Prefeitura de Açailândia - MA

Notícia:   Açailândia - MA sobe número de vagas na seleção 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ Nº 07.000.268/0001-72

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001, DE 27/01/2012

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AÇAILÂNDIA-MA, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 198 da CF, na Lei Federal nº 11.350/2006, de 05/10/2006, na Lei Municipal n°. 282 de 10 de dezembro de 2007, na Lei Municipal nº. 292 de 30 de junho de 2008, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria n°. 009/2012, de 12 de janeiro de 2012.

1.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados a programas pertencerão ao regime celetista e serão submetidos ao regime jurídico estabelecido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Municipal n.º 282/2007 e Lei Municipal nº. 292/2008, os quais deverão permanecer vinculados a programas custeados pelas esferas Federais e/ou Estaduais.

1.3. Endereços e telefones:

a) da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA: Avenida Santa Luzia, s/n, Parque das Nações - Açailândia-MA.

a) da Fundação Sousândrade: Rua das Juçaras, quadra 44, n°. 28, Renascença I, São Luís-MA, CEP: 65.075-230;

b) site oficial do Processo Seletivo: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos

c) endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br

d) telefones / fax da Fundação Sousândrade: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA / PERÍODO

Período de Inscrição

 

- Nos sites: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos

10h do dia 01/02/2012 às 23h59 do dia 14/02/2012

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

01/02/2012 a 15/02/2012 Horário de expediente bancário

Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência)

01/02/2012 a 15/02/2012

Período de Requisição de Atendimento Diferenciado

01/02/2012 a 08/03/2012

Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas

29/02/2012

Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova

05/03/2012

Requisição de Correção de Dados Cadastrais

05/03/2012 a 08/03/2012

Prova de Conhecimentos

11/03/2012

Divulgação do Gabarito

12/03/2012

Recebimento de Recursos

13 e 14/03/2012

Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos

19/03/2012

Convocação para Avaliação de Títulos

20/03/2012

Recebimento de documentos para Avaliação de Títulos

24 e 25/03/2012

Divulgação do Resultado Final

até 02/04/2012

As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

1.6. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

1.7. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Açailândia-MA.

1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

2.1. Os empregos, requisitos, vagas e salário são os estabelecidos abaixo:

EMPREGO PÚBLICO

Agente Comunitário de Saúde - ACS

REQUISITOS BÁSICOS

Ensino fundamental Completo e residir na localidade de exercício em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital, conforme prevê artigo 6º, I, da Lei Federal nº 11.350/2006.

VAGAS

46 (quarenta e cinco)

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

3

SALÁRIO

R$ 622,00 (seissentos e vinte e dois reais)

CARGA HORÁRIA

40 HORAS semanais

 

EMPREGO PÚBLICO

Agente de Combate às Endemias - ACE

REQUISITOS BÁSICOS

Ensino fundamental completo; residir no Município de Açailândia-MA (necessária CNH - Categoria "A" ou "AB" para aqueles que optarem pelas vagas destinadas à modalidade ITINERANTE, com atuação nas zonas urbana e rural).

VAGAS

45 (quarenta e cinco)

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

3

SALÁRIO

R$ 622,00 (seissentos e vinte e dois reais)

CARGA HORÁRIA

40 HORAS semanais

2.1. As vagas oferecidas nesse Processo Seletivo são distribuídas em localidades de exercício de acordo com a respectiva abrangência (ruas, loteamentos, travessas etc.), em conformidade com o Anexo I (Demonstrativo dos empregos públicos, localidade de exercício e número de vagas) deste Edital, devendo o candidato ao fazer a inscrição observar a compatibilidade de seu endereço com a localidade de exercício escolhida.

2.2. A descrição sintética das atribuições de cada emprego público é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os requisitos gerais para contratação dos aprovados são os seguintes:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo ou emprego público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do emprego público para o qual se inscreveu;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da contratação;

h) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) para os empregos de Agente Comunitário de Saúde, apresentar comprovação de residência, desde a data da publicação deste Edital, na localidade para a qual concorreu;

k) para os empregos de Agente de Combate às Endemias, apresentar comprovação de residência no Município de Açailândia-MA;

l) apresentar declaração de que reside no local correspondente ao comprovante de residência apresentado;

m) aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, para os dois cargos.

2.4. O Município de Açailândia poderá se utilizar de instrumentos de averiguação no intuito de homologar a comprovação de residência apresentada pelos candidatos. Caso o candidato não comprove residir na localidade exigida para qual prestou o processo, será eliminado do Processo Seletivo e não terá sua contratação efetivada.

2.5. A contratação do AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, aprovados no presente Processo Seletivo, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa o artigo 6º, II, e artigo 7º, I, ambos da Lei Federal nº 11.350/06.

2.6. O candidato aprovado ao emprego Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser aplicado pela Prefeitura Municipal de Açailândia após a realização deste Processo Seletivo, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da avaliação objetiva, a ser realizada no final do curso, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o curso. A aprovação do candidato no citado curso é requisito para a sua contratação.

2.7. Todo o processo classificatório a ser realizado nesse seletivo ocorrerá considerando o fracionamento das vagas por emprego público / localidade de exercício.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas a cada emprego público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 4º.

3.3. Para fins de provimento dos empregos públicos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o emprego público, conforme o percentual estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do emprego público, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.4. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição.

3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10. deste Edital.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o emprego público de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pelo Município de Açailândia-MA, como previsto no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A perícia médica prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do emprego público para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada emprego público.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A não observância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet no período, horário e locais indicados no Item 1.

4.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Item 2 e seus subitens.

4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Processo Seletivo para a Prefeitura de Açailândia;

b) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o emprego público pretendido;

c) imprimir o respectivo boleto bancário;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. A inscrição cujo pagamento da respectiva taxa for efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.

4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3..

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.7. Será facultado ao candidato, inscrever-se para ambos os empregos públicos, tendo em vista que suas provas de conhecimentos serão aplicadas em turnos distintos, a saber:

Emprego Público

Turno da Prova

Agente Comunitário de Saúde

Matutino

Agente de Combate às Endemias

Vespertino

4.8. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo emprego público, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data / hora de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4., utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.11. A solicitação de que trata o Subitem 4.10. poderá ser enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.

4.11.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.11.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.11.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.11.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.11.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.

4.11.4.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas no edital do processo seletivo, sob pena de eliminação da candidata lactante.

4.11.5. O candidato que não atender ao disposto nos Subitens 4.10 e 4.11., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.11.6. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de emprego público e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Processo Seletivo indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.16. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA.

4.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 1.4..

4.18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos.

5.2. O documento de Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site oficial do Processo Seletivo.

5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.

5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

5.7. A Fundação Sousândrade, NÃO ENVIA MENSAGENS POR E-MAIL PARA CANDIDATOS, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO OU PESSOA A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCONSIDERADAS.

6. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo será composto de Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos, como estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.

6.4.1. O HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players, óculos escuros, acessórios de chapelaria tais como chapéus, bonés, gorros etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Processo Seletivo;

o) não assinar a Folha de Respostas;

p) descumprir as regras contidas no subitem 4.11.4.2., deste Edital.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.12. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.14. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.14.1. A Prova de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

6.14.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.

6.14.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.14.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova de Conhecimentos) deste Edital.

6.14.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.

6.14.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.14.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.14.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.14.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada emprego público, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.

6.14.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na Prova de Conhecimentos;

b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, por emprego público/localidade de exercício ficar além do limite de 3 (três) vezes o número de vagas do emprego público/localidade de exercício para o qual está concorrendo.

6.14.15. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.14.16. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização e será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

6.15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

6.15.1. A Avaliação de Títulos, para todos os cargos, terá caráter apenas classificatório e ocorrerá após a realização da Prova de Conhecimentos, sendo procedida para os candidatos não eliminados em conformidade com o Subitem 6.14.14. deste Edital.

6.15.2. Os candidatos selecionados para a Avaliação de Títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua TITULAÇÃO por meio de Edital, que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de entrega dos documentos, publicação que será realizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, no quadro de avisos da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo .

6.15.3. O Edital previsto no Subitem 6.15.2. indicará a data, o local e o horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título, além de informações complementares à referida prova.

6.15.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinados. TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO VERIFICAR SE OS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO EDITALÍCIO E SEUS ANEXOS.

6.15.5. A comprovação do título será feita mediante entrega de cópia do documento autenticada em cartório.

6.15.5.1. A Fundação Sousândrade não receberá ou reterá documentos originais dos candidatos, que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para a verificação da autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente.

6.15.5.2. As cópias autenticadas entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para avaliação de títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do Processo Seletivo.

6.15.6. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.

6.15.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.15.8. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII (Critérios de Avaliação de Títulos), apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado nos mencionados Anexos e neste Subitem 6.15.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos e na Avaliação de Títulos.

7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso com 1 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que, cumulativamente:

a) não for eliminado na Prova de Conhecimentos;

b) se portador de deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público na perícia médica;

c) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o de idade mais elevada - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;

c) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos;

d) maior nota na Avaliação de Títulos;

e) maior idade.

8.3. Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos;

c) a convocação para Avaliação de Títulos;

d) a classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Processo Seletivo e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, emprego público a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve se certificar que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Município de Açailândia-MA e publicado de forma oficial pela Prefeitura.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Processo Seletivo será efetuada por emprego público/localidade de exercício, a critério do Município de Açailândia-MA.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de validade do Processo Seletivo, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, à disposição dos candidatos, para consulta, no site oficial do Processo Seletivo, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada emprego público/área/micro-área serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. A admissão no emprego público está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ter cursado com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser aplicado pela Prefeitura Municipal de Açailândia aos candidatos aprovados nesse Processo Seletivo;

c) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do emprego público, como especificado no Subitem 2.3.;

d) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do emprego público para o qual está sendo contratado;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do emprego público, a ser apurada por uma perícia médica da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do emprego público com a deficiência de que é portador;

f) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

h) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão.

12.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Processo Seletivo na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, que serão sempre fixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Processo Seletivo, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pelo Município de Açailândia-MA.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do Município de Açailândia-MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.

13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Processo Seletivo;

b) junto à Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, após mencionada data, se aprovado.

13.6. O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.7. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo.

13.9. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.19.

13.10. A aprovação no Processo Seletivo não garante a automática convocação dos aprovados. O Município de Açailândia-MA reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.11. A convocação dos aprovados, respeitado o item 13.10, dar-se-á se o Município estiver abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.12. O candidato convocado para a Perícia Médica e para o Ato de Contratação que não comparecer na data estabelecida pelo Município para quaisquer dos atos citados será excluído do Processo Seletivo Público, sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com classificação subsequente.

13.13. Fica a cargo do Município de Açailândia-MA, definir a lotação do contratado na correspondente localidades de exercício para o qual se inscreveu na zona urbana.

13.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de Açailândia-MA.

13.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, instituída para esse fim pelo Município de Açailândia-MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

Açailândia-MA, 27 de Janeiro de 2012.

JULIANO SALES ROLDI
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS PÚBLICOS, LOCALIDADE DE EXERCÍCIO E NÚMERO DE VAGAS

CÓD

EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde

VAGAS

101

ESF Bom Jardim

9

102

ESF Jacu - Vila Maranhão

3

103

ESF Novo Bacabal

3

104

ESF Plano da Serra

3

105

PACS CAIC

10

106

PACS Centro

3

107

PACS Jacu - Centro - Tancredo

1

108

PACS João Paulo II - Vila João Paulo, Pq. da Lagoa, Vila Progresso

6

109

EACS Nova Conquista

3

110

EACS Pequiá dos Baianos

1

111

EACS Planalto II - João do Vale

1

112

EACS Santa Clara

1

113

EACS Sudelândia

1

114

PACS Tancredo - Centro - Tancredo (Getat + Vila Tancredo)

1

 

TOTAL

46

 

CÓD

EMPREGO PÚBLICO: Agente de Combate às Endemias

VAGAS

115

Baixão

1

116

Bom Jardim

1

117

Brasil Novo

1

118

Centro

5

119

Jacu

3

120

João Paulo

1

121

Laranjeira

1

122

Parque Novo Horizonte

1

123

Plano da Serra

2

124

Pequia

2

125

Sudelândia (50 bis)

1

126

Vila Ildemar

6

127

Vila São Francisco

1

128

Itinerante (zona urbana/rural) - necessária Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" ou "AB"

9

129

Controle de Zoonozes

10

 

TOTAL

45

ANEXO II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES.

Agente Comunitário de Saúde - Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde pública, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão e coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Utilizar instrumentos para levantamento de informações e diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação. Executar atividades educativas de promoção da saúde individual e coletiva. Efetuar registros de eventos significativos para o controle das ações de saúde pública, tais como nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à saúde da família. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, relacionadas ao seu grupo ocupacional.

Agente de Combate às Endemias - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, conforme art. 4º da Lei 11.350/2006; Realizar levantamento de índices de densidade larvária; Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador; Realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; Participar da avaliação dos resultados; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

QTD. DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias

Múltipla Escolha

Língua Portuguesa

10

3,0

30,0

Matemática

10

3,0

30,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40,0

 

Avaliação de Títulos

-

-

20,0

TOTAL DE PONTOS

120,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; As relações de sentido: os elementos coesivos / argumentativos; Gêneros textuais; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; Ortografia. Emprego das Classes de Palavras.

Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Equações, Inequações e Sistemas de Equações do 1º Grau. Equações do 2° Grau: Conceito, resolução e raízes. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Conhecimentos Específicos

Agente Comunitário de Saúde - Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose - noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto e idoso. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania.

Agente de Combate às Endemias - Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.350/2006. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de vigilância à saúde. Ações de educação em saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente de Endemias. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas consequências para a saúde humana. Doenças de notificação compulsória. Doenças infecciosas e parasitárias. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Atividades de vigilância entomológica. Noções básicas de vigilância sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade. Controle da raiva. Ética e relações humanas no trabalho. Noções de cidadania.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR

REQUERIMENTO

À Fundação Sousândrade,
___________________________________, candidato (a) inscrito(a) no Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Açailândia-MA, Inscrição nº. _______________, residente no(a) _______________________________, nº. ________, bairro ___________________ cidade ___________________, fones (____) __________________________, requer:

comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência). Deficiência: ___________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: _________________________________
__________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Termos em que pede e aguarda deferimento.

________________, ________ de ______________ de ________.

_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RG: ______________________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________________

Nº. Fls.: ________

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU):

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

IDENTIFICAÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________

Número de Inscrição: ______________

CPF: ___________________________________________________________________________

Inscrito para o emprego público de ________________________________ , no Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Açailândia-MA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[ ] revisão do indeferimento de inscrição

[ ] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos

[ ] revisão da convocação para Avaliação de Títulos

[ ] revisão da classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final

[ ] _____________________________________________________________________________

___________________, _____ de ____________ de ________.

___________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

- Identificar-se apenas nesta capa.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU):

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Item

Discriminação

Valor Unitário

Pontuação Máxima

Observação

1

Formação Continuada

6,0

 

1.1.

Curso de atualização na área de saúde (mínimo de 40 horas).

3,0

6,0

- Até 02 cursos.

2

Experiência Profissional

 

 

2.1.

Experiência exercida na área de saúde.

0,5

14,0

- Será computado 0,5 pontos para cada mês de experiência comprovada, considerando até 28 (vinte e oito) meses.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20,0

 

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do documento que os prove, devendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua análise.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias.

4. FORMAÇÃO CONTINUADA: pode ser comprovada através de cópia do diploma, certificado ou declaração, onde deve constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação que está concluído.

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: pode ser comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

5.1. Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

5.2. Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

5.3. Ato de nomeação acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.4. Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

5.5. Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.