Caixa Econômica Federal

Notícia:   Caixa Econômica Federal abre concurso para Médico do Trabalho

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

EDITAL Nº 1, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO CARGO: MÉDICO DO TRABALHO - CARREIRA PROFISSIONAL

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional, realizará, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Concurso Público com vistas à formação de cadastro de reserva para o cargo de Médico do Trabalho, nível superior, da Carreira Profissional, para lotação nos municípios e Unidades constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá de três etapas, a saber:

a) 1ª etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

b) 2ª etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

c) 3ª etapa - Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.

1.2 - Os candidatos aprovados na 1ª etapa - Avaliação de Conhecimentos - serão convocados para a realização da 2ª etapa - Avaliação de Títulos.

1.3 - Após a realização da etapa Avaliação de Títulos, os candidatos classificados serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação.

1.4 - As provas serão aplicadas, simultaneamente, nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Curitiba/PR, Goiânia/GO, Recife/PE e Rio de Janeiro/RJ.

1.4.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 - DO CARGO:

2.1 - DENOMINAÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO.

2.1.1 - MISSÃO DO CARGO: atividade profissional destinada a atuar em programas de medicina e segurança no trabalho e prevenção e assistência à saúde, visando a preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados.

2.1.2 - REMUNERAÇÃO: R$ 5.801,00 mensais.

2.1.3 - REQUISITOS BÁSICOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e certificado de conclusão de curso de Especialização em Medicina do Trabalho, ambos registrados até a data de admissão.

2.1.4 - VANTAGENS: a) participação nos lucros e nos resultados da Empresa, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente; b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar; c) auxílio Refeição/Alimentação; d) auxílio Cesta-Alimentação.

2.1.5 - JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias, caracterizando 30 horas semanais.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO:

3.1 - O candidato aprovado no Concurso Público terá classificação por polo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, e por macropolo.

3.2 - A convocação para a realização dos Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função da necessidade de provimento da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação no polo de opção ou no macropolo, e observada a validade do Concurso Público.

3.2.1 - Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no polo de opção, não aceitar ser admitido em Unidade indicada pela CAIXA.

3.2.2 - O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação do macropolo.

3.2.2.1 - Se o candidato não aceitar ser admitido no polo diferente daquele em que se inscreveu, será excluído da classificação no macropolo, mantendo, porém, a classificação no polo em que se inscreveu.

3.2.2.2 - Caso o candidato aceite ser admitido em polo diferente daquele para o qual se inscreveu, será excluído da classificação no polo de opção.

3.2.3 - Aos candidatos abrangidos pelas regras mencionadas no item 5 deste Edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos.

3.3 - A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada no subitem 5.2.1 deste Edital, iniciando-se pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência, se houver, passando então à lista dos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

3.4 - O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes nas Unidades discriminadas no Anexo II deste Edital, observados os critérios objeto dos subitens 3.2, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.2.1, 3.2.2.2 ,3.2.3 e 3.3 deste Edital.

3.5 - O candidato ao optar por um polo, estará automaticamente vinculado ao macropolo, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização das provas, conforme Anexo II e demais condições deste Edital, resguardado o disposto no subitem 1.4.1.

3.6 - O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.

4 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO:

4.1 - Ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.

4.3 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

4.4 - Estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino.

4.5 - Não haver tido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e este tenha finalizado com decisão por justa causa.

4.6 - Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

4.7 - Comprovar a conclusão do Curso Superior Completo em Medicina, mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, e a conclusão de Especialização em Medicina do Trabalho, conforme item 2 deste Edital.

4.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

4.9 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.9.1 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4.9.2 - Não acumular dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde com cargo da Carreira Profissional na área de saúde da CAIXA.

4.10 - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.

4.11 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 13.2 deste Edital.

4.12 - Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

4.13 - Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente da CAIXA.

4.14 - Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA.

4.15 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

4.16 - Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados.

4.17 - Não ser proprietário de loteria federal, inclusive quando a propriedade estiver em nome do seu cônjuge.

4.18 - Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.

4.19 - Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em Unidade da CAIXA.

4.20 - Cumprir as determinações deste Edital.

4.21 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

5.1 - É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do artigo 37 do Decreto Lei 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.2 - Do total de vagas de Médico do Trabalho para cada polo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 5.2.1 - Após constituição de cadastros de reserva, a cada grupo de 20 candidatos admitidos no polo de opção, um será pessoa com deficiência considerada aprovada, observada a ordem de classificação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais.

5.3 - Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, consoante o disposto no artigo 41 desse Decreto.

5.4 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes".

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

5.5.1 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

5.6 - O candidato portador de deficiência que solicitar condições diferenciadas e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX ou por meio de Carta Registrada, ambos com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço: Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - CEP. 20.261-903 (mencionando CONCURSO PÚBLICO - MÉDICO DO TRABALHO - CAIXA - Edital n° 1/2011), impreterivelmente, até o dia 08/01/2012, confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.7 - O candidato portador de deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de dispor de condição diferenciada e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.9 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas no subitem 5.5, não poderão dispor das mesmas.

5.10 - O laudo médico deverá ser legível, conter o código da doença (CID), assinatura e carimbo do médico ou impressão com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob pena de não ser considerado.

5.11 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes das descritas neste Edital.

5.12 - O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.13 - O laudo médico original terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.14 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será publicada na Internet, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), quando do Edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

5.15 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados nas relações gerais de candidatos aprovados no polo de opção e no macropolo e, ainda, em relações de classificação específica de candidatos com deficiência, referentes ao polo/macropolo.

5.16 - Em cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto neste Edital, serão realizados Exames Médicos Admissionais dos candidatos convocados, oportunidade em que se verificará o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência.

5.16.1 - Caso seja aprovado nos Exames Médicos Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, o candidato figurará apenas nas listas gerais no polo de opção e no macropolo e será excluído da relação de candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral no polo de opção e no macropolo.

5.16.2 - Caso seja considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais, o candidato será excluído deste Concurso Público.

5.17 - O percentual de vagas definido no subitem 5.2 que não for atendido por falta de candidatos considerados pessoas com deficiência aprovados, será preenchido pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por polo de opção e no macropolo.

5.18 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, designada pela CAIXA, durante o contrato de experiência.

5.19 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.20 - A necessidade permanente ou temporária de intermediários para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à contratação.

6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:

6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.

6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 19/12/2011 a 08/01/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

6.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 70,00 (setenta reais).

6.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

6.3 - INSCRIÇÕES:

6.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) optar por um polo, que automaticamente estará vinculado ao macropolo e à cidade de provas, conforme Anexo II deste Edital,

c) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 19/12/2011 e 23h e 59 min do dia 08/01/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e

d) imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até dia 09/01/2012, exclusivamente em Pontos de Venda da CAIXA (guichê), casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, em espécie, ou por meio do Internet Banking CAIXA, opção "Pagamentos, Outros pagamentos com código de barras", obedecendo aos critérios e horários estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento será confirmado junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

ATENÇÃO: a) A inscrição via Internet só será validada após a confirmação do pagamento feito por meio do documento de arrecadação até a data do vencimento e b) O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.

6.4 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

6.4.1 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

6.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

6.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

6.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 19/12/2011 a 06/01/2012, entre 09 e 16 horas, horário oficial de Brasília, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital.

6.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

6.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.9 - A isenção tratada no subitem 6.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 19 a 20/12/2011, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

6.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.10.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

6.10.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

6.10.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

6.10.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

6.11 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 29/12/2011, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

6.12 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 02/01/2012, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.13 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será divulgado no dia 06/01/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

6.14 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 29/12/2011 a 08/01/2012, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

6.15 - Os candidatos cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento até a data de vencimento do documento de arrecadação, ou seja, até dia 09/01/2012, para efetivação de suas inscrições.

7 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

7.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/01/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

7.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 25/01/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.2.1 - Para os candidatos que se inscreverem nos locais de inscrição credenciados, o Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

7.3 - No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, polo de opção, data, horário e local de realização das provas.

7.4 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; polo de opção; cidade de realização das provas, endereço, e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.5 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao polo de opção, e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 26 ou 27/01/2012.

7.6 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente no dia das respectivas provas.

7.7 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos nos locais de inscrição credenciados não seja recebido até 25/01/2012, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 26 ou 27/01/2012, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou imprimir o Cartão de Confirmação.

7.8 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.9 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação deste Concurso Público.

7.10 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 7.5 e 7.7.

8 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO: 8.1 - 1ª ETAPA - Provas Objetivas:

8.1.1 - A seleção na 1ª ETAPA será feita por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1.1 - Cada questão objetiva valerá 1 ponto e será constituída por cinco alternativas (A, B, C, D e E) com uma única resposta correta.

8.1.2 - A 1ª ETAPA será constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos (20 questões) e de Conhecimentos Específicos (40 questões), num total de 60 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos será composta de Língua Portuguesa, de Conhecimentos de Informática, de Ética e de Atualidades.

8.1.2.1 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital.

8.1.3 - Após a 1ª ETAPA, os candidatos serão classificados por polo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição. A classificação por polo será feita a partir da nota padronizada por polo (NP), em ordem decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:

NP = 50 + {10 x [(NC - MP)/DP]}

Onde: NP = nota padronizada por polo; NC = nota do candidato nas provas, que corresponderá à soma dos acertos nas provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos; MP = média das notas dos candidatos presentes às provas no polo; DP = desvio-padrão das notas dos candidatos presentes às provas no polo.

8.1.4 - Após a 1ª ETAPA, os candidatos também serão classificados no macropolo. A classificação no macropolo será feita a partir da nota padronizada no macropolo (NPM), em ordem decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:

NPM = 50 + {10 x [(NC - MPM)/DPM]}

Onde: NPM = nota padronizada no macropolo; NC = nota do candidato nas provas, que corresponderá à soma dos acertos nas provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos; MPM = média das notas dos candidatos presentes às provas no macropolo; DPM = desvio-padrão das notas dos candidatos presentes às provas no macropolo.

8.1.5 - A distribuição das notas padronizadas terá média igual a 50,00 e desvio-padrão igual a 10,00.

8.1.6 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.1.7 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota ZERO na prova objetiva de Conhecimentos Básicos e/ou nota ZERO na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e/ou nota padronizada no polo (NP) inferior a 50,00 pontos.

8.1.8 - Todos os candidatos aprovados no polo de opção terão classificação no macropolo.

8.1.9 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de pontos em Ética;

e) obtiver o maior número de pontos em Atualidades;

f) for o mais idoso.

8.1.10 - Será considerado habilitado à 2ª ETAPA o candidato não enquadrado nos critérios de eliminação detalhados no subitem 8.1.7 e cuja classificação no polo seja inferior ou igual a 200 e/ou cuja classificação no macropolo seja inferior ou igual a 1400, respeitados os empates na última colocação.

8.2 - 2ª ETAPA - Avaliação de Títulos:

8.2.1 - Serão considerados habilitados para a 2ª ETAPA - Avaliação de Títulos - todos aqueles classificados conforme especificado no subitem 8.1.10 deste Edital.

8.2.2 - A seleção na 2ª ETAPA será feita por meio de Avaliação de Títulos de caráter classificatório.

8.2.3 - Após a conclusão da 2ª ETAPA, o candidato terá duas notas finais no Concurso Público para fins de classificação:

I) NF = nota final no polo;

NF = NP + nota obtida na avaliação de títulos

II) NFM = nota final no macropolo;

NFM = NPM + nota obtida na avaliação de títulos

8.2.4 - Após a conclusão da 2ª ETAPA, os candidatos serão ordenados por polo de opção, de acordo com os valores decrescentes da nota final por polo (NF) e no macropolo, de acordo com os valores decrescentes da nota final no macropolo (NFM). Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª ETAPA.

9 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

9.1 - A avaliação de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 10,0 pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo a pontuação obtida na 1ª Etapa.

9.2 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

9.3 - Os candidatos deverão enviar os Títulos, via SEDEX ou por meio de Carta Registrada, ambos com Aviso de Recebimento (AR), no período de 16 a 17/02/2012, para o seguinte endereço: Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - CEP. 20.261- 903 (mencionando CONCURSO PÚBLICO - MÉDICO DO TRABALHO - CAIXA - Edital n° 1/2011).

9.4 - Somente serão aceitos os Títulos a seguir indicados, expedidos até a data da entrega prevista no subitem anterior, cujos valores unitários e máximos são os seguintes:

QUADRO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Quant. Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Total (máximo)

A

Diploma ou Certificado/ Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (incluem-se os cursos designados como MBA), na área de medicina, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar.

01

1,5

1,5

B

Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de mestrado (acompanhado do histórico escolar), na área de medicina.

01

3,0

3,0

C

Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de doutorado (acompanhado do histórico escolar), na área de medicina.

01

4,5

4,5

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, na área de medicina, até o limite de 5 anos.

-

0,20 por ano

1,0

Total Máximo de Pontos

10,0

9.5 - O candidato que não enviar os Títulos no prazo estabelecido neste Edital receberá nota zero.

9.6 - Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico, como também documentos ilegíveis.

9.7 - Só serão aceitas cópias autenticadas em cartório. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

9.7.1 - Deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada Título. Documentos originais não serão devolvidos.

9.8 - Os diplomas ou declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.

9.9 - Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita a cópia, devidamente autenticada em cartório, do diploma expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

9.9.1 - Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceita cópia autenticada do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e com as mesmas informações referidas no subitem 9.9.

9.9.2 - Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceita a cópia, devidamente autenticada em cartório, do Certificado/Declaração de Conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar, devidamente registrado em cartório, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação (Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007), contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

9.9.3 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como Títulos relacionados no Quadro de Títulos.

9.9.4 - Cada Título descrito nas alíneas A, B, C e D do Quadro de Títulos será considerado conforme apresentado no subitem 9.4.

9.9.5 - Não será permitido anexar qualquer documento quando da eventual interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.

9.10 - O candidato deverá apresentar os Títulos organizados em forma de apostila, contendo: a) capa com o nome e o número de inscrição; b) índice dos Títulos apresentados;

c) cópias dos Títulos autenticadas em cartório.

9.10.1 - Serão desconsiderados os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.11 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a páginas de identificação do trabalhador e a página do contrato de trabalho do empregador, onde informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), além de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior.

9.11.1 - A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.11.2 - Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

9.11.3 - O tempo de estágio, de monitoria, de residência médica, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

9.11.4 - Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

9.12 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.13 - Cada título será considerado uma única vez.

10 - NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS:

10.1 - As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas tendo por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital.

10.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

10.3 - A CAIXA define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Concursos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

10.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com retrato do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

10.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

10.4.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou esteja fora do prazo de validade.

10.5 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, ou do documento de arrecadação com o comprovante de pagamento da inscrição; do documento de identidade original válido com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

10.5.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

10.5.2 - Não será admitido no local de provas ou de exames o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

10.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.7 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

10.7.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.

10.8 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.

10.9 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

10.10 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica transparente de tinta preta.

10.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10.12 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

10.13 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;

d) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta;

f) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

g) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

h) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; i)após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

10.14 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.

10.14.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

10.14.2 - Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado.

10.15 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

10.16 - Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.

10.17 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer das provas.

10.18 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.

10.19 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

10.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

10.21 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

10.22 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da CAIXA, informações referentes ao conteúdo das provas.

10.23 - A CAIXA e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos no Concurso Público.

11 - DOS RECURSOS:

11.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá interpor recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados até 31/01/2012.

11.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.

11.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 16/02/2012.

11.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.

11.2 - Revisão dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 12 e 13/03/2012.

11.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), conforme orientação na página citada.

11.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Avaliação de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados finais, em 23/03/2012.

11.3 - A banca examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

12 - DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:

12.1 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, a CAIXA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

12.2 - A etapa de Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

12.2.1 - É parte integrante da etapa de Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

12.3 - A etapa de Exames Médicos Admissionais tem caráter eliminatório e é restrita aos candidatos convocados para os procedimentos pré-admissionais.

12.3.1 - O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído do Concurso Público.

12.4 - A CAIXA reserva-se no direito de constituir um banco de candidatos aptos nos Exames Médicos Admissionais, contudo a contratação ficará condicionada à comprovação de requisitos e à existência de vagas até o término do prazo de validade deste Concurso Público.

12.5 - O candidato declarado como pessoa com deficiência que for convocado para os Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos no subitem 12.2 e 12.2.1 e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada.

12.6 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

12.6.1 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será encaminhado pela CAIXA ao candidato, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR ou telegrama com Pedido de Confirmação - PC, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

12.7 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado dos Exames Médicos Admissionais terá três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do resultado.

12.7.1 - Somente o próprio candidato poderá interpor recurso contra o resultado da etapa de Exames Médicos Admissionais.

12.7.2 - Para formalizar o Recurso Administrativo junto à CAIXA o candidato deverá preencher o formulário Recurso Administrativo - Etapa de Exames Médicos Admissionais, disponível no site da CAIXA, endereço http://www.caixa.gov.br/download, opção Concurso Público, Admissional e encaminhá-lo à Centralizadora de Recursos Humanos, no endereço SBS Quadra 1 - Bloco L, Lote 28 - 14° andar CEP: 70.070-927 ou pelo fax (61) 3325-8652 ou, ainda, por e-mail ao endereço eletrônico cepes30@caixa.gov.br, observado o prazo definido no subitem 12.7, para postagem e transmissão eletrônica ou fax.

12.7.2.1 - Para a interposição de recurso por meio eletrônico ou fax, é obrigatório o envio do documento original à Centralizadora de Recursos Humanos, observando-se o prazo definido no subitem 12.7.

12.7.3 - Será admitido um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderados os recursos de igual teor ou interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.

12.7.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, com a indicação precisa daquilo em que se julga prejudicado. Recursos inconsistentes e/ou não fundamentados serão indeferidos.

12.7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

12.8 - O não comparecimento aos Exames Médicos Admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do Concurso Público.

13 - DA CONTRATAÇÃO:

13.1 - Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

13.2 - Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia sem autenticação), conforme a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

c) cadastro de pessoa física - CPF;

d) cédula de Identidade ou documento de identidade;

e) título de eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;

f) certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;

g) certidão de nascimento, se solteiro;

h) certidão de casamento, se casado;

i) comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.7;

j) comprovante de registro no órgão de classe específico;

k) uma fotografia 3x4 (de frente, colorida, com fundo branco e recente);

l) no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

m) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;

n) termo de opção de remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto n° 2.027, de 11/10/96, e Instrução Normativa n° 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

o) declarações firmadas pelo candidato:

o.1) de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

o.2) de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação na CAIXA;

o.3) de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária;

o.4) de autorização irrestrita e irrevogável para que a CAIXA possa solicitar esclarecimentos a terceiros sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às declarações anteriores e às certidões apresentadas;

p) certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

q) Folha de Antecedentes, expedida pela Polícia Federal no máximo há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento e

r) Folha de Antecedentes da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento.

13.3 - Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.

13.4 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações nos diversos polos de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados nos respectivos polos ou macropolo.

13.4.1 - A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato no cargo/polo ou no macropolo, em Unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao polo de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.

13.5 - A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.

13.6 - Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.

13.7 - Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do candidato à CAIXA, comprovando atendimento das exigências para contratação.

13.7.1 - Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado do Concurso Público.

13.8 - O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do Concurso Público.

13.9 - O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional, e ainda, por meio da Central de Atendimento CAIXA, telefone 0800 726 0101.

13.10 - Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro.

13.11 - É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

13.11.1 - A atualização do endereço do candidato aprovado deverá ser mantida pela CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br. Enquanto estiver participando do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço concursos@cesgranrio.org.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.12 - A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.13 - Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.

13.14 - Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.

13.14.1 - Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

13.15 - A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.

13.16 - Após o período de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Profissional, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.

13.17 - Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua Unidade de lotação.

13.18 - A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação.

13.18.1 - Excetua-se do prazo de um ano a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários da CAIXA, ocorridas durante o período de validade do Concurso Público, obrigarão o candidato a ser admitido à sua adesão, para todos os fins legais e de direito.

14.2 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público.

14.3 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da CAIXA (http://www.caixa.gov.br).

14.4 - A homologação desse Concurso Público será realizada pela CAIXA e publicada na imprensa oficial pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

14.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

14.6 - Não será fornecido ao candidato, pela CAIXA ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

14.7 - Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo nas vagas existentes e nas que vierem a existir durante o prazo de validade desse Concurso Público e no polo de classificação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.

14.8- O resultado final nesse Concurso Público será divulgado nos endereços eletrônico (www.cesgranrio.org.br), e (www.caixa.gov.br).

14.9 - O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br.

14.10 - O candidato que desejar relatar à FUNDAÇÃO CESGRANRIO fatos ocorridos durante a realização desse Concurso Público deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO, pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br ou encaminhar mensagem pelo fax de número (21) 2502 1000.

14.11 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Atos, Editais e os Comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.5.

14.12 - O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final deste Concurso Público.

14.13 - As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correm por conta dos candidatos.

14.14 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público.

14.15 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital.

14.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a CAIXA.

SÚSIE HELENA RIBEIRO
Superintendente

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Tipologia textual. 3 - Ortografia oficial. 4 - Acentuação gráfica. 5 - Emprego das classes de palavras. 6 - Emprego do sinal indicativo de crase. 7 - Sintaxe da oração e do período. 8 - Pontuação. 9 - Concordância nominal e verbal. 10 - Regência nominal e verbal. 11 - Significação das palavras.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 - Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 - Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 - Certificação e assinatura digital.

ÉTICA: 1 - Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2 - Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 - A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 4 - Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na internet - www.caixa.gov.br). 5 - Código de conduta da alta administração pública.

ATUALIDADES: 1 - Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas interrelações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS MÉDICOS GERAIS: 1 - Bioestatística. 2 - Epidemiologia 3 - Medicina Preventiva e Saúde Publica. 4 - Doenças cardiovasculares mais prevalentes. 5 - Doenças infecto-contagiosas mais prevalentes e as de notificação compulsória. 6 - Doenças do aparelho digestivo mais prevalentes. 7 - Oftalmologia. - patologias de acomodação, refração e discromatopsias. 8 - Patologias otorrinolaringológicas mais prevalentes com foco em perda auditiva. 9 - Neoplasias (maior incidência na população geral). 10 - Sistema imunológico e suas doenças. 11 - Sistema geniturinário e suas doenças. 12 - Sistema endócrino e suas doenças. 13 - Sistema locomotor e suas doenças. 14 - Sistema neurológico e suas doenças. 15 - Saúde Mental (doenças psiquiátricas, distúrbios psiquiátricos do humor e transtornos de personalidade, distúrbios neuróticos). 16 - Distúrbios nutricionais. 17 - Dermatologia. 18 - Hematologia. 19 - Genética e noções de doenças hereditárias. 20 - Medicina Baseada em Evidências.

MEDICINA DO TRABALHO e SAÚDE DO TRABALHADOR: 1 - Noções de estatística e epidemiologia em medicina do trabalho. 2 - Noções de fisiologia do trabalho. 3 - Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, surdez e outras). 4 - Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho com diagnóstico diferencial excludente das não ocasionadas pelo trabalho (incluindo reumatológicas, crônico-degenerativas, neurológicas). 5 - Psicopatologia do trabalho (sofrimento psíquico, abuso de álcool e drogas, Síndrome de Burnout, assédio moral). 6 - Agentes físicos e riscos à saúde. 7 - Agentes químicos e riscos à saúde; noções de toxicologia. 8 - Agentes biológicos e riscos à saúde. 9 - Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia; carga de trabalho; organização do trabalho; trabalho sob pressão temporal; novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 10 - Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de cronobiologia. 11 - Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 12 - Avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho. 13 - Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 14 - Avaliação de incapacidade laborativa e processos de reabilitação profissional. 15 - Compatibilidade entre a deficiência física e a natureza das atividades a serem exercidas. 16 - Visita Técnica e análise ergonômica do posto de trabalho para estudo de nexo causal.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 - Legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2 - Legislação brasileira vigente na esfera do trabalho, da saúde e da previdência social referente à atenção à saúde do trabalhador e os padrões clínicos, laboratoriais e limites de exposição adotados por agências estrangeiras e internacionais como a OSHA, NIOSH, ACGIH, EPA, entre outros critérios de avaliação de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos perigosos para a saúde. Código Civil e CLT com foco na saúde do trabalhador. 3 - NR4 (SESMT - composição, funcionamento e atribuições). 4 - Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho n.° 3.214/1978 (NR5, NR6, NR7, NR9, NR15 e NR17). 5 - Normas que regem o Perfil Previdenciário Profissiográfico (PPP), através das Instruções Normativas pertinentes e atuais. 6 - Normas técnicas do INSS, com ênfase em LER/DORT. 7 - Decreto (no.) 3.048. 8 - Resoluções e pareceres das CFM/CRM pertinentes ao exercício da Medicina do Trabalho. 9 - Decreto no 3.298/99 (portadores de necessidades especiais e sua inclusão no processo de trabalho). 10 - Decreto 6042/2007 (NTEP, FAP), SAT, RAT, CNAE. 11 - Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico-pericial. 12 - Conhecimento do Código de Ética Médica, pareceres e resoluções do CRM/CFM no que tange a interface com o exercício da medicina do trabalho e auditoria médica.

AUDITORIA MÉDICA E PLANO DE SAÚDE: 1 - Noções sobre o mercado de plano de saúde. 2 - Modelos de plano de saúde suas diferenças básicas. 3 - Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, conhecimento da legislação que rege o seu exercício através de normatizações internas pertinentes. Lei no 9.656/99: Noções legais que regulamentam os planos de saúde. 4 - Conhecimento de tabelas de procedimentos médicos, diárias e taxas, assim como de material e medicamentos especiais (BRASÍNDICE e SIMPRO). 5 - Entendimento do papel da UNIDAS e entidades semelhantes na gestão dos planos de saúde. Noções de técnicas de negociações entre tomadores e prestadores de serviço de saúde. 6 - Noções de gestão de Plano de Saúde e de auditoria médica com foco nos modelos existentes (analítico, operacional, administrativo, técnico, entre outras). 7 - Farmacoeconomia. 8 - Gestão em Saúde 9 - Incorporação de novas tecnologias em saúde. 10 - ANVISA e suas interfaces com os planos de saúde 11 - SUS e sua relação com os planos de saúde. 12 - Judicialização no Sistema Público e Privado de Saúde.

ANEXO II - MACROPOLO E POLOS DE OPÇÃO

Macropolo, Polos de opção, Códigos dos polos, Unidades da Federação de abrangência e cidades de realização das provas. CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

Macropolo

Polo de Opção

Código do Polo

UF de Abrangência

Cidade de Provas

NACIONAL

Distrito Federal

MTDF

DF

Brasília

Paraná

MTPR

PR

Curitiba

Goiás

MTGO

GO

Goiânia

Pará

MTPA

PA

Belém

Rio de Janeiro

MTRJ

RJ

Rio de Janeiro

Recife

MTPE

PE

Recife

ANEXO III- CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

19/12/2011 a 08/01/2012

Solicitação de inscrição com isenção de taxa.

19 a 20/12/2011

Resultado dos pedidos de isenção de taxa.

29/12/2011

Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida.

29/12 a 02/01/2012

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após recurso.

06/01/2012

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.com.br).

25/01/2012

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou condição diferenciada para realização de provas.

26 e 27/01/2012

Aplicação das provas objetivas

29/01/2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

30/01/2012

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados.

30 e 31/01/2012

Resultado final das provas objetivas e convocação para entrega da documentação da Avaliação de Títulos

16/02/2012

Envio dos Títulos

16 a 17/02/2012

Divulgação dos resultados da Avaliação de Títulos

12/03/2012

Pedidos de revisão da Avaliação de Títulos

12 e 13/03/2012

Divulgação dos Resultados Finais

23/03/2012

ANEXO IV - LOCAIS DE INSCRIÇÃO CREDENCIADOS

UF

CIDADE

LOCAL CONTRATADO

ENDEREÇO

DF

Brasília

MICROLINS

Quadra Cls 4 Bloco B - Riacho Fundo I

GO

Goiania

MICROLINS

Rua 85, 160 - Setor Sul

PA

Belém

MICROLINS

Avenida Alcindo Cacela, 829 - Umarizal

PE

Recife

MICROLINS

Rua do Livramento, 21 - Santo Antônio

PR

Curitiba

NET HOUSE LAN

Avenida Republica Argentina 3234/ 2 andar - Portão

RJ

Rio de Janeiro

MICROLINS

Avenida Rio Branco, 173 - Centro