Câmara de Nova Monte Verde - MT

Notícia:   Câmara de Nova Monte Verde - MT abre concurso com vagas de nível superior

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014 DE 13 DE MAIO DE 2014

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE.

O Senhor FRANCISCO ANTÔNIO SEVALLO , Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, por meio da sua COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 005 de 05 de maio de 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA., doravante simplesmente ATAME, com auxílio da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, que ficará instalada na sede da Câmara Municipal de Vereadores, localizada à Av. Manoel Rodrigues de Souza 30 na cidade de Nova Monte Verde MT.

1.2. O presente concurso público se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Para a investidura do cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de:

a) Ser aprovado neste Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Provar sua plena quitação com as obrigações militares, se homem;

e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais;

f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;

h) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

i) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO

3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:

Etapas do Concurso Público

Datas Previstas*

Da Realização das Inscrições:

 

Período geral de realização das inscrições

De 20/05/2014 a 05/06/2014

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 20/05/2014 a 23/05/2014

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas.

Até o dia 30/05/2014

Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Portador de Deficiência, nos termos do item 6.6, deste Edital.

Até o dia 05/06/2014

Vencimento dos boletos de inscrição.

06/06/2014

Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos.

Até o dia 16/06/2014

Da Realização das Provas e Entrega de Títulos

 

Publicação do local e horário de realização das provas.

Até o dia 16/06/2014

Realização das provas escritas e entrega dos títulos.

22/06/2014

Da Publicação dos Resultados

 

Publicação do gabarito das provas escritas;

Após as 11h00 do dia 23/06/2014

Publicação da pontuação dos títulos

Até o dia 24/06/2014

Publicação do resultado final deste concurso público

Até o dia 30/06/2014

Do Prazo de Interposição de Recursos

 

Recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas seguintes etapas: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos; (c) publicação dos gabaritos de provas; (d) divulgação da pontuação de títulos; e (e) divulgação do resultado final do concurso.

2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 07h00 do primeiro dia às 17h00 do último dia, somente através do portal do candidato na internet

* as datas previstas poderão ser alteradas, justificadamente, através de edital complementar.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 20/05/2014 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05/06/2014, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.

4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:

a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;

b) Acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso;

c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;

d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento.

4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita - sendo ou não Portador de Deficiência -, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.

4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos.

4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.

4.7. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição.

Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.

4.8. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida.

4.9. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste concurso público.

4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso, em especial, do endereço residencial.

4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Câmara Municipal de Nova Monte Verde tem o direito de excluí-lo do concurso, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.

4.12. A Câmara Municipal de Nova Monte Verde e a ATAME, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados pelo próprio Candidato, através da ÁREA DO CANDIDATO, através do portal www.grupoatame.com.br/concurso, mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita.

4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará aviso de homologação das inscrições no Diário Oficial dos Municípios-AMM - Associação Matogrossense dos Municípios, e divulgará a lista completa de tais homologações, no site da Câmara Municipal www.camaranovamonteverde.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br/concurso.

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital.

5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração.

5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital:

a) Ser considerado de extrema pobreza, nos termos do Decreto Federal n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008 e estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital.

5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:

a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME - www.grupoatame.com.br/concurso, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Isenção;

b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, situada na Av. Manoel Rodrigues de Souza nº 30, Nova Monte Verde MT, no horário de seu respectivo expediente - 07h00 às 13h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia dos seguintes documentos:

b.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, "a", deste Edital;

b.2) Cadastro de Pessoa Física - CPF do Candidato;

b.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações nos últimos trinta meses antes do lançamento deste Edital.

5.5. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste concurso.

5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:

a) Não entregarem o Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4, "b";

b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4. "b";

d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.

5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.

5.8. Somente será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição via internet. Outros meios, tais como:

fax e correio físico ou eletrônico, não serão admitidos.

5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.

5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1 , mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios-AMM - Associação Matogrossense dos Municípios, no site: www.grupoatame.com.br/concurso; mural e site Câmara Municipal de Nova Monte Verde www.camaranovamonteverde.mt.gov.br.

