Câmara de Canelinha - SC

Notícia:   Câmara de Canelinha - SC seleciona Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA DE VEREADORES DE CANELINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

ABEL GRIMM, Presidente da Câmara Legislativa do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como a Lei nº 2109/05, considerando a licença por motivo de saúde de servidora pública efetiva, vem tornar público pelo presente edital às normas para realização do processo seletivo simplificado objetivando admissão de profissionais em caráter temporário, para atender as necessidades excepcionais e de caráter de urgência.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada por portaria do Chefe do Poder Legislativo Municipal, cabendo a supervisão ao Representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais e do Representante do Controle Interno

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

Empregos

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Aux. De Serviços Gerais .

01

44

Alfabetizado

R$ 1.138,91

Prática

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão realizadas no período de 04.08.2014 a 15.08.2014, das 08:00 às 12:00 horas no Setor de Secretaria da Câmara Municipal, sito à Av. Manoel Francisco Correa nº. 417, Centro da cidade de Canelinha/SC.

3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

3.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Comissão Organizadora homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras
inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

b) Cadastro Pessoa Física - CPF;

c) Apresentar comprovante de habilitação (superior, Carteira Nacional de Habilitação).

4. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

4.1. No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

c) Declaração de não vínculo parentesco com Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais ou dos titulares de cargos equiparados, e dos dirigentes dos órgãos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Legislativo;

d) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

- Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

5. DO REGIME JURÍDICO E PRAZO DO CONTRATO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo regime jurídico da Consolidação das leis do Trabalho, através de contrato por prazo determinado, pelo período em que durar a licença do servidor público titular, conforme disciplina Art. 51, Parágrafo 1º, inciso I, da Lei Municipal 2109/05.

6. DAS PROVAS

O processo seletivo será de prova prática.

6.1. A realização da prova prática consistirá em execução de atividades específicas do cargo ao qual o candidato concorre e será avaliada por Banca Examinadora com conhecimento e qualificação na área objeto da avaliação.

6.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

c) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Prova prática: O local da prova prática será nas dependências da Câmara de Canelinha - sito à Manoel Francisco Correa nº. 417, na cidade de Canelinha, no dia 22 de agosto de 2014 e terá inicio as 09hs.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

- Do não deferimento do pedido de inscrição;

- Da classificação;

- Da homologação do resultado;

8.2. Os recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Câmara de Vereadores e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias, excluído o dia da publicação:

a) Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

c) Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

d) Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.3. Findo o prazo para recurso, o processo seletivo será homologado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2013.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A validade do Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

9.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.5. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

9.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em conjunto com a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

Canelinha, em 05 de agosto de 2014.

ABEL GRIMM
PRESIDENTE/VEREADOR

ANEXOS I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aux. De Serviços Gerais

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho.