Câmara de Pedralva - MG

Notícia:   Câmara de Pedralva - MG reabre certame 001/2010

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

RETIFICADO CONFORME DETERMINAÇÃO DO TCE/MG

O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas para provimento de vaga no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Pedralva, sob o regime jurídico Estatutário, conforme Resolução nº 249/2004, de 08/06/2004, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa SESPE CONCURSOS E CONSULTORIA LTDA., contratada na forma da Lei 8.666/1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Pedralva, designada através da Portaria nº. 10, de 24 de junho de 2010.

1.2 O cargo e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas do cargo são as constantes do ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva do cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro.

2.1.2 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.2 deste Edital;

2.1.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas via internet no período das 12h30 do dia 15 de janeiro de 2013 a 15 de fevereiro de 2013, utilizando-se do endereço eletrônico www.sespconcursos.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Pedralva"), ler atentamente o edital e observar os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.1. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

2.2.2. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.2.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, dentro do prazo indicado no boleto bancário.

2.2.4. O boleto bancário a que se refere o subitem 2.2.2 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato;

2.2.5. O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária;

2.2.6. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em dia de feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

2.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição indicado no subitem 2.2 deste Edital.

2.2.8. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à Sespe Concursos e Consultoria Ltda.

2.2.9. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

2.2.10. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial no endereço e horário abaixo:

- Horário: das 12h30 às 17h30, exceto sábados, domingos e feriados;

- Local: Rua Paiva Júnior, nº 48, Centro, Câmara Municipal de Pedralva

2.2.11. Após o dia 22 de fevereiro o candidato deverá retornar ao site: www.sespconcursos.com.br e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.2.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.2.13. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida nos subitens 2.2 e 2.2.6;

2.2.14. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.15. A Câmara Municipal de Pedralva e a Sespe Concursos e Consultoria Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão do Concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.14.

2.2.16. A Câmara Municipal de Pedralva e a Sespe Concursos e Consultoria Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.2.17. Após 26 de fevereiro não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.2.18. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Pedralva e a Sespe Concursos e Consultoria Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.2.19. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.2.20 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais, de cancelamento ou não realização do concurso ou ainda pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Ato de cancelamento ou do recebimento do requerimento do candidato, na Câmara Municipal de Pedralva, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão do Concurso, no endereço da Câmara Municipal, constante do subitem 8.14 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.2.21. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.2.22. Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara Municipal de Pedralva poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.3 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, ficam reservados aos candidatos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, com base no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.3.1 Será reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas neste concurso, aplicando o arredondamento de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré­admissionais.

2.3.2. No caso de novas vagas surgirem para o cargo de Auxiliar de Serviços, no decurso do prazo de validade do certame, a Câmara Municipal deverá reservar a 5ª vaga a deficientes e, assim, sucessivamente, ou seja, deverá reservar, ainda, a 21ª, a 41ª, a 61ª e a 81ª vagas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido neste edital;

2.3.3. Efetuada a inscrição o candidato portador de deficiência deverá encaminhar à Câmara Municipal de Pedralva, no endereço constante do subitem 8.14, via sedex ou por portador, declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.3.4. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.3.5. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. Será concedida isenção da taxa de inscrição ao desempregado e a todo aquele que comprovar que não possui condições econômicas e comprovadamente sofra limitações financeiras, de modo que o pagamento da taxa de inscrição venha a comprometer o próprio sustento ou de seu familiar.

2.5.1. O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar a isenção deverá baixar o requerimento próprio no site www.sespconcursos.com.br, no link do concurso, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal, e protocolar junto à Comissão do Concurso à Rua Paiva Júnior, nº. 48 - Centro - Pedralva/MG impreterivelmente até o dia 25/01/2013, pessoalmente, por procurador ou por via postal.

Documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

e) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

f) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.5.2 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.5.3 A empresa organizadora poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.5.4 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados serão divulgados no dia 01/02/2013, às 15 horas, no endereço eletrônico www.sespconcursos.com.br, no link do concurso, no quadro de aviso Câmara Municipal, no endereço das inscrições - Rua Paiva Júnior, nº. 48 - Centro - Pedralva.

2.5.5 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições no período de 02/02/2013 a 15/02/2013, seguindo todos os passos previstos no subitem 2.2 deste edital, inclusive emitindo o boleto bancário para pagamento, necessário à confirmação. O boleto bancário, mesmo sem quitação, será o comprovante da inscrição.

3. DO CONCURSO

O concurso para o provimento do cargo deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

e) As disciplinas e o número de questões correspondentes da prova são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data: 10 DE MARÇO DE 2013.

4.1.2. Horário: 09h00 (nove horas)

4.1.3. Local: ESCOLA MUNICIPAL CORONEL GASPAR - PRAÇA OSCAR PEREIRA MAGALHÃES, Nº 14 - CENTRO - PEDRALVA - MG

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, os portões serão fechados as 08:30 (oito horas e trinta minutos), portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após as 08:30 (oito horas e trinta minutos).

4.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato devolverá ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas, retendo para si o caderno de provas, para conferência posterior.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante correção da Folha Oficial de Respostas, através de leitor óptico.

4.14. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.15. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.sespconcursos.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas, até às 13h00 (treze horas).

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso público será divulgada em ordem decrescente dos resultados apurados, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos sobre a classificação provisória.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do edital, do resultado do indeferimento de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, devendo ser protocolados na Câmara Municipal ou encaminhados através dos correios por meio de sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data de postagem), endereçados à Comissão do Concurso, à Rua Paiva Júnior, nº 48, Centro, Câmara Municipal de Pedralva, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital."

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa Sespe Concursos e Consultoria Ltda., que submeterá à apreciação da Comissão do Concurso.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço da Câmara Municipal de Pedralva / MG, - Rua Paiva Júnior n.º 48 - Centro, no horário de 12h30 às 17h30.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas, imediatamente após o encerramento das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado pelo órgão municipal competente, que emitirá Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.2. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Câmara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) CPF.;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico do órgão municipal competente;

j) Documentação comprobatória da habilitação exigida para o cargo;

k) 1 fotografia 3x4 recente.

7.3. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2. O número de vagas do cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Pedralva durante o prazo de validade do concurso, para que seja notificado de sua convocação;

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. A Câmara Municipal se reserva o direito de proceder à nomeação, no período de validade do concurso, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

8.7. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata, assegurando-se-lhe prazo para correção, quando for o caso, e o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8. As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Pedralva/MG, no site da empresa organizadora: www.sespconcursos.com.br e em jornal de grande circulação no município ou região.

8.9. O Resumo do Edital será publicado em jornal de grande circulação no município ou região;

8.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do Concurso como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso, sejam servidores municipais ou não.

8.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas durante a sua realização, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 8.8, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.14. Maiores informações na Câmara Municipal, à Rua Paiva Júnior, nº 48, centro, Pedralva, ou pelo telefone (35) 3663-1464, ou ainda na Sespe Concursos e Consultoria Ltda, pelo e-mail: concursos@sespconcursos.com.br

8.15. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI, Informações do Cargo, Atribuições do Cargo, Programa das Provas Objetivas, Cronograma, Modelo de Requerimento e Modelo de Requerimento de Isenção, respectivamente.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.17. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.18. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Pedralva-MG, 21 de dezembro de 2012.

SEBASTIÃO BONETTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO

Cargo

Nº De Vagas

Carga Horária Semanal

Nível De Escolaridade

Vencimento R$

Taxa De Inscrição

Disciplinas da Prova Objetiva

Nº De Questões

Auxiliar de Serviços

1

30 H

Ensino Fundamental I (Antigo primário)

693,00

20,00

Português

20

Matemática

10

Conhecimentos gerais

20

Total

1

 

 

 

 

 

50

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS

SUMÁRIA:

Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, incluindo os serviços de copa, limpeza, conservação das instalações da Câmara, coleta e entrega de correspondências (internas e externas).

DETALHADA:

- Entrega correspondências e encomendas da Câmara;

- Atende os vereadores durante o expediente;

- Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara;

- Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização;

- Efetua a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara;

- Providencia a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional;

- Recebe, armazena e controla o estoque de produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;

- Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos;

- Efetua serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais, quando for o caso;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário Executivo.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

PROVA DE PORTUGUÊS

TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário.

FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen.

MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais.

SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Livros de Português do Ensino Fundamental I, a critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

PROVA DE MATEMÁTICA

Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Livros de Matemática do Ensino Fundamental I, a critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental I. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Livros de História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental I, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO

21/12/2012

 

Publicação do Edital

www.sespconcursos.com.br,

Quadro de avisos da Câmara Municipal e em Jornal local ou regional

 

 

Final prazo para recurso sobre Edital

-

15/01/2013

12h30

Início das inscrições Início da entrega de requerimentos de isenção

-

25/01/2013

17h30

Último dia para requerer isenção da taxa de inscrição

-

01/02/2013

15h00

Divulgação da relação dos pedidos de isenção

www.sespconcursos.com.br e

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

15/02/2013

14h00

Término das inscrições

-

22/02/2013

15h00

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimento de inscrições

www.sespconcursos.com.br e

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

26/02/2013

17h30

Encerramento do prazo para recurso sobre indeferimento de inscrição

-

10/03/2013

09h00

Realização de provas escritas

-

11/03/2013

13h00

Publicação do gabarito das provas

www.sespconcursos.com.br e

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

12/03/2013

17h30

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas

-

20/03/2013

15h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas Publicação do resultado provisório

www.sespconcursos.com.br e

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

22/03/2013

17h30

Encerramento do prazo de recursos do resultado provisório

-

27/03/2013

15h00

Divulgação de decisões dos recursos sobre o resultado provisório Divulgação do resultado final do concurso

www.sespconcursos.com.br e

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA Concurso Público nº 01/2010

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição nº:

Cargo:

O abaixo assinado requer e apresenta suas justificativas:

Data:

Assinatura do candidato:

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA Concurso Público nº 01/2010

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome: (Igual ao do documento de identidade)

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

Telefone:

Número Identidade:

Série:

Órgão Emissor:

UF:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Sexo:

Nacionalidade:

Cargo Pretendido:

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público. Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de hipossuficiência financeira.

Pedralva,____________ de _________________ de 2013.

Assinatura:

Deverá baixar o requerimento próprio no site www.sespconcursos.com.br, no link do concurso, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal, e protocolar junto à Comissão de Concurso na Rua Paiva Júnior, nº 48, Centro, Pedralva - MG, impreterivelmente até o dia 25/01/2013.

Documentação de todos os membros da família:

a) no caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) No caso de autônomo: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

e) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

f) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone)