Prefeitura de Aparecida - SP

Notícia:   Aparecida - SP abre processo seletivo para formação de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

Estância Turística - Religiosa
Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP
CEP 12570-000 - PABX (0xx12) 3104-4000 - Fax (0xx12) 3104-4013

A Prefeitura Municipal de Aparecida, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, para formação de cadastro reserva das funções abaixo especificadas, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime da CLT nos moldes do artigo 175, inciso III da Lei Municipal 2.541/93. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006 e Legislação municipal pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Aparecida - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Referência -Vencimentos -Taxa Inscrição -Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H mensal

Vagas

Venc. (R$ )

Taxa de Insc. (R$ )

Exigências complementares no ato da posse

Agente Comunitário de Saúde - PSF Itaguaçu

200

Cadastro Reserva

928,39

33,00

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

Agente Comunitário de Saúde - PSF Ponte Alta

200

Cadastro Reserva

928,39

33,00

Agente Comunitário de Saúde - PSF Santa Luzia

200

Cadastro Reserva

928,39

33,00

Agente Comunitário de Saúde - PSF Santa Teresinha

200

Cadastro Reserva

928,39

33,00

Agente Comunitário de Saúde - PSF São Roque

200

Cadastro Reserva

928,39

33,00

Agente Comunitário de Saúde - PSF São Sebastião

200

Cadastro Reserva

928,39

33,00

Agente Comunitário de Saúde - PSF Vila Mariana

200

Cadastro Reserva

928,39

33,00

Agente de Combate as Endemias (Dengue)

200

Cadastro Reserva

898,81

33,00

Disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades; Haver concluído o ensino fundamental,exceto aqueles que exerciam a função de Agente de Combate a Endemias em 06/10/2006, conforme parágrafo único do Art. 7º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

1.3 - Benefícios Adicionais: 20% (vinte por cento) de insalubridade.

1.4 - As áreas de abrangência dos Programas Saúde da Família (roteiro perimétrico das áreas) são as constantes no anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 . As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 22 de maio a 06 de junho de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha a função, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até último dia de inscrições, respeitando.se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1. O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição no Setor de RH da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP, sita a Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP, das 12h às 18h, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.1.2. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4. Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5. A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2. Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

2.2.6. A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.3 Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - Para as pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados neste Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, I-pod, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF ITAGUAÇU

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF PONTE ALTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SANTA LUZIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SANTA TERESINHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SÃO ROQUE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SÃO SEBASTIÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF VILA MARIANA

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (DENGUE)

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
10101010

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 17 de junho de 2012, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias.

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF ITAGUAÇU

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF PONTE ALTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SANTA LUZIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SANTA TERESINHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SÃO ROQUE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SÃO SEBASTIÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF VILA MARIANA

Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS: a orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006 e suas alterações.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (DENGUE): DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados ; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP xNAP

ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

9.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 . O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 . A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

11.2 . A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

11.3 . A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.

11.4 . Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

11.5 . O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.6 . Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

11.7 . Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

11.8 . A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

11.9 . Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para a qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

11.10 . Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

11.11 . O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

11.12 . A validade do presente Processo será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por "1" (um) ano, a critério da Administração.

11.13 . A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

11.13.1. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

11.15.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.16 - Os candidatos aos cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006.

11.17 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

11.18 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.19 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

11.20 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida - SP, 21 de maio de 2012.

Antônio Marcio de Siqueira
Prefeito

ANEXO I - ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS PSF

PSF - ITAGUAÇÚ

Ordem

Tipo

Endereço

Número Inicial

Número Final

01

Fazenda

Casas sem nº

s/nº

s/nº

02

Avenida

Itaguaçu

3.372

4.000

03

Rua

Itabaiana

55

734

04

Rua

Itabapoan

15

701

05

Rua

Itaberaba

80

169

06

Rua

Itacolomi

50

973

07

Rua

Itaici

160

571

08

Rua

Itaiguara

23

1.226

09

Rua

Itaipe

30

77

10

Rua

Itaipu

54

339

11

Rua

Itamaracá

10

1.099

12

Rua

Itapacarai

80

110

13

Rua

Itaparica

225

331

14

Rua

Itapeaçu

30

30

15

Rua

Itapemirim

10

568

16

Rua

Itapetininga

39

900

17

Rua

Itapeva

41

61

18

Rua

Itapevi

460

680

19

Rua

Itapira

128

680

20

Rua

Itapitanga

139

440

21

Rua

Itapoá

80

239

22

Rua

Itaporanga

412

445

23

Rua

Itatiaia

14

321

24

Rua

Itatiba

179

-

25

Avenida

Itaú

02

843

26

Morro

Pedra Pintada

s/nº

s/nº

27

Vila

Serveng

08

30

 

PSF - PONTE ALTA

Ordem

Tipo

Endereço

Número Inicial

Número Final

01

Avenida

Aristides de Andrade

207

563

02

Rua

Benedito Chad

01

36

03

Rua

Benedito Macedo

165

800

04

Rua

Capitão Emydio Moreira

02

292

05

Rua

Cristóvão Macedo

31

108

06

Rua

Cosme e Damião

07

100

08

Rua

Domingos Garcia

08

235

09

Travessa

Dr. Gama Rodrigues

10

44

10

Rua

Dr. Rangel de Camargo

08

117

11

Rua

Elpídio de Paula Santos

06

117

12

Travessa

Emília Nunes

09

54

13

Avenida

Expedito Macedo

16

360

14

Rua

Felipe Pedroso

49

186

15

Rua

Filinho Nogueira

61

65

16

Rua

Frei Galvão

28

52

17

Rua

Hamilton de São Paulo Ribas

10

790

18

Rua

Isaac Júlio Barreto

25

350

20

Rua

João Alves

25

337

21

Rua

João de Oliveira Lino

06

55

22

Rua

Joaquim Alves Pereira

15

120

23

Rua

Joaquina Prado

24

369

24

Rua

José Alves da Silva

07

60

25

Rua

José Macedo Costa

26

57

26

Rua

José Ourives

16

78

27RuaJosé Vito Vilela28328
28RuaLaurindo de Castro08241
29RuaLeopoldo Macedo03365
30RuaLuiz Chad0273
31RuaManoel Lourenço Barbosa03128
32RuaMaria Amélia Barreto21125
33RuaMaria Azen Matuck6090
35RuaMaria do Carmo França Barreto100610
37RuaMaria Rosa Paes28164
38RuaMaximiano dos Santos0548
40RuaOrlando "Nenzinho" Macedo06274
42RuaOscarlino Marcondes Teixeira14561
44AvenidaPapa João Paulo II45690
45RuaPedro Macedo2899
46RuaPedro Ramos Nogueira19260
47RuaPrefeito Américo Ferreira Iria16175
48TravessaSampaio1690
49PraçaSanto Afonso0142
50RuaSinhô Macedo (Higino Macedo)1840
51RuaTotó Barbosa10264
52RuaVereador Antônio Beraldo Ribeiro16153
53RuaVereador Joaquim de Souza Nunes28114

 

PSF - SANTA LUZIA

Do Bairro Santa Luzia

Ordem

Tipo

Endereço

Número Inicial

Número Final

01

Rua

Antônio Bittencourt da Costa

360

1.145

02

Travessa

Benedito Eloy

02

232

03

Rua

Benedito de Jesus Dias Filho

02

250

04

Rua

Expedicionário Monego

15

143

05

Travessa

Faustino Teixeira Pinto

06

55

06

Travessa

João Pedrini

01

130

07

Rua

Joaquim Israel

02

340

08

Travessa

José Amador

05

134

09

Rua

José Carlos de Oliveira

20

109

10

Travessa

Luiz Buttignon

46

66

11

Rua

Primeiro de Maio

08

513

Do Bairro Santa Rita

12

Travessa

Carlos Wendling

18

28

13

Rua

Floriano Peixoto

32

155

14

Rua

José Carlos Wendling

06

109

15

Travessa

Moreira César

11

141

16

Rua

Pedro Lopes Figueira

01

203

Do Bairro Perpétuo Socorro

17

Rua

Clementina de Castro

02

104

18

Rua

Elmiro Gaspar Dutra

01

11

19

Rua

José dos Santos

10

230

20

Rua

Maria Magdalena Ourives

06

181

21

Rua

Padre Noé Sotillo

01

91

22

Fazenda

São José

02

08

23

Rua

Vereador José Sabino de Lima

04

107

 

PSF - SANTA TEREZINHA

Ordem

Tipo

Endereço

Número Inicial

Número Final

01

Rua

Adhemar de Barros

22

67

02

Avenida

Alexandro César dos Santos Gregório

15

664

03

Rua

Américo Alves Pereira Filho

15

335

04RuaAna Nunes Aguiar2365
05RuaAndré Tozzeto18285
07RuaAvelino Ferreira (Corujão - R.3)101267
10RuaCardeal Dom Leme101234
11RuaChico Palma2525
12RuaDr. Armando Sales16171
13RuaElpídia Nunes da Silva0109
15RuaGenésio Benedito Barbosa (R.4)242503
16RuaJoão Aprígio Costa07370
17RuaJosé Francisco da Silva (Zé Rolim - R.5)30250
18RuaJosé Leite01213
20RuaJuviano Correia da Silva (R.6)151380
21RuaLuis Soares510510
22TravessaManoel Ferreira dos Santos1226
23RuaMorentina Maria da Conceição Teixeira (D. Moré - R.7)18162
24RuaNico Reis0546
25RuaRui de Oliveira e Silva (Tio Rui - R.1)3232
27Rua13 de Maio3085

 

PSF - SÃO ROQUE

Ordem

Tipo

Endereço

Número Inicial

Número Final

01

Rua

Afonso Chiesa

21

105

02

Travessa

Alexandre Fleming

43

303

03

Rua

Amélia Santos Braga

40

77

04

Travessa

Andares

36

148 B

05

Rua

Antônio Oliveira Cardoso

06

82

06

Rua

Aristeu Venerando

04 A

164 B

07

Rua

Benedito Rocha Reis

09

199

08

Travessa

Darwin Felix

10

19 A

09

Rua

Geraldina Rosa Nunes

38

106

10

Rua

Horácio de Moraes

12

03 C

11

Rua

Irmã Vilma

43

86

12

Rua

José Crispim Filho

03

180 B

13

Travessa

José Gonçalves

12

44

14

Rua

José Marcelino Loyola

04 A

40

15

Rua

Luis Siqueira

10

178

16

Avenida

Maestro Oscar Lorena

08

565

17

Travessa

Maestro Oscar Lorena

05

32

18

Rua

Maria Antonieta Felix

17

106

19

Rua

Maria Aparecida Filipo Rangel

20

196 B

20

Praça

Maria Herondina Vieira Bergamini

02

62

21

Praça

Marina Plentz

09

248

22

Rua

Padre Pedro Henrique

04 A

05

23

Travessa

Pedro Nunes

28

33 B

24

Travessa

Ronconi Mioti

420

422 A

25

Rua

Salviano de Souza

04

43

26

Rua

Zequinha Lemes

580

1.292

27

Avenida

Zezé Valadão

164

422

 

PSF - SÃO SEBASTIÃO

Do Bairro São Geraldo

Ordem

Tipo

Endereço

Número Inicial

Número Final

01

Rua

Adolfo Lino dos Santos (fabriqueta s/nº)

s/nº

s/nº

02

Rua

Antônio Arneiro

02

240

03

Rua

Antônio Arneiro (Ferrovia casa A á J)

A

J

04

Rua

Benedito Luis dos Santos

01

59

05

Travessa

Francisco Bernardes

30

32

06

Avenida

Itaguaçu

1.717

3.328

07ResidencialItamirim (Rua Rotary)04245
08RuaMário Arneiro36174
09RuaNair Monteiro Pacheco0140
10RuaPedro Goussain0167
11RuaPrefeito Aristeu Vieira Vilela0151
12PraçaSão Geraldo2846
13RuaTheodoro Arneiro47184
14RuaVereador Guilherme Bittencourt Ferraz0140
15RuaVereador Humberto Cartegni0140
16RuaVereador Humberto Cartegni100200
Do Bairro São Sebastião
17TravessaAmapá206445
18TravessaAvenida Itaguaçu06 A06 B
19RuaDr. César Sigaud03170
20AvenidaItaguaçu6141.664
21RuaJoão Lourenço Barbosa02992
22RuaJorge Ramos Nogueira08119
23TravessaJosé Palma1559
24RuaMajor Manoel Martiniano de Castilho31734
25TravessaManaus1270 D
26RuaManoel Leite Sobrinho49205
27RuaOtávio Rodrigues de Godói121.334
28TravessaPedro Siqueira1442

 

PSF - VILA MARIANA

Ordem

Tipo

Endereço

Número Inicial

Número Final

01

Rua

Ana Siqueira

06

38

02

Travessa

Antenor Caetano

08

88

03

Rua

Castelo Branco

26

363

04

Rua

Comendador Pelerson Soares Penido

01

48

05

Rua

Filippo

05

668

06

Rua

Hamilton Galvão Nunes

17

62

07

Rua

João Maria Guimarães Filippo

29

280

08

Praça

João Vieira dos Santos

05

190

09

Bloco

José Murad (CDHU)

57

137

10

Rua

José Murad

81

365

11

Rua

Minervino Rosa

35

337

12

Travessa

Nico Reis

01

239

13

Rua

Pedro Maria Filippo

03

1.870

14

Rua

Sebastião dos Santos

20

322

15

Rua

Tufai Chad

01

67

16

Rua

Vicente de Almeida

12

310