Câmara de Araçatuba - SP

Notícia:   Câmara de Araçatuba - SP retifica o concurso nº 1/2013 com 12 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público n.º 01/2013, destinado ao provimento de 12 (doze) vagas para cargos efetivos. O presente concurso reger-se-á pelas normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp.

1.2. O acompanhamento e fiscalização do concurso público está sob responsabilidade da Comissão de Concurso da Câmara, designada através da Portaria n.º 523, de03 de outubro de 2013.

1.3. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da Lei n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e suas alterações, e submetidos ao regime geral de Previdência Social.

1.3.1. Aplica-se ainda aos candidatos aprovados as disposições da Lei n.º 6.760, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araçatuba, reorganiza seu quadro de pessoal e dá outras providências,e suas alterações.

1.4. O concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Câmara Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.5. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.6. A jornada semanal de trabalho para os cargos é a prevista no quadro do subitem 2.1 e os horários de trabalho serão definidos a critério da Câmara Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Câmara e o interesse público.

1.7. As provas serão realizadas no município de Araçatuba, estado de São Paulo, exceto no caso de indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados, situação que ocasionará a realização em outras localidades, sendo os custos com deslocamento de responsabilidade do candidato.

2. DOS CARGOS

2.1. Seguem as informações sobre os cargos, o número total de vagas oferecidas, as vagas reservadas para pessoas com deficiência, a jornada semanal de trabalho, os vencimentos iniciais e os requisitos para o ingresso.

CÓD.

CARGO

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

VENCIMENTOS INICIAIS

REQUISITOS

100

Assistente Legislativo

9

8

1

40h

R$ 1.357,47 (*)

Ensino Médio Completo

101

Auxiliar Legislativo

3

3

-

40h

R$ 1.357,47 (*)

Ensino Médio e Curso de Formação de Ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

(*) Acrescido das demais vantagens pecuniárias condicionadas a critérios estabelecidos pela Legislação Municipal.

2.2. Os vencimentos iniciais correspondem à data de publicação deste edital.

2.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo Ido presente edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para a investidura no cargo, que serão averiguados para a posse:

3.1.1. ser aprovado neste concurso público;

3.1.2. ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.1.3. gozar dos direitos políticos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, elencados no quadro do Capítulo 2 deste edital;

3.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 70 (setenta) anos, na data da posse;

3.1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público (Anexo I);

3.1.8. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.9. não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.10. comprovar conduta ilibada e bons antecedentes, por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, nas esferas Federal e Estadual, dos locais onde o candidato residiu nos últimos cinco anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o concurso público serão recebidas exclusivamente por meio da internet , no período entre as 9 horas do dia 19/12/2013, e às 23 horas e 59 minutos do dia 19/01/2014, (horário de Brasília).

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o cargo para o qual deseja concorrer.

4.4. Efetivada a inscrição, não será aceito, nenhum tipo de alteração, referente ao cargo para o qual se inscreveu.

4.5. O candidato poderá participar do Concurso Público efetivando inscrição para um único cargo.

4.6. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.7. Efetivada a inscrição, não será aceito nenhum tipo de alteração . Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala, por meio de preenchimento de formulário próprio.

4.7.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.8. Para se inscrever no concurso público o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.8.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).

4.8.2. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 20/01/2014. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.8.3. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.8.5. A Faperp e a Câmara Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.6. Para candidatos sem acesso à internet, a Câmara Municipal disponibiliza, gratuitamente, no Plenário da Câmara, posto de inscrição presencial. A Câmara está localizada na Praça 9 de julho, 26, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta, em dias úteis, das 9 às 16horas.

4.9. A partir do dia 24/01/2014, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibiliza plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso público. Neste caso a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias.

4.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados e/ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12 é necessário a remessa de cópia reprográfica simples das páginas, da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.12.2. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos no item 4.12.1, deverão ser encaminhados entre os dias 19/12/2013 e 10/01/2014, via carta registrada com aviso de recebimento, à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto -SP, CEP: 15.014- 030 .

4.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.14. As solicitações serão analisadas e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 17/01/2014.

4.15. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão efetivamente inscritos no concurso público.

