CRA - Conselho Regional de Administração - BA

Notícia:   Cadastro no CRA - Conselho Regional de Administração - BA

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA - CRA/BA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA -CRA/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.769/65 e pelo Decreto n° 61.934/67, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento do cadastro de reserva para o cargo de CONTADOR do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA - CRA/BA, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como, em particular, as normas contidas neste Edital, de conformidade com as seguintes instruções:

1. DO CADASTRO DE RESERVA, VENCIMENTOS e TAXAS de INSCRIÇÃO

1.1 O concurso tem por finalidade compor cadastro de reserva para o cargo de Contador, constante do quadro permanente do Conselho Regional de Administração da Bahia - CRA/BA, cujos vencimentos serão os valores indicados no presente Edital, acrescidos de eventuais benefícios previstos nas normas internas do mesmo CONSELHO.

COD/CARGOVAGAVENCIMENTOTAXA INSCRIÇÃO
101. CONTADOR*R$ 1.791.32R$ 60,00

* Cadastro de Reserva

2. DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições do cargo indicado no presente Edital são as definidas no Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Administração da Bahia -- CRA/BA, conforme descrito no (Anexo II)

3. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

3.1. Os classificados e convocados serão contratados na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

3.1.2. A jornada normal de trabalho será de até 40 (quarenta) horas semanais.

3.2. Os Candidatos habilitados serão contratados pelo Conselho Regional de Administração da Bahia - CRA/BA de acordo com o surgimento de vagas, para servirem a esta Autarquia Federal.

3.2.1 O CRA/BA poderá, a seu critério, convocar candidatos habilitados neste Concurso para desenvolver atividades junto às Delegacias dos Municípios de Vitória da Conquista, Barreiras, Itabuna/Ilhéus e Feira de Santana. Neste caso, havendo impossibilidade do candidato em transferir seu domicilio para a cidade onde houver a vaga será facultado ao mesmo, em solicitação por escrito, abrir mão da convocação sem ser excluído da lista de aprovados no Concurso, passando a ocupar a última posição na lista de classificação.

3.3. Os convocados assinarão contrato de experiência, num prazo de cinco dias após a referida convocação. O referido contrato terá duração máxima de noventa dias.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será realizada na modalidade não-presencial e estará aberta no período de 23/04/ 2007 até a meia noite do dia 27/05/2007, devendo ser feita no site www.consultec.com.br.

4.2. A Taxa de Inscrição, conforme especificada no item 1.1 deste Edital, deverá ser paga em nome da CONSULTEC, c/c 33448-0, Banco do Brasil, agência 3457-6, por meio de boleto bancário, impresso do próprio site.

4.2.1. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, a devolução da Taxa de Inscrição, a menos que o Concurso não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.2.2.. Não será acatada a inscrição cujo pagamento for feito em cheque, por meio de envelope em Caixa Rápido ou por transferência bancária.

4.2.3. Não será permitida a realização e o pagamento da Inscrição de forma diferente do determinado no presente Edital.

4.3. Procedimentos para Inscrição:

- Acessar o endereço eletrônico da Consultec - www.consultec.com.br e ler o Edital do Concurso, seguindo as orientações nele contidas;

- Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

- imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação;

- Encaminhar à CONSULTEC o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição, quitado, via Sedex, em envelope devidamente identificado CONCURSO CRA-BA, com nome completo, número de inscrição e número de documento de identidade, até o dia 29/05/2007, para a CAIXA POSTAL 7028, Cep 41.810 - 971, Salvador/Bahia, bem como os seguintes documentos, em fotocópia autenticada:

a) Documento de Identidade;

b) Diploma de Graduação em Ciências Contábeis ou Atestado de que o candidato concluirá o Curso em 2007;

c) Carteira de Registro no Conselho de Classe respectivo, em se tratando de candidato Graduado;

d) Documentos comprobatórios da necessidade especial, nos termos da Cláusula 4.11.8; e) Documentos referentes a Prova de Títulos, em relação discriminada, devidamente correlacionados a Tabela de Avaliação de Títulos, de acordo com o entendimento do candidato, observando-se o quanto previsto na Cláusula 7 deste Edital.

Esclarecimentos:

· Serão aceitos como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade.

· Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, fotocópias, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.4 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

4.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, pendentes de documentação ou em desacordo com as normas do presente Edital.

4.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

4.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

4.8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e da apresentação e entrega de todos os documentos determinados para sua efetivação.

4.9.A CONSULTEC reserva-se ao direito de indeferir a inscrição:

a) cujos documentos não tenham sido anexados ou encaminhados, conforme orientação acima;

b) que tenha sido paga de forma diferente da exigida;

c) cujos documentos tenham sido postados após o dia 29/05/2007;

d) cujo Requerimento de Inscrição não esteja com todos os campos corretamente preenchidos.

4.10. As inscrições indeferidas serão publicadas pelos respectivos números de inscrição nos sites da CONSULTEC - www.consultec.com.br e do CRA www.cra-ba.org.br.

4.11. Inscrição de Candidatos Portadores de Deficiências

4.11.1 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, de acordo com o Decreto nº 3.076, de 21.12.1999.

4.11.2 O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá ao cadastro de reserva disponibilizado no Concurso.

4.11.3 O cadastro de reserva a ser formado através deste Concurso será composto de 5% (cinco por cento) de candidatos portadores de deficiência, devidamente habilitados, consoante item 9.6 deste Edital.

4.11.4 O percentual destinado aos portadores de deficiência que não for preenchido por falta de candidatos habilitados e/ou inscritos será completado pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação divulgada.

4.11.5 O candidato Portador de Deficiência deverá, ao se inscrever, estar ciente das atribuições do cargo e de que, caso venha a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

4.11.6 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo no momento da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

4.11.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.11.8 Deverá o candidato portador de deficiência, juntamente com os demais documentos relacionados na Cláusula 4.3 deste Edital, encaminhar à CONSULTEC:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) Solicitação de tratamento diferenciado para realização da prova, inclusive o previsto no item 4.11.7 acima, especificando as condições.

ATENÇÃO! O candidato que não atender aos dispositivos mencionados acima no Edital não poderá exigir tratamento diferenciado.

4.11.9 A pessoa portadora de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas e

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.11.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.11.8. O candidato portador de deficiência convocado em virtude deste concurso deverá submeter-se a perícia médica, às suas expensas, a ser realizada por Serviço Médico indicado pelo CRA/BA, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

4.11.9.O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.11.10. O candidato considerado não portador de deficiência passará a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica.

4.11.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Antes de realizar sua inscrição o candidato deve certificar-se de que detém as seguintes condições, que serão comprovadas quando da sua contratação, sob pena de desclassificação automática:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

· Ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

· Estar em dia com as obrigações eleitorais;

· Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

· Estar quite com as obrigações junto ao Conselho de Classe respectivo, no caso de candidato Graduado em Ciências Contábeis;

· Não ter registro de antecedentes criminais, que implique em mudança do "estado penal";

· Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

· Ter a escolaridade exigida para o cargo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O Concurso se constituirá de uma Prova de Conhecimento e de uma Prova de Títulos.

6.1.1 A Prova de Conhecimento, para todos os candidatos, terá caráter eliminatório e classificatório e será elaborada com questões objetivas, cada uma com cinco alternativas para resposta e só uma correta. Cada questão correta valerá 1,0 (um) ponto.

6.1.2. As questões serão elaboradas abordando os conteúdos especificados no Anexo I deste
Edital, conforme especificado abaixo:

CARGO

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE

PROVAS DE
CONHECIMENTO

N.º QUESTÕES

CONTADOR

Bacharel em Ciências
Contábeis ou
Concluinte do Curso
de Ciências Contábeis

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos
Específicos

30

Noções de Informática

10

6.1.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO

6.1.3.1. A Prova de Conhecimento será aplicada em Salvador, no dia 07/07/2007 (sábado) em locais oportunamente divulgados nos sites www.consultec.com.br, www.cra-ba.org.br.

6.1.3.2. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Concurso, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova.

6.1.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência, mínima, de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e obrigatoriamente do Documento de Identidade original (o mesmo apresentado para inscrição).

6.1.3.4. O candidato que não apresentar o Documento de Identidade com o qual se inscreveu poderá ser submetido à processo de identificação por perito do instituto Pedro Melo, da SSP/BA.

6.1.3.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, celulares, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a carteira escolar, em sacolas plásticas lacradas e fornecidas pela Consultec.

6.1.3.6. Após o fechamento do portão, o horário de início da prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

6.1.3.7. Para responder à prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Prova, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

6.1.3.8. Não será admitida, durante a realização da prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer escrito.

6.1.3.9 Após resolver as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade o seu preenchimento correto.

6.1.3.9.1 Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.1.4.O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

6.1.5 A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir a Prova.

6.1.6.A Prova terá duração máxima de quatro (04) horas sendo a permanência mínima de 1 hora e 30min (uma hora e trinta minutos) para os candidatos que desejarem levar o Caderno de Prova e de 1 (uma) hora para os que não desejarem levar o Caderno de Prova.

6.1.6.1 Os Cadernos de Prova não levados serão incinerados.

7.DA PROVA DE TÍTULOS

7.1.A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá valor máximo de 10 (dez) pontos.

7.2. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título.

7.3. Os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

7.4. Para comprovação dos Cursos de Especialização, Mestrado e de Doutorado será considerado o Diploma, ou Certificado, devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, ou Declaração de conclusão dos referidos Cursos, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC, acompanhada do Histórico Escolar respectivo e do julgamento da Monografia, Dissertação ou Tese, respectivamente.

7.5. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima.

7.6. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese do candidato ainda estiver na vigência do contrato registrado na CTPS, esta deverá estar acompanhada de Declaração que informe esta condição. A Declaração, se for original, dispensa autenticação.

7.6.1. Todos os documentos devem:

a) conter data de inicio e término da atividade;

b) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato; c) estar em papel timbrado, se Declaração/Atestado.

7.7. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

7.8. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado na forma do item 7.6, desde que não sejam concomitantes.

7.9. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

7.10. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo ser os mesmos retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

7.11. Serão desconsiderados os títulos em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

7.12. Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) sob a forma de estágio, de internato ou equivalente;

b) como monitoria,

c) decorrentes de concessão de bolsa de estudo.

7.13. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final.

7.14. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós Graduação.

7.15. A não-apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que terá como Nota Final a pontuação obtida apenas na Prova de Conhecimentos.

7.16.Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão entregar os títulos junto com os documentos de Inscrição, conforme previsto na Cláusula 4.3 deste Edital.

7.17. Só serão pontuados os títulos que comprovem Cursos concluídos.

7.18. Não serão aceitos contra cheques para comprovação de tempo experiência, de experiência no cargo/função, de qualificação profissional, de aprovação em concurso e /ou de tempo de contratação.

7.19. .Serão desconsiderados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7.20. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente relacionados ao Cargo de Contador, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas na Tabela abaixo:

Tabela de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Títulos Acadêmicos/Experiência Profissional

Máximo de
Títulos

Valor Unitário

Valor Total (máximo)

1- Curso de Atualização - carga horária mínima de 60 h

2

0,25

0,5

2- Experiência profissional

-

0,5
Por ano

2,5

3- Curso de Especialização (concluído) - carga horária mínima de 360h e Monografia aprovada

2

1,0

2,0

4- Mestrado concluído com Dissertação

2

1,5

3,0

5- Doutorado concluído com Tese

1

2,0

2,0

8. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 .A Prova de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

8.2 .Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

8.3. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que obtiver resultado nulo em qualquer dos conjuntos de questões que constituam a Prova de Conhecimentos e que não tenha atingido, pelo menos, 50% de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos.

8.4. Havendo anulação de questão o valor global da referida Prova será reduzido na quantidade destas.

8.5.A Nota Final se constituirá da Nota da Prova de Conhecimentos somada à pontuação da Prova de Títulos.

8.6.Será considerado habilitado o candidato que não tiver sido eliminado, desclassificado ou excluído do Concurso.

8.7. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

8.8. Na divulgação dos resultados serão elaboradas as seguintes Listas, em ordem de classificação e por cargo:

a) uma para candidatos Portadores de Deficiência;

b) uma para os demais candidatos às vagas, a qual, necessariamente, incluirá os Portadores de Deficiência.

8.8. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no Diário Oficial da União, em Jornal de grande circulação no Estado, no site www.cra-ba.org..br e no site www.consultec.com.br.

8.9. O Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia - CRA/BA reserva-se ao direito de proceder às contratações, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

9. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade;

b) maior número de pontos nas questões de Conhecimento Específico;

c) maior pontuação na Prova de Títulos.

10. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

10.1. Será excluído, sumariamente, do Concurso o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos para a inscrição;

c) Não comparecer nas datas, locais e horário determinados para a realização da Prova de
Conhecimento.

d) Ausentar-se do local de realização da Prova sem a autorização do fiscal, bem como cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Concurso.

e) Não devolver a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Obtiver resultado nulo em qualquer conjunto de questões que constituem a Prova de Conhecimento;

h) For responsável por falsa identificação pessoa.;

i) Não atingir a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na Prova de Conhecimento.

j) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital.

l) Se comunicar, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua
realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

11. DO RECURSO

11.1.Será admitido Recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à CONSULTEC e postado para a CAIXA POSTAL 7028, Cep 41.810 - 971, Salvador/Bahia, em face do:

a) Edital de Abertura do Concurso;

b) Gabarito da Prova de Conhecimento;

c) Resultado Final.

11.1.1. Os Recursos serão interpostos num prazo de vinte e quatro (24) horas após a publicação do fato que lhe deu origem.

11.1.2. O Recurso deverá ser:

a) interposto encaminhado nos prazos estabelecidos para tal fim;

b) apresentado com capa devidamente identificada com nome do Concurso Público, cargo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente e em folhas separadas para cada questão, se for este o objeto do Recurso.

11.1.3. Serão preliminarmente indeferidos os Recursos interpostos por correio eletrônico e/ou fax, com formato diferente do exigido neste Edital e apresentados fora do prazo.

11.1.4. A decisão sobre o Recurso será dada a conhecer coletivamente, em datas divulgadas no Anexo III deste Edital, por publicação no site www.consultec.com.br

11.1.5. O Recurso não se presta a sanar equívocos do candidato em atendimento às exigências do Edital, e como tal não comporta a anexação de documentos e /ou informações que deveriam ter sido prestadas em fases/etapas anteriores.

11.1.6.A CONSULTEC constitui última instância para o Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.

12. DA ADMISSÃO.

12.1.O ato de admissão do candidato habilitado e convocado está condicionado à realização prévia de Exame Médico Admissional, realizado por conta do candidato e avaliado pelo CRA/BA.

12.2. Somente será admitido o candidato habilitado que for julgado na Inspeção Médica apto física e mentalmente para o exercício do cargo e apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos de Inscrição.

12.3.Os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalho - CLT, através de contrato de trabalho por período experimental de noventa (90) dias, após o qual se fará uma avaliação de desempenho, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no Quadro de Pessoal do Conselho, em conformidade com a CLT.

12.4.A convocação para admissão será feita por meio de Edital publicado em Jornal de grande circulação no Estado e, simultaneamente, nos sites www.cra-.ba.org.br e www.consultec.com.br. O não-atendimento à convocação faculta o Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia - CRA/BA, a convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à convocação no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do Edital referido. Não caberá Recurso pelo fato do candidato não tomar conhecimento da publicação do Edital de Convocação.

12.5.Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

12.6 Em caso de afastamento e/ou licença do atual ocupante do cargo de Contador do CRA/BA, poderá ser convocado o candidato habilitado ao cadastro de reserva, de acordo com a ordem de classificação no concurso, a exercer provisoriamente as funções descritas no Anexo II do presente Edital, durante a ausência do respectivo titular, sem prejuízo de sua colocação no certame para qualquer fim.

12.6.1 O candidato convocado em virtude de afastamento e/ou licença do titular do cargo será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, com duração igual ao afastamento/licença do seu titular, nos termos dos artigos 443 e 445 da CLT.

12.6.2 Durante a ocupação provisória do cargo em decorrência de afastamento/licença do seu titular, manterá o candidato convocado a sua classificação constante da lista do Resultado Final do concurso, a qual se conservará também após o término do contrato temporário.

12.6.3 Cessado o afastamento/licença, retornará o titular do cargo ao exercício das funções, regressando o candidato convocado a sua posição de classificação no certame.

12.7. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo CRA/BA.

13.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o mesmo, tais como se encontram aqui definidas.

13.3.Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

13.4. O candidato que recusar a nomeação ou ainda deixar de entrar no exercício de sua função imediatamente após a nomeação, será considerado desistente, salvo no caso previsto no item 3.2.1.

13.5. A eliminação do candidato classificado, admitido ou não, bem como sua desistência por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

13.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, ou pendentes de documentação, assim como realizadas por via postal, por fax e em desacordo com as normas deste Edital.

13.7. Todo o material relativo ao presente Concurso será incinerado a partir do 120º dia após a sua homologação, ficando entretanto gravado em meio magnético os dados cadastrais dos candidatos e os resultados do Concurso.

13.8. O Concurso terá validade de dois (02) anos, a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia. 13.9. A homologação do Concurso se dará através de ato próprio do Presidente do Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia.

Salvador, 15 de abril de 2007.

Adm. Roberto Ibrahim Uebhe
Presidente - CRA/BA nº 4324

ANEXO I CONTEÚDOS

A) LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Mecanismos Lingüísticos: Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. Frase, oração e período. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. Sintaxe de concordância e de regência. Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. Pontuação. Acentuação Gráfica. Crase.

B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CONTABILIDADE

Lei n. 6.404 e legislação complementar. Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários.. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Suprimento de fundos.. Restos a Pagar. Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Tomadas e prestações de contas. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. Destinação de resultado. Imposto de renda de pessoa jurídica.. IRRF. ICMS. Contribuição social sobre o lucro. PASEP.. COFINS. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro.. Matemática financeira. Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos.. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. Lei n°. 8.666/93 e suas e suas alterações posteriores. Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

C) NOÇÕES DE INFORMATICA

Componentes básicos de um computador. Periféricos. Sistema operacional Windows. Rede. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet. Teclas de atalho. Manutenção e limpeza do equipamento. Interação homem-máquina.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

CONTADOR

Organizar e coordenar atividades inerentes à contabilidade da Empresa/Organização, supervisionando, orientando e participando da execução das mesmas; elaborar demonstrativos contábeis, tais como: balancetes, balanços,relatórios financeiros, etc.

Planejar o sistema de registro e operações, atendendo à necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que

lhe deram origem para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; assessorar a Direção em assuntos financeiros, contábeis e orçamentários.

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

17/04/2007

INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DO EDITAL

18/04/2007

CIÊNCIA DA DECISÃO DO RECURSO

23/04/2007

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

De 23/04 a 27/05/2007

ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS E DE TÍTULOS

De 23/04 a 29/05/2007

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

27/06/2007

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

04/07/2007

APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO

07/07/2007

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

09/07/2007

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO GABARITO

10/07/2007

CIÊNCIA DA DECISÃO DO RECURSO DO GABARITO

13/07/2007

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

13/07/2007

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

14/07/2007

CIÊNCIA DA DECISÃO DO RECURSO

20/07/2007

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL após o RECURSO

23/07/2007

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

30/07/2007