Câmara de Bocaiúva do Sul - PR

Notícia:   Câmara de Bocaiúva do Sul - PR oferece vaga para Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, e ainda da Lei Municipal nº 15/2005, resolve:

TORNAR PÚBLICA

a realização de CONCURSO PÚBLICO para selecionar candidatos destinados ao provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, constantes do quadro Estatutário, mediante condições estabelecidas neste edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. e será supervisionado pela Comissão Especial de Concurso, nomeada pela Portaria n.º 005/2012, de 29 de março de 2012.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes e daquelas que vierem a ser abertas, durante o período de validade do Concurso Público.

1.3. O concurso será composto de Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DO CARGO

Cargo

Requisitos Mínimos

Padrão

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental completo.

GSG

01

40

R$ 622,00

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais executar tarefas limitadas a uma rotina na qual predomina o esforço físico, sendo exigida capacidade de raciocínio de complexidade elementar.

4. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

4.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Sede da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, 810, Bocaiúva do Sul - PR, Fone/Fax: 41 3658-1479.

4.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial.

4.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.5. As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 16 de abril de 2012 até as 23 horas do dia 30 de abril de 2012 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 1º de maio de 2012.

4.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

4.7. O boleto bancário referido no subitem 4.5 (quatro ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00.

4.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no subitem 4.5 (quatro ponto cinco) serão indeferidas.

4.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

4.11. A Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul e a empresa contratada para a organização do Concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

4.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

4.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

4.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

4.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.17. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

4.18. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará a não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

4.19. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova de Conhecimentos deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.21. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas em Edital na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 810, Centro, Bocaiúva do Sul, Paraná, e divulgadas no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos a partir do dia 07 de maio de 2012.

4.22. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 09 de maio de 2012, na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento da vaga no cargo desde que as atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras.

5.1.1. É considerada necessidade especial toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

5.1.2. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

5.2. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

5.3. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 810, Centro, Bocaiúva do Sul, Paraná, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado no subitem 4.18 (quatro ponto dezoito).

5.4.1. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

5.4.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme especificado no subitem 5.4 (cinco ponto quatro).

5.4.3. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.4.4. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 5.4 (cinco ponto quatro) serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

6. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.1. A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na data provável de 03 de junho de 2012.

6.2. No dia 28 de maio de 2012, será publicado o edital com o local de provas e ensalamento. O Edital estará disponível na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 810, Centro, Bocaiúva do Sul, Paraná, e no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos na seção de ensalamentos.

6.3. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

6.4. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.5. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

6.6. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas.

6.7. A duração da prova será de 3 (três) horas, com início às 09 horas e término às 12 horas (horário de Brasília).

6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início da prova.

6.9. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de realização da prova, após as 08 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas.

6.10. Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

6.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.12. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

6.12.1. Documento de identidade original;

6.12.1.1. Caso o candidato fique impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia.

6.12.2. Caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita grossa).

6.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.14. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

6.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

6.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

6.17. A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

6.18. Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.19. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.20. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

6.21. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.22. Para todos os cargos, das provas de conhecimentos constarão 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão, das quais somente uma será aceita como resposta) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático conforme descritos no subitem 6.23 (seis ponto vinte e três) deste Edital.

6.23. DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

- A prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

6.24. Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo I deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.concursocec.com.br/concursos na seção de editais.

6.25. O candidato deverá transcrever as respostas da prova de conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

6.26. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

6.27. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica azul ou preta, de escrita grossa.

6.28. O Candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.29. É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por Candidato.

6.30. É de inteira responsabilidade do Candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

6.31. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

6.32. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

6.33. Ao terminar a prova, o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova de Conhecimentos.

6.34. O Candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do Candidato no Concurso Público.

6.35. Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

6.36. A Prova de Conhecimentos, como está explícito no subitem 6.7 (seis ponto sete), terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

6.37. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

6.38. Os 03 (três) últimos Candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

6.39. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 6.15 (seis ponto quinze);

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

6.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.41. Os cadernos de provas e os gabaritos da Prova de Conhecimentos serão afixados em Edital na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 810, Centro, Bocaiúva do Sul, Paraná, e divulgados no site www.concursocec.com.br/concursos na data provável de 11 de junho de 2012.

6.42. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 13 de junho de 2012, na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 810, Centro, Bocaiúva do Sul, Paraná.

6.43. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

6.44. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

6.45. Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos.

6.46. O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado em Edital na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 810, Centro, Bocaiúva do Sul, Paraná, e no site www.concursocec.com.br/concursos a partir do dia 19 de junho de 2012.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento;

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos e ao resultado final do Concurso.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à publicação do ato.

8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 8.1 (oito ponto um).

8.4. Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

8.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso e protocolados na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 810, Centro, Bocaiúva do Sul, Paraná.

8.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que as possuíam em sua(s) provas(s) e que efetivamente realizaram o concurso, alterando suas classificações quando for o caso.

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

8.9. É de responsabilidade da empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. a elaboração da prova, a correção da prova, a divulgação do gabarito, análise e resposta de eventuais recursos de questão(ões) da prova e apresentação do resultado final dos classificados.

8.10. A decisão dos recursos será divulgada por meio de edital a ser publicado na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 810, Centro, Bocaiúva do Sul, Paraná,e no site www.concursocec.com.br/concursos.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

9.2. Os candidatos aprovados, quando eventualmente forem convocados, o que se dará por meio de publicação no meio oficial da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, deverão se apresentar no horário e data estipulados, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato de nomeação, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade, comprovando possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito - do cônjuge quando for o caso de viúvo(a);

i) Carteira de Trabalho (parte da foto - frente e verso e o último contrato);

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico;

k) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado, para os cargos em que é exigido o registro;

l) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

m) Duas fotos 3x4, recentes;

n) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual n.º 2.141, de 12/02/08.

9.3. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do Concurso Público e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta do subitem 10.1 (dez ponto um) do presente Edital.

9.4. O candidato classificado e convocado para a nomeação e posse, se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio.

10. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

10.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Serviço Médico do Município ou outro indicado em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

10.2. A comprovação da aptidão física e mental, necessárias para o exercício do cargo, será realizada por meio de laudo emitido pelo Serviço Médico do Município ou outro indicado e exames laboratoriais e clínicos (custeados pelo candidato).

10.3. Será considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer no horário e data estabelecidos no comunicado de convocação, ou que deixar de apresentar os documentos exigidos no subitem 9.2 (nove ponto dois).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A respeito deste Concurso não serão fornecidas informações por telefone. Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição, ao(s) local(is) de prova(s), ao(s) ensalamento(s), à classificação, a gabaritos ou a outros itens do presente Edital poderão ser sanadas pessoalmente na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul ou por intermédio do e-mail bocaiúva@concursocec.com.br.

11.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

11.3. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas, faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação de provas.

11.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a Prova de Conhecimentos:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

11.5. O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

11.6. A nomeação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes as necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.7. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a na Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvida pela Empresa de Correios.

11.8. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivados no protocolo-geral do Município.

11.9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Concurso Público nomeada pela Portaria n.º 005/2012 e pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., em conjunto ou no que couber a cada um.

Bocaiúva do Sul, 11 de abril de 2012.

ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Este anexo faz parte do Edital n.º 001/2012 do Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul. Diz respeito aos Conteúdos Programáticos para as questões da Prova de Conhecimentos.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

01. Ortografia: emprego correto das letras; 02. Acentuação Gráfica; 03. Pontuação; 04. Classe das Palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome e verbo; 05. Concordância Nominal; 06. Concordância Verbal; 07. Compreensão e Interpretação de Textos.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA

01. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radicação no conjunto dos números reais; 02. Razões e proporções; 03. Medidas de comprimento, massa capacidade e tempo; 04. Áreas e perímetro de figuras planas; 05. Regra de três simples; 06. Equações de 1.º grau e de 2.º grau; 07. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS

01. Fundação; Colonização; Fatos e Aspectos Históricos; Localização Geográfica e Limites; Extensão Territorial; Distritos e Localidades; Atividades Econômicas e Histórico Político do Município de Bocaiúva do Sul; 02. Tópicos sobre aspectos de diversas áreas, tais como economia, educação, energia, esporte, meio ambiente, política, sociedade, relações internacionais e tecnologia (do Município de Bocaiúva do Sul, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo).