Câmara de Divinópolis - MG

Notícia:   Câmara de Divinópolis - MG prorroga inscrições da seleção para estagiários

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, Vereador Anderson José Ribeiro Saleme, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução nº 391, de 24 de dezembro de 2008, especialmente com as alterações posteriores previstas na Resolução nº 453, de 15 de setembro de 2011, realizar-se-á processo seletivo de estagiários para a Câmara Municipal de Divinópolis, Minas Gerais, o qual será regido pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo seletivo destina-se admissão de estagiários para a Câmara Municipal de Divinópolis, Minas Gerais, nas seguintes áreas:

1.1.1. DIREITO

Vaga para estágio em DIREITO na Procuradoria-Geral do Legislativo; na Secretaria-Geral; e/ou na Controladoria Interna do Legislativo;

1.1.2. COMUNICAÇÃO SOCIAL

Vaga para estágio em COMUNICAÇÃO SOCIAL na Diretoria de Comunicação Social; na Consultoria Jurídica da Comissão de Direitos Humanos; e/ou no Centro de Atendimento ao Cidadão;

1.2. A realização do estágio remunerado tem por objetivo proporcionar ao estudante a experiência prática na linha de formação, constituindo-se em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

1.2.1. O estagiário da Câmara Municipal de Divinópolis obriga-se a guardar sigilo sobre assuntos institucionais de que vier a tomar conhecimento em virtude das atividades desenvolvidas no estágio.

1.2.2. O estagiário da Câmara Municipal de Divinópolis cumprirá as atribuições descritas no Anexo I deste edital, sem prejuízo de outras compatíveis com suas aptidões e seu curso de graduação, assim definidas por sua chefia imediata.

1.3. O estagiário cumprirá jornada de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, dentro do horário de expediente da Câmara Municipal de Divinópolis.

1.4. O estagiário receberá a título de bolsa, obedecida a jornada máxima indicada, a importância mensal de R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), fixada nos termos respectivos Termos de Convênio de Estágio com as Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Câmara Municipal de Divinópolis, que poderá ser reajustada periodicamente, a critério exclusivo do Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis.

1.4.1. É vedada realização de estágio não-remunerado, voluntário, gratuito, ou, de qualquer outra forma sem contraprestação na Câmara Municipal de Divinópolis.

1.5. O estagiário receber ainda, auxílio-transporte, pago em pecúnia junto com a bolsa de estágio, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

1.6. O e estagiário servidor ou empregado público não fará jus bolsa de estágio e ao auxílio transporte referidos nos itens 1.4 e 1.5.

1.7. A cada seis meses será assegurado ao estagiário recesso remunerado de quinze dias, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares.

1.8. O estágio terá a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.788/08.

1.8.1. O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal previsto no caput deste artigo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente processo seletivo destina-se à contratação de 02 (dois) estagiários, ficando assegurado a 01 (um) candidato com deficiência o direito a ocupar uma vaga de seu respectivo curso.

2.1.1. A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

2.2. O processo seletivo destina-se ao provimento de eventuais vagas que surgirem no decorrer da vigência do concurso.

2.3. Surgindo as vagas durante o prazo de validade do concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1. Somente será admitido ao estágio o candidato aprovado no processo de seletivo definido neste edital, sendo dele exigidos, para ocupar a vaga, os seguintes documentos:

a) Termo de compromisso de estágio, acompanhado do plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;

b) Comprovante de Endereço;

c) Histórico escolar;

d) Declaração de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino;

e) Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverá ser conferidas com o original:

f) Carteira de identidade e CPF;

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);

h) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

3.2. A critério da Administração poderá ser exigida exclusividade na prestação do estágio na Câmara Municipal de Divinópolis.

4. DAS INCRIÇÕES

4.1. Somente poderá se inscrever no processo seletivo os alunos pertencentes às instituições de ensino superior conveniadas com a Câmara Municipal de Divinópolis, quais sejam:

a) Faced;

b) Faculdade Pitágoras Unidade Divinópolis;

c) Funedi UEMG;

d) Universidade de Itaúna;

4.2. As inscrições gratuitas serão realizadas no período compreendido entre 12 (doze) horas do dia 1º de fevereiro de 2012 até às 17 (dezessete) horas do dia 10 de fevereiro de 2012, por meio de ficha cadastral conforme modelo disposto no Anexo II deste edital.

4.2.1. A ficha cadastral de que trata o item anterior deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Divinópolis, em sua sede na Rua São Paulo, nº 277, Praça Jovelino Rabelo, Centro, Divinópolis, Minas Gerais, não sendo admitido qualquer ficha cadastral fora do modelo disponibilizado neste edital.

4.2.1.1. Não haverá possibilidade de inscrição pela internet.

4.2.1.2. Para se inscrever, o candidato deverá ter cursado no mínimo 04 (quatro) períodos do cursos de graduação previstos neste edital.

4.2.1.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, juntamente com a ficha cadastral:

a) Cópia da carteira de identidade, cópia do CPF e do comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais, que deverão ser conferidas com o original pela Divisão de Pessoal, da Diretoria Administrativa e Financeira;

b) Histórico escolar do curso de graduação do candidato;

c) Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino;

d) Fotografia 3 x 4 ;

e) Certidão de Antecedentes Criminais.

4.2.4. A entrega ou encaminhamento de documentação, por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. A Câmara Municipal de Divinópolis não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino em tempo hábil.

4.3. Somente serão deferidas as inscrições recebidas no prazo estabelecido neste edital e cuja documentação atenda aos requisitos nele previstos.

4.3.1. A lista de inscrições deferidas serão oportunamente divulgada no Diário Oficial do Município, Quatro Oficial de Publicação dos Atos da Câmara Municipal de Divinópolis e no sítio da Câmara Municipal de Divinópolis (www.camaradiv.mg.gov.br).

4.3.2. Não haverá recurso da lista de inscrições deferidas.

4.4. Não será admitida inscrição condicional.

4.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha cadastral de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou que não comprovem às exigências, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.7. Todos os custos decorrentes da participação do candidato neste processo seletivo correrão às expensas do próprio candidato.

4.8. Não será permitida a inscrição, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atender rigorosamente às disposições contidas neste edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processo seletivo dar-se-á por meio de análise curricular de caráter classificatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento do curso.

5.1.2. O índice previsto no item anterior será obtido pela soma de todas as notas das disciplinas já cursadas pelo candidato, dividida pelo respectivo número de disciplinas.

5.1.3. Comissão de Processo Seletivo de Estagiários a ser nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis verificará a documentação apresentada pelos candidatos e organizará lista de classificação que será apresentada ao Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis.

5.1.4 A documentação apresentada pelos candidatos com deficiência será analisada e comporá uma lista classificatória separada dos candidatos de ampla concorrência de acordo com cada curso de graduação.

5.2. A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da nota final alcançada.

5.3. No caso de empate no resultado final, a preferência dar-se-á na seguinte ordem:

a) O candidato mais idoso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) O candidato que obtiver maior média, verificada pela soma de todas as notas obtidas no período, divididas pelo número de disciplinas cursadas no último período completo do candidato;

c) O candidato que obtiver maior média, verificada pela soma de todas as notas obtidas no período, dividas pelo número de disciplinas cursadas no penúltimo período completo do candidato;

d) O candidato que obtiver maior média, verificada pela soma de todas as notas obtidas no período, dividas pelo número de disciplinas cursadas no antepenúltimo período completo do candidato;

e) O candidato que já houver realizado estágio na Administração Pública;

f) O candidato que for servidor público.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis determinará, no dia 23 de fevereiro de 2012, a publicação do resultado classificatório no Diário Oficial do Município, no Quadro Oficial de Publicação dos Atos da Câmara Municipal de Divinópolis e no sítio da Câmara Municipal de Divinópolis (www.camaradiv.mg.gov.br).

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no Diário Oficial do Município, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso o respectivo prazo se encerre em dia que não haja expediente na Câmara Municipal de Divinópolis.

7.2. Os recursos deverão ser apresentados no prazo estabelecido, de forma legível, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital e protocolizado na sede da Câmara Municipal de Divinópolis, em seu Protocolo Geral.

7.3. Não serão admitidos recursos enviados por qualquer outro meio diferente do estabelecido no item 7.2.

7.4. O prazo para interposição de recurso preclusivo e contínuo.

7.5. Após o julgamento dos recursos, pela Comissão de Processo Seletivo de Estagiários, o resultado oficial será publicado no Diário Oficial do Município, no Quadro Oficial de Publicação dos Atos da Câmara Municipal de Divinópolis e no sítio da Câmara Municipal de Divinópolis (www.camaradiv.mg.gov.br).

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se rigorosamente ordem de classificação, por curso, conforme o surgimento de vagas, após a publicação do resultado final, observado o item 2.1, parte final.

8.1.1. As convocações poderão ocorrer para estágio nos turnos da manhã, tarde, ou em horários compreendendo parte dos dois períodos, desde que compatíveis com o horário de expediente da Câmara Municipal de Divinópolis.

8.1.2 Ocorrida a convocação, o candidato que não se manifestar em 05 (cinco) dias perderá o seu direito a ocupar a vaga, prosseguindo-se na convocação dos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

8.1.3. O candidato convocado poderá recusar formalmente a convocação por qualquer motivo.

8.2. Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados no decorrer do período de vigência do concurso e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas.

8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Divinópolis, para celebrar o de termo de compromisso para realização de estágio, no prazo informado na ocasião da convocação, sob pena de perda definitiva do direito ao estágio.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo seletivo de estagiários terá validade de 01 (um) ano, sem prorrogação, a contar da data da homologação do certame, publicada no Diário Oficial do Município.

9.2. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, manter atualizados seus endereço e telefone de contato perante a Câmara Municipal de Divinópolis.

9.3. Integram o presente edital os seguintes anexos:

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO;

ANEXO II - FICHA CADASTRAL;

ANEXO III - MODELO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO CLASSIFICATÓRIO.

9.4. Caso constatado, a qualquer tempo, que o candidato se utilizou de processo ilícito para se inscrever no certame e/ou obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis.

Divinópolis, 31 de janeiro de 2012.

ANDERSON SALEME

Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS

Ao estagiário da Câmara Municipal de Divinópolis incumbe:

1.1. Comparecer diariamente ao local do estágio, salvo por motivo de doença ou prévia comunicação ao responsável pelo órgão em que realizar o estágio;

1.2. Realizar as atividades pertinentes sua área de formação, sob supervisão do responsável pelo órgão em que exercer suas atividades;

1.3. Tratar com urbanidade e respeito seus colegas de trabalho e as pessoas que atender;

1.4. Realizar as atividades determinadas por seu supervisor, com a observância de estritamente atender às finalidades do estágio;

1.5. Abster-se de acessar redes sociais, exceto quando a rede social tiver estrita relação com suas atividades, desde que autorizado pela chefia imediata;

1.6. Manter conduta irrepreensível em relação à observância de normas legais e regulamentares;

1.7. Solicitar auxílio específico e direto da chefia imediata nas atividades cuja execução lhe for mais dificultosa;

1.8. Comparecer às suas atividades com pontualidade, salvo por motivo de doença ou comunicação ao responsável pelo órgão que realizar realizar o estágio;

1.9. Levar ciência de sua chefia imediata as irregularidades que tiver ciência em razão do estágio;

1.10. Zelar pela economia de material e a conservação do patrimônio publico;

1.11. Guardar sigilo sobre assunto da repartição;

1.12. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

ANEXO II

FICHA CADASTRAL

Foto 3 x 4

Número de Inscrição (a ser preenchido pelo Setor de Protocolo)

Data Inscrição:

Faculdade:

Área:

Período Concluídos:

Nome do Candidato:

Telefone fixo:

Celular:

CPF:

Carteira Identidade (CI) Número:

CI órgão Expedidor:

CI UF:

CI Data Expedição:

Sexo: (F) Feminino (M) Masculino

Data de Nascimento:

Deficiência: (S) Sim (N) Não

Tipo de Deficiência:

Endereço:

Bairro:

Cidade/UF:

CEP:

Email:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Naturalidade: (Cidade / UF)

Estado Civil:

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e que cumpro as exigências previstas no edital.

____________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO CLASSIFICATÓRIO

ÁREA/CURSO:_________________________________

NOME DO CANDIDATO(A):___________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:________________

RAZÕES DO RECURSO

__________________________

Nesses termos, pede deferimento.

Data: _____/_____/_____

Assinatura do Candidato: ______________________________