Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Aberto Processo Seletivo Simplificado para Professor em Divinópolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL NORMATIVO N°02/2011 - SEMED - SETEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998, publicada em 24 de dezembro de 1998 e demais preceitos de Direito Público tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Rede Municipal de Ensino de Divinópolis mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Governança Eletrônica, Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2 Este processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para compor banco de reserva de professores substitutos pelo período de setembro de 2011 a dezembro de 2012, exclusivamente para docência, nas unidades de ensino da rede pública de Divinópolis e em suas conveniadas. É vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da administração pública.

1.3 A contratação de professor substituto visa suprir carências decorrentes dos afastamentos temporários de professores efetivos ou de vagas temporárias da Secretaria de Municipal de Educação

1.4 O processo seletivo simplificado será realizado na cidade de Divinópolis e consistirá da avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.5 Todos os candidatos aprovados no presente processo seletivo serão relacionados em listagem, a fim de formar banco de reserva.

1.5.1 Por banco de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Interesse Público para a Secretaria Municipal de Educação, através da Prefeitura Municipal de Divinópolis. O banco de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamentos legais, previstos em lei, observado o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

1.5.2 O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura de Divinópolis, apenas a relação de trabalho.

1.5.3 O candidato selecionado para o banco de reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.

2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

2.1. Educador IB - Ciências Humanas

2.2. Educador IB - Ciências Exatas

2.3. Educador IB - Ciências Biológicas

2.4. Educador IB - Linguística e Letras

2.5. Educador II - Inglês

2.6. Educador II - Educação Física

3. DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

3.1 São requisitos de escolaridade para a seleção:

Diploma de curso superior de licenciatura plena no componente curricular para o qual concorre, com habilitação para o Ensino Fundamental, devidamente registrado ou Declaração de Conclusão de Curso de Superior de licenciatura plena no componente curricular para o qual concorre, com habilitação para o Ensino Fundamental, acompanhado do Histórico Escolar e do documento de requisição do diploma Todos os diplomas e declarações devem ser fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração terá como referência os padrões iniciais da remuneração estabelecida na Lei 7.290/2011 - Plano de Carreira, Cargos e Salários da Educação do Município de Divinópolis para os cargos de:

- Educador IB - Ciências Humanas;

- Educador IB - Ciências Exatas;

- Educador IB - Ciências Biológicas;

- Educador IB - Linguística e Letras;

- Educador II - Inglês;

- Educador II - Educação Física.

4.2. Não será devido o repouso remunerado quando, sem motivo justificado, o contratado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

5. DA CARGA HORÁRIA

A jornada de trabalho para contratação terá como parâmetro o mínimo de 5 horas/atividades e o máximo o que estabelece a Lei para acúmulo de cargos.

7.3 É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

6. DO CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

O contratado deverá cumprir o Calendário Escolar estabelecido para a Unidade Escolar em que atua

7. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

O candidato atuará nos Cinco Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nos Quatro Anos Finais do Ensino Fundamental.

8. DA PERÍCIA MÉDICA

8.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) apresentar laudo médico de apto a exercer a função de professor, original ou cópia autenticada, emitido entre 13 de agosto de 2011 até a data de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

b) O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

c) O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, e figurará na lista de classificação geral desde que encaminhe laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no último mês anterior a inscrição atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e explicitando que está apto a atuar como professor regente.

d) O candidato, se aprovado no processo seletivo e contratado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo CRESST - Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalho de Divinópolis.

8.2. A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito a contratação.

8.3 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas será eliminado do processo seletivo.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA COMPOR O BANCO DE RESERVA E ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

9.1 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado neste processo seletivo simplificado.

9.2 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.

9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação.

9.4 Estar quite com a justiça eleitoral.

9.5 Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

9.6 Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para a função de professor docente

9.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

9.8 Não ser aposentado por invalidez.

9.9 Não ter sofrido limitação de funções.

9.10 Possuir o requisito exigido para o exercício da atividade, constante dos Itens 3 e 8 deste Edital.

9.11 Não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, ao longo do ano de 2010 e 2011.

9.12 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

9.13 Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

10. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

10.1 DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Educação situada a Rua Minas Gerais, Número 1474 - Centro - Divinópolis.

10.2. DA DATA E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

13, 14 e 15 DE SETEMBRO DE 2011, NO HORÁRIO DE 8 ÀS 17 HORAS

10.3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO

1. Certidão de nascimento ou casamento (se casado)

2. Carteira de Identidade e CPF

3. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral

4. Certificado de Reservista, para o sexo masculino

5. Diploma de curso superior de licenciatura plena no componente curricular para o qual concorre, com habilitação para o Ensino Fundamental, devidamente registrado ou Declaração de Conclusão de Curso de Superior de licenciatura plena no componente curricular para o qual concorre, com habilitação para o Ensino Fundamental, acompanhado do Histórico Escolar e do documento de requisição do diploma Todos os diplomas e declarações devem ser fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO PELO SERVIDOR PÚBLICO NO ATO DA INSCRIÇÃO)

6. Certidão de filhos menores de 14 anos que não exerçam atividade remunerada

7. Cartão do PIS/PASEP

8. 01 foto 3X4, recente;

9. Comprovante de endereço

10. Laudo médico

11.Declaração de dependentes para I.R.R.F. (formulário próprio a ser preenchido no ato de inscrição);

12. Declaração de bens e valores componentes do patrimônio privado conforme exigência do Tribunal de Contas - Instrução n°. 03/93 (formulário próprio preenchido no ato de inscrição)

13. Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos públicos ( formulário próprio preenchido no ato de inscrição)

10.4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Contarão pontos para classificação:

a. Doutorado

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado na Área da Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. PONTUAÇÃO POR ITEM: 6,00 (seis) pontos.

b) Mestrado.

Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado na Área da Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. PONTUAÇÃO POR ITEM: 4,00 (quatro) pontos.

c) Pós-Graduação (Especialização)

Certificado ou Declaração de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação.

PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,00 (dois) pontos.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998 e este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

11.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

11.3 O laudo médico valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

11.4 Não serão recebidos os documentos originais.

11.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

11.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita a inscrição por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado.

11.7 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.8 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos de mestrado e de doutorado.

11.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

11.10 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo.

11.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.12 Cada título será considerado uma única vez.

11.13 Para os candidatos que desejarem atuar em turmas que tiverem incluídos alunos portadores de Deficiência Visual será exigido, no ato da contratação, o Domínio do Sistema Braile.

11.14. Para os candidatos que desejarem atuar em turmas que tiverem incluídos alunos portadores de Deficiência Auditiva será exigido, no ato da contratação, o Domínio da Linguagem de Sinais Libra.

12. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 A nota final no processo seletivo simplificado será igual à soma da avaliação de títulos.

12.2. Para atuar em turmas que tiverem incluídos alunos portadores de Deficiência Auditiva terá prioridade no ato da contratação o candidato que tiver o Domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

12.3 Para atuar em turmas que tiverem incluídos alunos portadores de Deficiência Visual terá prioridade no ato da contratação o candidato que tiver o Domínio do Sistema Braile.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato mais idoso.

15. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A relação de classificados estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br

16. DOS RECURSOS

16.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado do Processo Simplificado poderá fazê-lo das 9 às 17 horas do dia 21 de setembro de 2011, na recepção da Secretaria Municipal de Educação.

16.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.4 Todos os recursos serão analisados e os resultados estarão à disposição na recepção da SEMED e no site www.divinopolis.mq.gov.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso da classificação oficial definitiva.

17. DAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO

17.1 As contratações se darão as terças, quartas e quintas - feiras:

- 14h às 14h30min - Educador IB - Ciências Exatas

- 14h30min às 15h - Educador IB - Ciências Humanas

- 15h às 15h30min - Educador II - Educação Física

- 15h30min às 16h - Educador IB - Ciências Biológicas

- 16h às 16h30min - Educador IB - Linguística e Letras

- 16h30min ás 17h - Educador II - Inglês

17.2 Para se processar a contratação terá preferência, primeiramente, o aprovado em concurso que esteja em validade e, a seguir, o classificado pelo Processo Seletivo Simplificado. Estes deverão comparecer a sede da SEMED para assumir uma das vagas oferecidas, sendo que o não comparecimento implica em perder sua posição no banco de reservas, caso em que será convocado no ato o concursado ou classificado no Processo Seletivo Simplificado em posição imediatamente inferior na ordem de classificação presente.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis, na internet, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação.

18.4 A vigência do contrato assinado entre o candidato classificado no processo seletivo e a Secretaria Municipal de Educação será limitada à vigência da vaga, não podendo ultrapassar o calendário de cada ano letivo.

18.5 O contratado poderá ser convocado para assumir o contrato no dia seguinte ao lançamento da vaga, caso o início da vaga seja este, desde que atendido os requisitos legais. 18.6 Caso a mesma vaga retorne para a contratação no espaço de até 5 (cinco) dias após o término de um contrato terá preferência para assumir esta vaga o contratado que assumiu a mesma anteriormente.

18.7 O contrato celebrado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

18.7.1 Pelo término do prazo contratual.

18.7.2 Por iniciativa motivada do contratante

18.7.3 Por iniciativa do contratado devendo ser precedida de comunicação com antecedência mínima de trinta dias, quando então ficará impedido de assumir novo contrato durante 90 (noventa) dias a contar do início da data da rescisão propugnada por iniciativa do contratado.

18.7.4 Quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Municipal de Educação de Divinópolis, que o professor não atende aos requisitos para a função, além dos já previstos neste Edital.

18.7.5. Nos demais casos previstos em lei.

18.8. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser convocado para suprimento de carência, liberação que apenas ocorrerá após o cessar do impedimento.

18.9. O docente contratado temporariamente poderá ser substituído por professor efetivo, quando então ocorrerá a rescisão justificada do contrato.

18.10 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação do Divinópolis e Secretaria Municipal de Administração e publicado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br.

18.11 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

18.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação do Divinópolis e Secretaria Municipal de Administração.

18.13 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Divinópolis, 12 de setembro de 2011

Valéria Peres Morato Gonçalves
Secretária Adjunta de Educação

David Maia D'Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal