Câmara de Guariba - SP

Notícia:   Câmara de Guariba - SP abre 4 vagas para Servente e Vigia de nível Alfabetizado

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2.010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE EMPREGOS PÚBLICOS, QUE INTEGRAM O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado concurso público de provas para provimento efetivo de empregos públicos, abaixo especificados, que integram o Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo, com aplicação de provas objetivas qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital observadas as disposições pertinentes da Resolução n.º 03/2010, de 7 de abril de 2010.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - Dos empregos em geral:

1 - O concurso destina-se ao provimento de empregos públicos com vagas atualmente existentes, ou que vierem a se vagar, ou que forem criadas por lei, dentro do seu prazo de validade, observados os quantitativos, os vencimentos iniciais, carga horária semanal e os requisitos de escolaridade, a seguir discriminados:

ITEM

EMPREGOS PÚBLICOS

VAGAS

REF

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS PROVIMENTO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.

Servente

02

1

725,00

40

Alfabetizado

R$ 20,00

2.

Vigia

02

1

725,00

40

Alfabetizado

R$ 20,00

2 - A admissão, posse e exercício do emprego público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho, observadas as disposições pertinentes a servidores públicos, previstas nos artigos 39 a 41, da Constituição Federal.

3 - O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do cargo, dos dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

3.1 - São atribuições sintéticas dos empregos públicos de:

a) Servente: Executa serviços de zeladoria, conservação e limpeza, manutenção do prédios municipais, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: noções de higiene e limpeza.

b) Vigia: Zelam pela guarda de patrimônio e exercem a vigilância de próprios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conhecimentos exigidos: noções de segurança, incêndios e relações humanas.

II - Das inscrições dos candidatos:

4 - As inscrições deverão ser realizadas nos dias 10 a 14 de maio de 2.010, no horário das 9:00 às 12:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Guariba, localizada na Rua Marcelo Ragazi, 491 - Jardim Virgínea, na cidade de Guariba, ou pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$. 20,00 (vinte reais).

5 - Os pagamentos correspondentes às taxas de inscrição deverão ser efetuados no Banco do Brasil, mediante guia de recolhimento específica, pagando até o dia do vencimento em qualquer agência bancária, em dinheiro ou em cheque, observado, quanto a este último, a sua necessária compensação e, no caso de devolução pelo banco correspondente, a inscrição do candidato será automaticamente considerada nula ou de nenhum efeito.

6 - Para o recolhimento da taxa das inscrições feitas por via da Internet, o candidato deverá acessar o site www.projecaoconcursos.com.br, clicar sobre inscrições abertas, em seguida sobre o emprego a se inscrever e depois preencher todos os campos corretamente, para em seguida clicar em avançar e posteriormente finalizar.

6.1 - Na sequência, deve ser gerado o boleto bancário e imprimido para recolhimento do valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

6.2 - O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se, para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, considerando-se, para tal, o horário oficial de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

6.3 - O comprovante de inscrição será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque.

6.4 - Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar, via Sedex, o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original e com cópia reprográfica para que seja dada autenticidade por servidor municipal.

7 - Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. E só ocorrerá a devolução se o concurso público não se realizar na forma prevista neste edital

8 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo previsto no item 4, destas instruções especiais, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

9 - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que não satisfazer a todas as condições e exigências estabelecidas neste edital não poderá participar do presente Concurso Publico.

10 - Ao preencher sua ficha de inscrição, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, as seguintes condições:

10.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei;

10.2 - ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

10.3 - não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

10.4 - ter disponibilidade para realização dos serviços inadiáveis fora do horário da jornada normal de trabalho;

10.5 - estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

10.6 - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

10.7 - estar inscrito e com a situação regular na Receita Federal (CPF);

10.8 - não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

10.9 - gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do emprego público, comprovado por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal;

10.10 - possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício dos respectivos empregos públicos, cujas vagas estão oferecidas no item 1, deste edital;

10.11 - conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas neste edital.

11 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, por meio da entrega das respectivas cópias, deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição do concurso público, e os que fizerem inscrição on-line deverão entregar os documentos comprobatórios no local onde estarão sendo realizadas as inscrições ou no dia da realização da prova, sob pena de indeferimento.

12 - A não apresentação dos documentos, na forma estabelecida no item anterior, ou nas datas fixadas, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação das declarações dadas na ficha de inscrição.

14 - As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste edital, principalmente, se não confirmado pelo banco o depósito referente à taxa, serão indeferidas, mediante publicação em jornal de circulação local.

15 - No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato, a cédula de identidade do procurador e serem satisfeitas todas as exigências constantes destas instruções especiais, cabendo ao candidato assumir as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

16 - Será publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local e pelos sites www.projecaoconcursos.com.br e www.cmguariba.sp.gov.br, o resultado do deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos, mediante edital específico que será afixado nos locais de costume, na sede da Prefeitura, Secretaria Municipal de Emprego e Relações do Trabalho e outros locais de maior afluência popular na cidade de Guariba.

17 - O candidato poderá requerer, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação a que se refere o item anterior, a reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, mediante apresentação de razões ou justificativas.

III - Da isenção da taxa de inscrição:

18 - Os candidatos que no ato da inscrição estiverem desempregados ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, conforme preceitua a Lei municipal nº 1.601, de 17 de dezembro de 1.998, desde que atendidas as exigências a seguir relacionadas:

18.1 - para obter o benefício da isenção, deverá ser entendido por desempregado todo aquele que não possua relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica e que não possua nenhuma fonte de renda ou provento próprio e de seus familiares (pensão);

18.2 - se no ato da inscrição o candidato desempregado estiver recebendo ou tenha direito a receber parcelas do seguro desemprego, o mesmo não terá direito à gozar dos benefícios da Lei municipal nº. 601/98;

18.3- Para que o desempregado obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, na forma deste edital, deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação de documentos originais e cópias para conferencia e autenticidade pelo servidor municipal que estiver efetuando as inscrições, conforme a seguinte relação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

b) Declaração de próprio punho onde conste que não possui nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

19 - O candidato desempregado poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para concorrer a uma vaga de empregos públicos oferecida neste concurso e, obrigatoriamente, deverá fazer pessoalmente a inscrição no local designado no item 4, deste edital.

20 - Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa de inscrição, para dois ou mais empregos públicos, serão sumariamente indeferidas as respectivas inscrições.

21 - Ressalvados os casos dispostos na Lei municipal nº 1.601/98, não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

III - Dos portadores de deficiência:

22 - Por se tratar de oferta muita reduzida de vagas, fica prejudicada a reserva percentual às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei federal nº 7.853/89, bem como dos artigos 2º e 36, inciso II, do Decreto federal nº 3.298/99, de 20/12/1999 com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.

23 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei federal nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para a vaga do emprego oferecido neste edital de concurso público, desde que as atribuições deste sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

24 - O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

25 - O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como se necessita de condições especiais para fazer as provas e observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito neste edital.

25.1 - laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

26 - Os candidatos portadores de deficiência somente poderão concorrer à vaga oferecida neste edital de concurso, desde que:

26.1 - não sejam portadores de deficiência que os inabilite ao exercício do emprego público objeto de sua inscrição,

26.2 - as condições especiais para a preparação de sua prova estejam ao alcance das possibilidades administrativas da Prefeitura Municipal de Guariba.

27 - O candidato que não atender o estabelecido no item 25, subitem 25.1, durante o período de inscrição, não terá a sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

28 - Os candidatos constantes da lista de classificação especial, de portadores de deficiência, serão convocados pela Prefeitura Municipal para assumir emprego público somente quando atingir o numero de vagas reservadas aos portadores de deficiência, conforme Artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Guariba.

28.1 - Para assumir o emprego publico para o qual foi convocado, estes candidatos deverão passar para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência declarada.

28.2 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

28.3 - Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo público.

28.4 - Será excluído da lista de classificação especial, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada e for considerado não portador de deficiência, pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar na lista de classificação geral.

IV - Das provas objetivas e práticas:

29 - As provas objetivas serão realizadas no dia 13 de junho de 2.010, na EMEB "Prof. Luiz Garavello", sita à Rua José Mazzi, nº 920, Centro, Guariba/SP a partir das 9 horas.

31 - As provas serão objetivas sobre conhecimentos gerais (Português, Matemática e Atualidades), com 40 questões.

32 - A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma correta, que versarão sobre o conteúdo programático que será fornecido até o término das inscrições, não sendo permitido ao candidato prestá-la em local diferente daquele que for designado, sob nenhuma alegação.

33 - A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função.

34 - Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique com fotografia, como Carteira e/ou Cédula de Identidade ou similar expedida pelos órgãos competentes, como de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho ou Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei federal nº 9.503/97, ou Passaporte.

35 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original ou similar, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendida a coleta de assinatura ou de impressão digital.

36 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação de documento.

37 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

38 - O não comparecimento do candidato, até o horário determinado e correspondente a 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do concurso público, não sendo admitida sua entrada no recinto das provas sob qualquer pretexto ou justificativa.

V - Da prestação das provas:

40 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos da hora marcada, munido de cartão de inscrição, de documento hábil de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

41 - No ato de realização das provas, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões, devendo assinar no campo apropriado e entregá-los no final ao Fiscal de Sala.

42 - Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

43 - Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, sendo que o preenchimento será de sua inteira responsabilidade, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no próprio caderno de questões. E em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

44 - Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao concurso e às instruções ao candidato constantes do caderno de provas, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

45 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

46 - Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) ausentar-se da sala de prova levando folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas e não devolver integralmente o material recebido;

h) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, black-berry, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

j) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

47 - Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos e afins, deverão ser depositados em local apropriado e distinto, durante todo o período de sua permanência no local da prova.

48 - A Câmara Municipal de Guariba não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

49 - Poderá participar do concurso público o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar da listagem oficial estabelecida no edital de convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de inscrição e de recolhimento do valor da taxa, de acordo com as regras constantes deste edital.

VI - Da pontuação final:

50 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem.

51 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

58 - A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

VII - Da classificação final e do desempate:

60 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, bem como enumerados em uma única lista de caráter geral (todos os candidatos aprovados), com a exclusão daqueles que não lograrem aprovação, com nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

61 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) for casado ou viver em regime de concubinato;

d) tiver maior número de filhos.

62 - Se persistir o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos no emprego, mediante convocação pessoal para comparecimento em data, local e horário, previamente designados.

VIII - Da interposição de recurso:

63 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem, como aplicação da prova, formulação das questões, divulgação do resultado etc., tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

64 - O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente, ou por procuração, na sede da Câmara Municipal de Guariba, ou remetido através dos Correios, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para a Comissão de Concurso, com endereço na Rua Marcelo Ragazzi, 491 - Jardim Virgínea CEP: 14.840-000-Guariba/SP.

65 - O recurso deverá estar digitado ou datilografado e sua interposição não será aceita por via fac-símile, telex, internet, ou outro meio que não especificado no item anterior, deste edital.

66 - Para que possa ser protocolado ou recebido na Câmara Municipal de Guariba, o recurso deverá conter as seguintes especificações: a) o nome do candidato; b) o número de inscrição; c) o número do documento de identidade; d) o emprego para o qual se inscreveu; e) o endereço completo; f) o questionamento, com fundamentação e argumentação lógica; e, g) o local, a data e a assinatura.

67 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

68 - No caso de dúvida quanto à correção da prova, o candidato deverá indicar no recurso o número da questão, a alternativa assinalada e a resposta do gabarito divulgado pela Comissão de Concurso.

69 - No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

70 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

71 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

72 - Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: www.projecaoconcursos.com.br e www.cmguariba.sp.gov.br e na sede da Câmara do Município de Guariba.

IX - Do provimento dos empregos:

73 - O provimento dos empregos públicos ficará a critério da Câmara Municipal e obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, após a homologação do resultado final do concurso, depois de decididos os eventuais recursos interpostos, mediante a publicação, em órgão de imprensa escrita com circulação local da lista de classificação final.

74 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão convocados por publicação de edital, para confirmar sua anuência pela nomeação à vaga oferecida, cujo prazo para a posse e início de exercício é de no máximo 30 (trinta) dias.

75 - Por ocasião da nomeação, será exigido do candidato que apresente as cópias dos documentos previstos no item 10, deste edital, bem como, também, duas fotos atualizadas, de tamanho 3x4, e declaração negativa de acumulação com outro cargo, emprego ou função pública remunerado, assim como, outros que a Câmara Municipal de Guariba exigir.

76 - O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em consequência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

77 - No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

78 - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

X - Das Disposições Finais:

79 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

80 - O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Guariba, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

81 - A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

82 - A aprovação e a classificação definitiva no concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão e a preferência na nomeação, para efeito de posse e exercício do emprego de provimento efetivo.

83 - A Câmara Municipal de Guariba reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei complementar.

84 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

85 - Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

86 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

87 - É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

88 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local.

89 - Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso público.

90 - Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

91 - O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Concurso, através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Câmara Municipal de Guariba - Rua Marcelo Ragazzi, 491 - Jardim Virgínea - Guariba-SP - CEP: 14.840-000.

92 - No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

93 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso e pela Câmara Municipal de Guariba, no que a cada um couber.

Guariba, 07 de abril de 2.010.

Marcos Henrique Osti
Presidente da Câmara Municipal de Guariba

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

CARGOS: SERVENTE E VIGIA

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ATUALIDADES