Câmara de Nonoai - RS

Notícia:   Câmara de Nonoai - RS abre concurso para Servente

CÂMARA DE VEREADORES DE NONOAI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 001

ABERTURA DO CONCURSO

CONCURSO PUBLICO 001/2012

TERESINHA SALETE SPERRY, Presidente da Câmara de Vereadores de Nonoai/RS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público sob regime Estatutário, para preenchimento de vaga existente no quadro de servidores da Câmara de Vereadores de Nonoai/RS, com a execução técnico-administrativa da empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais e pelas instruções especiais contidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor do presente Edital e demais editais relacionados à todas as etapas do Concurso Público 001/2012 dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Câmara e seus extratos serão publicados no jornal Visão da Notícia. Em caráter meramente informativo, a íntegra dos Editais referentes ao presente Concurso Público estarão disponíveis no site: www.precisaoconcursos.com.br e no mural das publicações oficiais da Câmara.

Constitui obrigação do candidato acompanhar a publicação de todos os Editais relacionados com o presente Concurso Público.

CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTO

DATA

LOCAL e/ou PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 23/04/2012 a 04/05/2012

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Nonoai-RS

Homologação das inscrições válidas

Dia 08/05/2012

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Recursos de eventuais inscrições não homologadas

De 09/05/2012 a 11/05/2012.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Nonoai-RS

Divulgação do resultado do julgamento de eventuais recursos relativo às inscrições.

Dia 15/05/2012.

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Prova Escrita e Objetiva para todos os cargos

Dia 19/05/2012.

A ser divulgado em edital

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

Dia 21/05/2012.

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Recursos quanto aos gabaritos divulgados

De 22/05/2012 a 25/05/2012.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Nonoai-RS

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 30/05/2012.

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Divulgação Resultado Provisório Prova Escrita

Dia 04/06/2012.

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório.

De 05/06/2012 a 08/06/2012.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Nonoai-RS

Divulgação e publicação do resultado final.

Dia 12/06/2012.

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Homologação do resultado final.

Dia 15/06/2012.

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

1-DO CARGO E VAGA OBJETO DO CONCURSO PUBLICO

1.1-Da Tabela de Cargo

1.1.1-O Concurso destina-se ao preenchimentos de vaga do cargo descrito no quadro abaixo:

Cargo

Escolaridade Mínima e/ou demais requisitos exigido para o provimento do cargo na posse

Vencimento Básico Mensal

Carga Horária Semanal

vagas

Taxa de Inscrição

01-Servente

Nível fundamental incompleto

R$ 634,79

40

01

R$ 30,00

1.2- Das Vagas:

1.2.1- O Concurso destina-se ao preenchimento de vaga existentes no quadro de servidores da Câmara de Vereadores de Nonoai/RS.

1.3- Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas

1.3.1- A descrição sintética e analítica das atribuições dos cargos objeto do presente concurso encontra-se transcrita no ANEXO I do presente Edital.

1.3.2- Os conteúdos programáticos comuns a todos os cargos, de acordo com a escolaridade mínima exigida, encontram-se relacionados no ANEXO II do presente Edital.

1.3.3- Os conteúdos programáticos específico para cada cargo, de acordo com as atribuições e escolaridade mínima exigida, encontram-se relacionados no ANEXO III do presente Edital.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1- As inscrições serão realizadas no período de 23/04/2012 até 04/05/2012.

2.2- As inscrições serão feitas exclusivamente na Câmara de Vereadores de Nonoai a partir das 10:00 horas do dia 23/04/2012 até as 17 horas do dia 04/05/2012.

2.3- A Câmara não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet pois a mesma é feita exclusivamente na Câmara de Vereadores.

2.4- É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do cargo ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.

2.5- Para inscrever-se o candidato deverá primeiramente pagar o valor da taxa de inscrição junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nonoai. Em seguida poderá efetuar a inscrição entregando o comprovante do pagamento da taxa de inscrição ao responsável pelo recebimento das mesmas.

2.6- Em nenhuma hipótese será aceito pagamento por meio de agendamento, transferência bancária ou depósito de qualquer espécie. A inscrição somente será validada mediante a comprovação do efetivo pagamento.

2.7- A Câmara de Vereadores de Nonoai - RS não aceitará qualquer registro de pagamento efetuado após a data de 04/05/2012. Os pagamentos de inscrições realizadas após esta data serão desconsiderados e não acatados.

2.8- As inscrições serão homologadas somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição constante no presente Edital por parte do candidato que preencheu o formulário de inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o qual declara sob as penas da lei, o preenchimento dos dados solicitados no formulário de inscrição.

2.9- Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários para serem encaminhados, em capítulo próprio constante no presente Edital.

2.10- Em qualquer fase do concurso, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

3. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1- Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

3.2- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

3.3- Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4- Ter no mínimo 18 anos completos.

3.5- Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6- Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo, na data da posse.

3.7- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8- No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.

3.9- Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse.

3.10- Cumprir as determinações deste Edital.

4- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1- Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Concurso, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e suas alterações, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.2- Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

4.3- Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4.4- Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo anexo deste Edital), junto à Câmara de Vereadores de Nonoai/RS, IMPRETERIVELMENTE até o dia 04/05/2012, LAUDO MÉDICO (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso (conforme modelo anexo V deste Edital).

4.4.1- Caso LAUDO MÉDICO não tiver as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2- Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

4.5- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte por cargo e figurará também na lista de classificação geral.

4.6- As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

4.7- As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

4.8- O portador de deficiência que não optar, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprir o disposto no subitem 4.4 não terá direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1- São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação no modelo novo com foto.

5.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.3- Além de outras informações pessoais, como endereço, e-mail e telefone, é imprescindível que o candidato possua e informe número de CPF válido e regularizado, ficando vedada a utilização de CPF de terceiros.

5.4- Depois de encerrado o prazo de inscrições não será aceito pedido de alteração de opção de cargo.

5.5- São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no cargo correspondente.

5.6- O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

5.7- Não haverá devolução da Taxa de Inscrição válida, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

5.8- O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação da Câmara que regulamenta o cargo, bem como os estabelecidos nas disposições contidas no art. 37 da Constituição Federal.

5.9- Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo independentemente do nível de escolaridade, devendo ater-se as exigências deste concurso.

5.10- Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e correio eletrônico.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1- Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

6.2- Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à Presidente da Câmara (conforme modelo ANEXO IV deste Edital), no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

6.3- Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) cabendo à devolução da taxa de inscrição.

7. DAS PROVAS

7.1- Para o cargo, o Concurso Público constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos.

7.2- A nota final de cada candidato será determinada pelo Somatório total de pontos obtidos na Prova Escrita, perfazendo um total de 100 pontos.

7.3- Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgado através de edital, que será afixado no mural de publicações da Câmara de Vereadores de Nonoai/RS e no site www.precisaoconcursos.com.br.

7.4- Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido, e apresentar documento de identidade.

7.4.1- Os candidatos ficam convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

7. Informações Gerais sobre a prova Escrita

7.7.1- A Prova Escrita para todos os cargos objeto do presente concurso será realizada na data e horário previsto no presente Edital.

7.7.2- A Prova Escrita para todos os cargos será realizada no dia 19 de Maio de 2012. Os portões de acesso aos locais das provas serão fechados às 08h3Omin. A prova objetiva terá duração máxima de três horas.

7.9.3- Os locais da realização da Prova Escrita para todos os cargos serão divulgados através de Edital publicado nos sites www.precisaoconcursos.com.br e quadro mural da Câmara de Vereadores de Nonoia/RS, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das mesmas.

7.9.4- O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

7.9.5- Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

7.9.6- O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição gerado para pagamento na rede bancária. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

7.9.7- A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura ótica do CARTÃO DE RESPOSTAS de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. O preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS deverá ser feito impreterivelmente por caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

7.9.8- É vedado o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.9.9- São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

7.9.10- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.9.11- É vedada a entrada de candidatos com qualquer tipo de alimentação, no ambiente de provas. É permitido o consumo de água em embalagem transparente e sem rótulo.

7.9.12- A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.9.13- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Câmara de Vereadores de Nonoai/RS, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.9.14- Será excluído do concurso o candidato que:

7.9.14.1- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.9.14.2- For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

7.9.14.3- Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal;

7.9.14.4- Se recusar a integração no local da prova sem entregar aos fiscais os equipamentos proibidos de portar, bem como alimentos ou garrafas de água que não atendam as especificações constantes no presente Edital.

7.9.15- Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CADERNO DE PROVAS.

7.9.16- A correção das provas será feita por meio eletrônico através de sistema de leitura ótica do CARTÃO DE RESPOSTAS. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para a correção das provas e não poderá ser substituído, por isso deve ser preenchido com bastante atenção pelo candidato. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

7.9.17- A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTAS eliminará o candidato do Concurso Público.

7.9.18- Na hipótese do CARTÃO DE RESPOSTAS ser entregue pelo candidato em desconformidade com as instruções, apresentar questões em branco ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível, será atribuída nota ZERO na respectiva questão.

7.9.19- Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.9.20- Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos cartões de respostas e cadernos de provas, juntamente com os fiscais.

7.9.21- Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e o caderno de provas. Após a entrega do cartão de resposta e o caderno de provas, o candidato não poderá permanecer no recinto da realização da prova. Se o candidato tiver interesse em participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova, deverá comunicar os fiscais da sala para que seja informado quando do fechamento dos lacres para acompanhar o processo. Nesse caso, o candidato irá aguardar o comunicado em local externo ao local da prova, sendo vedada comunicação com qualquer candidato que ainda esteja realizando a prova.

7.9.22- A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

8. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

8.1- A pontuação das provas para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no aresente Edital:

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL DE PONTOS

01-Servente

Escrita

Conhecimentos Específicos e Gerais

Português

Matemática

20

10

10

3,00

2,00

2,00

60,00

20,00

20,00

100

8.2- Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1- Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, desde que devidamente fundamentado e num prazo de três dias úteis contados a partir da publicação do Edital.

9.1.1- O prazo de três dias úteis para apresentação de recursos começa a contar no primeiro dia útil após a publicação do Edital de divulgação dos Gabaritos e se encerra no terceiro dia útil subsequente.

9.2- Os recursos deverão ser dirigidos à Presidente da Câmara de Vereadores - RS mediante requerimento protocolado na Secretaria da mesma, localizada na Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, n° 1001, em Nonoai - RS, CEP 99.600-000 no horário de expediente da Secretaria, compreendido entre as 08:00hs ás 11:30hs e das 13:30hs ás 17:00hs. O requerimento de recurso deverá conter no mínimo, nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3- O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamentam seu pedido.

9.4- O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

9.5-Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6- Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7- As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8- Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9- A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Pública constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10- Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1- Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

10.1.1- A listagem dos candidatos aprovados será homologada pela Presidente da Câmara de Vereadores de Nonoai/RS e publicada no site www.precisaoconcursos.com.br e no Quadro Mural da Câmara de Vereadores.

10.2- Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.3- Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1- Maior nota na prova de conhecimentos específicos/gerais;

10.3.2- Maior nota na prova de português;

10.3.3- Maior nota na prova de matemática;

10.3.4- Persistindo o empate a vaga será definida através de sorteio, que dar-se-á da seguinte forma:

10.3.4.1- Para a definição do candidato vencedor através do sorteio, os candidatos a serem sorteados, serão ordenados de acordo como o número de inscrição. Será efetuada a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal, e definida a classificação utilizando o seguinte critério:

(a)Se a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal resultar em número par, a classificação será homologada pela ordem decrescente, isto é, do maior número inscrição para o menor número de inscrição. (b)Se a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal resultar em número ímpar, a classificação será homologada pela ordem crescente, isto é, do menor número de inscrição para o maior número de inscrição. 11.DA NOMEAÇÃO

11.1- O candidato aprovado, será nomeado em caráter para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

11.2- Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores.

11.3- A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á através de Portaria e divulgado através de Edital, publicado no Quadro Mural da Câmara de Vereadores. Poderá ser feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro no Setor de Recursos Humanos da Câmara. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados para contato.

11.4- Para a Posse no Cargo será exigida do candidato nomeado:

(a) Prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

(b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

(c) Certidão negativa de antecedentes criminais;

(d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

(e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

(f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo;

(g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria, quando exigido;

(h) Declaração de bens;

(i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

11.5- Os Candidatos aprovados que excederem as vagas relacionadas no presente Edital, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da Câmara de Vereadores durante a validade do presente concurso.

11.6- Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1- O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1- A inscrição do candidato no presente Concurso Público implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Concurso Público.

13.3- A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

13.4- O Legislativo Municipal poderá, em qualquer fase do Concurso, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordens de Serviço.

13.5- O Concurso terá validade por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

13.6- Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

13.7- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

13.7.1- ANEXO I-Descrição sintética e analítica das atribuições dos cargos objeto do concurso.

13.7.2- ANEXO II-Conteúdo programático comum a todos os cargos, de acordo com escolaridade mínima exigida.

13.7.3- ANEXO III-Conteúdo programático específico para cada cargo, de acordo com as atribuições e escolaridade mínima exigida.

13.7.4- ANEXO IV-Formulário para recursos.

13.7.5- ANEXO V-Requerimento - pessoas com deficiência.

13.7.6- ANEXO VI-Formulário modelo de procuração.

Nonoai/RS, 19 de abril de 2012.

TERESINHA SALETE SPERRY
Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01-Servente

a) Descrição Sintética: proceder a limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal de Vereadores, fazer arrumação de móveis, máquinas e materiais. b) Descrição Analítica: Fazer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara Municipal, proceder a limpeza nas dependências da Câmara Municipal, proceder a limpeza de vidros, pisos, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar pó de livros e estantes, armários etc. Conservar e remover móveis e máquinas, preparar e servir o café e executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA ESCRITA E OBJETIVA

A) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS

Leitura, compreensão e interpretação de textos; II - Gramática: letra; Fonema; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Dígrafo; Ortografia: (grafia correta das palavras); Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade; Substantivo; Classificação do Substantivo; Gênero, Número e Grau do Substantivo (singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo); Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome; Verbos Regulares (Presente do Indicativo); Confronto e reconhecimento de frases simples, corretas e incorretas; Tipos de Frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Sinônimos e Antônimos.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- NICOLA, José De. Ulisses, Infante. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15ed. São Paulo: Scipione, 1998.

- ROSENTHAL, Marcelo. Gramática para Concursos. 4.ed.-Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

- LUFT, Celso Pedro. ABC da Língua Culta. Organização e Supervisão Lya Luft. 1 ed. São Paulo: Globo, 2010.

- NETO, Pasquale Cipro. Dicionário da Língua Portuguesa Comentado pelo Professor Pasquale. 1.ed.São Paulo: Gold Editora, 2009.

- CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação. 1ed. São Paulo: Atual, 1999.

- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Dicionário da Língua Portuguesa. 2ed. Paraná: Editora Positivo, 2008.

- GUIMARÃES, Florianete; GUIMARÃES, Margaret. A gramática Lê o Texto. São Paulo: Moderna, 1997.

- SARMENTO, Leila Lauar. Português: Técnica de Escrever. Ens. Fundamental. 3.ed. São Paulo: Moderna, 2007.

- GONÇALVES, Maria Sílvia. RIOS. Rosana. Português em Outras Palavras - 8ª série. 4ed. São Paulo: Scipione, 2002.

- SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

- FARACO & MOURA. Gramática. 1ed. São Paulo: Ática, 1998.

- AMARAL, Emília./ FERREIRA, Mauro./LEITE, Ricardo./MOREIRA, Severino Antônio. Português Novas Palavras. 5.8, 6.ª, 7.ª e 8ª séries. 1. ed. São Paulo: FTD, 2002.

MATEMÁTICA

Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos.

- BIGODE, Antônio José Lopes, Matemática Hoje é Feita Assim, 2ª ed. atual. - São Paulo: FTD, 2006.

- CARVALHO, P. C. P. Introdução à Geometria Espacial. Rio de Janeiro. CPM-SBM, 1993.

- DANTE, R. L. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1995.

- DIVERSOS AUTORES. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.

- HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 5ª, 1ª Edição, Atual Editora, 2007.

- IEZZI, Gelson, Matemática e Realidade, 4ª ed. reform., São Paulo: Atual, 2000.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ESPECÍFICOS DA PROVA ESCRITA E OBJETIVA

01-Servente

A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Consistirá na resolução de questões pertinentes a rotina da função e atribuições do cargo, bem como nos conteúdos relacionados a limpeza e conservação de Vias Públicas. Limpeza e conservação de Instalações e Equipamentos Públicos. Organização de Materiais, ferramentas, produtos de limpeza, e outros. Relações Humanas. Prevenção e combate a incêndios. Funcionamento de uma Administração Pública Municipal. Socorro em Urgências. Segurança nas Instalações. Técnicas Operacionais. Destino apropriado do lixo urbano. Ecologia e Meio Ambiente. Constituição Federal de 1988, atualizada. Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos.

- Constituição Federal de 1988, atualizada.

- Livros, revistas e jornais que possuem temas relacionados ao cargo.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Ilma. Sra:
____________________________________________
Presidente da Câmara de Vereadores de Nonoai/RS

NOME CANDIDATO: _________________________________________________________________

N° INSCRIÇÃO ____________________________ CARGO:__________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

( ) CONTRA RESULTADO:

Referente Prova Escrita

N° da questão: __________

Gabarito oficial: __________

Resposta Candidato: __________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

OBS: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:____ /___ /2012.

____________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

Protocolo de Recebimento: [___________]

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ___________________
Município de Nonoai/RS

Nome do candidato: ____________________________________________________________________

N° da inscrição:__________________ Cargo: ________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

-Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Nonoai/RS,_____ /___________ /2012.

_______________________________
Assinatura

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________,nº _________,ap._______,no bairro _____________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para ( )interpor recursos ( )apresentação de laudo medico e requerer vaga para portadores de necessidades especiais, no Concurso Público nº _________, para o cargo de _________________________________________.

Município de ___________________________ de __________________ de 2012.

_______________________________
Assinatura do Candidato