5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste concurso.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Em observância à Lei Municipal n˚ 289/2005, é assegurado 5% das vagas ao Candidato portador de deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Câmara Municipal de Nova Monte Verde, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício do cargo pretendido.

6.2. Neste concurso não haverá reserva de vaga exclusivas para candidatos portadores de deficiência, vez que, da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas, não resultou em um número fracionário capaz de garantir o direito à essa vaga. Porém, o candidato deficiente não estará excluído da participação desse certame, desde que, a deficiência física, não prejudique o desempenho da atividade dos cargos dispostos.

6.3. Para efeito deste concurso, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

6.4. O Candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio: o tipo de deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. Caso assim não o faça, não será considerado portador de deficiência e consequentemente, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e não terá prova especial preparada.

6.5. O Candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção: do conteúdo das provas, dos critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas, da pontuação mínima exigida.

6.6. Ao Candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova.

6.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão protocolar até às 11h00 do dia 05/06/2014, na sede administrativa da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, situada na Av. Manoel Rodrigues de Souza nº 30, Nova Monte Verde MT, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo: o Requerimento de Inscrição como Portador de Deficiência - conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

6.8. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar portador de deficiência física e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

7.1. Compete ao Candidato:

a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital, feitas no: (I) Diário Oficial dos Municípios-AMM - Associação Matogrossense dos Municípios; (II) no site www.grupoatame.com.br/concurso; no mural e no site da Câmara Municipal de Nova Monte Verde - www.camaranovamonteverde.mt.gov.br.

b) Nas listas a serem divulgadas, conferir os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, nos termos do item 4.14 deste Edital.

7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do concurso.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS

8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este concurso público será constituído por PROVAS ESCRITAS E TÍTULOS para todos os cargos.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 22/06/2014, com início a partir das 08h00, constituindo-se de 35 (trinta e cinco) questões, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas.

9.2. Os locais e horários das provas escritas, serão divulgados no: (I) Diário Oficial dos Municípios-AMM

- Associação Matogrossense dos Municípios; (II) no mural e no site da Câmara Municipal e (III) no site www.grupoatame.com.br/concurso.

9.3. Os candidatos deverão realizar as provas deste concurso nos locais e horários previamente divulgados. Inexistindo qualquer possibilidade de alteração ou realização em outro local ou horário, que não determinado pela Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT.

9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do concurso, nos termos do item 7.2.

9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.

9.7. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem "a") e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.

a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97.

9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas.

9.9. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. Nesta ocasião, o documento será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital.

9.10. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir.

9.11. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A amamentação poderá ser realizada nos momentos em que se fizer necessária, não havendo nenhum tipo de compensação entre o tempo de prova e o dispensado à amamentação. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.

9.12. Será sumariamente eliminado do concurso, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (III) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (IV) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (V) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.

9.13. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início. Caso o faça, o Candidato que o fizer terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala.

9.14. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 2h30 (duas horas e trinta minutos), do efetivo início da prova.

9.15. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.

9.16. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.

10. DA FOLHA DE RESPOSTA (FOLHA ÓPTICA)

10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada a alternativa julgada como sendo a resposta da questão.

10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que forem emendadas, rasuradas e/ou contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.

11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá a questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:

Cargo

Escolaridade

Conteúdo das Provas

Quantidade de Questões

Peso da Questão

Total de Pontos Possível

1-Contador

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis + Registro no Conselho de Classe

- Língua Portuguesa;

- Conhecimentos Gerais;

- Conhecimentos Específicos

10

10

15

2,0

2,0

4,0

100

2-Controlador Interno

Ensino Superior Completo + Registro no Conselho de Classe (se for o caso)

11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. A divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, das provas escritas, será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 11h00, sendo disponibilizada no: (I) no mural e site da Câmara Municipal de Nova Monte Verde - www.camaranovamonteverde.mt.gov.br; e (II) no site www.grupoatame.com.br/concurso.

13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima, de 360 horas.

1,5

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

3,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado.4,5Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

13.2. Os títulos recebidos serão julgados pela Comissão Examinadora do Concurso Público, sendo que se deferido, total ou parcialmente, terão sua pontuação publicada em uma lista específica.

13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. Caso a somatória dos pontos de títulos gere empate entre candidatos aprovados e classificados, serão utilizados os critérios de desempate previstos no item 14.2, deste Edital.

13.4. Os títulos não são cumulativos, assim, para cada tipo de curso, estabelecido na tabela, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação, correlato à respectiva área de atuação.

13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.

13.6. O Título e demais documentos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na sala em que o Candidato for realizá-la, acondicionados em envelope lacrado, com uma cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchida e colada do lado de fora do envelope. Para fins de protocolo, o Candidato deverá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.

13.7. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. Títulos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

14.1. Será considerado classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, do conjunto de provas estabelecido no item 11.1, e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas. Para fins de reprovação, qualquer hipótese divergente da prevista será considerada.

14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) Que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

f) Que tiver mais idade;

g) Sorteio público.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá recurso à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos; (III) publicação dos gabaritos de provas; (IV) divulgação da pontuação de títulos; e (v) divulgação do resultado final do concurso. O prazo para interpor este recurso é de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à divulgação das respectivas etapas, no horário das 07h00 do primeiro dia, às 17h00 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso.

15.2. A interposição de recurso será exclusivamente via internet e apenas no prazo recursal, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante senha, e com o fornecimento de seus dados de inscrição, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas. Qualquer outra forma de encaminhamento do recurso ensejará sua não aceitação.

15.3. O recurso deverá ser individual e no caso de questões da prova, para cada questão recorrida deverá indicar o número da respectiva questão, com a indicação daquilo que se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. Deverá conter ainda, a exposição de motivos e os argumentos que o fundamentam, nos termos acima indicados.

15.4. Serão rejeitados liminarmente, os recursos enviados fora do prazo ou não fundamentados.

15.5. Os recursos julgados serão divulgados no Diário Oficial da Câmara Municipal - Diário Oficial dos Municípios-AMM - Associação Matogrossense dos Municípios, no mural e site da Câmara Municipal - www.camaranovamonteverde.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br/concurso, e também individualmente na área do Candidato, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone ou fax.

15.6. A decisão da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO constitui-se em última instância para recursos administrativos e em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, exceto no caso de evidente erro material.

15.7. O recurso cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO será preliminarmente indeferido.

15.8. Se do exame de recursos, resultar anulação ou alteração de item integrante da prova escrita, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, mediante publicação resumida no: (I) Diário Oficial dos Municípios-AMM - Associação Matogrossense dos Municípios (verificar pertinência); (II) no mural e no site da Câmara Municipal; e (III) no site www.grupoatame.com.br/concurso.

16.2. A aprovação nesse concurso público assegurará a vaga ao candidato, desde que o candidato aprovado atenda à observância das disposições legais pertinentes ao cargo no ato da convocação.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O processo de nomeação e posse, dos candidatos aprovados neste concurso público, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.

17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (II) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública; (III) certidão de tempo de serviço anterior, se houver; (IV) certidão de antecedentes criminais; e (V) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação.

17.3. Os candidatos aprovados neste concurso público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação homologada.

17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada em seguida a homologação do processo, pela necessidade da Câmara Municipal de Nova Monte Verde regularizar o quadro de pessoal.

17.5. A nomeação dos candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde.

17.6. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, administrado pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde - PREVVER, instituído pela Lei Municipal nº 192/2001.

17.7. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, emitida por Médico do Trabalho, em conformidade com a legislação vigente.

17.8. Poderá não tomar posse, o Candidato portador de deficiência física, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada.

17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.

17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O período de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

18.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. Sendo que o Candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse do Órgão.

18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial dos Municípios-AMM - Associação Matogrossense dos Municípios; no mural e no site da Câmara Municipal de Nova Monte Verde; e no site www.grupoatame.com.br/concurso.

18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.

18.6. A Câmara Municipal de Nova Monte Verde, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações.

18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Cargos, com as respectivas vagas; ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas Escritas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Inscrição como Portador de Deficiência; ANEXO IV - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos e ANEXO V - Atribuições básicas dos cargos.

18.8. Quaisquer informações adicionais sobre este concurso público poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00, na Sede da Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT, localizada à Av. Manoel Rodrigues de Souza nº 30, Nova Monte Verde MT.

18.9. No site da ATAME - www.grupoatame.com.br/concurso, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso.

18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.

Nova Monte Verde - MT, 13 de maio de 2014.

Francisco Antônio Sevallo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Maria Estela Noetzold

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

Cód.
Cargo

Nome do Cargo Conforme Lei

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Vagas

Vagas Port. Nec.
Espec.

Carga Horária
Semanal

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

001

Contador

Nível Superior + CRC- MT

01

0

20 hs

2.250,00

100,00

Câmara Municipal

002

Controlador Interno

Nível Superior em qualquer área

01

0

20 hs

2.250,00

100,00

Câmara Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: CARGOS: Contador e Controlador Interno: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: CARGOS: Contador e Controlador Interno: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Monte Verde/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO: Contador: Princípios. Patrimônio: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Plano de Contas. Lançamento Contábil. Processo de Escrituração. Impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Sistema de Partidas Dobradas. Balanços: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública: Contabilidade pública atual: Sistemas Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Compensação. Regime Orçamentário da receita e despesa pública. Registros e demonstrações contábeis; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Procedimentos Contábeis Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais. Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Nova Contabilidade Pública. Resolução Normativa TCE/MT nº 011/2009 alterada pela Resolução nº 002/2011. Matéria Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Dos Municípios; Da Tributação e do Orçamento; Da Seguridade Social. Código Tributário Nacional. Lei 4.320/64; Lei 8.666/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei 10.520/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades e princípios. Contratos administrativos: conceito, finalidades e princípios. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Regime Geral de Previdência Social. Segurados obrigatórios. Conceito, características e abrangência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO: Controlador Interno: finalidades, atividades e competências. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Sistema de Controle Interno; Controle Externo; Legislação: Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e alterações (Lei Orgânica do TCE/MT); Resolução Normativa TCE/MT nº 07/2011; Lei Complementar Federal nº 101/2000. Dos Limites Constitucionais para Repasses ao Poder Legislativo. Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos; Responsabilização Administrativa, Civil e Penal dos Agentes Municipais. Noções de contabilidade pública: Conceito, objetivo e regime. Campo de aplicação. Lei nº 4.320/64, Portaria Interministerial nº 163/2001. Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra Orçamentárias. Plano de Contas: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, resultado e compensação. Balanço financeiro, orçamentário, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCT 16. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Inventário: material permanente e de consumo. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Noções de Gestão Pública: Conceitos e ferramentas de gestão de recursos humanos. Funções básicas de recursos humanos, provimento, capacitação, avaliação, retenção de talentos, benefícios, gratificações, pagamento e controle Administração: Planejamento Estratégico: noções e princípios; conceito, fundamentos e objetivos de gestão da qualidade; aspectos orçamentários e financeiros da execução de contratos. Noções de Direito Constitucional: Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos, da tributação e do orçamento. Competências Federativas: União, Estados e Municípios. Noções de Direito Constitucional: A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Noções de administração financeira. Noções de Direito Administrativo. Princípios de Direito Administrativo. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes; Bens Públicos. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista, Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Contratos administrativos: conceito e características Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.

CONTADOR - Descrição Analítica: I. Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; II. Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; III. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; IV. Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; V. Elaborar e acompanhar a execução do orçamento; VI. Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; VII. Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras bem como planos de impacto; VIII. Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. IX. Atender às diversas unidades do Município sobre assuntos e exigências técnicas; X. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; XI. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONTROLADOR INTERNO: Descrição Analítica - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Legislativo Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Legislativo Municipal; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Legislativo; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.