Prefeitura de Barra de São Francisco - ES

Notícia:   Barra de São Francisco - ES abre 24 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 002/2013 -SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM CADASTRO DE RESERVA 10/2013

O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, torna público que será realizado Processo seletivo simplificado, consubstanciado no Art. 37, inciso XI da Constituição Federal e outras correlatas, com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcionais interesse público deste Município e formação de cadastro de reserva para atender aos programas, projetos e serviços na Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO a Lei Nº 0468/2013 de 08 de Julho de 2013 - Cria cargos na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, autoriza contratação temporária e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a temporariedade e a excepcionalidade contida nas admissões;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio e também Dotação Orçamentária própria;

CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade e Eficiência dos Ser-viços públicos;

RESOLVE instaurar Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas temporárias, o qual reger-se-á pelo presente edital.

1- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

1.1 PERÍODO: 22/10 a 25/10 de 2013.

1.2 LOCAL: Os candidatos deverão inscrever-se Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde no "Pavilhão", situado a Rua Coronel Djalma Borges S/N, centro, Barra de São Francisco/ES, apresentando as informações necessárias ao preenchimento do formulário próprio de inscrição.

1.3 HORÁRIO: de 09 h às 11:00 h e de 13 h às 16 h.

1.4 REQUISITOS:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

II - ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

IV - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 3, do presente edital.

2.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.3. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir na inscrição procuração por instrumento publico ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter Poderes Específicos para inscrição do candidato no processo seletivo simplificado.

2.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.5. Após a inscrição e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

2.7. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

2.8. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser esclarecidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.

2.9 Somente será permitida a inscrição para um (01) cargo, devendo apresentar documentação exigida.

2.10 Todos os profissionais terão que ter disponibilidade para o desenvolvimento de suas atividades conforme indicado no ANEXO I.

3 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1 Cópia do documento de identidade com foto, acompanhada do original.

3.2 Cópia do diploma ou declaração de conclusão da graduação, com data de colação de grau ou respectivo histórico compatível com o cargo pleiteado, acompanhada do original.

3.3 Cópia dos comprovantes da for-mação acadêmica e cursos, acompanhada do original.

3.4 Cópia do registro no respectivo Conselho, se necessário, acompanhada do original.

3.5 Cópia do documento que comprove as exigências contidas nos pré-requisitos acompanhado do original, para o cargo, constante neste edital.

3.6 Declaração de tempo de serviço para a rede pública ou privada, expedida pelo órgão competente, contendo o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano e com data de expedição atualizada.

3.7 Cópia da carteira de trabalho para a rede privada (páginas de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho, contendo carimbo do órgão expedidor, o cargo, a função e o período trabalhado, constando dia, mês e ano.

3.8 Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/ função pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do mesmo.

3.9 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

3.10 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

3.11 Será cancelada de ofício a inscrição do candidato que tenha sido dispensado do serviço público por falta grave ou com pena de demissão por justa causa.

3.12 Os documentos comprobatórios do tempo de serviço, considerar-se-á como data limite 30/09/2013.

3.13 - A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito é obrigatória.

4 DAS ETAPAS DO PROCESSO

4.1 O processo seletivo será realizado em DUAS ETAPA - Prova de títulos e entrevista . Primeira Etapa

4.2 Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

4.2.1 Exercício profissional no cargo/função pleiteada;

4.2.2 Qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, quando for o caso:

a) a inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

b) a inclusão de mais de 02 (dois) títulos, além dos pré-requisitos exigidos, implicará na anulação da inscrição.

c) Não serão computados pontos para cursos não concluídos.

4.3 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no item 5, deste Edital.

4.4 Para efeito de classificação, a pontuação não incluirá os itens exigidos como pré-requisitos.

4.5 A Pós-Graduação citada neste Edital é a obtida em curso de especialização "lato sensu", com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) e aprovação de monografia.

4.6 Para os cursos avulsos, na área específica, só serão aceitos os realizados a partir de 1º de janeiro de 2007, com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, acompanhadas do original, expedidos por Instituições Públicas ou Privadas.

4.7 Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado. Segunda Etapa Serão classificados para a segunda etapa, todos os candidatos que obtenham nota igual ou superior a 10 (dez) pontos, a entrevista que terá caráter classificatório e eliminatório e será AVALIADA no valor de 0 (zero) à 50 (cinquenta) pontos.

4.8 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência profissional no cargo pleiteado, até o limite de 24 meses;

II - maior titulação apresentada;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

4.9 A relação da classificação da Primeira Etapa dos candidatos estará à disposição dos interessados no átrio da PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e no site www.pmbsf.es.gov.br, no dia 31/10/2013, a partir das 10 horas.

4.10 O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação, será solicitado pelo candidato, até o dia 04/11/2013, até as 13hrs, por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo

4.11 O recurso terá efeito mera-mente devolutivo, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

4.12 O julgamento do recurso será pela maioria de votos dos membros da Comissão Especial.

4.13 Após o julgamento do(s) recurso(s) será feita a classificação dos candidatos por cargos, devendo os candidatos com pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos, comparecer para a Segunda Etapa, quer ocorrerá no período de 06 a 08/11/2013.

4.13 A Comissão Especial divulgará o resultado final da classificação no dia 11/11/2013, a partir das 10h, no Átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e no site www.pmbsf.es.gov.br, inclusive o resultado dos recursos interpostos.

5 DOS CARGOS E FUNÇÕES

5.1 Os cargos / funções objetos deste Processo Seletivo Simplificado são distribuídos conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

5.2 Para os candidatos aos cargos abaixo relacionados seguem os critérios de pontuação referente ao tempo de serviço, formação e cursos:

I - Tempo de serviço

Peso

Tempo/mês

Nº de pontos

a) No âmbito da área pleiteada o exercício profissional prestado à administração pública.

1,0

 

 

b) No âmbito da área pleiteada o exercício profissional prestado à administração privada.

1,0

 

 

Total de pontos

 

 

 

 

II - Formação Acadêmica e Cursos

Documentos apresentados

Valor Atribuído

Nº de pontos

a) Curso de doutorado e/ou mestrado na área pleiteada.

 

12,0

 

b) Pós-graduação com duração mínima de 360 horas na área pleiteada.

 

10,0

 

c) Cursos com carga horária mínima de 120 horas na área pleiteada.

 

4,0

 

Total de pontos

 

Obs.:

Poderá ser apresentado no máximo 02 (dois) títulos para cada item.

Deverá ser anexado ao referido formulário todos os documentos utilizados para a composição da pontuação.

5.3 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.4 O Tempo de Serviço computado para efeito de aposentadoria não será considerado na contagem de pontos estabelecidos no processo de inscrição.

5.5 O tempo de serviço exercido em condições de acúmulo ilegal de cargos implicará em nulidade do mesmo na contagem de pontos.

6- DA CHAMADA

6.1 A Secretaria Municipal de Administração procederá à chamada e posse, a partir do 14/11/2013, a partir das 08 horas, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde no "Pavilhão", situado a Rua Coronel Djalma Borges S/N, centro, Barra de São Francisco/ES, respeitando a classificação e a necessidade.

6.2 O não comparecimento do candidato em até 05 (cinco) dias após a chamada, conforme a classificação, implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem, em relação ao cargo/função pleiteado(a).

6.3 O candidato que for chamado e ficar impossibilitado de escolher por distância e/ou incompatibilidade de horário, implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o mesmo ser reposicionado no final da lista, em relação ao cargo/função pleiteado(a), ou assinar a declaração de desistência da vaga, caso não tenha interesse.

6.4 Ao candidato, não será permitido à troca do local de trabalho, após a efetivação da escolha na função pretendida, exceto quando for de interesse da municipalidade.

6.5 Após a chamada inicial o procedimento de chamada observará rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no prazo estabelecido no presente edital.

7 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 O candidato poderá escolher apenas 01 (um) vínculo, observado a legislação pertinente quanto ao acúmulo legal de cargos.

7.2 Cabe ao Setor de Recursos Humanos e Administração de Pessoal adotar as providências quanto ao pagamento dos admitidos temporariamente.

7.3 No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do CPF; cópia do PIS /PASEP;

c) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data, da expedição);

e) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais;

f) certificado de reservista (caso de aprovado ser do sexo masculino);

g) atestado médico de sanidade física e mental, atestado por médico devidamente credenciado por ente público ou conveniado;

h) 01 (uma) foto 3 x 4 recente.

i) Certidão de Antecedentes Criminais.

I) Certidão negativa de débito com o município de Barra de São Francisco/ES.

7.4 Na impossibilidade de cumprimento do horário de trabalho, o candidato formalizará desistência, sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 O ato de designação em caráter temporário é de competência do Gabinete do Prefeito.

8.2 O profissional contratado, na forma estabelecida por este Edital, será avaliado no seu desempenho pela sua chefia imediata, após o início de suas atividades.

8.3 Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, na forma deste edital, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município de Barra de São Francisco, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de ser novamente contratado pelo Município de Barra de São Francisco, pelo prazo de 12 (doze) meses.

8.4 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.5 Após o termino do processo de seleção e escolha de vagas, e surgindo novas vagas as mesmas serão preenchidas pelos suplentes do processo seletivo, observada a classificação.

8.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

8.7 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

8.8 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, designada pela Portaria no 012/2013 e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Saúde.

8.9 A declaração de tempo de serviço dos servidores e ex-servidores da municipalidade deverá ser solicitada, através de requerimento protocolado, ao Setor de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Saúde, esclarecendo o cargo, função e período trabalhado, constando dia, mês e ano.

8.10 O presente processo Seletivo Simplificado terá vigência de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

8.11 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito como foro competente a Co-marca de Barra de São Francisco - ES, para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO, aos 21 de outubro de 2013.

LUCIANO HENRIQUE
SORDINE PEREIRA
Prefeito

Registrado e Publicado na data supra.

FABIO BASTIANELLE DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde

CLEMILDA CAMPOS BARROS
Secretário Municipal
de Administração

ANEXO I

NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NOMENCLATURA DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS NÚMERO DE VAGAS

NOMENCLATURA DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

NÚMERO DE VAGAS

Técnico de enfermagem

40

2º Grau Completo e Registro no COREN

ESF Colina 01 ESF Bambe 02 UBS Vila Paulista 02 UBS Monte Sinai 01 UBS Vila Landinha 2 Total - 08

Enfermeiro ESF

40

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso e Registro no Conselho da respectiva classe

ESF Colina 01 ESF Bambe 02 UBS Vila Paulista 02. UBS Monte Sinai 01 UBS Vila Landinha 2 Total - 08

Médico - ESF

40

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso e registro no Conselho da respectiva classe

ESF Colina 01 ESF Bambe 02 UBS Vila Paulista 02 UBS Monte Sinai 01 UBS Vila Landinha 2 Total - 08