BRB - Banco de Brasília - DF

Notícia:   Banco de Brasília - DF reabre inscrições do certame 001/CP28/2013

BANCO DE BRASÍLIA S/A

EDITAL NORMATIVO N° 1/CP28 - BRB, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

O BANCO DE BRASÍLIA -BRB, considerando a autorização do Conselho de Administração e Diretoria Colegiada, conforme Decreto Distrital nº 21.688, de 7 de julho de 2000, e suas alterações, e o Decreto Distrital nº 28.690, de 17 de janeiro de 2008, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargo de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 A prova objetiva e a perícia médica das pessoas com deficiência serão realizadas no Distrito Federal.

2 DO CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2 MISSÃO/OBJETIVOS: desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento e codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao cliente e elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

2.5 DAS DEMAIS VANTAGENS: promoção por antiguidade anual; possibilidade de promoção por merecimento; concessão de cinco abonos-assiduidade ao ano; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros e resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar; auxílio refeição/alimentação; auxílio cesta-alimentação; auxílio natalidade e prorrogação de licença maternidade; e auxílio creche.

2.6 QUANTIDADE DE VAGAS: 10 (dez) vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva.

3 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e direitos políticos no o gozo dos (Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 Possuir carteira de identidade civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.4 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.5 Apresentar certidão criminal e cível original de nada consta.

3.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme indicado no subitem 2.1 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, na data de contratação.

3.8 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

3.9 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

3.10 Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.

3.11 Apresentar a documentação exigida no ato da contratação.

3.12 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

3.13 Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente do BRB .

3.14 Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em organização bancária ou empresa concorrente do BRB.

3.15 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

3.16 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

3 .17 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

4 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)

4.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC- IADES) funcionará no SCS Quadra 8 - Bloco B-60 - 4º andar - Shopping Venâncio 2000 -Asa Sul - Brasília/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.

4.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.

4.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3202.1609 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.

4.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

5.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES, entre os dias 10 e 15 de janeiro de 2013, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde, certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;

b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.2.

5.4 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.4.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.4.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não possuir condição contemplada no subitem 5.2;

b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;

c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.5 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.2 deste edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

5.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 16 de janeiro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 A taxa de inscrição é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).

6.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.iades.com.br no período entre 8 (oito) horas do dia 17 de janeiro e 23 (vinte e três) horas e 30 (trinta) minutos do dia 8 de fevereiro de 2013.

6.3 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico www.iades.com.br.

6.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de fevereiro de 2013.

6.6 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.

6.7 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.8.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.

6.8.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.

6.8.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.

6.8.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, gênero, raça, condição de canhoto ou não, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.8.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

6.8.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.

6.8.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.8.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego, conforme o disposto no item 3 deste Edital, sob pena de eliminação no certame.

7 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Do total das vagas informadas no subitem 2.6, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 8 da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.

7.1.1 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.1.2 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 7.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme §5º do artigo 8º da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.

7.2 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

7.3 A inobservância do disposto nos subitens 7.4 e 7.11 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

7.4 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar que possui deficiência e entregar ao IADES, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 7.5 ou 7.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

7.5 O candidato com deficiência deverá protocolar na CAC-IADES, durante o período de inscrições, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se re fere o subitem 7.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na CAC-IADES.

7.6 O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

7.7 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

7.8 A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

7.8.1 O IADES divulgará no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 18 de fevereiro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

7.8.1.1 Do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES entre os dias 19 de fevereiro e 4 de março de 2013 .

7.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 5 de março de 2013, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

7.9.1 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado na prova objetiva, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo IADES, data provável de 15 de maio de 2013, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo, nos termos da Lei Distrital nº4.317, de 9 de abril de 2009; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; e da Lei Distrital Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011

7.9.2 O candidato será convocado para a perícia médica mediante comunicado de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 13 de maio de 2013.

7.10 O candidato mencionado no subitem 7.9.1 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

7.11. Do resultado preliminar da perícia médica, a ser divulgado no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 17 de maio de 2013, caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC- IADES entre os dias 20 e 31 de maio de 2013 .

7.12 A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 7.9.1 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

7.13 As vagas definidas no subitem 7.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na listagem geral.

8 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC -IADES, impreterivelmente até o dia 8 de fevereiro de 2013, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo II) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

8.2 O laudo médico referido no subitem 8.1 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

8.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.5 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 18 de fevereiro de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.

8.6 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES entre os dias 19 de fevereiro de 2012 e 4 de março de 2013.

8.7 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 5 de março de 2013, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização da prova objetiva.

9 DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o conteúdo programático definido no Anexo I e o número de questões e os pesos definidos a seguir:

a) conhecimentos básicos: 20 (vinte) questões com peso 1 (um) para cada questão, sendo: 8 (oito) questões de Língua Portuguesa, 4 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e Matemático, 2 (duas) questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, 4 (quatro) questões de Atualidades e 2 (questões) de Ética;

b) conhecimentos específicos: 40 (quarenta) questões com peso 2 (dois) para cada questão.

9.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total máxima permitida para cada um dos conhecimentos avaliados na prova, ou seja, 12 (doze) pontos para conhecimentos básicos e 48 (quarenta e oito) pontos conhecimentos específicos.

9.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.

9.4 O tempo estipulado para a realização da prova objetiva é de 4 (quatro) horas e ela será aplicada na data provável de 14 de abril de 2013, no turno vespertino.

9.5 O local, a data e o horário de aplicação da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 25 de março de 2013.

9.6 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.6.1 O candidato é responsável pela devolução das folhas de respostas devidamente preenchidas ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas.

9.6.2 O preenchimento das folhas de respostas deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 9.4.

9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

9.7.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.8 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.9 Não será permitido que as marcações nas folhas de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.

9.10 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

9.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova.

9.11.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

9.12 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.

9.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

9.13.1 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados e cópias autenticadas.

9.13.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.13 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.14.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

9.15 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

9.16 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.17 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.18 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

9.19 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 9.16 e 9.17 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

9.20 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

9.21 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

9.22 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova objetiva, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

9.23 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.

9.24 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova objetiva após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de prova.

9.25 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno da prova objetiva após decorridas 3 (três) horas do horário de inicio.

9.26 A inobservância dos subitens 9.24 e 9.25 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

9.27 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso público ou durante a aplicação da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager,notebook, tablets eletrônicos, walkman , aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e (ou) a folha de texto definitivo;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas e (ou) nas folhas de texto definitivo;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

l) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

9.28 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

9.30 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão, em conformidade com o subitem 9.1 do presente edital.

10.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total máxima permitida para cada um dos conhecimentos avaliados na prova, ou seja, 12 (doze) pontos em conhecimentos básicos e 48 (quarenta e oito) pontos em conhecimentos específicos; bem como aquele que obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.

10.3 A nota final dos candidatos no concurso público será igual a nota da prova objetiva.

10.4 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

10.5 Se no ato da convocação do candidato aprovado, por qualquer motivo, este não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá automaticamente o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação até limite do cadastro de reserva, e assim sucessivamente.

10.6 Os candidatos aprovados que forem classificados além das vagas para contratação imediata formarão o cadastro de reserva.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem,:

a) for o mais idoso;

b) obtiver a maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais;

11.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir de sorteio a ser realizado, com convite aos candidatos empatados para presenciarem a definição final da ordem de classificação.

12 DOS RECURSOS

12.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos do IADES e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 14 de abril de 2013, após as 20 (vinte) horas.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, entre os dias 15 e 26 de abril de 2013, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar.

12.3 O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES.

12.4 Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

12.5 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

12.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

12.8 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

12.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

12.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

12.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

12.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão p ela qual não caberão recursos adicionais.

13 DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final no concurso, após a realização da perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, será homologado pelo BRB, e publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br e http://portal.brb.com.br/para-voce/sobre-o-brb/concursos, na data provável de 4 de junho de 2013.

14 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1 Após a homologação do resultado final do concurso público, o BRB responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos exames médicos admissionais.

14.2 A contratação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade do BRB, bem como à apresentação dos documentos exigidos.

14.3 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

14.3.1 A etapa de exames médicos admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

14.3.2 É parte integrante da etapa de exames médicos admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de testes e entrevistas, bem como de qualquer outro exame complementar, consultas ou pareceres de especialistas.

14.3.3 A etapa de exames médicos admissionais tem caráter eliminatório e é restrita ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

14.3.4 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto (data e horários agendados), caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do concurso.

14.3.5 O candidato considerado inapto nos exames médicos admissionais será excluído do concurso público.

14.3.6 O candidato declarado como pessoa com deficiência que for convocado para os exames médicos admissionais deverá submeter-se aos exames previstos no subitem 14.3.2 (avaliação da capacidade física e mental).

14.3.7 O resultado da etapa de exames médicos admissionais será expresso com a indicação de "apto" ou "inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 A contratação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações da seleção externa bem como à apresentação dos documentos solicitados pelo BRB.

15.2 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do conglomerado Banco de Brasília, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos artigos 37, XVI, e 17 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.

15.3 O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do concurso, no prazo estabelecido pelo BRB, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do concurso.

15.4 Ao candidato convocado será permitido o adiamento da admissão, desde que haja renúncia expressa do interessado à sua classificação original, sendo colocado no final da lista. Tal informação deverá constar do ato que o nomearia, permitindo apenas uma nomeação para cada candidato.

15.5 A contratação será em caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação do empregado, o contrato de trabalho passará a ser, automaticamente, por prazo indeterminado.

15.5.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BRB terá rescindido o seu contrato de trabalho e pagas todas as parcelas remuneratórias.

15.6 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do sítio do BRB na internet, no endereço: http://portal.brb.com.br/para-voce/sobre-o-brb/concursos.

15.7 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos préadmissionais e de contratação serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro de inscrição no concurso público, junto ao IADES.

15.8 É responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

15.9 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna do BRB.

15.10 A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pelo BRB caracterizará desistência do concurso.

15.11 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BRB.

15.12 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

16.3 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para convocação e admissão do cargo.

16.5 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados no certame serão convocados por meio de publicações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do BRB.

16.6 O BRB não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

16.7 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o IADES enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES, e perante o BRB, mediante envio de carta registrada à Superintendência de Gestão de Pessoas - Sugep, SBS Ed. Brasília, 17º andar, 70072-900, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES e pelo BRB.

16.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

JORGE DE SOUZA ALVES
Diretor de Gestão de Pessoas e Administração

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A legislação indicada nos conteúdos programáticos a seguir se refere às redações vigentes quando da publicação do presente Edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

1 Língua Portuguesa. 1 Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2 Tipologia textual. 3 Coesão e coerência. 4 Ortografia oficial. 5 Acentuação gráfica. 6 Pontuação. 7 Formação, classe e emprego de palavras. 8 Significação de palavras. 9 Coordenação e subordinação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Emprego do sinal indicativo de crase.

2 Raciocínio Lógico e Matemático. 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Fundamentos de matemática. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Arranjos e permutações. 7 Combinações.

3 Lei Orgânica do Distrito Federal.

4 Ética. 1 Conduta baseada no Código de Ética do BRB (disponível no endereço eletrônico www.iades.com.br).

5 Atualidades. 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, saúde pública, economia, sociedade, educação, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. 2 Temas relacionados ao Programa Pró-equidade de Gênero e Raça, do Governo Federal. 3 Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

6 Conhecimentos específicos.

1 Arquitetura de computadores. 1.1 Gabinetes e fontes de alimentação. 1.2 Processadores. 1.2.1 Arquiteturas i386 e x86_64. 1.2.2 Noções das tecnologias CISC e RISC. 1.2.3. Clock. 1.2.4. Barramento. 1.3 Memória. 1.3.1 Memória principal. 1.3.2 Memória secundária: discos rígidos, dispositivos removíveis, barramentos ATA, SATA e SAS, RAID. 1.3.3 Tecnologias de memória RAM. 1.3.4 Memória cache. 1.4 Dispositivos de entrada/saída (E/S). 1.4.1 Teclado. 1.4.2 Mouse. 1.4.3 Impressoras, scanners e multifuncionais. 1.4.4 Rede. 2 Gerenciamento de dados e operações. 2.1 Administração de sistemas operacionais. 2.1.1 Windows 2003/2008. 2.1.2 Linux. 2.1.3 Virtualização. 2.1.4 Clustering. 2.2 Administração de sistemas de informação. 2.2.1. Apache. 2.2.2 Tomcat. 2.2.3 JBoss AS. 2.2.4 Microsoft IIS. 2.2.5 OpenLDAP. 2.2.6 Active Directory. 2.2.7 IBM Websphere AS. 2.3 Administração de dados. 2.3.1 Abstração e modelagem de dados e metadados. 2.3.2 Normalização. 2.3.3 Performance. 2.3.4 Projeto e modelagem de banco de dados relacional. 2.3.5 Conceitos da modelagem dimensional. 2.3.6 SQL. 2.3.6.1 Definição de dados (DDL). 2.3.6.2 Manipulação de dados (DML). 2.3.6.3 Controle de dados (DCL). 2.3.6.4 Transação de dados (DTL). 2.3.6.5 Expressões regulares. 2.3.6.6 Gatilho (trigger). 2.3.6.7 Visão (view). 2.3.6.8 Organização de arquivos. 2.3.6.9 Administração de bancos de dados: Oracle 10 e 11. 2.3.6.10 MS SQL Server 2000/2008. 3 Administração de rede de dados. 3.1 Fundamentos. 3.2 Modelagem. 3.3 Topologias. 3.4 Protocolo TCP/IP. 3.5 WAN e LAN. 3.6 Modelo OSI. 3.7 Redes sem fio (wireless). 3.8 Roteadores e switches. 3.9 Performance. 3.10 Monitoramento. 3.11 Meios de transmissão. 3.12 Firewall. 3.13 DMZ. 4 Fundamentos de computação. 4.1 Algoritmos. 4.1.1 Iterativos. 4.1.2 Recursivos. 4.1.3 Teste de mesa. 4.1.4 Lógica de programação. 4.1.4.1 Tabela verdade. 4.1.4.2 Operações lógicas: negação , conjunção, disjunção, operação condicional, operação bicondicional e contradição. 4.1.4.3 Estruturas de dados: vetores e matrizes, listas, pilhas, filas, árvores binárias, grafos, tabelas de hashing (tabelas de dispersão). 4.1.4.4 Estruturas de repetição: repetição pré-testada, repetição pós-testada, repetição com variável de controle, iteração de coleção. 4.1.4.5 Estruturas de decisão: condições, operações relacionais, operadores lógicos, seleção. 4.2 Compilador, interpretador, montador e editor de link. 4.3 Programação orientada a objetos. 4.3.1 Fundamentos: abstração; classe, objeto, atributo e método; interface; associação e mensagem; herança; polimorfismo; encapsulamento; coesão; pacotes. 4.3.2 Construção de algoritmos. 4.3.3 Mapeamento objeto-relacional (ORM). 5 Linguagens de programação. 5.1 Java. 5.1.1 Construção de programas. 5.1.2 Estrutura de linguagem: JVM e bytecode, anotações, coleções, serialização, reflexão, swing, operadores, estruturas de decisão e de repetição, tipos, enumeradores e matrizes. 5.1.3 J2EE: JDBC, servlets , JSP, JSF, JTA, EJBs, JCA, JPA, web services. 5.1.4 SWT. 5.15 Eclipse. 5.1.6 EJBQL. 5.2 Delphi. 5.2.1 Construção de programas. 5.2.2 Estrutura da linguagem -object Pascal: estruturas de decisão e de repetição, tipos, enumeradores, matrizes. 5.2.3 IDE. 5.2.4 Acesso a bancos de dados. 5.3 PL/SQL. 5.3.1 Estrutura da linguagem. 5.3.2 Stored procedures . 5.3.3 Tratamento de erros. 5.3.4 Cursores. 5.3.5 SQL Dinâmico. 5.3.6 Package. 5.3.7 Function. 5.3.8 Array. 5.4 ASP. 5.5 PHP. 6 Desenvolvimento para web. 6.1 HTML. 6.2 CSS. 6.3 Javascript. 6.4 XML. 6.4.1 Estrutura da linguagem. 6.4.2 Transformação XSLT. 6.4.3 DTD. 6.4.4 XML schema. 6.5Web services. 7 Engenharia de software .7.1 Conceitos. 7.2 Ciclo de vida. 7.3 Ciclo de desenvolvimento. 7.4 Modelos de processo de software. 7.5 Métodos e modelos de desenvolvimento. 7.6 Modelagem. 7.7 Processos de software . 7.8 Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem. 7.9 Métricas de processo e projeto. 7.10 Análise de pontos de função. 7.11 Arquitetura de aplicações para o ambiente web. 7.12 Mudança de software. 8 UML. 8.1 Conceitos gerais. 8.2 Diagramas: casos de uso, sequência, classes, estados, atividades, análise e deployment.9 Testes de software. 9.1Tipos de testes. 9.2 Planos de testes. 9.3 JUnit. 10 Governança de TI. 10.1 Conceito. 10.2 Fundamentos de COBIT 4: conceito; domínios; processos; métricas. 10.3 Noções de BSC (Balanced ScoreCard). 10.4 Noções de planejamento estratégico. 11 Boas práticas de TI. 11.1 Conceito. 11.2 Fundamentos de ITIL. 11.2.1 Conceito. 11.2.2 Estrutura. 11.2.3 Processos. 11.2.4 Funções. 12 Gerenciamento de projetos. 12.1 Conceito. 12.2 Estrutura analítica do projeto (EAP). 12.3 Fundamentos do guia PMBOK 3: conceito, áreas de conhecimento e processos. 13 Noções de gerenciamento de processos. 13.1 Conceito. 13.2 Terminologia: atividade, tarefa, responsável e proprietário. 14 Gerenciamento de segurança da informação. 14.1 Fundamentos. 14.2 Conceitos de segurança. 14.3 Mecanismos de segurança. 14.4 Ameaças à segurança. 14.5 Nível de segurança. 14.6 Segurança lógica. 14.7 Políticas de segurança. 14.8 Noções da ISO/IEC 27002. 14.9 Criptografia: principais mecanismos simétricos e assimétricos, confidencialidade, integridade, autenticidade e irretratabilidade. 15 Noções sobre SOA (Service Oriented Architeture).

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

_________________________________________________, CPF nº __________________________, Inscrição nº ______________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargo de nível superior, do Banco de Brasília S/A, regido pelo Edital Normativo Nº 1/CP28 -BRB, de 9 de janeiro de 2013, vem requerer vaga especial para pessoa com deficiência.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou laudo médico com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que possui: ____________________________________________________ .

Código correspondente da (CID): _________________________________________________ .

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:
____________________________________________________________________________

Observação: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

(_) Não há necessidade de prova especial e(ou) de tratamento especial.
(_) Há necessidade de prova e(ou) de tratamento especial.

No quadro a seguir selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s).

1 Necessidades físicas:

(_) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
(_) sala térrea (dificuldade para locomoção)
(_) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
(_) maca
(_) mesa para cadeira de rodas
(_) apoio para perna
(_) mesa e cadeiras separadas
(_) gravidez de risco
(_) obesidade

1.1 Auxílio para preenchimento

(_) dificuldade/impossibilidade de escrever
(_) da folha de respostas da prova objetiva
(_) da folha de texto

1.2 Auxílio para leitura (ledor)

(_) dislexia
(_) tetraplegia

2 Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

(_) auxílio na leitura da prova (ledor)
(_) prova em braille
(_) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)
(_) prova superampliada (fonte 28)

3 Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

(_) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
(_) leitura labial
(_) permissão para uso de aparelho auditivo

4 Outros

(_) Tempo Adicional - mediante justificativa médica

____________________, ______ de _______________ de 20__.

______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)