Prefeitura de Barros Cassal - RS

Notícia:   Barros Cassal - RS seleciona Coordenadores e Alfabetizadores Voluntários

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIADA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO-PBA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas inscrições, no período de 11 de julho a 18 de julho de 2013, destinadas à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários, por tempo determinado de 08 (oito) meses e que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução nº 44 de 05 de setembro de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

I . O presente processo seletivo simplificado tem caráter público, será regido por este Edital e pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo Coordenada pela Gestora Local do PBA e reger-se-à nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.

II . Esse processo visa ao preenchimento de (03) vagas para a prestação de serviços voluntários como coordenador e (15) alfabetizador voluntário e por tempo determinado de 08 (oito) meses.

III . O requerimento de inscrição deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Educação e está sujeito à aprovação pela mesma em consonância com os requisitos mínimos de participação no Processo Seletivo.

IV . A carga horária e a definição da bolsa para custeio de despesas são estabelecidas para os postos descritos neste Edital e determinados pela Resolução n 44 de 05 de setembro de 2012.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO POSTO:

A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA;

V - Apresentar a cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhado da via original para conferência - Anexo I.

A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA ;

V - Apresentar a cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhado da via original para conferência - Anexo I.

3. DAS VAGAS

I . Previsão de (03) duas vagas, a carga horária destinada à função de Coordenação Local de Alfabetização será de 10 (dez) horas semanais, e será prestada nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o interesse público educacional, definido pela Secretaria de Municipal da Educação.

II . Cada turma deverá receber pelo menos 1 (uma) visita do Coordenador Local de Alfabetização a cada 15 (quinze) dias na zona rural e na zona urbana (1) uma vez por semana, cada coordenadora acompanhará 5 turmas de alfabetização de Educação de Jovens e Adultos, e receberá uma bolsa voluntária estabelecida no artigo 17 da resolução FNDE Resolução n 44 de 05 de setembro de 2012.

III . A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas ativas e alfabetizador­coordenador;

5. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

I. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 horas presenciais.

II . O curso de formação inicial tem caráter eliminatório e a presença do candidato aprovado é obrigatória, mediante uma freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

III . Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior às vagas disponíveis para o curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final.

IV . A participação no curso de formação inicial, o cadastro para o posto de trabalho voluntário e o processo seletivo não geram vínculo empregatício ou estatutário.

V . A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, ficando condicionada à necessidade do Programa.

6. DAS INSCRIÇÕES:

I. As inscrições estarão abertas no período de 11 a 18 de julho de 2013, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Mauricio Cardoso, 1177, com a Gestora Local Maria de Lourdes Nunes Ortiz.

II. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição cópia dos títulos e comprovantes de Experiência Profissional, juntamente com o Curriculum Vitae, conforme modelo que integra o presente Edital (Anexo I).

Cópia da Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais.

7 - DOS TÍTULOS

I - Dos Títulos e Experiência Profissional: Serão considerados os seguintes títulos para pontuação, sendo apresentados o original e cópia, e juntamente com declaração.

Itens

Carga horária do título

Pontos Por títulos

Máximo de pontos Por categoria

A

Certificado de cursos de capacitação até 20 h/a, na área de educação

0,40

1,20

II

Certificado de cursos de capacitação acima de 20 h/a na área de educação

0,45

1,35

C

Certificado de cursos de capacitação acima de 41 h/a na área de educação

0,50

1,50

D

Ensino médio curso técnico - Magistério

0,80

0,80

E

Graduação na área de Educação

1,00

1,00

 

Pós Graduação na área da Educação

1,15

1,15

Experiência Profissional

F

Tempo de docência na rede pública de ensino (anual)

0,45

1,35

G

Tempo de docência em programas de EJA ou coordenação de turmas de alfabetização de jovens e adultos (anual)

0,55

1,65

Total de pontos possíveis

10,00

OBS: Itens A, B, C, validos a partir de 2005

8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO

Período de inscrição: dia 11/07/2013 a 18/07/2013

Horário de inscrição: das 8:00 às 12:00 h. e das 13:00 às 17:00.

Período de análise: 18 de junho de 2013.

Resultado preliminar: 19/07/2013.

Publicação do resultado Final: 22/07/2013.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

I . A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo.

II . Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do posto voluntário pretendido e aprovados no processo seletivo, analise (anexo I).

10. DA PONTUAÇÃO:

I. A seleção se dará por critérios técnicos: experiência e títulos.

II . Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

III . Cada currículo será analisado individualmente, pela Gestora Local PBA e equipe da Secretária Municipal de Educação para essa finalidade.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

I. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

II . É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

III . A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

IV . A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão ao Programa Brasil Alfabetizado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, em 10 de julho de 2013.

JARBAS CAGLIERO
Prefeito Municipal