Câmara de Mirassolândia - SP

Notícia:   Câmara de Mirassolândia - SP abre vagas para Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

EDITAL 001/2009 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Câmara Municipal de Mirassolândia, através da empresa Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público n° 001/2010, destinado a selecionar candidatos para a contratação de: Serviços Gerais, obedecido o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal n°1141/2008 que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargo da CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA/SP.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos e habilidades, mediante a aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas, de acordo com a especificidade do Cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 As Provas Objetivas e Práticas, serão realizadas na cidade de MIRASSOLÃNDIA/SP, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 5 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes dos seguintes Cargos do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Mirassolândia, e daquelas que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do subitem 14.2 deste Edital, conforme relação a seguir:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Mínimo 48 série do primeiro grau)

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Provas

Salário Base Mensal(R$)

Referência

Serviços Gerais

01

40

Ensino Fundamental Incompleto (antigo 1° grau), mínimo 4ª série.

Objetiva e Prática

R$500,00

1

2. DAS VAGAS

2.1 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Câmara Municipal de Mirassolândia quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste concurso, RAZÃO PELA QUAL O PRESENTE EDITAL APENAS INFORMA O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NESTA DATA, OBSERVANDO-SE O ITEM 15.2 DESTE EDITAL.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Não há reserva de vagas.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A síntese das atribuições de cada Cargo deste concurso consta no ANEXO I deste Edital.

5. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará em forma de Editais publicados através dos seguintes meios e locais:

5.1 Nos quadros de publicações da Câmara Municipal de Mirassolândia.

5.2 Na Internet no site www.institutoconcursos.com.br

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas via Internet no site www.institutoconcursos.com.br no período da zero hora do dia 8 de fevereiro de 2010 às vinte e quatro horas do dia 19 de fevereiro de 2010, horário de Brasília, ou pessoalmente na Câmara Municipal de Mirassolândia, Rua Antonio Batista Rodrigues, n° 364 - Centro, Mirassolândia/SP, do dia 8 de fevereiro de 2010 à 12 de fevereiro de 2010 e de 17 de feveiro de 2010 a 19 de fevereiro de 2010, de segunda a sexta- feira, das 9:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas. As inscrições poderão ser pagas até o dia 22 de fevereiro de 2010.

6.2 Valor da inscrição

As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo.

CARGOVALOR DA INSCRIÇÃO R$
Serviços GeraisR$ 15,00

6.3 Procedimento da Inscrição

6.3.1 As inscrições para o Concurso serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.institutoconcursos.com.br, bem como a obtenção de informações complementares sobre o Edital e seus anexos;

6.3.2 A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados dos candidatos;

6.3.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário, e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o vencimento constante do mesmo;

6.3.4 A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário. Caso o candidato não efetuar o pagamento até o vencimento do boleto, e desde que o período de inscrições esteja em vigor, deverá efetuar nova inscrição, ou imprimir novo boleto da inscrição já feita, procedendo, a seguir, conforme o descrito no item 6.3.3;

6.3.5 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseguente ao término das inscrições;

6.3.6 Os pagamentos de taxa de inscrição após a data de encerramento das mesmas não serão aceitos pela rede bancária, e a inscrição não será considerada válida;

6.3.7 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição emitido pela Internet, sob as penas da lei, bem como, declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá ter 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições.

7.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

7.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

7.4 Não será aceita inscrição via postal, por fac-simile, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

7.5 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, através do banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.

7.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

7.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.

7.8 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

7.9 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

OBS:- Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, não tiver seu nome constado nas listas afixadas nos locais da prova, deverão ser encaminhados até a sala de Coordenação. Nessa oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar do Concurso Público mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição no dia da aplicação da prova, de documento original de identidade com foto e com o preenchimento de formulário específico.

8. DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 do presente Edital, serão aceitas pela Câmara Municipal de Mirassolândia, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar de todas as fases deste Concurso.

8.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 10, serão indeferidos.

8.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

9. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, Provas Práticas de caráter eliminatório e classificatório.

9.1 Do tipo de Prova Objetiva:

Terá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo somente uma a alternativa correta.

