Prefeitura e Câmara de Rondolândia - MT

Notícia:   Abertas mais de 50 vagas destinadas a Câmara e a Prefeitura de Rondolândia - MT

PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO

EDITAL DO TESTE SELETIVO Nº 001/2013 DE 10 DE ABRIL DE 2013

Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Rondolândia -MT e Câmara de Vereadores do Município de Rondolândia - MT, em caráter temporário e de excepcional interesse público, conforme Lei Municipal nº 278 de 25 de Março de 2013 e Lei nº 65 de 23 de Dezembro de 2002.

De ordem da Sra. Bett Sabah Marinho das Silva, Prefeita de Rondolândia, Estado de Mato Grosso e a Sra. Kátia Monteiro, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, a Comissão de Teste Seletivo, designada pelo Decreto nº 811/GAP/PMR/2013 de 08 de Abril de 2013, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, para contratação em caráter excepcional e temporário, para seu quadro de pessoal temporário e distinto, regido pelas seguinte Leis: Lei Municipal nº 009 de 22 de Janeiro de 2001 e Lei Complementar nº 003 de 17 de Outubro de 2007 normas contidas na demais leis pertinentes ao tema e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO:

1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação dos cargos de acordo ao anexo III, em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, na forma da lei.

2. DO CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

Inscrições: 12.04.2013 a 22.04.2013 - Horário: 07:30 hs às 13:30 hs;

Divulgação dos candidatos inscritos: 23 de abril de 2013 às 12:00hs;

Prazo para recurso resultado das inscrições: 24 hs após a divulgação dos inscritos 24.04.2013

Homologação das inscrições após recurso -25.04.2013

Realização das provas: 28.04.2013 - Horário: 08:00 às 12:00 hs

Entrega de Currículo e Títulos: 28.04.2013 Horário: 14:00hs às 18:00hs

Entrevista para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde: 28.04.2013 - à partir das 14:00 hs - conforme o Edital.

Duração: 04 (quatro) horas

Local: Escola Estadual Olavo Bilac

Resultado do teste: 30.04.2013 às 18:00 hs

Prazo para Recurso: 24 horas após o resultado

Resultado Final após prazo do Recurso: Dia 01.05.2013

* Todas os resultados, avisos serão publicados por afixação no quadro de avisos do Paço Municipal, Câmara de Vereadores e publicados no Jornal Oficial dos Municípios (www.amm.org.br).

3. DOS CANDIDATOS:

3.1 Este teste está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do Teste o candidato que preencher os seguintes requisitos:

3.1.1 - Ter na data da inscrição idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.1.2 - Estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental;

3.1.3 - Apresentar fotocópias dos documentos comprobatórios dos requisitos do cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - TAXA: Não será cobrado taxa de inscrição

4.2 - As inscrições serão presenciais ou por procuração pública registrada em cartório com fins específicos para a realização de inscrição no presente teste seletivo;

4.3 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.3.1 Constituem procedimentos para a inscrição: Apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do CPF e documento de identidade (RG) e Título de eleitor - Serão aceitos como documentos de identidade aqueles expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordem ou Conselho que, por Lei Federal valem como identidade. Também serão aceitos passaportes, carteira nacional de habilitação (modelo novo).

b) Para concorrer às vagas destinadas ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde - (PSF I ou II) o candidato deverá comprovar no ato da inscrição que reside em na Micro Área ao qual está concorrendo há pelo menos 60 (sessenta) dias. A comprovação deverá ser feita através de um dos seguinte documentos: conta de energia, água ou Nota Fiscal em nome do candidato ou declaração de terceiro, com firma reconhecido que ateste a residência do endereço do comprovante.

Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, a certidão de nascimento ou de casamento, o título eleitoral, a carteira de motorista (modelo sem foto) e carteira de estudante.

Apresentação de Títulos: Apresentação do Documento original e cópia dos Títulos descritos no item 8.5.

4.3.2 - O candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição.

4.3.3 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público, contendo poderes expressos para este fim.

4.3.4 - Tal instrumento ou procuração terá que constar firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, constando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 4.3.1 a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

4.3.5 - O candidato inscrito por instrumento ou procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.

4.3.6 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, editais complementares e regulamento.

