Câmara de Pedralva - MG reabre certame 001/2010

Concurso 001/2010: Inscrições reabertas para 1 vaga de Auxiliar de Serviços na Câmara de Pedralva - MG, não perca essa oportunidade!
Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 às 09h02
Câmara de Pedralva - MG reabre certame 001/2010

Entre os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2013 ficam reabertas as inscrições do concurso público 001/2010. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado.

A informação é de que a prova objetiva será realizada no dia 10 de março de 2013, às 9h na Escola Municipal Coronel Gaspar (Praça Oscar Pereira Magalhães, nº. 14, Centro).

Para mais informações consulte o edital completo e suas alterações.

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1 vaga para Auxiliar de Serviços oferecida na Câmara de Pedralva - MG

A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas para provimento de vaga no cargo de Auxiliar de Serviços do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Pedralva.

O Concurso Público será executado pela empresa Sespe Concursos e Consultoria Ltda.

  • A vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços, de nível Fundamental, possui carga horária de 30h semanais e remuneração de R$ 510,00.
  • As inscrições deverão ser realizadas via internet no período das 12h30 do dia 1 de outubro de 2010 às 14h00 do dia 26 de outubro de 2010, utilizando-se do endereço eletrônico www.sespconcursos.com.br. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial, das 12h30 às 17h30, na Rua Paiva Júnior, nº 48, Centro, Câmara Municipal de Pedralva-MG.

O valor da taxa de inscrição para o cargo oferecida é de R$ 20,00.

O concurso será realizado mediante Provas Objetivas.

  • A Prova será realizada no dia 14 de novembro de 2010, às 9h00, na Escola Municipal Coronel Gaspar, localizada na Praça Oscar Pereira Magalhães, Nº 14, Centro, Pedralva-MG. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

O concurso público terá prazo de validade de 2 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

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