Câmara de Lajeado - RS

Notícia:   Câmara de Lajeado - RS disponibiliza vaga para Servente

CÂMARA DE VEREADORES DE LAJEADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 001/2012

Abre inscrições para a Seleção Específica para o Emprego de Servente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 8.739/2011 e posteriores alterações, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 21 de maio à 01 de junho de 2012, as inscrições para a Seleção Específica para admissão no emprego de Servente, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetido ao Regime Previdenciário Geral - INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 7.825/2010.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO:

1.1 - Atribuições do Emprego:

a) Descrição Sintética: Limpar dependências, preparar e servir alimentos, café e chá.

b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpezas nas diversas dependências de prédios públicos, tais como: limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalho; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e/ou chá e servi-los; preparar e servir merenda escolar; realizar a limpeza de pátios; realizar outras tarefas próprias da atividade; preservar e zelar os materiais e equipamentos de trabalho que estão sob sua responsabilidade; preparar refeições de acordo com cardápios; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos; eventualmente fazer pães, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar com os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar outras tarefas correlatas.

1.2 - Lotação: Câmara de Vereadores.

1.3 - Condições de Trabalho:

Horário: Período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Poder Legislativo.

1.4 - Salário:

Mês BaseReferência SalarialVencimento Básico
05/20121,3556R$ 581,42

O salário acima corresponde ao salário padrão e será acrescido das vantagens pessoais inerentes ao emprego e do Vale Alimentação de R$ 274,00, na forma da Lei.

1.5 - Vagas:

EmpregoVagasObservação
Servente01Futuras vagas, se necessário

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário:

Manhã: 8:00h às 11:00h;
Tarde: 13:30h às 16:00h;

OBS.: No dia 01 de junho de 2012, por ocasião do encerramento das inscrições, e considerando a necessidade do pagamento da taxa de inscrição em Banco, somente serão aceitas as inscrições na parte da tarde, daqueles que comprovarem o recolhimento da taxa de inscrição no banco.

2.2 - Local:

Rua Benjamin Constant, 670 3º andar
Genes Work & Shop
Câmara Municipal de Vereadores
Lajeado - RS

2.3 - Condições para inscrição e admissão:

2.3.1 - Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta) reais;

2.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

2.3.3 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.4 - Escolaridade mínima: Ensino Fundamental concluído.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, acompanhados de original para conferência:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - efetuar o recolhimento da taxa, utilizando o modelo de recibo emitido pela Secretaria da Fazenda do Município;

2.7.2 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar a ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.782/2002, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições deste emprego, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.8.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município, e que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o emprego desta seleção.

2.8.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrições e em caso de incompatibilidade o candidato não terá a sua inscrição homologada.

2.8.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso as instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.9 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase da seleção, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o dia 06 de junho de 2012.

3.2 - Da não-homologação de inscrição e da não aceitação de reserva de vaga de deficiente, caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Poder Legislativo, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova Escrita, com a seguinte composição e critérios;

4.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo 50 (cinquenta) pontos nesta prova;

4.1.2 - A Prova Escrita, será valorizada na escala de zero a cem pontos cada, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Português1020,00 pontos
Matemática1020,00 pontos
Legislação0510,00 pontos
Conhecimentos Específicos1550,00 pontos

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais, serão realizadas no dia 16 de junho de 2012, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local o Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, sito à Rua Bento Gonçalves, 291, Lajeado - RS, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato, desde que o candidato não se retire do recinto da realização da prova, antes de transcorrido 01 (uma) hora de seu início.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Prova Escrita:

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Adjetivos e Substantivos: grau, gênero e número.

5.1.2 - Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros e fracionários;

b) Medidas: comprimento, velocidade, superfície, tempo, área e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

5.1.3 - Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Lajeado, com suas emendas;

b) Constituição Federal (arts. 1º a 43);

c) Lei Municipal nº 8.739/2011 - Quadro de Emprego do Legislativo.

5.1.4 - Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas sobre o conhecimento das atribuições do emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas.

5.2 - A prova será elaborada, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota da Prova Escrita será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova Escrita, serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - tiverem maior nota em Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - tiverem maior nota em Português;

8.1.3 - tiverem maior nota em Matemática;

8.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelo candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro na análise da documentação do processo, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção Específica, cabe o seguinte recurso, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:

a) revisão da prova;

10.3 - Os recursos de revisão de prova deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução da Seleção Específica, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Presidente do Legislativo.

11.2 - Os candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para admissão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado ao Poder Legislativo o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Poder Legislativo o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar ao Poder Legislativo, qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Poder Legislativo reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e se compromete a aceitar as condições da Seleção Específica, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornarão nula a inscrição em qualquer momento da seleção ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento de empresa especialmente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - DAS ADMISSÕES:

12.1 - A admissão, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Regime Previdenciário Geral - INSS, obedecerá a ordem classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente admitidos após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4, recente;

12.3.02 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecida pelo Fórum;

12.3.03 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com comprovante do pagamento da contribuição sindical;

12.3.04 - Atestado médico (Exame admissional de médico do Município);

12.3.05 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.06 - Carteira de Identidade;

12.3.07 - CIC - CPF;

12.3.08 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.09 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.10 - Certificado de Reservista (se for o caso);

12.3.11 - Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

12.3.12 - Diploma, Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão conforme previsto no Edital, item 2.3.4;

12.3.13 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta seleção serão feitas por Edital, afixados no Quadro de Publicações do Legislativo Municipal e disponibilizadas no site oficial da Câmara: www.cmlajeado.rs.gov.br,

Gabinete da Presidência, 18 de maio 2012.

Rui Olíbio da Silva Reinke,
Presidente