Prefeitura de Arenápolis - MT

Notícia:   Arenápolis - MT prorroga inscrições do certame 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDIÇÃO 001/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

EMENTA : DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, COMO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E COMO CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, PROFISSIONAIS OU NÃO, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIALMENTE, PARA PREENCHER AS VAGAS ONDE OS RESPECTIVOS CARGOS NÃO FORAM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO, SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS AFASTADOS OU LICENCIADOS, E PARA OS ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA OU NÃO, NOS ESTRITOS LIMITES E PERMISSIVOS LEGAIS.

Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Poder Executivo Municipal, para contratação temporária de excepcional interesse de vagas existentes e formação de cadastro reserva para o exercício 2013, visando complementar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS - MT, para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público, torna-se público que será realizado o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para diversos cargos, conforme disposto nos Anexos deste Edital, em decorrência das vagas oriundas dos servidores efetivos e estáveis, em casos de substituição legal, afastamentos e licenças, e ainda, na falta de servidor efetivo concursado e para os casos de vagas decorrentes da ausência de servidores concursados, em cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 1133/2013, de 10/01/2013, na Lei Complementar Municipal nº 787/2002, de 27/02/2002, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de ARENÁPOLIS-MT, e Lei nº 795/2002 de 24/04/2002, na Lei 11.494/07 do FUNDEB, na Lei da Saúde, na Lei da Administração Pública Municipal em geral, e demais legislações correlatas, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva de prestadores de serviços específicos na área da educação, da saúde e da administração em geral, de formação em nível superior, nível e nível fundamental, conforme dispuser os Anexos deste edital, para suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público, do poder executivo do município de Arenápolis-MT, como contratação de profissionais da educação de nível superior com formação específica para atuar na secretaria municipal de educação, contratação de pessoa física para atuar na secretaria municipal de administração, e como contratação de pessoa física, profissionais ou não, para atuar na secretaria municipal de saúde, especialmente, para preencher as vagas onde os respectivos cargos não foram preenchidos por concurso público, substituição de servidores efetivos afastados ou licenciados, para os acréscimos de serviços extraordinários de prestação continuada ou não, e demais cargos de nível superior, fundamental e médio, conforme quadro de vagas em anexo, na forma da lei.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Processo Seletivo designada pelo Poder Executivo do Município de ARENÁPOLIS-MT, através da Portaria nº 058/2013, que será auxiliado por profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivo de servidores municipais, ou especialmente contratados para a realização de certames dessa natureza.

2. DOS VENCIMENTOS

2.1 O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO DE QUADRO DE VAGAS.

2.2. O número de vagas, bem como os casos de formação de cadastro reserva será de acordo com o descrito nos ANEXOS deste Edital, sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais efetivos da educação, nos casos de contratação na área da educação, bem como posterior ao planejamento das Secretarias Municipais de Saúde e de Administração.

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 Os Contratos serão temporários, e vigorarão a partir da data de sua assinatura, até quando houver interesse pela administração dentro do exercício de 2013, podendo ser prorrogados por igual período, ou até que se faça concurso público para preenchimento das vagas.

3.2 Para profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Educação, os contratos administrativos terão vigência para o ano letivo de 2013, e para substituição legal de professores afastados ou licenciados, conforme o período destinado ao afastamento e às licenças, bem como para os casos de vagas existentes em decorrência de servidores não concursados.

3.3 Para profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Saúde, os contratos administrativos terão vigência para o ano de 2013, e para substituição legal de servidores afastados ou licenciados, conforme o período destinado ao afastamento e às licenças, bem como para os casos de vagas existentes em decorrência de servidores não concursados.

3.4 Para profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Administração, os contratos administrativos terão vigência para o ano de 2013, e para substituição legal de servidores afastados ou licenciados, conforme o período destinado ao afastamento e às licenças, bem como para os casos de vagas existentes em decorrência de servidores não concursados.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração com firma reconhecida em cartório, mediante cópia dos documentos pessoais, seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão de Processo Seletivo Simplificado considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do certame.

4.3 O candidato realizará sua inscrição conforme sua habilitação ou especialidade, para rede municipal da educação básica, para a rede municipal de saúde e para a administração pública em geral.

5. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 14/02/2013 (quinta-feira) das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, e no dia 15/02/2013 (sexta-feira), das 08:00 às 11:00 horas.

6. DA GRATUIDADE DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos interessados.

7. LOCAL DAS PROVAS E DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para os candidatos da área da educação, as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, para os candidatos da área de saúde, as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, e os candidatos da área de administração em geral, as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Administração, no período descrito no subitem 5.1. deste edital.

7.2 Horário: Das 08:00 às 11:00 horas das 13:00 às 17:00 horas.

7.3 Documentações Necessárias:

7.3.1 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço (cópia de conta de água, energia ou telefone, ou ainda, se for o caso, mediante declaração idônea com firma reconhecida, do proprietário do imóvel, ou ainda, cópia de contrato de aluguel); cópia do atestado, histórico ou diploma do curso Ensino Superior em Licenciatura e ensino médio ou fundamental para os demais cargos da Secretaria Municipal de Educação; cópia dos certificados de atualização pedagógica, dos últimos três anos; aprofundamento e enriquecimento curricular, estimulação precoce, ensino da língua portuguesa para surdos, atividades cognitivas, orientação e mobilidade, comunicação aumentativa e alternativa.

7.4 cópia do comprovante de formação ou habilitação para os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme exigência do cargo ou função.

7.5 cópia do comprovante de formação ou habilitação para os cargos da Secretaria Municipal de Administração, conforme exigência do cargo ou função.

7.6 Quaisquer informações falsas ou não comprováveis documentalmente na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das penalidades cíveis ou criminais cabíveis.

7.7 Os documentos necessários para a participação no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva - Edição 001/2013 deverão ser apresentados, preferencialmente, pelos interessados no ato da inscrição, e até no dia da realização da Prova.

7.8 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

7.9 A ficha de inscrição consta no ANEXO III deste edital.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1. Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico administrativo especial, conforme os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação e na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com recolhimento de suas contribuições previdências ao INSS.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária será de acordo com o anexo I deste edital e conforme previsto em lei específica de cada Unidade da Administração Pública de Arenápolis-MT.

10. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1. Para os profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com a Instrução Normativa 01/2013, que trata do ano letivo de 2013, considerando em todos os seus efeitos a atribuição das classes e/ou aulas e funções dos professores efetivos, que aconteceu 17/01/2013.

10.1. As classes e/ou aulas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, seja para as turmas formadas por unidocência ou em áreas do conhecimento, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2013, definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10.2. Os aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as vagas que surgirem.

10.3. O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e cultura e Escolas de Lotação (Plano de Desenvolvimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola).

10.4 Para os cargos das demais secretarias, as atribuições são previstas no Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, bem como em seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Da Prova Objetiva

11.1.1 - Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

11.1.2 - A Prova para os cargos de Nível fundamental e Médio contará com 10 (dez) questões objetivas distribuídas entre questões de Português, e conhecimentos gerais.

11.1.3 Para os cargos de Nível Superior, a prova contará com 10 (dez) questões objetivas, sendo: distribuídas entre conhecimentos gerais e específicos de professores.

11.1.4 - As questões serão de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão.

11.1.5 - A Prova Objetiva será realizada no dia 16/02/2013, (sábado) das 08:00 às 12:00 hs.

11.1.6 - A prova Objetiva deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, conforme descrito no item anterior.

11.2 - Local da Prova: Escola Municipal Prefeito Duílio Ribeiro Braga Endereço: Rua Alameda dos Estudantes Bairro Primavera nesta cidade de ARENÁPOLIS-MT.

11.3 - Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

11.4 - Os candidatos deverão portar o protocolo da inscrição com o documento de identidade que contenha foto, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

12. DA AVALIAÇÃO

12.1 - A prova objetiva será classificatória.

12.2 - Em caso de empate, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

12.2.1 - maior graduação (titulação acadêmica);

12.2.2 - maior nota da prova especifica;

12.2.3 - o que for mais idoso.

13 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação Final

13.1 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta.

13.2 - A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, acrescida da pontuação obtida na contagem de títulos, somente para efeitos de classificação final.

14 - DA CONTAGEM DE TÍTULOS

14.1 - a mensuração dos pontos para efeito de classificação serão os seguintes;

a) 0,5 ponto para quem esta no ultimo ano de licenciatura.

b) 1,0 (um inteiro) ponto para o Ensino Superior Licenciatura.

c) 2,0 (dois inteiros) pontos para pós-graduação lato senso (especialização) na área em que se inscrever, limitado um único título;

d) 3,0 (três inteiros) pontos para mestrado na área que se inscrever, limitado a um único título;

e) 4,0 (quatro inteiros) pontos para doutorado na área que se inscrever, limitado a um único título.

14.2. - Somente serão aceitos títulos com validade reconhecida pelo MEC.

14.3 - Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

14.4 - O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, protocolo da inscrição, acompanhado da carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto, e os documentos que porventura faltaram no momento da inscrição.

14.5 O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

14.6 Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

14.7 A elaboração das provas e sua correção ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar a elaboração por profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivos do Município, ou contratados especialmente para tal finalidade.

15. RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final com a lista classificatória será divulgado no dia 18/02/2013 (segunda-feira) às 08:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Administração, e no site da prefeitura www.arenapolis.mt.gov.br.

16. DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1 Os profissionais aprovados serão lotados nos termos do quadro de vagas, nas Secretarias específicas, conforme disposto neste edital.

16.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edição 001/2013 serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Administração, e conforme as vagas que surgirem durante o ano de 2013.

16.3 Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, via Secretaria Municipal de Administração, obedecendo às leis e às normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

16.4 Os profissionais contratados serão lotados nas respectivas Unidades da Administração Pública Municipal, onde existirem as vagas e onde se encontrarem aprovados e classificados, conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, àquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Arenápolis-MT.

16.5 Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, número PIS/PASEP, foto 3 x 4, cartão de vacina atualizado, número de agência e conta bancária do Banco do Brasil e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Secretaria Municipal em que for lotado.

16.6 O profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverão participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada e sala do educador, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, Regimento Escolar, e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

17. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

17.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado, Edição 001/2013, terá validade para o exercício 2013, prorrogável uma única vez, para o exercício de 2014.

17.2 Os profissionais classificados formarão o Cadastro Reserva de Vagas e serão convocados a celebrar contrato de acordo com as vagas existentes, as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade financeira da municipalidade, no período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecido o critério a classificação.

17.3. O Poder Executivo do Município de ARENÁPOLIS-MT, a qualquer tempo, poderá abrir novo certame, caso não existam mais candidatos classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do exercício de 2013, e, excepcionalmente, no exercício de 2014, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste processo seletivo simplificado.

17.5 Caso haja durante o ano, Concurso Público Municipal, e, existindo vaga para os cargos objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, os aprovados serão convocados ainda na vigência deste.

18. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE's

18.1 Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

18.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

18.3. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

19. DOS RECURSOS

19.1. Caberá interposição de recurso, no prazo de 48 hs (quarenta e oito) horas, contra a homologação das inscrições, e sobre questões das provas a que participar, e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final.

19.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da Comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na respectiva Secretaria Municipal em que concorreu o candidato, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informes sobre a identidade do reclamante.

19.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

19.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado ressalvado os casos de erro na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado por ato fundamentado da respectiva Secretaria Municipal em que concorreu o candidato, mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado.

19.5. Os resultados dos recursos não providos serão entregues somente ao candidato que o interpuser.

19.6. Os recursos julgados improcedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independente da interposição de recurso.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de Seleção, contidas neste Edital.

20.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

20.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da prova, todos os documentos solicitados neste Edital.

20.4 Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

21. DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

21.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou de retificação.

21.2 As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte perambular deste edital, através de decisão fundamentada.

21.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, 08 de fevereiro de 2013.

MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT - CNPJ 24.977.654/0001-38

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
CPF/MF 786.970.268-49
Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

Nº VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Professor Pedagogo

CR*

-

20/24/30 h/a

R$ 1.090,00

Monitor de Educação infantil

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

Professor de História

CR*

-

10 h/a

R$ ,545,00

Professor de Geografia

CR*

-

10 h/a

R$ 545,00

Professor de Português/Inglês

CR*

-

20/30h/a

R$ 1.090,00

Professor de Educação Física

CR*

-

20 h/a

R$ 1.090,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

Nº VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Braçal

CR*

CR*

40 h/a

R$ 678,00

Recepcionista

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

Auxiliar Administrativo

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

Coveiro

CR*

-

40 h/a

R$ 678,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

Nº VAGAS

CAND. PNE'S

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Agente Ambiental de Endemias

CR*

-

40/horas

R$ 871,00

Agente Comunitário de Saúde

CR*

-

40/horas

R$ 871,00

Técnico em Enfermagem

CR*

-

40/horas

R$ 944,53

Odóntologo

CR*

-

40/horas

R$ 3.778,12

Agente de Vigilância Sanitária

CR*

-

40/horas

R$ 678,00

Auxiliar de Consultório Dentário

CR*

-

40/horas

R$ 678,00

Bioquímico

CR*

-

40/horas

R$ 3.778,12

Recepcionista

CR*

-

40/horas

R$ 678,00

Técnico Raio X

CR*

-

40/horas

R$ 1.599,00

* - (CR) Vaga destinada a formação de Cadastro de Reserva.

OBSERVAÇÃO: Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, serão distribuídos da seguinte forma:

- 03 vagas - Bairro Bela Vista

- 01vaga - Bairro Vila Rica

- 01 vaga - Bairro Campina

ANEXO II

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDIÇÃO 001/2013

DO RECURSO

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Nº da Inscrição: ____________________________ Cargo: __________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

1.1.1 - (__) Indeferimento de inscrição.

1.1.2 - (__) Da prova teórica (objetiva).

1.1.3 - (__) Da prova prática.

1.1.4 - (__) Pontuação de Título.

1.1.5 - (__) Do Resultado Final.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

Data: ____/____/____

________________________
Assinatura do Candidato

RECURSO: Justificativa do Candidato:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________

Nº da inscrição: ________________________________

Data: ____/____/____

___________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

Ficha de Inscrição nº. ____________/2013

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - Nome candidato: ___________________________________________________________

2 - Endereço completo: _________________________________________________________

Telefone ____________________________ 9 - Estado Civil: ___________________________

3 - Município: ___________________________ 4 - Estado: ____________________________

5 - RG: _______________________________ 6 - CPF: ______________________________

7 - Data de nascimento: ____/____/____ 8 - Naturalidade: ______________________________

II - GRAU DE INSTRUÇÃO

1 - (__) Nível Fundamental

2 - (__) Nível Médio

2 - (__) Nível Superior

3 - (__) Portador de Necessidades especiais

Concorrer : _________________________________________________________________

Secretaria: _________________________________________________________________

ARENÁPOLIS - MT ____/____/____

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do Resp. pela Inscrição

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Para os Cargos de NÍVEL MÉDIO

Monitor de Educação infantil

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo) e interpretação de texto.

Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Noções de Recreação; Noções de Higiene pessoal; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança; Brincadeiras de Roda, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

Para os Cargos de SUPERIOR

2. LÍNGUA PORTUGUESA

Para todos os cargos:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: Professor com formação em Pedagogia

Alfabetização e Letramento. Capacidades lingüísticas da alfabetização e eixos. Matriz curricular e matriz de referência da Educação Básica (Ensino Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental). Lúdico no processo ensino aprendizagem. Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) LDB, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Ensino Fundamental de 09 anos, Paramentros Curriculares Nacional - TCN, de Educação Infantil de I a V ano.

Cargo: Professor com formação em Educação Física

História da Educação Física. Parâmetros Curriculares Nacionais Educação Física VI ao IX. O Lúdico na Educação Física Escolar. Interdisciplinaridade e Educação Física. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais. Ensino Fundamental de 9 anos. Diversidade e Currículo. Planejamento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) LDB, Educação inclusiva Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

Cargo: Professor com formação em Língua Portuguesa/Inglês

Parâmetros Curriculares Nacionais Educação Língua Portuguesa VI ao IX. Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais. Ensino Fundamental de 9 anos. Diversidade e Currículo. Planejamento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) LDB, Educação inclusiva Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

AGENTE DE ENDEMIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), Promoção, prevenção e proteção à saúde, Avaliação de Áreas de Risco Ambiental e Sanitário, Noções de Cidadania, Participação Social, Ações de Educação em Saúde, Noções de visita domiciliar, Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, Noções Básicas de Meio-ambiente e saneamento, Noções sobre as doenças: malária, esquistossomose, Leishmaniose, Raiva Animal, dengue: tipos, formas de prevenção e tratamento, sintomas, medidas de controle, criadouros e vírus, competências da União, estados, municípios e distrito federal na área de vigilância em saúde. Doenças sexualmente transmissíveis, verminose, doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano, higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S), História do PACS/ESF, o Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças, trabalhar em equipe, competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde, (Cadastramento as famílias), Territorialização (área e micro área) e epidemias, o diagnóstico comunitário, Planejamento, Meio Ambiente: (Água, solo e poluição, Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental), Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, a Saúde nas diversas fases da vida (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação. Pré-Natal e o ACS, riscos na gravidez, dire3ito da gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, puerpério, Um tempo para o resguardo, direitos da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais comuns na infância, acidentes e violência à criança, puberdade e adolescência, Direito e saúde do idoso, Prevenção de Acidentes, Educação em saúde, Dengue.

Doenças sexualmente transmissíveis, verminose, doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano, higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

Código de Ética em Enfermagem, Lei de 25 de junho de 1986, Decreto nº 94.406 de 8 de junho de 1987, verificação de sinais, vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia, curativos, administração de medicamentos, coleta de materiais para exame. Enfermagem nas situações de urgência e emergência: conceitos de emergência e urgência, estrutura e organização do pronto socorro, atuação do técnico de enfermagem em situações de : choque, parada cardio-respiratória, politrauma, afogamento, queimaduras, intoxicação, envenenamento, picada de animais peçonheiros. Enfermagem em saúde pública, Política Nacional de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e doenças sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doenças renal crônica hanseníase, tuberculose, dengue, doenças de notificações compulsórias. Programas de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Semiotécnica (técnicas básicas de enfermagem), Ética profissional, Legislação do COREN, preparo e calculo de medicação, noções de esterilização, enfermagem psiquiátrica, cirúrgica, neonatologia e terapia intensiva, CCIH, enfermagem clinica médica, calendário vacinal vigente, segurança do paciente, humanização do cuidado.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios X); Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios X; Constituição dos Tubos Formadores de Raios X; Unidade de dose e dosimetria; Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico; Fatores que influem na formação das imagens radiográficas; Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios X; Radioproteção; Técnicas Radiográficas na Rotina Médica; Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas; Técnicas Radiográficas Odontológicas; Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas; Erros nas radiografias; Garantia de qualidade.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO :

Da proteção do meio ambiente. Higiene das vias e logradouros. Higiene das edificações e terrenos. Dos muros e cercas. Saúde Pública. Uso e segurança das áreas públicas. Preservação da pavimentação. Palanques. Barracas, fiteiros e construções similares. Das feiras livres. Dos meios de publicidade. Extinção dos insetos nocivos. Ordem pública e costumes. Divertimentos públicos. Licenciamento das atividades. Comércio ambulante e funcionamento.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Documentação Odontológica: prontuário clínico; 2. Isolamento do Campo Operatório; 3. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais; 4. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; 5. Orientação ao paciente sobre Higiene Bucal; 6. Biossegurança e gerenciamento de resíduos; 7. Conhecimentos Básicos sobre o funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; 8. Educação em saúde. 9- Geografia, história e economia do Estado de Mato Grosso; 10- Processo de Formação das cidades MatoGrossese; 11- Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Arenápolis/MT.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

RECEPCIONISTA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Entrevista e Informática

Conhecimentos Gerais: *Atualidades

PARA OS CARGOS SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades lingüísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos lingüísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, oração e período, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 5. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Atual Acordo Ortográfico.

CARGO: BIOQUÍMICO:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Hematologia: conhecimentos gerais coagulação; definição e interpretação hemograma; tipos células sangüíneas; leitura lâminas; alterações hematológicas (leucemias, anemias); anticoagulantes e corantes. -Bioquímica Clínica: conhecimento geral; leitura do exame; alterações metabólicas; interferência medicamentosa nos resultados; anticoagulantes; gasometria arterial. -Urinálise: conhecimento geral; análise sedimento; interferência medicamentosa nos resultados; interpretação do exame; conservação da urina antes análise. -Microbiologia: conhecimento geral; tipos bactérias quanto morfologia; corantes utilizados em bactérioscopia; meios cultura; identificação e cultura dos patógenos, rotinas liquor. -Imunologia: Tiragem sangüínea ABO RH; reumatograma; tipo amostra, soro ou plasma para exame; PCR, ASLO, Fator reumatóide, VDRL; vírus HIV, reações cruzadas. Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Gerenciamento e organização de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990 e Diretrizes do SUS.

CARGO ODÓNTOLOGO:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação tempo romandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família. Leis Federais: 8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades