Câmara de Marataízes - ES

Notícia:   Câmara de Marataízes - ES abre vagas para o cargo de Servente

CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2012

A Câmara Municipal de Marataízes torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação de pessoal a título precário e provisório ao cargo de SERVENTE, nos termos da Lei nº 1.296 de 16 de abril de 2010.

1. DO CARGO - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre o cargo:

Cargo

Jornada de trabalho

Escolaridade

Vencimento

Vaga

Servente

30 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 803,82

01

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.2.1. Executar a limpeza de salas, cuidando para que o chão esteja sempre livre de detritos, tirando a poeira das mesas e móveis em geral;

1.2.2. Varrer, raspar e encerar pisos;

1.2.3. Lavar sanitários, vidraças, louças, recipientes, frascos e vasilhames;

1.2.4. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais;

1.2.5. Guardar e arrumar objetos diversos;

1.2.6. Auxiliar na distribuição de papéis de circulação interna;

1.2.7. Preparar rótulos e embalagens para expedição de pacotes;

1.2.8. Grampear, carimbar e arquivar documentos simples;

1.2.9. Executar serviços de copa, tais como: servir café, água e similares;

1.2.10. Executar outras tarefas correlatas.

1.3. A carga horária do contratado na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias da Câmara Municipal de Marataízes, limitando-se ao horário de expediente, estabelecido para o Quadro Permanente do Servidor Público da Câmara Municipal.

1.4. O vencimento do contratado vincula-se ao valor do cargo de servente, estabelecido na Estrutura Administrativa da Câmara, não havendo o direito à progressão, promoção funcional, gratificação, adicional e abono, durante a vigência do contrato.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO CARGO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal.

2.2. Possuir idade mínima de 18 anos.

2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino.

2.5. Ser alfabetizado.

2.6. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.

2.7. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

2.8. Não possuir antecedentes criminais.

2.9. Não ser aposentado por invalidez.

2.10. Cumprir com as determinações desse edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. LOCAL

As inscrições serão realizadas no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Marataízes, localizado a Rua Eliza Bernardo da Silva, s/nº, Bairro Wanda Maria - Marataízes/ ES.

Informações poderão ser obtidas junto a Comissão

Coordenadora, por meio do telefone (28) 3532-3413, nos horários de 12:00 às 18:00 horas (segunda a sexta-feira).

3.2. PERÍODO

13 a 15 de junho de 2012.

3.3. HORÁRIOS

12:00 às 18:00 horas

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado, e na Rádio Litorânea FM 88,7 Mhz, e no site e mural da Câmara Municipal, o edital em sua íntegra: 13/06/12.

4.2. Período de Inscrição: 13/06/12 a 15/06/12

4.3. Publicação do resultado preliminar: 19/06/12 a partir das 12:00hs.

4.4. A divulgação dos resultados será realizada no site (www.cmmarataizes.es.gov.br), no mural da Câmara Municipal, e, no Diário Oficial do Estado.

4.5. Período para interposição de recursos: 20 e 21/06/12.

4.6. Os recursos serão recebidos na sede da Câmara Municipal (Rua Eliza Bernardo da Silva, s/nº. Bairro Wanda Maria, Marataízes/ES), no horário de 12:00 ás 18:00 horas, através de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora, instituída pela Portaria nº 48/2012, onde o candidato deverá expor as razões de sua irresignação.

4.7. Julgamento dos recursos: 25/06/12;

4.8. Homologação do resultado e convocação do aprovado: 26/06/12.2

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

I. Preencher corretamente a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, Anexo I do presente Edital, bem como pelo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

II. Apresentar cópia da Carteira de identidade;

III . Apresentar cópia do Diploma ou Histórico Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida (original e cópia);

IV. Comprovante de exercício profissional que demonstre o cargo ou função que desempenhou, para fins de comprovação de pontuação (original e cópia);

V. Certificados de cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, desde que compatíveis com o cargo desejado (original e cópia);

VI. Comprovantes de experiência na função (Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou declaração específica com firma do declarante reconhecida em Cartório (original e cópia);

VII . O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando na oportunidade da inscrição, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência (original e cópia).

5.1. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas.

5.2. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada da cédula de identidade de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu represente.

5.3. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

5.4. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

5.5. Os documentos originais relacionados no item I a VII serão devolvidos imediatamente após conferência com as cópias apresentadas.

6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1. O candidato aprovado será convocado para assinar o contrato administrativo por prazo determinado, segundo a vaga declarada ou que vierem a surgir dentro do prazo de validade desse processo seletivo simplificado.

6.1.1. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade desse processo seletivo simplificado.

6.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

6.3. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo simplificado.

6.4. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 7 e Anexo II deste edital.

6.4. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do cargo pretendido no processo seletivo.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1. A seleção se dará por critérios técnicos, mediante análise de títulos e currículo.

7.2. Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

7.3. Os títulos e os currículos serão analisados individualmente, através da Comissão Coordenadora.

7.4. A pontuação que formará a nota final de cada candidato será calculada conforme os critérios descritos no Anexo II, que integra este edital.

7.5. Os critérios de análise foram definidos com base nas atribuições do cargo de servente e cada item possui escalas de pontuação e pesos específicos por escolaridade, prática profissional e formação profissional.

7.6. O resultado final será obtido através da soma das pontuações e limites, conforme especificado no Anexo II deste edital.

8. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A pontuação obtida por cada candidato será utilizada apenas para classificação ao cargo de servente, sem caráter eliminatório.

8.2. A lista de classificados será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

8.4. Em havendo empate com relação à nota final atribuída para cada candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) melhor pontuação no quesito "experiência profissional",

b) melhor pontuação no quesito "cursos técnicos ou de aperfeiçoamento",

c) melhor pontuação no quesito "escolaridade".

d) em permanecendo o empate, será realizado sorteio, no dia 22/06/12, na sede da Câmara Municipal, às 15horas.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. Será convocado para contratação o primeiro classificado, que após convocação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Marataízes, localizada a rua Eliza Bernardo da Silva, s/nº, Bairro Wanda Maria, munidos dos seguintes documentos em cópias autenticadas ou com os originais para conferência:

I - Título de Eleitor, bem como comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

II - Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

III - Carteira de Identidade;

IV - CPF;

V - Comprovante de Escolaridade;

VI - Uma foto 3x4 recente;

VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

VIII - PIS/PASEP;

IX - Certidão de Nascimento ou Casamento;

X - Certidão Negativa Criminal;

XI - Certidão de Nascimento de filhos menores;

XII - Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

XIII - Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos de inciso XVI, alíneas "a ", "b" e "c", e inciso XVII, todos do artigo 37 da Constituição Federal;

XIV - Comprovante de Residência;

XV - Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico do trabalho habilitado;

XVI - Para os candidatos com deficiência , quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;

9.2 - O candidato classificado que for convocado deverá passar por exame médico pré­admissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;

9.3 - As decisões pela inabilitação do candidato, na avaliação das condições de saúde, são de caráter eliminatório, para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;

9.4 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer no prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá o direito à vaga.

10 - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

10.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;

10.2 - Observado o número de vaga ofertado neste edital, não haverá reserva de vaga para os candidatos portadores de necessidades especiais, pelo motivo da não obtenção de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - O candidato convocado terá seu contrato por tempo determinado até 31 de dezembro de 2012;

11.2 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácita das condições referentes à seleção aqui estabelecidas;

11.3 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo ser anulado os atos dela decorrentes;

11.4 - A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado, no site e mural da Câmara Municipal de Marataízes;

11.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;

11.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Marataízes, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado;5

11.7 - Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas;

11.8 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

I - Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

II - Não serão aceitos pela Comissão Coordenadora, documentos que contenham rasuras.

11.9 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

11.10 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

11.11 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

11.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após o início de suas atividades.

11.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com a Câmara Municipal de Marataízes, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pela Câmara Municipal de Marataízes.

11.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.15 - A aprovação nesse processo seletivo simplificado não assegura o candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.16 - O foro competente para julgar as demandas judiciais, decorrentes do presente processo seletivo simplificado é o da Comarca de Marataízes.

11.17 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.18 - Decorridos o prazo de validade desse certame, os documentos utilizados nesse processo seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados.

11.19. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data da homologação.

Câmara Municipal de Marataízes, 12 de junho de 2012.

Willian de Souza Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Marataízes6

Anexo I

Inscrição

CARGO: Servente

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________________________________________________

Nome Completo: ___________________________________________________________

Sexo: M (___) F (___)

Endereço: ________________________________________________________ nº ______

Bairro: _________________________ Cidade: ___________________________ UF: ____

Cep.: _________________________________ Telefone: ___________________________

Ponto de Referência: ________________________________________________________

Data Nasc.: ____ /____ /19____ Cidade Nasc.: __________________________ UF _____

RG: _______________________________ CPF: ________________________________

Título de Eleitor: ________________________ Zona: ______________ Seção: _________

Nacionalidade: ______________________________ Estado Civil: ___________________

Formação/Graduação:

Ensino Fundamental: (___) incompleto (___) completo

Ensino Médio: (__) incompleto (___) completo

Nível Superior: (__) incompleto (___) completo

Portador de deficiência? ( ) SIM ( ) NÃO

Obs.: O candidato portador de deficiência deverá apresentar documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição, conforme item 5, VII, do edital.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e, que estou ciente que deverei manter atualizadas as mesmas.

Local, _________________________________ Data ____ /____ /____

______________________________________
Assinatura do Candidato

CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Estado do Espírito Santo

Processo Seletivo Simplificado
Edital 001/2012

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº: ________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________

CARGO: Servente

ANEXO II

Ficha de Avaliação: SERVENTE

ITEM

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

01 ESCOLARIDADE

 

 

Ensino Fundamental incompleto

Ensino Fundamental completo

Ensino Médio

1,00

1,60

2,00

TOTAL DE 2,00 PONTOS

02 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O CARGO

 

 

Tempo de experiência de um ano

Tempo de experiência de dois anos

Tempo de experiência de três a cinco anos

Tempo de experiência superior a cinco anos

1,25

2,50

3,75

5,00

TOTAL DE 5,00 PONTOS

03 CURSOS TÉCNICOS OU DE APERFEIÇOAMENTO COMPATÍVEL COM O CARGO DESEJADO

 

 

01 curso

02 cursos

03 cursos

1,00

2,00

3,00

TOTAL DE 3,00 PONTOS