4.16. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 20/01/2014.

4.17. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.18. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão.

4.19. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 2% (dois por cento) das vagas oferecidas para os cargos às pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1, de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e demais legislações pertinentes.

5.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual do subitem 5.1, apenas serão arredondados para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

5.1.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar, via Sedex com aviso de recebimento (AR), ou entregar pessoalmente à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, Sã o José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030,até o dia 20/01/2014, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. O laudo médico enviado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados oportunamente.

5.6. Após análise do laudo médico, caso não seja qualificado como pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que concorrerem as vagas reservadas a pessoas com deficiência, aprovados em todas as fases do certame, poderão ser convocados para submeter-se à perícia médica sob responsabilidade da Câmara, que verificará a sua qualificação como deficiente.

5.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.10. O não comparecimento ou a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado acarreta na perda do direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição, passando a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de convocação e classificação em cada uma das fases.

5.11. Durante o estágio probatório, a Câmara Municipal poderá, por meio de equipe multiprofissional, emitir parecer sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.12. O candidato com deficiência que tiver verificada, por equipe multiprofissional da Câmara Municipal, a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

5.13. Após sua investidura no cargo, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste concurso para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

5.14. O percentual de vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência inscritos e/ou aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas, devem enviar, via Sedex com aviso de recebimento (AR), ou entregar pessoalmente, requerimento assinado à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto -SP, CEP 15014-030, até o dia 20/01/2014, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada.

6.1.1. Candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1 deste edital.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que obtiverem deferimento de sua solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. Os deferimentos e indeferimentos das solicitações de condições especiais para realização das provas serão divulgados oportunamente no sítio da Faperp.

7. DAS FASES

7.1. O concurso público será composto de 2 (duas) fases, sendo elas: prova objetiva e prova discursiva.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos, tem caráter classificatório e eliminatório e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme informações que seguem.

CÓD.

CARGOS

PROVAS

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PESO

100
101

Assistente Legislativo
Auxiliar Legislativo

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA

05

1,5

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

05

1,5

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

10

1,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

2,5

8.1.1. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 4h (quatro horas).

8.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicado pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes do subitem 8.1.

8.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que, cumulativamente obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que não tenha obtido nota zero em nenhum dos conteúdos propostos.

9. DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1. As provas discursivas visam também avaliar habilidades e conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos sujeitos a esta fase.

9.2. As provas discursivas têm caráter classificatório e eliminatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos , sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos.

9.3. As provas serão compostas de 1 (uma) questão discursiva, versará sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos para cada cargo, conforme disposto no Anexo II -Conteúdo Programático e deverão ter uma extensão máxima de 40 (quarenta) linhas e mínima de 30(trinta) linhas.

9.4. A prova discursiva será aplicada no mesmo dia e dentro do prazo de duração previsto para as provas objetivas e somente serão avaliadas as provas dos candidatos habilitados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.4 do presente edital, melhores classificados para cada cargo,em número 5 (cinco) vezes maior que o número de vagas oferecidas, conforme informações que seguem.

9.4.1. Para o cargo (100) Assistente Legislativo serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos melhores classificados até 45ª (quadragésima quinta) posição.

9.4.2. Para o cargo (101) Auxiliar Legislativo serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos melhores classificados até 15ª (décima quinta) posição.

9.4.2.1. Havendo empate, na determinação do último integrante do grupo de candidatos, serão corrigidas as provas dos candidatos empatados nesta posição.

9.4.2.2. Para os candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados nas provas objetivas, nos termos do subitem 8.4. do presente edital.

9.5. A prova discursiva será avaliada considerando os seguintes critérios:

9.5.1. Critério 1 -Estrutura e Conteúdo:

9.5.1.1. Apresentação, legibilidade, margens, parágrafos (4,0 pontos);

9.5.1.2. Adequação ao tema e/ou a tipologia textual (4,0 pontos);

9.5.1.3. Estrutura textual, construção pertinente de introdução, desenvolvimento e conclusão (8,0 pontos);

9.5.1.4. Pertinência e riqueza de argumentos (8,0 pontos);

9.5.1.5. Relação lógica entre as ideias (8,0 pontos);

9.5.1.6. Objetividade, ordenação e clareza das ideias (8,0 pontos).

9.5.2. Critério 2 - Expressão (domínio da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua):

9.5.2.1. Ortografia, acentuação e crase;

9.5.2.2. Inadequação vocabular;

9.5.2.3. Repetição ou omissão de palavras;

9.5.2.4. Falha de construção frasal ou falta de paralelismo;

9.5.2.5. Pontuação;

9.5.2.6. Emprego de conectores;

9.5.2.7. Concordância verbal ou nominal;

9.5.2.8. Regência verbal ou nominal;

9.5.2.9. Emprego e colocação de pronomes;

9.5.2.10. Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas; emprego de maiúsculas e minúsculas, translineação.

9.6. Será calculada, então, a nota da prova discursiva (NPD), como sendo igual à soma (S1) das quantidades dos pontos obtidos no Critério 1 - Estrutura e Conteúdo, menos cinco vezes o quociente entre a soma (S2) das quantidades de erros obtidos no Critério 2 - Expressão e o número de linhas efetivamente escritas (NL), conforme fórmula a seguir:

NPD = S1 - [5 (S2/NL)]

Onde:
NPD = Nota da prova discursiva;
S1 = Soma dos pontos obtidos no Critério 1 - Estrutura e Conteúdo;
S2 = Soma dos erros obtidos no Critério 2 - Expressão;
NL = Número de linhas efetivamente escritas.

9.7. Os candidatos que redigirem um número menor do que 30 (trinta) linhas, terão acréscimo no Critério 2 (S2) em quantidade igual a diferença entre 30 (trinta) menos o número de linhas efetivamente escritas.

9.8. Na aferição do critério estrutura e conteúdo, a nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentadas na prova.

9.9. Caso a nota da prova discursiva (NPD), decorrente da aplicação da fórmula seja inferior a zero, considerar-se-á nota zero.

9.10. A nota final da prova discursiva decorrente da aplicação da fórmula do subitem 9.6., será considerada até a segunda casa decimal, desconsiderando -se as demais.

9.11. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva nos seguintes casos:

9.11.1. fugir à modalidade de texto e ou ao tema proposto;

9.11.2. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

9.11.3. for assinada fora do local apropriado;

9.11.4. apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

9.11.5. for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

9.11.6. estiver em branco;

9.11.7. apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

9.12. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.

9.13. Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas e os não habilitados na prova discursiva estarão eliminados do concurso.

10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1. O Edital de convocação para as provas objetivas e discursivas, contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 31/01/2014, no órgão de imprensa contratado para a publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Araçatuba, e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

10.2. As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 09/02/2014.

10.3. Havendo alteração de data, será informada a nova data na imprensa e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

10.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

10.4.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

10.4.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

10.4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto).

10.4.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.4.5. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 10.4.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

10.4.6. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 10.4.5, ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

10.4.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

10.4.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva e discursiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.5. No ato da realização das provas objetivas e discursivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões,a folha definitiva de respostas da prova objetiva e a folha para transcrição da prova discursiva.

10.5.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

10.5.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando as folhas de respostas e/ou o caderno de questões.

10.5.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

10.5.4. A questão discursiva constará do caderno de questões da prova objetiva e deverá ser respondida na folha para transcrição da prova discursiva.

10.5.4.1. Em hipótese alguma o espaço do caderno de questões destinado a rascunho da prova discursiva, será considerado para correção da referida prova.

10.5.5. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.5.6. Depois de preenchidas, as folhas de respostas deverão ser entregues ao fiscal da sala.

10.5.7. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato.

10.5.8. O caderno de questões, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

10.6. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

10.6.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

10.6.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

10.6.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.6.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

10.6.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos);

10.6.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

10.6.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (smartphones, celulares, etc.);

10.6.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

10.6.9. não devolver integralmente o material solicitado;

10.6.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

11.1.1. tiver maior idade;

11.1.2. o candidato já pertencente ao serviço público municipal, estadual ou federal, observada essa ordem de preferência, e, dentre eles, persistindo o empate, o mais antigo;

11.1.3. obtiver maior pontuação na prova discursiva;

11.1.4. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

11.1.5. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Para efeitos de classificação final, a nota final dos candidatos aprovados será a pontuação obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na prova discursiva.

12.2. Os candidatos aprovados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

12.3. Para os cargos em que não há vagas reservadas para pessoas com deficiência ou na hipótese de ausência de inscrições, ou ainda, na ausência de aprovados, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

13.2. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

13.3. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

13.4. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação de condição especial para prestação das provas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.

13.5. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa na prova objetiva. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas.

13.6. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova objetiva. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à publicação oficial do resultado preliminar da prova objetiva.

13.7. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova discursiva. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à concessão de vista da prova discursiva e espelho de correção.

13.7.1. A vista da prova discursiva e o espelho de correção serão disponibilizados a todos os candidatos presentes as provas discursivas, no primeiro dia útil subsequente a publicação oficial do resultado preliminar da referida prova estarão acessíveis aos candidatos, no link "Área do candidato" disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br.

13.8. Será admitido recurso quanto à classificação preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos editais de classificação preliminar.

13.9. Serão indeferidos preliminarmente os recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Banca Elaboradora, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

13.10. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.11. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br,acessar a área do candidato e seguir as instruções ali contidas no link"Recursos".

13.12. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, limitados a 10.000 (dez mil) caracteres, incluindo os espaços, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.

13.12.1. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

13.13. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento, e o resultado divulgado no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br.

13.13.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste edital.

13.13.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13.13.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Serão nomeados e empossados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, para exercício em quaisquer dos departamentos da Câmara Municipal.

14.2. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá estritamente a ordem de classificação e a convocação será feita de forma alternada e proporcional entre os aprovados da lista geral e os da lista especial contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência.

14.3. A investidura do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público Federal, Estadual e Municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, que altera o §10º do artigo 37 da Constituição Federal.

14.4. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

14.5. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovante s dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no Capítulo 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos e declarações, além de outros que a Câmara Municipal julgar necessários.

14.6. Todos os atos referentes a nomeação e posse, serão publicados no órgão de imprensa contratado para prestação do serviço de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Araçatuba, sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado o acompanhamento.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nos demais a serem publicados.

15.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no órgão de imprensa contratado para a publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Araçatuba, e no sítio da Faperp.

15.5. As alterações de legislação citadas no Conteúdo Programático (Anexo II) com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital poderão ser objeto de avaliação.

15.5.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

15.6. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado.

15.7. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo a Câmara Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.8. No período entre a prestação da prova objetiva e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização ou a atualização efetuada em local diverso do informado neste subitem, isenta a Câmara Municipal de qualquer responsabilidade pela não investidura devido à impossibilidade de localização do candidato.

15.9. O concurso público terá validade de 2(dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Câmara Municipal, a contar da data da publicação oficial de sua homologação.

15.10. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no órgão de imprensa responsável pela publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Araçatuba, além de disponibilizado no sítio da Faperp.

15.11. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

15.12. O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente concurso são de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, designada através da Portaria n.º 523, de 03 de outubro de 2013, conjuntamente com a Faperp.

Araçatuba, 10 de dezembro de 2013.

JAIME JOSÉ DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

100 - ASSISTENTE LEGISLATIVO

I - executar serviços auxiliares nas áreas administrativa, legislativa, recursos humanos, jurídico, informática, compras e patrimônio, finanças e orçamento, expediente e protocolo, arquivo e memorial, ouvidoria, manutenção de arquivos, controle de prazos de processos e outros, controle de agendas de serviços e reprodução de documentos;

II - consultar bancos de dados para obter informações e legislação necessárias à atuação dos parlamentares, membros das comissões e do Presidente da Câmara, auxiliando-os, quando necessário;

III - executar serviços de redação e digitação de documentos e orientar a elaboração de projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, autógrafos, requerimentos, indicações, moções, atos da mesa e da presidência e ofícios diversos, bem como outras normas internas, para atender o processo legislativo da Câmara;

IV - auxiliar nos serviços plenários, além de atender a população que procura serviços de responsabilidade da Câmara;

V - realizar outros serviços dentro de sua área de ação, por determinação do superior hierárquico.

101 - AUXILIAR LEGISLATIVO

I - atender os chamados telefônicos dirigidos ao setor, transferindo ligações e prestando informações que lhe forem solicitadas;

II - assegurar a manutenção da ordem no Setor de Recepção e Telefonia, inclusive proibindo a entrada de pessoas trajadas inadequadamente nas dependências do Legislativo, de acordo com as normas internas vigentes, comunicando a direção da Casa e a Coordenadoria de Serviços de Limpeza e Manutenção do Prédio sobre danos ou prejuízos que porventura tenha conhecimento em razão das funções exercidas;

III - prestar informações às pessoas que procurarem quaisquer dos órgãos da Câmara;

IV - zelar para que se cumpra, no âmbito do Setor de Recepção e Telefonia, a legislação vigente no tocante a atendimento público, bem como a s normas pertinentes ao setor;

V - proibir a permanência no setor de pessoas estranhas às funções ali desenvolvidas;

VI - executar outros serviços que lhes forem determinados pelo responsável do setor, Diretor do Departamento Administrativo, Secretário-Diretor Geral ou Presidente, inclusive em outros setores da Secretaria Administrativa.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (*)

(*) Os candidatos poderão utilizar as normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n.º 6.583/2008, em decorrência do período de transição previsto no parágrafo único do artigo 2º da citada norma com redação dada pelo Decreto n.º 7.875 de 27 de dezembro de 2012.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA

Raciocínio lógico: problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da Matemática básica. Tratamento da informação: análise e interpretação de dados fornecidos por meio de gráficos e tabelas na perspectiva da Matemática básica. Padrões numéricos e geométricos: exploração de conceitos aritméticos e geométricos elementares; simetrias. Exploração de conceitos da Matemática básica a partir de problemas contextualizados, envolvendo situações do dia a dia. Conteúdo da Matemática básica: conjuntos; razões, proporções e porcentagens; grandezas e medidas; sequências e progressões; funções, equações e inequações; matrizes; problemas elementares de máximos e mínimos; geometria plana, espacial e analítica; análise combinatória; noções básicas de probabilidade e estatística descritiva.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Conceitos, assuntos e fatos básicos relevantes, nacionais ou internacionais, referentes às ciências em geral, incluindo o interesse de áreas como economia, política, educação, esporte, cultura, arte, literatura, religião, história, geografia, saúde, ciência s naturais, educação ambiental, ecologia, energia, tecnologia, entre outras, privilegiando suas vinculações históricas com as sociedades ou o cotidiano das pessoas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Microsoft Word 2007. Microsoft Excel 2007. Microsoft Windows 7.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

100 - ASSISTENTE LEGISLATIVO

Técnicas Legislativas. Redação de documentos oficiais. Redação Oficial. Comunicações Oficiais. Correspondência Oficial, recebimentos e envios. Elaboração de Atas, requerimentos, ofícios, comunicação interna. Noções de elaboração de leis, decretos, resoluções, portarias.

Legislação e documentos:

Lei Orgânica do Município de Araçatuba - Artigos 7º à 48. disponível em: www.camaraaracatuba.com.br

Manual de Redação da Presidência da República. disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF). disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Resolução n.º 1.632, de 10 de dezembro de 2007, e alterações. Regimento Interno da Câmara Municipal - Artigos 82 a 156. disponível em: www.camaraaracatuba.com.br

101 - AUXILIAR LEGISLATIVO

Técnicas de Comunicação. Relações interpessoais. Formas de atendimento ao público interno e externo. Atendimento telefônico. Qualidade no atendimento: conduta, bom senso, cordialidade, eficiência; qualidade da voz; dicção; comunicabilidade; formas de tratamento. Posicionamento correto da voz como principal instrumento de trabalho. A importância da comunicação verbal e não verbal. Percepção interpessoal. Recepção e transmissão correta das mensagens, emissor e receptor. Fluxo de informações; noções de estrutura organizacional e hierarquia. Elaboração de cartas, comunicados, mensagens e ofícios.

Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF). disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm