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Notícia:   Caixa Econômica Federal prorroga seleção de Estagiários no Ceará

CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ESTADO DO CEARÁ

REGULAMENTO Nº 01/2014

A CAIXA, por intermédio da Gerência de Relacionamento com o Empregado - GEREM e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato nº 1558/2014, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro reserva para estágio remunerado de nível médio e técnico, com fundamento na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio de nível médio e técnico que surgirem durante o período de validade do edital, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes com deficiência.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

1.3 Poderão participar do processo seletivo os/as alunos/as que estiverem com matricula e frequência efetiva em ensino regular nas instituições de ensino médio e técnico, vinculados ao ensino público ou particular, no 1º ou 2º ano e com idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do contrato.

1.3.1 Entende-se por Ensino Médio: Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino Médio.

1.3.2 Os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, autorizados a participarem desta seleção serão:

a) Técnico em administração;

b) Técnico em finanças;

c) Técnico secretariado.

1.3.3 Entende-se por Ensino Técnico: O curso voltado à profissionalização não integrado ao Ensino Médio.

1.3.3.1 Para o Curso Técnico está autorizado a participar desta seleção: a) Técnico em administração

1.4 Serão consideradas como etapas do processo de seleção:

a) Pré-inscrição e Inscrição;

b) Análise curricular e documental;

c) Entrevista Pessoal Estruturada na Unidade da CAIXA.

1.4.1 Os/as candidatos/as que não realizarem ou realizarem de forma incompleta, uma ou mais etapas do processo de seleção, no prazo determinado, serão automaticamente eliminados.

2 - DA PRÉ-INSCRIÇÃO:

2.1 A pré-inscrição será realizada de 08/10/2014 a 14/10/2014 até às 17 horas (horário de Brasília) no site do CIEE: www.ciee.org.br, onde o estudante preencherá um formulário.

2.1.1 Os formulários com informações incompletas serão desclassificados do processo.

2.2 Após o preenchimento do formulário será gerado um protocolo da pré-inscrição que será parte integrante do processo de inscrição.

2.2 Todas as informações prestadas na pré-inscrição deverão ser comprovadas documentalmente pelo estudante, no ato da inscrição.

3 - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS PARA ESTA ETAPA:

3.1 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatórios:

3.1.1 Protocolo da pré-inscrição;

3.1.2 Declaração de Escolaridade com finalidade de estágio atual, não pode ter MAIS de 30 dias;

3.1.3 Histórico das notas ou boletim escolar obtidas no último ano letivo cursado;

3.1.4 Cópia da carteira de identidade e CPF.

3.2 Para efeitos de pontuação e classificação deverão ser apresentados os seguintes documentos, se houver:

3.2.1 Comprovantes de participação em atividades extracurriculares contendo a carga horária. Somente serão pontuadas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.2.2 Comprovantes de curso de microinformática básica (pacote Microsoft Office, pacote BROffice e Operador de Micro);

3.2.3 Comprovante de participação do Programa Vira-Vida do SESI.

3.3 Os/as candidatos/as com deficiência deverão apresentar laudo médico, no ato da inscrição, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem com a provável causa da deficiência.

3.4 A inscrição só será considerada completa com o protocolo da pré-inscrição e a apresentação da documentação citada nos itens 3.1 (obrigatório) e 3.2 (se houver).

3.5 A documentação da inscrição deverá ser entregue no período de 08/10/2014 a 24/10/2014 até às 17 horas (horário de Brasília).

3.5.1 A entrega dos documentos poderá ser feita em uma das Unidades físicas / Postos do CIEE, nos endereços listados abaixo ou por meio dos Correios para a CAIXA POSTAL Nº 1484.

a) Juazeiro do Norte: Rua Pe. Cícero, nº 817 - Centro

b) Fortaleza: Av. Barão de Studart 2360 - Aldeota

c) Sobral: Rua Jornalista Deolindo Barreto,1113 - Centro inscrição, conforme item 3.5.

3.6 Os estudantes deverão optar por uma das formas de entrega de documentos constantes nos item 3.5.1.

3.6.1 A ausência da documentação exigida no ato da inscrição implicará na desclassificação do candidato.

4 - DAS VAGAS DE ESTÁGIO:

4.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas de estágio de nível médio que surgirem durante o período de validade do certame nos seguintes Municípios do Ceará: Acarau, Acopiara, Aracati, Barbalha, Baturite, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Caninde, Cascavel, Caucaia, Crateu, Crato, Eusebio, Fortaleza, Horizonte, Ico, Iguatu, Ipu, Ipueiras, Itapage, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanau, Maranguape, Marco, Mauriti, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Quixada, Quixeramobim, Redenção, Russas, Santa Quiteria, São Benedito, São Gonçalo do Amaranto, Senador Pompeu, Sobral, Tamboril, Taua, Tiangua, Trairi e Varzea Alegre.

4.2 No formulário da pré-inscrição o candidato deverá sinalizar o Município de seu interesse.

4.3 No ato da pré-inscrição o candidato deverá indicar o período disponível para estágio: matutino, vespertino ou qualquer dos períodos.

5 - DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL:

5.1 A análise curricular acontecerá de acordo com critérios e pontuações definidas neste regulamento.

5.2 A classificação desta etapa será determinada pela pontuação referente ao somatório dos seguintes itens:

a) participação em atividades extracurriculares com carga horária comprovada:

Carga horária comprovada igual ou superior a 100 horas 50 pontos
Carga horária comprovada entre 50 a 99 horas 25 pontos
Observação: consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação nesse item, a participação do estudante em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com sua pretensa formação profissional e atendidas as exigências do item 3.2.

b) desempenho acadêmico referente ao último ano letivo cursado:

Aprovação sem recuperação, com média final igual ou superior a 7,0

50 pontos

Aprovação sem recuperação, com média final inferior a 7,0

30 pontos

Aprovação, com recuperação em até 2 (duas) matérias

10 pontos

Reprovação

00 pontos

c) Ano do ensino médio regular ou EJA que o/a candidato/a está cursando no período de inscrição:

Se cursando o 2º ano do ensino médio regular ou Educação de Jovens e Adultos

40 pontos

Se cursando o 1º ano do ensino médio regular ou Educação de Jovens e Adultos

30 pontos

d) Ano do ensino técnico do curso indicado no item 1.3.2 e 1.3.3 que o/a candidato/a está cursando no período de inscrição:

Se cursando o 2º ano do ensino técnico do curso indicado no item 1.3.2 e 1.3.3

50 pontos

Se cursando o 1º ano do ensino técnico dos cursos indicados no item 1.3.2 e 1.3.3

40 pontos

e) Curso de microinformática básica (pacote Office e outros):

Certificado de conclusão de curso Pacote Microsoft Office ou BR Office

25 pontos

Certificado de conclusão do curso de Operador de Micro

25 pontos

f) Participação do Programa Vira-Vida do SESI

Participante do Programa Vira-Vida do SESI

30 pontos

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Será elaborada lista de classificação em ordem de município e, decrescente em relação ao somatório de pontos obtidos com base nos critérios de pontuação definidos no item 5 deste regulamento.

6.2 Os estudantes com deficiência terão o nome publicado em lista à parte.

6.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência o/a candidato/a que tiver a idade maior.

6.3.1 Permanecendo o empate será considerado para classificação maior somatório nos pontos dos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3.

7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 O resultado provisório da primeira fase do processo seletivo será divulgado no sítio do CIEE na internet: www.ciee.org.br a partir das 10 horas do dia 13/11/2014.

7.2 Após o período de recurso descrito no item 8, haverá a divulgação do resultado definitivo da primeira fase.

8 - DO RECURSO

8.1 Após a publicação do resultado provisório da primeira etapa, os estudantes poderão solicitar análise de classificação através de formulário específico disponível no sítio do CIEE: www.ciee.org.br.

8.2 Os pedidos de reclassificação serão analisados e respondidos pelo CIEE até o dia 28/11/2014.

8.3 O resultado final da primeira fase do processo seletivo será divulgado no sítio do CIEE na internet: www.ciee.org.br a partir do dia 28/11/2014. Não cabendo ao candidato após essa publicação nenhum pedido de recurso.

9 - DA ENTREVISTA PESSOAL ESTRUTURADA NA UNIDADE DA CAIXA:

9.1 Esta etapa será eliminatória e classificatória e consistirá em Entrevista Pessoal Estruturada a ser realizada por empregado/a da CAIXA, preferencialmente o gestor da Unidade e/ou empregado/a indicado/a, para verificação de conhecimentos, potencialidades, interesse, iniciativa e motivação do/a candidato/a.

9.1.1 A aprovação na primeira fase no processo seletivo gera para o/a candidato/a apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga compatível com seu perfil e compatível com horário escolar, durante o período de validade do processo seletivo e à sua aprovação na fase de entrevista.

9.1.2 A convocação para esta etapa obedecerá a ordem de classificação (item 6.1) e a opção período (matutino ou vespertino) de estágio apontada pelo candidato no item 4.3, de acordo com a determinação da vaga.

9.1.3 Na hipótese de escolha de qualquer dos períodos, o candidato será convocado para o período (matutino ou vespertino) disponibilizado pela CAIXA. Caso não tenha interesse deverá solicitar, apenas uma única vez, reclassificação para o final da lista.

9.2 A convocação do estudante para Entrevista Pessoal Estruturada na Unidade da CAIXA será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico, à medida que surgir vaga no município.

9.3 Somente serão convocados estudantes com disponibilidade para jornada de estágio de 5 horas diárias.

9.4 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

9.5 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s), com cada candidato/a a ser convocado para entrevista.

9.6 No caso de o/a candidato/a não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade e será convocado para a entrevista o próximo/a candidato/a classificado que possua o perfil.

9.6.1 Será considerado o limite de convocação para até cinco vagas, até eliminar os/as estudantes que não atenderem durante as tentativas de contato telefônico.

9.7 Todas as tentativas de contato telefônico com os/as candidatos/as serão registradas pelo CIEE.

9.8 Para cada vaga serão convocados/as os/as três primeiros/as candidatos/as classificados/as.

9.9 O/a candidato/a selecionado nesta etapa será convocado para assinatura do TCE - Termo de Compromisso de Estágio, devendo atender a todas as instruções do CIEE.

9.10 Os/as candidatos/as não selecionados na entrevista permanecerão na lista de classificados aguardando a próxima vaga existente para nova participação em entrevista.

9.11 O/a candidato/a que participar de 3 entrevistas em unidades distintas e não for selecionado, será eliminado do processo seletivo.

10 - DA CONTRATAÇÃO:

10.1 Após a aprovação na entrevista pessoal o candidato receberá novo contato do CIEE para apresentação de documentos, objetivando a retirada do Termo de Compromisso de Estágio. São eles:

a) documentos de identificação original (RG e CPF);

b) declaração de escolaridade (caso no momento da convocação tenha expirado o prazo de emissão de 30 dias do documento apresentado durante o processo de seleção).

10.2 O candidato no momento da contratação deverá ter condição de realizar estágio com jornada de 5 horas diárias pelo período de, no mínimo, 6 meses de contrato.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 O processo seletivo terá validade por 6 meses a partir da publicação da lista de classificados, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA.

12 - CRONOGRAMA DAS AÇÕES - RESUMO

AÇÃO

PERÍODO

Pré Inscrição

08/10/14 a 14/10/14

Inscrição e Análise curricular e documental

08/10/14 a 24/10/14

Divulgação do resultado provisório

13/11/14

Prazo de Recurso

13/11/14 a 14/11/14

Publicação do resultado final

28/11/14

Entrevista pessoal estruturada na unidade da caixa

A partir de 28/11/14 até a validade do processo

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Quaisquer alterações, inclusões ou retificações neste regulamento serão publicadas por meio de regulamento complementar e disponibilizadas no sitio do CIEE na Internet: www.ciee.org.br.

13.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

13.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo.

13.4. A CAIXA e o CIEE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao/à candidato/a decorrentes de:

a) endereço residencial incorreto;

b) endereço eletrônico incorreto;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado,

e) número(s) telefônico(s) registrado(s) incorretos,

f) número(s) telefônico(s) registrado(s) que não atendem, com defeitos, desligados, fora da área de serviço, em modo avião, sinal da operadora inoperante.

13.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.6. A aprovação e a classificação final geram para o candidato mera expectativa de direito à admissão no quadro de estagiários da CAIXA, reservando-se ao direito de convocar os/as candidatos/as em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a conveniência da CAIXA.

13.7 A CAIXA e o CIEE não se responsabilizam por solicitações de pré-inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.8 Os valores de bolsa e auxilio transporte serão os seguintes:

a) bolsa auxilio de R$ 500,00 por mês; e

b) auxilio transporte de R$ 130,00.

13.9 O estudante contratado terá direito a seguro de vida conforme previsto na lei 11.788/2008.

13.10 A jornada de estágio é de 25 horas por semana e 5 horas diárias.

13.11 A realização de estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a CAIXA.

13.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE em conjunto com a CAIXA.

GERÊNCIA NACIONAL DE RELACIONAMENTO COM O EMPREGADO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE