CEF - Caixa Econômica Federal - AC

Notícia:   Caixa Econômica Federal - AC abre vagas com remuneração de R$ 1.244,00

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2008 - SUDHU, 20 DE FEVEREIRO DE 2008

CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO - CARREIRA ADMINISTRATIVA

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional - SUDHU, torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no nível inicial do cargo de Técnico Bancário, da Carreira Administrativa, para lotação exclusiva no pólo Cruzeiro do Sul/AC, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá de duas etapas, a saber:

- 1ª etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação CESGRANRIO.

- 2ª etapa - Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.

1.2 Os candidatos aprovados na 1ª etapa, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização da 2ª etapa - Exames Médicos Admissionais.

1.3 A prova será aplicada, simultaneamente, nas cidades de Cruzeiro do Sul/AC e Rio Branco/AC.

2 DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: TÉCNICO BANCÁRIO.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.244,00 mensais (referência inicial 101).

2.3 REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, comprovada na forma do subitem 3.7.

2.3.1 Não será considerada como curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará sua eliminação do concurso.

2.4 MISSÃO DO CARGO: atividade administrativa destinada a prestar atendimento aos clientes e ao público em geral, efetuando operações diversas, executando atividades bancárias e administrativas, de forma a contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance de metas, o bom desempenho da Unidade e a satisfação dos clientes internos e externos.

2.5 VANTAGENS:

a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;

b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e de Previdência Complementar;

c) auxílio Refeição/Alimentação;

d) auxílio Cesta-Alimentação;

e) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

2.6 JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias, caracterizando 30 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público.

3.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n°. 70.436, de 18/04/1 972, e Constituição Federal - artigo 12, parágrafo 1°).

3.3 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino.

3.5 Não ter sido demitido da CAIXA por justa causa ou por outros motivos com processo administrativo finalizado com decisão de rescisão por justa causa.

3.6 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.7 Comprovar a conclusão do Ensino Médio, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

3.9 Não estar no exercício remunerado de qualquer cargo ou função, quer como funcionário autárquico, quer sob Contrato de Trabalho regido pela CLT, em serviço público, a quaisquer tipos de entidades: empresa pública; sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

3.10 Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.

3.11 Não exercer magistério em Instituição de Ensino da Rede Pública.

3.12 Apresentar a documentação exigida no ato da admissão, conforme especificada no item 11 deste edital.

3.13 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

3.14 Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente da CAIXA.

3.15 Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA.

3.16 Não estar em licença sem vencimento, decorrente de vínculo com empresa pública.

3.17 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo. 3.18 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 A realização do concurso público tem como finalidade a formação de cadastro de reserva para o nível inicial do cargo de Técnico Bancário, da Carreira Administrativa do quadro permanente da CAIXA.

4.2 O provimento das vagas ocorrerá exclusivamente no município pertencente ao pólo Cruzeiro do Sul/AC.

4.3 O município de abrangência do pólo de classificação deste concurso e as cidades de inscrição e de realização de prova estão relacionados no quadro a seguir:

Pólo de Classificação

Município de abrangência

Cidade de inscrição

Cidade de Prova

Cruzeiro do Sul/AC

Cruzeiro do Sul/AC

Cruzeiro do Sul/AC

Cruzeiro do Sul/AC

Rio Branco/AC, Manoel Urbano/AC e Sena Madureira/AC

Rio Branco/AC

4.4 O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.

4.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.5.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo oferecido neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.5.2 Após constituição de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário, a cada grupo de 20 candidatos contratados no pólo de classificação, um será candidato portador de deficiência considerado aprovado, observada a ordem de classificação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais, conforme previsto no Decreto 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamentam a Lei n°. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989.

4.5.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, consoante o disposto no artigo 41 do Decreto 3.298/99.

4.5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico da ficha de inscrição;

b) após inscrição, encaminhar, à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID -10, bem como à provável causa da deficiência.

4.5.4.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar, via SEDEX, o laudo médico referido na alínea "b" do subitem 4.5.4, postado impreterivelmente até o dia 14 de março de 2008, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, localizado na Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235, indicando na parte anterior do respectivo envelope a seguinte expressão "Concurso CAIXA Técnico Bancário - Pólo de Classificação Cruzeiro do Sul/AC - laudo médico".

4.5.4.1.1 O laudo médico a que se refere o subitem 4.5.4.1 poderá ser enviado também por meio de fax ao número (21) 2502-1 000 ou por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico laudos.caixa@cesgranrio.org.br, observada a data final estipulada, 14 de março de 2008.

4.5.4.1.2 Não serão aceitas outras formas de envio do laudo médico que não sejam as descritas neste edital.

4.5.4.1.3 O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a essa entidade.

4.5.4.1.4 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.5.5 O candidato, portador de deficiência ou não, no ato da inscrição, poderá requerer atendimento especial (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional) para o dia de realização da prova, indicando em campo próprio da ficha de inscrição as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1°. e 2°., do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.5.5.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá indicar essa necessidade na ficha de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na alínea "b" do subitem 4.5.4, deverá encaminhar solicitação por escrito, no prazo e por um dos meios previstos nos subitens 4.5.4.1 e 4.5.4.1.1, com justificativa, e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência/limitação, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme o parágrafo 2°. do artigo 40 do Decreto 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.5.5.2 O atendimento às condições especiais solicitadas estará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

4.5.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, no dia 04 de abril de 2008.

4.5.6.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, via SEDEX postado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, localizado na Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261 -235, por meio de fax enviado ao número (21) 2502-1000 ou por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico laudos.caixa@cesgranrio.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5.7 A inobservância ao disposto nos subitens 4.5.4, 4.5.4.1, 4.5.4.1.1, 4.5.4.1.2 e 4.5.4.1.3 acarretará a perda do direito a concorrer como candidato portador de deficiência e o não-atendimento pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO às condições especiais solicitadas para a realização da prova. Neste caso, o candidato concorrerá na condição de não portador de deficiência.

4.5.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas portadoras de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados na relação geral de candidatos aprovados e, ainda, em relação de classificação específica de candidatos portadores de deficiência, referente ao cargo e pólo de classificação.

4.5.9 Em cumprimento ao disposto na NR 7 - Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, e como etapa prevista neste edital, será realizado o Exame Médico Admissional, oportunidade em que se verificará o enquadramento do candidato como portador de deficiência.

4.5.9.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores.

4.5.9.2 O candidato aprovado na etapa Exames Médicos Admissionais, porém não enquadrado como portador de deficiência, figurará apenas na relação de classificação geral do cargo e pólo de classificação, observada a rigorosa ordem de classificação e será excluído da relação de candidatos portadores de deficiência.

4.5.10 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional durante o contrato de experiência.

4.5.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados na etapa Exames Médicos Admissionais serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo e pólo de classificação.

4.5.12 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.5.13 A necessidade permanente ou temporária de intermediários para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à contratação.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA localizadas nas cidades de inscrição discriminadas no quadro do subitem 4.3, ou por meio da internet, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, de 26 de fevereiro de 2008 a 11 de março de 2008, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 23,00.

5.3 DAS INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

5.3.1 PERÍODO: de 26 de fevereiro de 2008 a 11 de março de 2008.

5.3.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.

5.3.3 Para efetuar a inscrição em agência da CAIXA, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) preencher a ficha de inscrição disponível na agência e entregá-la no guichê de caixa;

b) pagar a taxa de inscrição (em moeda-corrente).

5.3.4 O candidato, ao se inscrever em uma das cidades de inscrição, estará automaticamente vinculado à respectiva cidade de realização da prova, conforme quadro constante no subitem 4.3, e ao pólo de classificação Cruzeiro do Sul/AC.

5.3.5 O candidato que deseje efetuar sua inscrição em agência da CAIXA por meio da ficha de inscrição disponível no local deverá efetuar o pagamento somente nas agências da CAIXA localizadas no Estado do Acre, conforme Anexo II deste edital, até o dia 11 de março de 2008.

5.3.6 É vedado o uso de fotocópia ou qualquer outro tipo de reprodução da ficha de inscrição.

5.4 DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.4.1 Para efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, no período compreendido entre 0h (zero hora) do dia 26/02/2008 e 23h e 59 min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 11/03/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, preencher a ficha de inscrição online e transmiti-la pela internet, conforme instruções fornecidas no momento da inscrição.

5.4.2 O candidato que efetuar sua inscrição via internet deverá optar por uma das cidades de realização de prova constantes no quadro do subitem 4.3.

5.4.3 O candidato que se inscrever pela internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de documento de arrecadação, disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, que deverá ser impresso para pagamento após o preenchimento da ficha de inscrição online.

5.4.3.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito somente por meio de documento de arrecadação, em um dos seguintes canais: casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, agência CAIXA (guichê), em moeda-corrente, ou por meio do Internet Banking CAIXA.

5.4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de março de 2008. Inscrição com pagamento efetuado após essa data não será acatada.

5.4.5 As inscrições efetuadas via internet serão acatadas somente após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via internet estará disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4.7 A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.4.8 As informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

5.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cidade de prova.

5.5.2 São vedadas a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, a via correio eletrônico e aquelas que utilizarem quaisquer outras vias que não as especificadas neste edital.

5.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

5.5.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.5.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CAIXA, por intermédio da FUNDAÇÃO CESGRARIO, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível ou, ainda, que se utilizar de dados comprovadamente falsos.

5.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da CAIXA.

5.5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.5.8 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.

5.5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

5.5.10 A relação dos candidatos que tiverem a solicitação de atendimento especial deferida será divulgada no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, no edital de locais e horários de realização da prova.

5.5.11 O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

5.5.12 A CAIXA e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos em quaisquer das etapas do concurso público.

5.5.13 O candidato é co-responsável pela sua inscrição neste concurso público. Portanto, caso seu nome não conste na relação de inscritos ou não receba seu Cartão de Confirmação de Inscrição até 07 de abril de 2008, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), no período de 08 de abril a 11 de abril de 2008.

5.5.14 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas deste concurso público, contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

5.5.15 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última acatada.

6 DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

6.1 Será realizada avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100,00 (cem) pontos, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, conforme quadro a seguir:

PROVA OBJETIVA - DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES POR CONTEÚDO

Bloco

Conteúdo

Quantidade de questões por conteúdo

Pontuação por questão

Quantidade de questões por Bloco

Pontuação por Bloco

Conhecimentos Básicos

Matemática

10

1,50 ponto

33

51,00

Língua Portuguesa

10

1,50 ponto

Atualidades

4

1,00 ponto

Noções de Ética

2

1,50 ponto

Atendimento

7

2,00 pontos

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Bancários

17

2,00 pontos

27

49,00

Informática

10

1,50 ponto

6.2 A prova objetiva terá a duração de 04 horas e será aplicada no dia 13 de abril de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na data provável de 08 de abril de 2008, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, de onde o candidato, inscrito via internet ou via agência, poderá imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.3.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2 A FUNDAÇÃO CESGRANRIO enviará, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante na ficha de inscrição, informando o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.3.3 Não serão enviados comunicados a candidatos cujos endereços indicados na ficha de inscrição estejam incompletos.

6.3.4 O candidato deverá utilizar-se dos meios indicados no presente edital para informar-se sobre a data, locais e horários de realização da prova.

6.4 DA PROVA OBJETIVA

6.4.1 A prova terá por base o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital.

6.4.2 A prova constará de 60 (sessenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas e somente uma correta. 6.4.3 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de um conteúdo especificado no quadro constante no subitem 6.1 deste edital.

6.4.4 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um e somente um dos cinco campos disponíveis no cartão-resposta.

6.4.5 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.4.6 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na capa da prova e no cartão-resposta.

6.4.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.

6.4.7.1 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas na capa da prova e no cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.4.8 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta em razão de erro de marcação ou de dano ou avaria decorrente de ação ou omissão do candidato.

6.4.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.4.10 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim e cuja solicitação tenha sido deferida. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da FUNDAÇÃO CESGRANRIO devidamente treinado.

6.4.11 Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar o tipo de gabarito de sua prova e as suas respostas no cartão-resposta personalizado.

6.4.11.1 A correção da prova ocorrerá em conformidade com o tipo de gabarito assinalado pelo candidato no seu cartão-resposta. O candidato que deixar de assinalar o tipo de gabarito, assinalar mais de uma opção, ou cuja marcação apresentar emenda ou rasura, ainda que legível, não terá a prova corrigida e estará automaticamente eliminado do concurso, em caráter irrecorrível.

6.4.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade e de seu CPF constantes no seu cartão-resposta.

6.5 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização da prova.

6.5.2 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento original que bem o identifique, como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, cédulas de identidades fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97), passaporte brasileiro, certificado de reservista.

6.5.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.5.2.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5.3 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5.2 deste edital, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.5.5 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.6 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

6.5.7 No dia da realização da prova objetiva, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação de documento de identidade original, bem como do comprovante de pagamento da inscrição, com o preenchimento de formulário específico.

6.5.7.1 A inclusão de que trata o subitem 6.5.7 será realizada de forma condicional, e será analisada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, na fase do julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

6.5.7.1.1 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 6.5.7 deste edital, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5.8 Ao candidato somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local, constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição, no edital e no sítio da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

6.5.9 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em edital ou em comunicado.

6.5.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

6.5.11 A inobservância do subitem anterior acarretará a eliminação do candidato deste concurso público.

6.5.12 O candidato que se retirar do local de prova em hipótese alguma poderá retornar.

6.5.13 Somente após decorridas três horas do início da aplicação da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova levando consigo o caderno de questões com a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo.

6.5.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

6.5.15 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação automática do concurso público.

6.5.16 Não será permitida a entrada de candidato na sala de prova portando armas. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal e encaminhar à Coordenação aqueles que estiverem armados.

6.5.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) apresentar-se à sala de prova após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que atenda ao disposto nos subitens 6.5.2, 6.5.2.1, 6.5.2.2 e 6.5.2.3 e 6.5.4;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala de prova levando cartão-resposta ou outros materiais não permitidos ou sem autorização;

f) retirar-se da sala de prova antes de decorrida uma hora do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO no dia da aplicação da prova;

h) estiver portando armas;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

k) não devolver o cartão-resposta;

l) sair da sala de prova com o caderno de questões contendo a folha de rascunho antes do horário permitido;

m) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

n) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

o) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, dicionários, réguas de cálculo, notas, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

p) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, pagers, aparelho de MP3, Ipod, controle de alarme de carro, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou equipamento similar, bem como relógio digital de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, grafite e/ou borracha, ou utilizando protetor auricular;

q) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

r) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta;

s) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

t) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.5.18 A FUNDAÇÃO CESGRANRIO recomenda que, no dia de realização da prova, o candidato não leve qualquer dos objetos citados nas alíneas "o" e "p" do subitem anterior.

6.5.19 Aos candidatos que portarem os objetos citados nas alíneas "o" e "p" do subitem 6.5.17, será fornecida, antes do início da aplicação da prova, embalagem plástica opaca para a guarda obrigatória do material.

6.5.20 A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.5.21 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5.22 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

6.5.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.5.24 Eventuais despesas com deslocamento para participar da prova correrão por conta do candidato.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.2 Os valores das questões da prova objetiva estão discriminados no quadro constante no subitem 6.1 deste edital.

7.3 O cálculo da nota da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica dos pontos obtidos em todas as questões da prova.

7.4 Será reprovado na etapa Avaliação de Conhecimentos e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das situações a seguir:

a) obtiver pontuação inferior a 13,00 (treze) pontos no bloco de Conhecimentos Básicos;

b) obtiver pontuação inferior a 13,00 (treze) pontos no bloco de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos na prova objetiva.

7.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.5 Os candidatos aprovados serão ordenados por valores decrescentes das notas finais na prova objetiva.

7.6 A nota final no concurso será igual à nota final na prova objetiva.

7.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior pontuação no conjunto de questões referentes ao bloco de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior pontuação no conjunto de questões do conteúdo de Conhecimentos Bancários.

d) obtiver a maior pontuação no conjunto de questões do conteúdo de Informática;

e) obtiver a maior pontuação no conjunto de questões do conteúdo de Atendimento;

f) obtiver a maior pontuação no conjunto de questões do conteúdo de Matemática;

g) obtiver a maior pontuação no conjunto de questões do conteúdo de Língua Portuguesa;

8.1.1 Na hipótese de persistir o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, a partir de 9 horas, horário de Brasília/DF, no dia 14 de abril de 2008.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, no horário das 9 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia (horário de Brasília), ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

9.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recurso, disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, ou remeter o recurso em meio papel, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, localizado no endereço Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro RJ - CEP 20.261-235, com menção a "Concurso Caixa 2008 - Técnico Bancário".

9.4 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.5 Será admitido um único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no período mencionado no subitem 9.2.

9.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.8 Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes.

9.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.10 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

10.1 Após a homologação do resultado final da etapa Avaliação de Conhecimentos, a CAIXA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

10.2 A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições na CAIXA.

10.3 A etapa Exames Médicos Admissionais tem caráter eliminatório e é restrito ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

10.4 A CAIXA reserva o direito de constituir um banco de candidatos aptos na 2.ª etapa - Exames Médicos Admissionais, contudo a contratação ficará condicionada à comprovação de requisitos e à existência de vagas até o término do prazo de validade do concurso.

10.5 O candidato portador de deficiência que for convocado para a etapa Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos no subitem 10.2 e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada.

10.6 O resultado da etapa Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

10.7 Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e complementares e dos procedimentos pré-admissionais. 10.8 O não-comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do concurso.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

11.2 A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação na etapa Avaliação de Conhecimentos, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 3 deste edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia sem autenticação), conforme a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento, se solteiro;

h) Certidão de Casamento, se casado;

i) comprovante de escolaridade na forma do subitem 3.7;

j) duas fotografias 3x4 (de frente, iguais, coloridas e recentes);

k) no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;

m) termo de opção de remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto n°. 2.027, de 11/10/96, e Instrução Normativa n°. 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não-exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

n) declarações firmadas pelo candidato:

> de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

> de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação na CAIXA;

> de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária;

> de autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar esclarecimentos a terceiros sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores e às certidões apresentadas;

o) certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato;

p) folha de antecedentes, emitida pela Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

11.3 Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do concurso, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.

11.4 Durante o prazo de validade deste concurso público, as contratações no pólo Cruzeiro do Sul/AC ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados para esse pólo.

11.4.1 A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato para o cargo, objeto do concurso, em unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao pólo de sua classificação, observadas, ainda, as disposições normativas internas, vigentes na data da contratação.

11.5 A recusa do candidato em ser lotado na unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do concurso.

11.6 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.

11.7 O não-atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do concurso, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do concurso.

11.8 Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.

11.9 Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

11.10 A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.

11.11 Após o período de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.

11.12 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.

11.13 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua unidade de lotação.

11.14 Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do candidato à CAIXA, comprovando atendimento das exigências para contratação.

11.14.1 Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado do concurso.

11.15 A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial e pelo período mínimo de 2 anos, contados a partir da data de contratação.

11.15.1 Excetua-se do prazo de 2 anos o empregado que vier a ser transferido por interesse da Empresa ou aquele que, a pedido, obtiver autorização, desde que a transferência não implique ônus para a CAIXA.

11.16 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da prova que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço do candidato, indicado na ficha de inscrição.

11.17 A CAIXA e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.18 É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

11.18.1 A atualização do endereço deverá ser mantida na FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, enquanto estiver participando do concurso, e, se aprovado, na CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço cerhu06@caixa.gov.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

11.19 O acompanhamento por parte do candidato, das convocações para admissão, poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários da CAIXA vigentes ocorridas durante o período de validade do concurso, obrigarão o candidato aprovado e ainda não contratado à sua adesão, para todos os fins legais e de direito.

12.2 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do concurso público.

12.3 Os editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.caixa.gov.br.

12.4 A homologação do concurso será realizada pela CAIXA e publicada na imprensa oficial pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos endereços mencionados no subitem 12.3 deste edital.

12.6 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou via internet, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

12.7 O candidato que desejar relatar à FUNDAÇÃO CESGRANRIO fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, postar correspondência para Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - CEP 20261-235 (mencionando "Concurso Caixa 2008 - Técnico Bancário"), ou enviá-la para o endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

12.8 O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, a critério da CAIXA, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso público.

12.9 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pela CAIXA, no que se refere à realização do concurso público.

12.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na prova objetiva do concurso público.

12.12 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

ÉDILO RICARDO VALADARES
Superintende Nacional
Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

> MATEMÁTICA

1. Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem.

2. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens.

3. Equações e inequações de 1° e 2° graus; Sistemas Lineares. Funções, Gráficos.

4. Seqüências numéricas.

5. Funções exponenciais e logarítmicas.

6. Noções de probabilidade e estatística.

7. Juros simples e compostos: capitalização e descontos.

8. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

9. Rendas uniformes e variáveis.

10. Planos ou Sistemas de Amortização de Empréstimos e Financiamentos.

11. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.

12. Avaliação de Alternativas de Investimento.

13. Taxas de Retorno.

14. Raciocínio lógico: problemas aritméticos.

> LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Emprego das classes de palavras.

6. Emprego do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Significação das palavras.

12. Redação de correspondências oficiais.

> ATUALIDADES

1. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

> NOÇÕES DE ÉTICA

1. Conceitos: ética, moral, valores e virtudes.

2. Ética aplicada:

· Noções de ética empresarial e profissional;

· O padrão ético no serviço público;

· A gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social;

· Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na internet).

> ATENDIMENTO

1. Legislação: Lei n°. 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resoluções CMN/Bacen n°. 2.878/01 e n°. 2.892/01 e alterações posteriores; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei n°. 10.048/00; Lei n°. 10.098/00; Decreto n°. 5.296/04.

2. Lei n°. 10.098/00; Decreto n°. 5.296/04.

> Marketing em empresas de serviços:

> Marketing de relacionamento.

> Satisfação, valor e retenção de clientes;

> Propaganda e promoção;

> Telemarketing;

3. Vendas: técnicas, planejamento, motivação para vendas; relações com clientes.

4. Segmentação de mercado versus segmentação do setor bancário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

1. Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.

2. Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.

3. Documentos comerciais e títulos de crédito: nota promissória, duplicata, fatura. Nota fiscal: principais características.

4. Documento de Crédito (DOC): noções básicas.

5. Cheque - requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação.

6. Sistema de Pagamentos Brasileiro.

7. Tipos de sociedade: em nome coletivo, por quotas de responsabilidade limitada, anônimas, firma individual ou empresária.

8. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo; Sistema de Seguros Privados: sociedades de capitalização; Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada.

9. Tipos de garantias - Garantias pessoais: aval; fiança. Garantias reais: alienação fiduciária; penhor; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

10. Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros.

11. Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); cobrança e pagamento de títulos, boletos e carnês; transferências automáticas de fundos; arrecadação de tributos e tarifas públicas; home banking, mobile banking, banco virtual; cartão de crédito (dinheiro de plástico); fundos mútuos de investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; leasing (tipos, funcionamento, bens); financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; empréstimo em consignação; cadernetas de poupança; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos e apólices de seguros.

12. Mercado Financeiro - mercado monetário; mercado de crédito; mercado de capitais: ações - características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão; mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio - características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX.

13. Mercado Primário e Mercado Secundário.

> INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos e modo de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e software.

· Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos;

· Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro.

2. Sistema operacional Windows XP.

· Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003, Power Point 2003 e Outlook 2003;

· BROffice 2.0: Calc, Writer e Impress;

3. Conceitos básicos e modo de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet.

· Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa;

· Conceitos de protocolos (FTP, http, HTTPS) e Word Wide Web.

4. Segurança da informação e comunicação

· Princípios básicos;

· Dispositivos de armazenamentos de dados;

· Cópia de segurança (backup);

· Certificação e assinatura digital.

ANEXO II

AGÊNCIAS INSCRITORAS DA CAIXA

Municípios

Agências

Endereço

CRUZEIRO DO SUL/AC

Agência Cruzeiro do Sul

Avenida Boulevard Thaumaturgo, 108 - Centro.

MANOEL URBANO/AC

PAB Prefeitura Municipal de Manoel Urbano

Avenida Valério Caldas de Magalhães, s/n° - Centro.

RIO BRANCO/AC

Agência Aquiri

Avenida Nações Unidas, 538 - Bosque.

Agência Rio Branco

Rua Benjamin Constant, 829 - Centro.

PAB Justiça Federal de Rio Branco

Rodovia BR 364 - Km 02, Rua Ministro Ilmar N. Galvão, s/n° - Distrito Industrial.

SENA MADUREIRA/AC

Agência Sena Madureira

Avenida Avelino Chaves, s/n° - Centro.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Eventos Básicos

Datas

Inscrições

26/02 a 11/03/2008

Divulgação dos locais e horário de aplicação da prova

08/04/2008

Atendimento aos candidatos que tenham dúvidas sobre os respectivos locais de prova

08 a 11/04/2008

Aplicação da prova objetiva

13/04/2008

Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva

14/04/2008

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

15 e 16/04/2008

Divulgação do resultado final da etapa Avaliação de Conhecimentos

09/05/2008