9.2 Tipos de Prova, conforme o cargo e seu valor em pontos:

9.2.1 Para o cargo de: Serviços Gerais, haverá Prova Objetiva valendo 50 (cinquenta) pontos e Prova Prática valendo 50 (cinquenta) pontos, a Prova Prática será aplicada somente para os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento), ou mais na Prova Objetiva.

9.3 Da aprovação na Prova Objetiva:

Estará aprovado na Prova Objetiva somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos das disciplinas do seu Cargo.

9.4 Da classificação na Prova Objetiva

Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

9.5 Da data, horário e local da Prova Objetiva:

As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados em Edital próprio a ser publicado conforme Item 5 - Da Divulgação, deste Edital.

9.6 Das Disciplinas e Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Conteúdos e Sugestões Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no ANEXO II.

OBSERVAÇÃO:- A Câmara Municipal de Mirassolândia e a Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esse concurso.

9.7 Quadro de Disciplinas, Questões e Pontos

Para o cargo de: Serviços Gerais, Prova Objetiva conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

N° DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

20

1,25

25,00

50%

Matemática

20

1,25

25,00

Total

40

1,25

50,00

9.8 Condições para realização da Prova Objetiva

9.8.1 As provas serão realizadas em um único dia, em turnos a serem definidos e comunicados ao candidato somente através de ou Edital conforme estabelecido no Item 5 - Da Divulgação.

9.8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.

9.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.8.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

9.8.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.8.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.8.7 Não será permitido o ingresso do candidato na sala de provas sem os documentos exigidos neste edital e nem será permitido ao mesmo aguardar a entrega de documentos após o horário fixado para o seu início.

9.8.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8.9 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

9.8.10 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

9.8.11 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

9.8.12 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, no decurso da segunda hora posterior ao horário previsto para o seu início.

9.8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

9.8.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

9.8.16 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

9.8.17 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

9.8.18 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

9.8.19 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 9.8.18 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

9.9 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

9.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.11 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.

9.12 Será eliminado o candidato que não apresentar, quando da convocação para nomeação, certificado ou diploma do curso específico para o Cargo a que concorre, mesmo que tenha sido aprovado nas demais fases do Concurso;

9.13 É obrigatório ao candidato, no momento de sua convocação para a nomeação, apresentar o seu certificado / diploma do curso específico para o Cargo a que concorre. Destacamos que tais documentos não pontuam.

9.14 O diploma poderá ser substituído por certificado de Conclusão expedido por instituição competente e com firma reconhecida da autoridade signatária.

9.15 DA PROVA PRÁTICA- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Os candidatos à Prova Prática serão chamados através de Edital, de acordo com o item 5 - DA DIVULGAÇÃO.

9.15.1 Cargo: Serviços Gerais

A prova prática visa avaliar a habilidade e interesse do candidato na execução no desempenho das tarefas relativas ao cargo e avaliar o conhecimento prático do candidato, o reflexo e a coordenação motora do candidato para a execução de suas atribuições.

9.15.2 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de O (zero) a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

9.15.3 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

10. DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1 O Gabarito Oficial da prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item 5 - Da Divulgação, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva.

10.2 Os resultados das Provas Objetivas e da classificação final serão divulgados através de Editais conforme disposto no item 5 - Da Divulgação, deste Edital.

10.3 Quanto aos recursos, os candidatos poderão interpor nas fases do concurso denominadas DA INSCRIÇÃO E DO GABARITO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciado no dia subseqüente ao do EDITAL DE SUA DIVULGAÇÃO, de cada uma dessas fases.

10.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Mirassolândia, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, à Câmara Municipal de Mirassolândia, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, indicação do Cargo que concorre, indicação da matéria da prova, da(s) questão(ões) envolvida(s), objeto da solicitação e exposição de motivos e argumento com fundamentação circunstanciada.

10.5 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

10.6 Os recursos poderão ter formato livre, porém deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido.

10.7 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

10.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os regramentos aqui estabelecidos.

10.9 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

10.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5 - Da Divulgação.

10.11 A Comissão Examinadora da Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP., consiste na última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

11. DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1 Para o cargo de Serviços Gerais a pontuação final dos candidatos, para fins de desempate e resultado final, corresponderá à somatória das notas obtidas nas 02 (duas) provas (objetiva e prática).

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade de pontos na classificação final, o desempate será feito de acordo com os seguintes critérios:

Na situação em que o candidato possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, em atendimento à Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Lei do Idoso), será classificado primeiro, o candidato que possuir maior idade;

Na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados, os seguintes critérios de desempate, em ordem:

a) tiver obtido maior pontuação na Prova Prática;

b) tiver obtido maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) tiver obtido maior pontuação em Matemática;

d) tiver maior idade.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 11 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado os critérios de desempate conforme item 12, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Concurso.

14. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

14.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Mirassolândia.

14.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mirassolândia, assinarão Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelas disposições da CLT.

14.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mirassolândia estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

14.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições do cargo a que o candidato concorre;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador;

l) no ato da contratação, o candidato deverá apresentar o seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão;

m) não contar com idade superior a setenta (70) anos.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

15.1 O resultado final será divulgado por Cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela Câmara Municipal de Mirassolândia, publicado, através de Edital conforme estabelecido no item 5 - Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

15.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, dentro do qual a municipalidade poderá efetuar contratação em caso de disponibilidade de vagas, respeitando sempre, a ordem classificatória, dentro das possibilidades orçamentárias, desde que autorizado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mirassolândia.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

16.1 A convocação para eventual contratação será feita por Edital a ser publicado no órgão oficial de imprensa da Câmara Municipal de Mirassolândia, conforme item 5, deste Edital, razão pela qual a simples classificação não gera direito adquirido ao preenchimento do número de vagas mencionadas no presente edital, mas haverá expectativa de direito para o chamamento durante o prazo de validade do concurso público, estabelecido no subitem 15.2.

16.1.1 O candidato que não comparecer na data, local e horário estabelecidos pela Câmara Municipal de Mirassolândia ou dispensar a convocação, perderá o seu direito à admissão, em favor do próximo candidato classificado.

16.2 Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1.4 e 12.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

16.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

16.2.2 É facultado à Câmara Municipal de Mirassolândia, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

16.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Câmara Municipal de Mirassolândia em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei n° 9.032/95.

16.4 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

17.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

17.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Mirassolândia.

17.4 Por justo motivo, a critério da Câmara Municipal de Mirassolândia, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

17.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 5 - Da Divulgação, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

17.6 A data, local e horário de aplicação da prova objetiva (escrita) serão divulgados oportunamente conforme item 5 do Edital de Concurso Público.

17.7 Por razões de ordem técnica de direito autoral e de segurança, não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades, ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

17.8 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA, em conjunto com a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP.

17.9 O Foro de MIRASSOLÂNDIA será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

SERVIÇOS GERAIS

Atribuições:

Executar serviços de limpeza, arrumando, varrendo, lavando e encerando, para manter as condições de higiene do local de trabalho, utilizando-se do material necessário;

Receber, conferir e efetuar o mapa mensal dos produtos de limpeza;

Ajudar na remoção e arrumação de móveis, utensílios e equipamentos;

Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e outros materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;

Fazer e servir chá, café, suco, quando necessário;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Mirassolândia, 03 de fevereiro de 2010.

Aluiu Brigatti Massaro
Presidente

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Mínimo (4ª série)

CARGO: SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Alfabeto (ordem alfabética; reconhecimentos de vogais e de consoantes.), Sílaba: separação e classificação, Concordância verbal e nominal (regras gerais), Flexão e substituição de substantivos, adjetivos e pronomes, Flexão de verbos regulares, Acentuação gráfica, Ortografia. Emprego de maiúsculas e minúsculas; Grafia do m antes do p e b, h, ch/x, ç/ss, s/z, g/j, s/ss, r/rr; Pontuação (ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal; Sistema romano de numeração; Números naturais: 4 operações, problemas e expressões numéricas; Divisibilidade, divisores e MDC; Números primos e decomposição em fatores primos; Múltiplos e MMC; Números fracionários: leitura, tipos, equivalência, simplificação, redução, comparação, 4 operações e problemas; Números decimais: leitura, escrita de fração e número decimal, comparação; operações e problemas; Sistema monetário; Sistema de medidas: comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo; Problemas; Figuras geométricas; Perímetro e área.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PASSOS, Ângela. De olho no futuro - 4ª série. Matemática. São Paulo: Quinteto Editorial, 1996.

BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha. Matemática - Pode contar comigo. 4ª série. São Paulo: FTD, 2001.