Prefeitura de Alegre - ES

Notícia:   Alegre - ES abre seletiva para preenchimento de vagas e formação de cadastro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SEMAD/SEMSSA

EDITAL Nº. 001/2014

O Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSSA, torna público o Edital nº 001/2014 que visa a realização de Processo Seletivo Público para seleção de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) e formação de Cadastro de Reserva, em consonância com a Lei Federal nº 11.350/2006, e Lei Municipal nº. 3.292/13, de 12 de dezembro de 2013, autorizado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Alegre, objetivando a contratação de profissionais para atender as necessidades do Município na execução de programas federais na área de Saúde, de acordo com o que se segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 23 de janeiro a 03 de fevereiro de 2014, exclusivamente através do site oficial do Município (www.alegre.es.gov.br) em conformidade com os termos definidos no item 07.

1.2 - O Processo Seletivo Público objetiva a seleção de profissionais para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias, e dar-se-á através da realização de duas etapas, na ordem abaixo estabelecida:

I - Prova escrita, de caráter eliminatório;

II - Apresentação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 - É condição essencial para inscrever-se no processo seletivo o conhecimento e aceitação de todas as normas e instruções contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos nele estabelecidos.

2 - DAS FUNÇÕES

A função, a descrição sumária das atribuições e requisitos são os estabelecidos nos seguintes anexos:

ANEXO I - A gente Comunitário de Saúde - ACS
ANEXO II - Agente de Combate a Endemias - ACE

2.1 - DOS PRÉ REQUISITOS

CARGO/ FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS Ocupadas

VAGAS Disponíveis

Carga Horária Semanal

VENCIMENTO MENSAL (*)

Agente Comunitário de Saúde

- Ensino Fundamental completo;

- Residir na microárea em que vai atuar;

70

36

34

40 horas

R$ 800,00

Agente de Combate às Endemias

- Ensino Fundamental completo

10

00

10

40 horas

R$ 750,00

Observação: O candidato que concorrer ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá consultar a RELAÇÃO DE RUAS POR MICRO ÁREA (Anexo III) no site da Prefeitura Municipal (www.alegre.es.gov.br) e no ato da inscrição fazer a opção de acordo com o seu ENDEREÇO de residência, além de comprovar residência na micro-área em que vai atuar, na qual deverá permanecer residindo durante o período em que estiver vinculado ao Município.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Do total das vagas oferecidas, 5% serão providas na forma do Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

3.2 - Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e atividades do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.3 - Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

3.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.6 - O candidato portador de deficiência aprovado neste Processo Seletivo Simplificado deverá agendar junto à SEMSSA, no prazo máximo de cinco (05) dias, a contar da publicação do Resultado Final, ratificação de laudo médico junto à Perícia Médica do Município de Alegre.

3.7 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

3.8 - O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da sua inscrição, não poderá depois alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

3.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

3.10 - O candidato portador de deficiência aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - A vigência do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, após a publicação do Resultado Final, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e por ato expresso do Prefeito Municipal de Alegre;

4.2 - Os candidatos classificados para o quadro de cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da administração.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

5.1 - São requisitos essenciais:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término no prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função na data da inscrição;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas;

j) no caso de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) - residir na microárea de atuação.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições do processo seletivo serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no período de 23 de janeiro a 03 de fevereiro de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Alegre (www.alegre.es.gov.br)

6.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

6.3 - Para efeito de inscrição o candidato preencherá formulário padrão disponibilizado no site (www.alegre.es.gov.br).

6.4 - O comprovante de Inscrição deverá ser impresso, assinado pelo candidato e anexado aos demais documentos relacionados no item 6.5, a serem entregues no momento da prova, em envelope lacrado e identificado com o número de inscrição.

6.5 - Documentação exigida:

a) Cópia cédula de identidade;

b) Cópia do CPF;

b) Cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social (número, série, data da expedição);

c) Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

d) Cópia do Titulo de eleitor (comprovante da última eleição e ou certidão de regularidade);

e) Certidão de antecedentes criminais;

f) Cópia do comprovante de residência:

g) Cópia do comprovante de conclusão do ensino fundamental;

h) Cópia de certificados, cursos e títulos;

j) Laudo médico, no caso de portador de deficiência.

6.6 - O candidato deverá comprovar o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde, indicada no requerimento de inscrição, conforme tabela no Anexo III.

6.7 - O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel, ou ainda apresentar uma cópia do contrato de locação do imóvel, com firma reconhecida em cartório, devendo o mesmo estar ciente de que estará sujeito às penalidades previstas em lei caso a declaração seja falsa.

6.8 - A documentação exigida no item 6.5 deverá ser apresentada em cópia simples, em envelope fechado e entregue no momento da prova.

6.9 - A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

6.10 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

6.11 - A ausência de qualquer documento acarretará na desclassificação do candidato.

6.12 - Não se admitirá o envio de documentação por fax.

6.13 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do envelope pelo candidato.

6.14 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação (MEC).

7 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de uma hora, munido com o Comprovante de Inscrição, cédula de identidade ou outro documento com foto e envelope lacrado contendo a documentação exigida no item 6.5.

7.1 - Da prova escrita:

7.1.1 - A prova escrita terá caráter eliminatório e será composta de uma Redação, cujo tema específico será sorteado no momento de início da prova e estará diretamente relacionado ao cotidiano dos Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate a Endemias.

7.1.2 - Será avaliada a abordagem do tema, coerência, coesão textual, respeito às normas de gramática da Língua Portuguesa, adequação do vocabulário, legibilidade da grafia, distribuição gráfica do texto e ausência de rasuras.

7.1.3 - O texto deverá ter mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas, escritas com caneta azul ou preta.

7.1.4 - O candidato terá o prazo de 02 (duas) horas para execução da prova.

7.1.5 - Será considerado ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver menos de 15 (quinze) pontos na prova escrita (Redação).

7..2 - Da Avaliação dos Títulos

7.2.1 - A Avaliação de Títulos consiste na análise de documentos de acordo com o cargo, entregues na data da prova. Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme exigências descritas nos itens 6.5 a 6.13.

7.2.2 - Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme critérios constantes do item 8. Após analisada a documentação, a pontuação obtida será adicionada à nota obtida pelo candidato na prova de Redação e divulgada relação nominal dos aprovados.

8 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1 - A pontuação para classificação consistirá no somatório das três áreas, indicadas a seguir:

Áreas

Pontuação mínima

Pontuação máxima

I - Prova Escrita - Redação (Eliminatória)

15

50

II - Qualificação Profissional

-

25

III - Experiência Profissional

-

25

Total de Pontos

100

8.1.1 - Critérios de Ordem de Classificação e Desempate:

a) Total de Pontos obtidos na Qualificação Profissional (II).

b) Total de Pontos obtidos na Experiência Profissional (III).

c) Total de Pontos obtidos na Experiência Profissional (I).

d) A idade, dando-se preferência para o candidato mais velho.

8.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

ÁREA II - Qualificação Profissional

Item

Capacitações Diversas (*)

Pontos

01

- Curso de Formação inicial do cargo pretendido com carga horária mínima de 400hs.

12

02

- Curso com carga horária superior a 180 h

6

03

- Curso com carga horária superior a 80 h e inferior a 180 h

4

04

- Cursos com carga horária superior a 20 h e inferior a 80 h

2

05

- Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados na área do cargo pleiteado e comprovado por meio de certificado.

1

Observações:

I - A comprovação dessas capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à área de inscrição do candidato.

II - Será computado apenas um (01) Certificado por item, até o limite máximo de 25 pontos.

ÁREA III - Experiência Profissional

Descrição

Pontos

Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo ou na área de saúde pública.

1,0 (um) ponto por mês completo até o limite de 25 (vinte e cinco) meses.

8.3 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, constante na ÁREA III, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho.

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública nos últimos 10 (dez) anos.

8.3.1 - A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também tal inexistência.

8.3.2 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

8.4 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

8.5 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área do cargo pleiteado.

9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - Serão divulgados todos os resultados no Site da Prefeitura Municipal de Alegre e afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSSA a relação dos candidatos aprovados e o quadro de cadastro de reserva.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os pedidos de recursos quanto ao resultado da classificação deverão ser endereçados a BANCA EXAMINADORA DO EDITAL, por meio do site da Prefeitura Municipal de Alegre (www.alegre.es.gov.br), no link de "recursos", no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis a contar da data de divulgação no site.

10.2 - Não serão aceitos recursos via fax ou por telefone.

10.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

10.4 - Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado oportunamente.

10.5 - O prazo para análise do recurso será de 03 (três) dias, com posterior divulgação do Resultado no site da Prefeitura Municipal de Alegre (www.alegre.es.gov.br).

10.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Núcleo de Recursos Humanos da SEMSSA, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de convocação pelo site da Prefeitura Municipal de Alegre.

11.2 - O candidato convocado disporá do prazo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis, após a publicação no site da PMA, para se apresentar junto ao Núcleo de RH/SEMSSA munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 12.

11.3 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A contratação de que trata o presente Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela SEMSSA e o profissional a ser contratado, de acordo com Lei nº 11.350/2006..

12.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar, em cópia simples juntamente com a original, os seguintes documentos:

a) atestado médico admissional emitido pela perícia médica da PMA;

b) nada consta na polícia civil (atestado de bons antecedentes)

c) 01 (uma) foto 3x4 recente digital;

d) cópia do PIS/PASEP;

e) cópia de carteira profissional (nº, série, data de expedição);

f) certificado de reservista, se do sexo masculino;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) certidão de filhos menores de 14 anos incompletos;

i) comprovante de residência;

j) cópia simples do título eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral;

k) cópia simples da Carteira de Identidade e CPF;

l) cópia de comprovante de escolaridade;

m) número de conta bancária;

13 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

13.1 - A rescisão da prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I - Por conveniência da Administração Municipal;

II - Em caso de extinção ou modificação dos referidos programas por parte do Governo Federal;

III - Por prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

IV - Por acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

V - Por necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos do § 4o e seguintes do art. 169 da Constituição Federal e Lei Federal no 9.801, de 14 de junho de 1999;

VI - Por insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta (30) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

VII - Na hipótese de mudança da área da comunidade em que atuar no caso do Agente Comunitário de Saúde;

VIII - Em função de apresentação de declaração falsa de residência.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados;

14.2 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

14.4 - Será nomeada uma Banca Examinadora encarregada de organizar o Processo Seletivo, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Alegre-ES.

14.5 - A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

14.6 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão publicados no site da PMA e afixados no mural da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.7 - No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando a Prefeitura Municipal de Alegre à convocação destes.

14.8 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Executivo Municipal.

14.9 - Os candidatos classificados, mas não convocados farão parte do Cadastro de Reserva.

14.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Alegre.

Alegre, 22 de janeiro de 2014.

Silmara Aparecida Andrade Azevedo Silveira
Presidente da Comissão Organizadora

Homologado Pelo Prefeito Municipal de Alegre através do Decreto nº 9.115/2014

Cronograma Processo Seletivo Público SEMAD-SEMSSA para ACS e ACE

EDITAL Consolidado 001/2014

Período p/Publicação do Edital consolidado.

23 de janeiro de 2014

Período de Inscrição.

23 de janeiro a 03 de fevereiro de 2014

Local das inscrições.

www.alegre.es.gov.br

Data da Prova escrita

09 de fevereiro de 2014

Entrega dos Títulos e documentos.

09 de fevereiro de 2014

Resultado Preliminar

20 de fevereiro de 2014

Resultado Final após Recursos

26 de fevereiro de 2014

Período para entrega de documentos e encaminhamento à Perícia Médica

Março/2014

Período para realização dos exames médicos

Março/2014

Assinatura de contratos

 

Início das atividades

 

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:

1. Realizar mapeamento de sua microárea;

2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

4. Identificar áreas de risco;

5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica:

7. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

11. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

12. Executar outras atribuições correlatas.

REQUISITOS PARA O CARGO:

I - haver concluído o ensino fundamental;

II - residir na microárea em que vai atuar e permanecer residindo no local durante o período em que estiver vinculado ao Programa ACS ;

III - ser aprovado em Processo Seletivo Público ; e

IV - concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

ÁREA DE ATUAÇÃO:

Micro área - Corresponde ao espaço geográfico delimitado onde residem até 750 pessoas e que corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde. (Portaria nº750, de 10 de outubro de 2006-Ministério da Saúde).

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

VENCIMENTO MENSAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais)

ANEXO II

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor.

1. Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE) da sua zona;

2. Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e PE em municípios não infestados, conforme orientação técnica;

3. Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

4. Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;

5. Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;

6. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para cada situação;

7. Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas;

8. Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso pelo ACS;

9. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade de Atenção Primária de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

10. Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

11. Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;

12. Reunir-se sistematicamente com a equipe da Atenção Primária de Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;

13. Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;

14. Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;

15. Deixar seu itinerário diário de trabalho no Posto de Abastecimento (PA);

16. Realizar ações de educação em saúde e manejo ambiental.

17. Executar outras atribuições correlatas.

REQUISITOS PARA O CARGO:

I - haver concluído o ensino fundamental;

II - ser aprovado em Processo Seletivo Público ; e

III - concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

ÁREA DE ATUAÇÃO:

As diretrizes nacionais preconizam como ideal a disponibilidade de um agente para cada 800 a 1.000 imóveis, correspondendo a um rendimento diário de 20 a 25 imóveis/dia (Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue - MS).

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

VENCIMENTO MENSAL: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

ANEXO III

RELAÇÃO DE RUAS POR MICRO ÁREA - Agente comunitário

CódigoVAGAS + Cadastro de ReservaMICROÁREAS
ESF GUARAREMA
00101 + CRRua dos Espanhóis, Rua Ana Borges Barbosa, Abundancia (parte)
002CRRua Domingos Martins, Rua Antônio Rodrigues de Oliveira, Rua dos Espanhóis.
003CRRua João Tannure, Rua José Vieira Tatagiba, Rua Domingos Bravo, Rua Amim Tanure, Rua 15 de Agosto, Rua Felício Alcure, Rua Geraldo Mauri e Alto Universitário (Capelinha).
004CRRua Victorio Albani, Colina, Luciano Duarte, Pref. Antônio L. Junior, Virgilio Resende, Manoel Silva, Bransildes de Paiva (APAE), Joaquim Ildebrando Carvalho, Maestro Eurico de Oliveira.
00501 + CRRua Antônio Rodrigues de Oliveira (parte), Rua Senador R. Kennedy, Rua José Francisco Macedo, Rua Pastor F. Collares.
00601 + CRRua Delcides Ferraz, Rua Cristiano Ferraz, Rua Efigênia Borges, Rua Clarinda Ferraz.
007CRRua Aldair Celga, Rua Wensioneck, Rua Maria Caetano Valli, Rua Julio Landi, Rua Projetada e Rua Antero Ferraz.
ESF VILA DO SUL
00801 + CRRua Francisco Xavier de Mendonça (Prainha), Rua Godofredo Costa Menezes, Córrego do Ouro e Jerusalém (área rural) e Córrego São Silvano.
009CRRua Mauricio Lacerda , Antônio L. Barbosa, José Pinto Figueiredo e Loteamento Antônio Lemos Jr. (escadaria), Rodovia Alegre x Café, Cabeceira Criciuma 2 familias.
010CRRua Godofredo Costa Meneses, Vereador J. Corrente, Jose Pinto Figueiredo, Benjamim Barros Filho.
01101 + CRRua Manoel Rabelo, Vereador Jose Corrente, Laura P. Dias, Vivaldo Rosa Vieira .
01201 + CRLoteamento Antônio L. Junior e Loteamento Macedo (5 casas).
01301 + CRLoteamento Xavier, Bom Retiro, Fazenda Triunfo, Fazenda Boa Esperança, Monteiro, Água Limpa, Alto Boa Vista, Boa Sorte, Córrego Bonito.
MISAEL BARCELOS
014CRVila Viana, Vila Reis, Leandro Machado (Morro Querosene) e Loteamento Macedo.
015CRRua José Elias, Alameda José da Costa Picotto, Dr. Porfírio de S. Freire, Egídio Reis, Oscar de Almeida Gama, Antônio Correa Monteiro, Av. Jerônimo Monteiro (Correio) até Banco Brasil, Rua Romualdo Nº Gama (Fórum), Rua Dulcino Pinheiro (parte - Rodoviária)
016CRRua Eduardo Viana Moreira, José Francisco Lagem, José Silveira Domingues, Joaquim Prata (casas populares), Padre Jose Belotti parte, Francisco Bravo Reinoso, José Valli parte.
01701 + CRRua Misael Barcelos, Ilca Arleu Macedo, Valdir Monteiro.
018CRCrisciuma, Vila Machado, Rua Erasbe Barcelos (Dr. Eduardo), Pça Bernardino Monteiro parte, Dr. Chacon começa no Las Palmas, Padre José Beloti parte, Eloy Cassa , Rua Maria.
01901 + CR15 Agosto parte, Jovelina Gonçalves Barcelos, Jose Vali parte, Rosa Vali, Ruth Alice, Joaquim Prata parte.
02001 + CRRua Godofredo Costa Menezes, Manoel Leonardo de Souza, Emilio Marins, Altir Torres de Oliveira, Pça Bernardino Monteiro (INSS) parte até o Las Palmas, Pça Antônio Correia Monteiro (Triangulo).
VILA ALTA
02101 + CRMorro Arcon, Rua Monsenhor Pavesi, Pça 6 Janeiro, em frente a Rodoviária (calçada da padaria), Usina, Rua do antigo Pezinho Doce.
022CRRua João Bravo, Rua Pompeu Teixeira(morro do sabão), Escadaria de Melo.
023CRParte Abdala Assad, parte Marechal Floriano, parte Rua João Bravo, Rua Gabriel Simão, Ladeira Eraldo Moulin, parte Monteiro da Gama, Chácara da Serra (Dª Fenina).
02401 + CRMajor Quintino, Francisco Teixeira (Banestes), Miguel Simão (Feira), Rua Monteiro da Gama, Escada Manoel Candeia, Rua Cristiano Dias Lopes, Rua Nova Alegre, Rua Valdemar Costa Navega (Rio Branco), Rua Governador Cristiano Dias Lopes, Rodovia Alegre BR 482 (esquina Casa e Campo à esquerda até a Biquinha)
02501 + CRAv. Olívio Correa Pedrosa (lado do TG todo), Dr. Wanderley (toda do lado do BC e do outro até casa do José Blunck. (da Maçonaria em diante é Guararema), Pça Pico da Bandeira, Rua da Caatinga (do Chakibe em diante é Guararema) e Rua 7 de Setembro.
026CR15 de Novembro, 21 de Abril (Letícia Jorge), Benjamim Barros, Antônio Marins (Delegacia), Julio Fonseca, parte Marechal Floriano, parte Av. Olívio C. Pedrosa (loja 2 até divisa com Guararema) e Dr. Wanderley.
ESF P. MARTINS
027CRRua Clério Moulin, Rua Celso Luiz Barbosa (em frente Igreja Católica), Romário Barbosa Fernandes (Igreja Assembléia), Rua Umberlinda Mendes , Rua Ana Maria França , José Fraga da Silva (Rua Principal), Otílio Rosa da Silva (galpão Centro Comunitário), Escadaria Clovis Jacinto, parte Escadaria Maria Leonor, José Luiz Clemente.
028CREstudante José Maurício, parte Rod. Alegre x Guaçui, Chácara do Bilau - final da Rua José Xavier de Mendonça, Francisco Arcon, Loteamento Luz Marina, e parte Rua 13 de Maio.
02901 + CRParte Rua 13 Maio, Rua Benedito T. Leão (divisa com Guararema na ponte), parte Rua 15 Agosto, parte Rua Monsenhor Pavesi até no Asilo, parte Rua Francisco Arcon, parte Padre Aureliano Lopes (divisa com Guararema na ponte).
030CRSamarco, Córrego S. Silvano, C. Santa Luzia, Alto da Serra, parte Rod. Alegre x Guaçui, parte Pedro Martins.
03101 + CRCharqueada, Rua Carlos de Oliveira, Sitio Boa Fé (P. Martins), Rua Carmosina do Nascimento, Sebastião Doceiro, Sitio São Domingos, Rua Pedro Clemente Nogueira, parte Pedro Martins, parte Escadaria Maria Leonor, Morro da creche, Rua Jose de S. Tucher, Rua José Gomes Lazarino, Rua Professor Carlos Magno.
RIVE
032CRRua Bernardo Vargas (parte), Estrada da Ponte de Santa Angélica.
033CRAroldo B. Valbão (parte), Rua 5 Projetada, Acendino Rodrigues do Valle e Vicente Antônio de Souza (Loteamento Nascimento), Sady do Nascimento, Ataíde Curty.
034CRRua Leonardo Lugon, Osvaldo Esteves, Aroldo Bastos Valbão, Teodoro Paiva de Souza, Euclides Jaccoud, Bernardo Vargas, Ataíde Curti, Francisco Portela e parte da Sady do Nascimento.
035CRVicente Alves (Loteamento Nascimento), São Bartolomeu e Rua São Bartolomeu, Ponte Braúna e Cachoeira Brauna, BR 482.
036CRAroldo B. Valbão(parte), Carlos C. Barbosa, Euclides Jaccoud , Área IFES, Rua São Bartolomeu (parte).
037CRBosque, Estrada do Bosque, Ponte, Sitio Hominho, Sitio São Rafael, Estrada S. Angélica, Fazenda Euclides Jacu, Universo, Bons Aires, Rive (Rua Bernardo Vargas), Sitio Pombal.
038CRRua Bernardo Vargas (parte), BR 482, Área da EAFA, Capim, São Luis, Baixo Horizonte, Fazenda Muquinzinho, Chácara Portão, Córrego Ouro.
CELINA
03901 + CR- 5 casas na Rua Assis Correa, Santa Rita, Vargem Alegre, Segredo, parte córrego Jerusalém.
040CRCentro Espírita da Nanzinha, Sítio Cachoeira Alta, Rua Atílio Vivacqua, Rua José V. Gouvêa (parte), Euclides Correa(parte), Beco Getulio Vargas, Acácio Leal, centro da Celsa, Rua André Morelli. Castelinho Garganta
04101 + CRSumidouro, Serra Danta, Jacutinga, Córrego do Brejo, Cachoeira Alegre(parte) e Córrego do Sossego, Sitio 3 Irmãos (Vagalume).
04201 + CRRua Manoel Eulálio Garcia, Senador A. Vivacqua, Antônio R. Moreira, Antônio Mª Rua, Euclides Assis Corera, Getulio Vargas, Benjamim Barros, Sitio Monte Belo, Rua Laércio Leal, Centro do Wilham, Benjamin Sessa, 2 casas Cachoeira Alegre, Rua Amélia Rash
043CRPadre Henrique Hubem (parte), Morro da Torre, Rua Álvaro G. Coelho, Sitio Cachoeira Alegre, Rua Dr. José Joaquim Rua, Rua Manoel Eulálio Garcia, Rua Antônio Mª Rua, Beco José Xavier, BR Celina x Alegre, Rua Loureiro Prata, Fazenda Floresta, Sitio Geraldo René, Rua Mariana Barro (ABDM), Empirilio L. Moreira, Sitio GG, Rua José Loureira Prata.
04401 + CRRua Irineu G. Coelho, Paulo Amith, Passarela Bagalho, José J. Rua, Joaquim Curty (parte), Emperilho de Souza (parte), Atílio G. Coelho, José L. Prata, Eugenio Cazeli, Francisco José Rua, Antônio Maria Rua e Padre Henrique Hubem (parte),Stª Rosa, BR Guaçui x Alegre.
ANUTIBA
04501 + CRMorro São José, Loteamento Zequinha Vial.
046CRCórrego Óleo, Córrego das Pedras, Córrego do Moinho, Córrego do Moinho, Córrego Lambarizinho, Ponte Funda, Lot. Zequinha Vial.
04701 + CRRua Joaquim Coelho Pinto, Rua Figueira, Córrego Figueira, Córrego Monjolim, Praça Viana, Rua Toufik Faissal.
04801 + CRAlto Planalto, Alto Lambari (Paulista), Fazenda Flor da Mata, C. Capoeirinha, Córrego Buqueirão, Córrego S. Sebastião, C. Moinho, C. Veadinho, Fazenda S. Sebastião.
04901 + CRPraça São José, Córrego Capoeirinha, Rua Sebastião José Vial, João Miranda Amorim, Barra da Capoeirinha, Rua Manoel Eleutério.
05001 + CRAlto Boqueirão, Arataca, Travessão, Bonfim, Barra Severina, Carneira, Córrego das Pedras, Laranjeiras, Rua Ângelo Martins Dorna e Praça São José.
CAFÉ
05101 + CRBarra Santa Clara, Loteamento Monteiro, Vila Vieira, Boa Sorte, Bom Jardim I e II, Boa Vista.
052CRRua Lucindo R. Pinto, Praça Dr. Godofredo Costa Menezes, Homero Martins, José Corrente, Laurindo Tiradentes, Nova Aliança e Bom Destino.
053CRBela Aurora, Três Morros, Maria Joana, Santa Clara
054CRRua Homero M. Thiebaut, Otacílio Custódio, Varzea Alegre, Córrego Moinho, Santa Gloria, Tapera.
05501 + CRBom Ver, Paraíso, São Luiz, Ponte Palmito, Fazenda Oriente, Córrego São Geraldo.
05601 + CRRoseira, Queimados, Vista Alegre, Vinagre, Córrego Purcino, Fazenda Santo Expedito, Bom Retiro, Córrego Coqueiro.
E A C S
057CRFazenda do Assentamento, Assentamento Floresta, Triunfo, Córrego Boa Esperança, Córrego da Onça (parte), Alto Barra Preta I e II (divisa com Sumidouro), Sucupira (parte).
058CRCórrego do Varjão do Norte, C. Mimoso, C. São Leandro, C. B. Destino, Sobreira, C. das Flores, Varginha M. Pio, C. Felipe, Monte Pio, Fortaleza até na escola.
05901 + CRAraraí, Cabeceira de São Lourenço, Sítio Águas Claras, Fazenda da Reforma, Sítio Vovô Otávio.
060CRVarjão do Norte, Cachoeira Coberta, São Lourenço até na escola.
061CRCórrego da Onça (parte), Fazenda do Barro, Fazenda Itararé, Fazenda Stª. Rosa, Cabeceira de S. Lourenço, Sítio Liberdade, C. Sapucaia, S. Antônio, Vai e Volta, S. Esperidião, Promessa, Barra Boa Vista, Ponte Ernesto.
06201 + CRSão Lourenço (parte), São João Norte (parte), Barra São Lourenço, Vala do Cedro, Córrego das Flores, Poço Dantas, São José do Barreiro, Caracol, Fazenda Boa Esperança.
063CRFeliz Lembrança, Área do CAUFES, Córrego Bambu, Caixa D'agua (Selita), Fazenda Granada, Fazenda Horizonte.
064CRBrisa, parte CAUFES, Beira Rio, Placa Departamento, Morro Redondo, Fazenda Santa Fé, Córrego das Neves, Canoa, Barra Caçaiba, Balança do São João (parte).
065CRCórrego Piedade, Córrego da Farinha, Barra S. Angélica e Estrada da Laranjeira.
06601 + CRFazenda Bom Ver (parte), Lagoa Seca.
06701 + CRFazenda Santo Amaro até oriente, Fazenda Florestinha até Burarama, Fazenda Monte Cristo até carneira, Fazenda Santa Izabel até Palmital.
06801 + CRBela Aurora, Córrego do Moinho, Severina, parte Barra Severina, parte centro S. Angélica.
06901 + CRCachoeira da Fumaça, São Bento, Bom Jardim, Córrego Novo (parte), Bissaraba, Recreio, Boa Vista, Boa União.
07001 + CRCórrego Sucupira, Fazenda Aurora, Santa Maria, Varjão da Cotia, Abundancia, Cachoeira Alta, Córrego do Meio, Fazenda São José do Barreiro, Fazenda Joaquim Machado, Fazenda Saudade, estrada da Fortaleza.