AMVER - MG

Notícia:   AMVER publica nova errata à seletiva nº 1/2014 para Projetista de Arquitetura

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DOS CAMPOS DAS VERTENTES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

FUNDADA EM 28/04/1976 - CNPJ 18.994.384/0001-70
Av. Leite de Castro, n.º 1.364 - Telefax: (32) 3371-7100 - CEP: 36.301-180
Home-Page: www.amver.org.br - E-mail: amver@amver.org.br - São João del-Rei - MG

"Processo Seletivo de Provas para provimento de empregos no Quadro de Pessoal da AMVER - Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes"

A Presidenta da AMVER - Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para provimento de empregos no Quadro de Pessoal da Associação, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS EMPREGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os empregos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA

3.1 - Regime Jurídico: A contratação não gera direito à estabilidade, sendo feita com fulcro nos preceitos do Decreto-Lei n.º 5.452 de 1º de maio de 1943 - que Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3.2 - Carga Horária: 20 horas semanais.

3.3 - Local de trabalho: Sede da AMVER à Av. Leite de Castro, n.º 1.364 - Bairro das Fábricas - São João del-Rei, e nos municípios associados.

4 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À CONTRATAÇÃO

4.1 - Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

4.2 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

4.3 - Gozar dos direitos políticos.

4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5 - Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.6 - Possuir, no ato da contratação, os requisitos mínimos para o emprego.

4.7 - Possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício das atribuições do emprego, de acordo com prévia inspeção médica oficial.

5 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

5.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 22 de janeiro até às 22 horas do dia 31 de janeiro de 2014.

5.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

5.2.1 - Local: Sede da AMVER na Av. Leite de Castro, nº 1364 - São João Del Rei - MG.

5.2.2 - Período de 22 a 31 de janeiro de 2014, exceto sábados, domingos e feriados.

5.2.3 - Horário: de 8h as 11h e 13h30 as 17h.

5.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

5.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, os seguintes documentos:

5.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

5.4.2 - CPF;

5.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura;

5.5 - As inscrições realizadas pela internet e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados serão convalidadas se estas falhas forem de responsabilidade dos organizadores.

5.6 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

5.7 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

5.8 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 5.1 a 5.4.

5.9 - O candidato só poderá se inscrever para um único emprego.

5.9.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

5.10 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego.

5.11 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

5.11.1 - Cancelamento do processo seletivo.

5.11.2 - For retirado do processo seletivo o emprego em que o candidato foi inscrito.

5.11.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

5.12 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.13 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo III (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

5.14 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2014, através do site www.jcmconcursos.com.br.

5.15 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS:

6.1 - As provas serão:

6.1.1 - de múltipla escolha;

6.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

6.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

6.1.4 - Elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital.

6.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela seguinte:

Emprego

Número de Questões e Pesos

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Projetista de Arquitetura

10 (Peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 3)

30 (100 pontos)

7 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS ESCRITAS / OBJETIVAS

7.1 - Os programas para as provas escritas / objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

7.1.1 - As sugestões de estudo são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS

8.1 - Os candidatos serão submetidos às provas escritas/objetivas que serão realizadas no dia 23 de fevereiro de 2014. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

8.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

8.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

8.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

8.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xérox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

8.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

8.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

8.5 - A duração das provas objetivas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

8.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

8.6.1 - A partir das 13h do dia 24 de fevereiro de 2014, na AMVER, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

8.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 8.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

8.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

8.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

8.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

8.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

8.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

8.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos à prova prática.

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 23 de fevereiro de 2014 em local e o horário a serem informados na ficha de inscrição definitiva.

9.3 - A Prova Prática, será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do emprego, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

a) Conhecimento na interpretação das tarefas propostas;

b) Elaboração de planta baixa arquitetônica residencial com 1 corte, 1 fachada e planta de cobertura.

c) Criar as curvas de nível e perfil do terreno e elaboração de memorial descritivo, utilizando o Autocad ou programa específico.

d) Desenvolvimento na execução de tarefas usando o software de cálculo e desenho topográfico TOPOEVN;

e) Agilidade e desempenho na execução de tarefas;

9.4 - A prova pratica terá tempo máximo de 3 horas.

9.5 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

10.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200- 054, Barbacena-MG em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1 - As provas serão valorizadas da seguinte forma:

Tipo de Prova

Nº de pontos

Escrita/ Objetiva

100

Prática

100

11.2 - O resultado da prova escrita/objetiva será aprovado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 6.2.

11.3 - Considerar-se-á aprovados no processo seletivo o candidato que atingir o mínimo de 50% no somatório dos pontos distribuídos nas provas escrita e prática.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

12.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

12.2.1 - Computar maior número pontos na prova prática.

12.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 6.2.

12.2.3 - For mais idoso.

12.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela AMVER.

13 - DOS RESULTADOS

13.1 - Os gabaritos das provas escritas/objetivas serão divulgados no dia 24 de fevereiro de 2014 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da AMVER.

13.2 - As listagens com os resultados serão divulgados no dia 10 de março de 2014 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da AMVER

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Caberá recurso, contra as disposições contidas neste Edital, nos dias 17 e 20 de janeiro de 2014.

14.2 - Caberá recurso, nos dias 05 e 06 de fevereiro, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do emprego pretendido na lista de inscrições divulgada.

14.3 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial, questão da prova escrita/objetiva e resultado da prova prática, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o emprego pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o emprego pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.5 - Os recursos previstos nos itens 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4 deverão ser protocolados Sede da AMVER, situada à Av. Leite de Castro, nº 1.364 - São João del-Rei (MG), CEP 36.301-180, no horário de 8 às 11h e 13h30 às 17h, sendo admitido o envio via fax (32) 3371-7100 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações (modelo constante do ANEXO IV deste Edital):

14.5.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

14.5.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o emprego pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

14.5.3 - Cada recurso previsto no item 14.3 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

14.6 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 14.5, 15.5.1, 15.5.2 e 15.5.3.

14.7 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressado em juízo.

14.8 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.9 - Após a divulgação do resultado definitivo não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

14.10 - Na ocorrência do disposto nos itens 14.7 e 14.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

14.11 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

15.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:

15.1.1 - EDITAL e suas eventuais alterações.

15.1.1.1 - De forma resumida no Jornal Gazeta de São João del-Rei.

15.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da AMVER.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para investidura em empregos vagos, relacionados neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outros empregos vagos ou que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 17.9 deste Edital.

16.2 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

16.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

16.4 - É expressamente proibido fumar durante as provas.

16.5 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

16.6 - O ingresso nos locais de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

16.7 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo seletivo.

16.8 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

16.9 - O prazo de validade do presente processo seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

16.10 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

16.11 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

16.11.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornados sem efeito por ato do Presidente da AMVER, os direitos em função do Processo Seletivo.

16.12 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela AMVER, para fins de contratação:

a) Duas fotografias 3 x 4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

f) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

g) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

i) Cópia de comprovante de residência.

16.12.1 - A AMVER ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 16.12 no prazo estipulado.

16.12.2 - O candidato aprovado e contratado realizará exame que ateste sua capacidade física para o desempenho das funções por empresa credenciada pela AMVER.

16.13 - Os candidatos aos empregos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de contratação.

16.14 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

16.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.16 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

16.17 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da AMVER, não se responsabilizando a AMVER e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

São João del Rei, 16 de fevereiro de 2014.

Sinara Rafaela Campos
Presidenta

ANEXO I

EMPREGO: PROJETISTA DE ARQUITETURA

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 50,00
Salário: R$ 1.800,00
Nº de Vagas: 01
Carga horária: 20 horas semanais - 4 horas diárias

Requisitos Mínimos:

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou declaração de conclusão de curso fornecida pela instituição de ensino onde cursou sua graduação em arquitetura.

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Elaborar projetos arquitetônicos, planilhas de custo, desenho técnico de topografia e visita técnica aos municípios conveniados a Associação quando necessário.

ANEXO II

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e compreensão de texto; Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos; Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado; Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-consequência; Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico; Coesão e coerência textuais; 2. Conhecimentos linguísticos; Pontuação; Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo; Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos; Ordem direta e ordem inversa de sentenças; Relações lógico-semânticas entre orações; Concordância verbal e nominal; Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE MICRO-INFORMÁTICA E WORD

1. MS-Windows; Área de Trabalho; Windows Explorer; Configuração; 2. MS-Word; Arquivos; Recursos Básicos; Formatação da Fonte; Formatação de Parágrafo; Recursos Avançados; Colunas; Tabelas; Estilos; Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO - ENSINO MÉDIO

Visa avaliar demostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

16 de janeiro de 2014

Publicação do Edital

17 a 20 de janeiro

Prazo para recursos contra o Edital

22 a 31 de janeiro

Período de inscrições

05 de fevereiro

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

05 e 06 de fevereiro

Prazo para recurso contra a lista de inscrições efetivadas

11 a 21 de fevereiro

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva contendo o local e horário de realização das provas escritas e práticas

23 de fevereiro

Aplicação das provas escritas e práticas

24 e 25 de fevereiro

Prazo para recurso contra questões de provas e gabaritos

10 de março

Divulgação do Resultado

11 e 12 de março

Prazo para recurso contra Resultado

17 de março

Divulgação do Resultado Final