa e Competência. Planejamento e Orçamento Público: - Conceito; Princípios Orçamentários; Elaboração do Orçamento; Créditos Adicionais. Receitas Públicas: - Conceitos; classificação; Estágios da Receita; Dívida Ativa. Despesas Públicas: - Conceito; classificação das Despesas Públicas; Licitação Pública; Restos a Pagar. Plano de Contas e Escrituração: - Objeto; Estrutura. Balanços e Prestação de Contas: - Conceito; Balanços Gerais; Apuração de Resultado; Prestação e fiscalização das contas governamentais. Lei de Responsabilidade Fiscal: - Fundamentos; Objetivos. Constituição Federal, em seus Artigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Rufino, todo teor. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1.992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, que regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, todo teor. Lei Orgânica do Município de Rio Rufino, todo teor.

ANEXO VI

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital do Concurso Público

19/07/2013

Prazo máximo para recurso contra o Concurso Público (*)

30/07/2013

Período das inscrições no Concurso Público

02/08/2013 a 30/08/2013

Homologação das inscrições

10/09/2013

Prazo para recurso contra não homologação

11/09/2013 a 12/09/2013

Data das provas escritas

29/09/2013

Publicação do gabarito provisório

30/09/2013

Prazo de recurso contra questão da prova

01/10/2013 a 02/10/2013

Publicação do gabarito oficial

08/10/2013

Publicação da classificação provisória

11/10/2013

Prazo para recurso contra classificação provisória

14/10/2013 a 15/10/2013

Homologação do resultado final do Concurso Público

23/10/2013

(*) Sujeito a alteração

RIO RUFINO (SC), 19 de julho de 2013.

JOÃO PAULO OLIVEIRA
Presidente da Câmara