Câmara de Descanso - SC

Notícia:   Câmara de Descanso - SC oferece vaga para Zelador

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 002 de 30 de Abril de 1996 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, da Lei Municipal nº 086 de 27/12/1991 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Descanso, da Lei Municipal nº 588 de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Descanso, torna público, aos interessados, que estarão abertas inscrições para o Concurso Público para preenchimento de vagas na Câmara, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO CONCURSO PÚBLICO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - A vaga destinada ao Concurso Público abaixo delineado deve ser preenchida por candidatos que disponham da escolaridade mínima exigida no presente Edital.

1.2 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para provimento efetivo, sendo que a contratação será feita sob o Regime Jurídico Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - O número de vagas disponibilizadas é o constante do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excedem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

CARGO

Nº VAGAS

VENCIMENTO R$

CARGO HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Zelador

01

678,00

40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas pelo período de 15 de Abril a 15 de Maio de 2013, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Jose Bonifácio, 455, Descanso, SC.

2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2.1 - O candidato poderá inscrever-se somente para o cargo que trata o presente edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Apresentar original e em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;

2.3.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.7.

2.3.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 - Documentos para inscrição:

2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização da prova.

2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, 19 e 29 turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.4.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.4.6 - 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes.

2.4.7 - Comprovante de Escolaridade.

2.4.8 - No ato da inscrição serão solicitadas as originais de todos os documentos conforme item 2.4 para conferência. Ficarão retidas somente as cópias.

2.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.5.1 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito em favor do Município de Descanso - Prefeitura Municipal de Descanso na Conta Corrente nº 4.051-7, Agência 1385-4, Banco do Brasil S/A. O depósito deverá ser identificado, contendo o nome e o nº do CPF do candidato.

2.5.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital, e preencher a ficha de inscrição.

2.5.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido dos documentos originais, comprovante de quitação da taxa de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.4, para então receber o comprovante de inscrição.

2.6 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA

R$ 30,00

Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do 1ª grau.

2.7 - Da inscrição por procuração:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição

2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, por qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.14 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.15 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.17.1 - Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

2.18 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17 e 2.18).

2.19 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.20 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a carteirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Estadual nº 10.567 de 07/11/1997.

CAPÍTULO III

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Descanso, SC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Câmara Municipal de Descanso - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Câmara Municipal de Descanso - SC.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

3.3 - Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Ameosc ou Câmara Municipal de Descanso - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão aplicadas na modalidade objetiva.

4.2 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 25 de Maio 2013, das 08h30min às 11h30min horas, nas dependências da Escola de 1º Grau Getúlio Vargas, situada a Rua Jose Sartori, nº 50, Bairro Antônio Rech, Descanso - SC.

4.3 - Prova Objetiva - Serão aplicadas somente provas de Conhecimentos Gerais, Conhecimento Específico, Português e Matemática para o cargo de Zelador, conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Anexo I deste edital.

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

3,00

2 - Português

10

0,20

3 - Matemática

10

0,20

4.3.1 - O candidato que não atingir a nota mínima descrita no conjunto das provas 1, 2 e 3, com média final de no mínimo 3,00 (três), estará automaticamente desclassificado.

4.3.2 - A prova objetiva para cada cargo/função será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de três horas e será composta por 35 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.5 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.6 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.7 - O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.8 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Câmara de Vereadores de Descanso um novo comprovante até as 16 horas do último dia útil que antecede a realização das provas.

4.8.1 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.10 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.11 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.12 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.9 e 4.10 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

4.13 - Na prova objetiva:

4.13.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.13.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.13.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.13.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

4.13.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.13.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.13.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Câmara Municipal de Descanso - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.13.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.13.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.13.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida ou emendada ou em branco.

4.13.11 - A Câmara Municipal de Descanso - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.13.12 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta (s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.13.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.14 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.14.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.14.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.14.7 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.14.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.14.9 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.14.10 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

4.15 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dispositivo no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 3,00 (três) pontos conforme descrito no item 4.3.1.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal, sito a Rua Jose Bonifácio, 455, Descanso - SC, ou na Ameosc, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

7.3 - Os candidatos poderão requerer uma cópia da prova padrão até 02 (dois) dias úteis após a prova, junto a Câmara Municipal de Descanso ou na AMEOSC, respeitando os horários dos referidos órgãos.

7.4 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço eletrônico para correspondência e sua assinatura.

7.5 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.6 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria da Câmara de Vereadores de Descanso;

b) assessorar a Câmara quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Concurso Público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - É de competência da Câmara Municipal de Descanso - SC:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

9.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4, 2.5 e 2.6 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico da Câmara de Vereadores;

c) Certidão Negativa de antecedentes criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores de Descanso, ou previsto em Legislação Municipal.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, e demais determinações Legais.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Descanso - SC.

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

15.04 à 15.05.2013

das 08h às 11h30min e das 13h30min ás 17h30min.

Resultado da homologação das inscrições

20.05.2013

A partir das 14 h

Prova Objetiva (escrita)

25.05.2013

8h30min às 11h30min

Divulgação do Gabarito Oficial

27.05.2013

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

30.05.2013

A partir das 10h

Divulgação Resultado de Classificação (antes dos recursos)

03.06.2013

Após as16h

Divulgação do Resultado Final

06.06.2013

Após as 16h

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Câmara Municipal de Descanso - SC.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Câmara Municipal de Descanso - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

11.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Descanso - SC.

11.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Câmara Municipal de Descanso - SC, conforme a legislação vigente.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições do cargo;

ANEXO III - Formulário de Pessoas com Deficiência;

Câmara Municipal de Descanso - SC, em 05 de Abril de 2.013.

VALDECIR FRANCISCO CASAGRANDE
Presidente de Câmara Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ZELADOR

1. Noções de Higiene. 2. Identificar os principais aspectos da prevenção em relação a acidentes, assaltos e combate ao fogo. 3. Acionar os recursos em caso de emergências: polícia, ambulância, bombeiros. 4. Relacionar-se adequadamente no ambiente de trabalho. 5. Identificar suas responsabilidades e atribuições. 6. Identificar o regulamento do prédio. 7. Proceder ao recebimento e distribuição de correspondência e de pequenas encomendas. 8. Identificar o procedimento adequado para o encaminhamento e atendimento de reclamações. 9. Reconhecer a importância da qualidade na prestação de serviço. 10. Identificar os fatores que determinam a qualidade na prestação de serviços. 11. Atendimento ao público. 12. Cuidar os materiais sobre as sua responsabilidade. 13. Efetuar eventuais tarefas de zeladoria. 14. Atender e encaminhar reclamações. 15. Supervisionar os trabalhos de conservação, limpeza e organização do edifício. 16. Aplicar princípios de ética e de preservação ambiental no exercício do trabalho. 17. Primeiros Socorros. 18. Lei Orgânica Municipal.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ZELADOR: Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências da Câmara Municipal de Vereadores.