4.3.7 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

4.3.8 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

4.4 - Constitui regularidade e aceitação das inscrições:

4.4.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do Processo Seletivo Simplificado.

4.4.2 - As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas no Jornal Oficial dos Municípios e quadro de avisos do paço da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Rondolândia.

4.5 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

4.5.1 - Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89.

4.5.1.1 - Para os efeitos do item 4.5.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

4.5.1.2 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal.

4.5.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.1.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

4.4.1.5 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

4.4.1.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

4.4.1.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

4.4.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.3 - A Prefeitura Municipal de Rondolândia não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

4.4.4 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - O Teste Seletivo será de Provas e Títulos para os cargos que especifica e única e exclusivamente, mediante análise de curriculum e títulos para vagas abertas na Terra Indígena Zoró.

5.2 - Da realização das provas teóricas (escritas e redação):

5.2.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

5.2.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

5.2.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

5.2.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

5.2.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

5.2.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá, identidade funcional, título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 5.2.3;

5.3 - Será excluído da seleção o candidato que:

5.3.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

5.3.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

5.3.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.3.4 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

5.3.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

5.3.6 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

5.3.7 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

5.3.8 - Não devolver integralmente o material solicitado;

5.3.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.4 - No dia 01 de maio 2013 será publicado no Jornal dos Municípios (AMM), no paço da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Rondolândia, o resultado da prova teórica e título dos candidatos especificando a pontuação dos classificados, bem como o resultado da análise dos curriculuns.

6.0 DAS PROVAS:

6.1 As provas serão aplicadas no dia 28 de abril de 2013 a partir das 08:00 horas, na Escola Estadual Olavo Bilac, sediada na Rua Mathilde Klenz, s/nº - Centro - Rondolândia - MT, CEP 78.338-000 e terá duração de no máximo 04 (quatro) horas, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha e redação e abrangerão conteúdos programáticos publicados no Anexo II deste edital. Cada questão terá apenas uma alternativa correta;

6.1.1 - A entrega dos currículos dos candidatos que concorrerão às vagas descritas no Anexo III, da Terra Indígena Zoró ocorrerá no dia 28 de abril de 2013 à partir das 08:00hs até às 12:00 hs, na Escola Estadual Olavo Bilac, sediada na Rua Mathilde Klenz, s/nº - Centro - Rondolândia - MT, CEP 78.338-000 - em uma sala que será devidamente identificada, mediante a apresentação de envelope lacrado contendo a identificação e o cargo a que está concorrendo, contendo além dos documentos descritos no Item 4.3.1, os seguintes:

a) Certificado de Conclusão do Curso profissionalizante em nível de Magistério; ou

b) Comprovante ou Declaração de que até a data da abertura do presente Processo Seletivo Simplificado tenha iniciado ou estiver cursando o curso de Magistério, asseguradas as especificidades condizentes da qualidade de Indígenas e orientações e determinações advindas exclusivamente do Estado de Mato Grosso;

c) Comprovantes de que já prestou serviços ao Município de Rondolândia - MT, por período igual ou superior a 01 (um) ano nos últimos 05 (cinco) anos, se houver.

6.1.1 O candidato deverá assinalar com caneta esferográfica de tinta preta ou azul na prova, e transcrever para a folha de gabarito, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de prova será de inteira responsabilidade do candidato.

6.1.1.1 serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no caderno de prova. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação e marcação rasurada ou emenda;

6.1.2 as provas teóricas serão avaliadas de 0 (zero) a 9 (nove) pontos:

6.1.3 Objetiva de 0 (zero) a 7 (sete) e redação de 0 (zero) a 2 (dois) pontos concluindo os 9 (nove) pontos, ficando 1 (um) ponto destinado a avaliação de Títulos, atingindo total de 10 (dez) pontos:

6.1.4 as provas terão duração de no máximo 04 (Quatro) horas.

6.1.5 não será permitida a revisão de prova.

6.2 - Das características das provas objetivas e redação:

6.2.1 Quesitos avaliados da redação

6.2.2 Apresentação e estruturas textuais: (0,00 a 1,00)

6.2.3 Objetividade frente ao tema/posicionamento e concordâncias (verbais e nominais). (0,00 a 1,00)

6.2.4 - As provas objetivas terão duração máxima de 04 (Quatro) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

6.2.4.1 - DA ENTREVISTA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Todos os candidatos que concorrerem ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde - PSF I e II, deverão ser submetidos à entrevista que será realizada por equipe específica a ser definida pela Comissão de Realização do Teste Seletivo.

A entrevista será realizada no dia 28.04.2013 com os candidatos que chegarem ao credenciamento que será começará a partir das 14:00hs e encerrará às 14:30 hs, por ordem de chegada e mediante apresentação da ficha de inscrição.

A entrevista será composta por um questionário de 20 (vinte) questões e terá um peso de 5,00 (cinco) pontos, de caráter eliminatório.

6.2.5 - Das provas objetivas Nível Superior e Técnico:

Composição das provas

- 10 questões de Língua Portuguesa de acordo com o nível de escolaridade exigida neste edital;

- 10 questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

- 15 questões de Conhecimentos Específicos

6.2.5.1 A Prova Objetiva será composta de 35 questões, sendo que cada questão terá peso 0,2 (dois décimos)

6.2.6. - Constituição das provas objetivas Nível Fundamental:

- 10 questões de Língua portuguesa com nível de escolaridade exigida neste Edital

- 25 questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais

6.2.6.1 A Prova Objetiva será composta de 35 questões, sendo que cada questão terá peso 0,2 (dois décimos);

6.2.6.1 - A Prova objetiva para os Cargos de Agentes Comunitário de Saúde terá o peso de 0,1 (um décimo) ponto, prova de redação (1,5) e entrevista 5,00 (cinco), totalizando 10,00 (de pontos)

6.2.6 - Todas as provas apresentarão questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

6.2.7 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.

7 - DO RECURSO

7.1 - Os candidatos poderão interpor recurso quanto a homologação das Inscrições, gabarito e questões da prova escrita e resultado final, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir das respectivas publicações no Jornal Oficial dos Municípios, quadro de aviso do paço municipal e Câmara de Vereadores, dirigido à Comissão Organizadora, que o julgará em igual período.

7.1.1 - No caso de recurso em pendência na data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.

7.2 - Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato;

7.3 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.

7.4 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.

7.5 - Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos na soma total dos pontos obtidos na prova (objetiva e redação ou objeta e entrevista), não podendo, porém, obter nota igual a zero em nenhuma das áreas aplicadas na prova;

8.2 o total de pontos do candidato, para fins de classificação, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas provas e títulos;

8.3 a classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos;

8.3.1 Em caso de empate entre os candidatos na prova escrita, será usado como critério de desempate maio pontuação na prova de conhecimentos específicos;

8.3.2 persistindo ainda empate entre os candidatos na forma do item anterior e após a prova de títulos será usado como critério de desempate o fator maior idade.

8.5 Para a área do Magistério Público Municipal os títulos obedecerão à pontuação conforme formação da seguinte tabela:

FORMAÇÃO e PONTUAÇÃO
Mestrado 40 (quarenta) pontos
Pós graduação na área que concorre 35 (trinta cinco) pontos
Cursos de formação de extensão continuada nas áreas que concorre 25 (vinte cinco) pontos

8.5.1 - A apuração dos Títulos será realizada pela Comissão Organizadora para o resultado final do Processo Seletivo Publico nº 001/2013.

8.6 - O candidato que deixar de comparecer à prova, estará eliminado do Teste.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE:

9.1 O Teste Seletivo terá validade até 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses a critério da administração, desde que previsto em Lei.

10 DO REGIME JURÍDICO:

10.1 O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será o Administrativo - Lei Complementar nº 003/2007 R. J. U. sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias.

10.2 Os candidatos classificados no processo seletivo serão admitidos sob o regime Administrativo, nos termos da Legislação Municipal - Lei Municipal nº 009 de 22 de Janeiro de 2001 e Lei Complementar nº 003 de 17 de Outubro de 2007.

10.3 - Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Geral de Previdência Social (INSS).

11 - DA CONTRATAÇÃO:

11.1 o aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá ao critério estabelecido pela Administração Municipal, atendendo rigorosamente a ordem de classificação, ficando o chamamento dos candidatos aprovados condicionados à necessidade do serviço público;

11.2 os candidatos aprovados serão convocados para contratação através de edital, o qual será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Jornal Oficial dos Municípios (AMM), obedecendo à ordem de classificação;

11.3 As vagas, Cargos, Carga Horária Semanal e Valores, estão apresentados no Anexo III, ficando os demais candidatos classificados e, em havendo necessidade os mesmos poderão ser convocados;

11.4 A convocação será feita por Edital publicado no quadro de avisos da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Jornal Oficial dos Municípios ao qual o candidato classificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comparecer para o preenchimento da vaga para qual foi classificado, após o qual perderá o direito a vaga considerando desistente e, portanto eliminado do Teste.

11.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Departamento de Recursos Humanos da presente prefeitura.

11.6 Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas, a administração municipal promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias durante o período de validade do Teste para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação.

11.7 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Prefeitura Municipal Rondolândia se reserva no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções de vagas existentes, durante a validade da seleção.

11.8 - A jornada de trabalho para as funções objeto desta Seleção Simplificada será conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 009 de 22 de Janeiro de 2001 e Lei Complementar nº 003 de 17 de Outubro de 2007, obedecendo aos dias de trabalho estipulados em calendário específico aprovado.

11.9 - Os salários contratuais das funções, para os cargos previstos neste Edital, correspondem aos valores estipulados na Lei Municipal nº 009 de 22 de Janeiro de 2001 e Lei Complementar nº 003 de 17 de Outubro de 2007.

12 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

12.1 - Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função.

12.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

12.2.1 - Ter, no ato da contratação, idade mínima compatível com o cargo;

12.2.2 - Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

12.2.3 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

12.2.4 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

12.2.5 - Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

12.2.6 - Fotocópia da Certidão de Casamento (se houver);

12.2.7 - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

12.2.10 - Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

12.2.11 - Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa , nos termos da legislação vigente;

12.2.12 - comprovante de residência;

12.2.14 - declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

12.2.15 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

12.2.16 - Atestado médico de sanidade físico e mental.

12.3 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

12.4 - As atribuições dos cargos constantes deste Edital são aquelas preconizadas pela Lei Municipal nº 009 de 22 de Janeiro de 2001.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

13.1 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Teste, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, através do Jornal Oficial dos Municípios, do quadro de aviso da Prefeitura e Câmara de Vereadores referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

13.2 será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição;

13.3 a inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital; editais complementares e regulamento;

13.4 não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

13.6 em nenhuma hipótese haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

13.7 a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;

13.8 é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição;

13.9 o candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do Teste;

13.10 o resultado deste Teste será divulgado através de edital e conterá: o número da inscrição, o nome do candidato e o total de pontos;

13.11 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste.

Rondolândia - MT, 01 de Abril de 2013.

Comissão Examinadora do Teste Seletivo nº 001/2013.

ANEXO II

Para as Categorias Funcionais de Atividades de Nível Auxiliar: (Ensino Fundamental Completo, inclusive da Câmara de Vereadores)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Silabas; Substantivos;Masculino e Feminino; Singular; Plural; Formação de frases; Fonologia e fonética; Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação; Morfologia; As classes de palavras

Para as Categorias Funcionais de Atividades de Nível Médio: (2º Grau completo).

LÍNGUA PORTUGUESA:

Fonologia e fonética; Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação; Morfologia; As classes de palavras; Sintaxe; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal; Suplemento ou apêndice; Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem; Textos - Leitura, compreensão e interpretação.

Para as Categorias Funcionais de Atividades de Nível superior: (3º Grau Completo)

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Fonologia e fonética; Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação; Morfologia; As classes de palavras; Sintaxe; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal; Suplemento ou apêndice; Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem; Textos; Leitura, compreensão e interpretação.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a todas as Categorias

- Mato Grosso e sua História: aspectos geográficos, localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano.

- O Município de Rondolândia e sua história: aspectos geográficos, localização, limites, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, transporte, turismo, extrativismo.

ATUALIDADES - Comum a todas as Categorias

- Questões ambientais, questões energéticas, agrárias, crise econômicas e capitalistas, políticas mundiais, movimentos e questões sociais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CLINICO GERAL

Hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, doença valvular cardíaca, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, lúpus eritematoso sistêmico, dermatofitoses, prevenção do câncer, pneumonia comunitária, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, insuficiência renal crônica, infecção urinária, litíase renal e diarréias.

- Lei Orgânica do Município de Rondolândia

- Lei Complementar Nº 003/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Rondolândia)

ENFERMEIRO

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização.Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.

NUTRICIONISTA

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxi-infecção alimentar; microorganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia e fisiologia humana; Atualidades sobre fisioterapia no Brasil e no mundo; Avaliação

Funcional: Bases de Métodos e Técnicas de Avaliação; Fisioterapêutica. Cinesiologia; Diagnóstico, terapia e prevenção de: Doenças do Aparelho Respiratório. DORT. Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho; Fisioterapia aplicada às condições Gineco-obstétricas e Pediátricas; Fisioterapia Cárdio-Respiratório; Fisioterapia Desportiva e Preventiva; Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia. Fisioterapia Geral: Fisioterapia Geriátrica; Fisioterapia Neurológica; Fisioterapia Reumatológica; Fundamentos e história da fisioterapia no Brasil e no mundo; Lei Complementar (Estatuto dos Servidores Públicos de Rondolândia); Lei Orgânica do Município de Rondolândia; LER - Lesões por Esforços Repetitivos. Métodos de Graduação de Força Muscular em Provas Manuais de Função Muscular. Nível ambulatorial; Nível hospitalar (clínico e cirúrgico). 5. Noções básicas de informática: Patologias relacionadas à coluna vertebral. 6. Recursos Fisioterapêuticos.

ASSISTENTE SOCIAL

Código de Ética Profissional; Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - de Direito da Criança e do Adolescente); Estatuto da Criança e do Adolescente ; Lei Complementar (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rondolândia); Lei Orgânica da Assistência Social. Lei Orgânica do Município; Lei que rege a profissão 8662/93. Noções básicas de informática. Pesquisa em Serviço Social Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa; Política Nacional da Assistência Social; Política Nacional do Idoso - Estatuto do Idoso; Questões da metodologia em serviço social; Técnicas e instrumentos de serviço social; Tendências da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil.

ODONTÓLOGO

Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas.. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice. Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde. Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal.

ASSISTENTE TÉCNICO DO AUDITOR PÚBLICO INTERNO

Orçamento Público: conceitos e princípios; Orçamento público no Brasil; O ciclo orçamentário. Orçamento-Programa. Planejamento no Orçamento-Programa. Orçamento na Constituição de 1988: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual; Plano Plurianual. Conceituação e classificação da Receita Pública. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação dos Gastos Públicos segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional e econômica); Tipos de Créditos Orçamentários. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. 12. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000. Legislação básica (Lei n.º 4.320/64). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências e mutações. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos; Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei n.º 4.320/64.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); Sondagem Gástrica:- Finalidade, material,

TÉCNICO EM AGRICULTURA (REGISTRO NO CREA - MT)

Executar e conduzir diretamente a execução técnica de trabalhos profissionais referentes a instalação, montagens e operações;

Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: a) coleta de dados de natureza técnica; b) desenho de detalhes e de representação gráfica de cálculo; c) elaboração de orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; d) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; e) aplicação de normas técnicas concorrentes aos respectivos processos de trabalho; f) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; g) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.

Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.

Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamento e materiais especializados, limitada a prestação de informações quanto as características técnicas e de desempenho. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos e detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projeto. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor;

Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.

PROFESSOR CLASSE A, NÍVEL I - 1ª A 4ª SÉRIES - 30 HORAS - NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

1. Ética profissional; relações humanas no trabalho; organização e manutenção do espaço de trabalho; trabalho em equipe. 2. Domínio do conteúdo e procedimentos teórico-metodológicos em: 3. Fundamentos sociológicos, psicológicos e filosóficos da educação; estrutura e funcionamento do ensino de l.º grau; sistema educacional brasileiro; 4. conteúdos e procedimentos teórico-metodológicos para a educação infantil e as séries iniciais nas áreas de: linguagem; alfabetização; literatura infantil; Artes; linguagem corporal; conhecimentos lógico-matemáticos; Ciências sociais; Ciências naturais. 5. Fundamentação teórica da educação infantil e das séries iniciais: teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; inteligência emocional; A criança. 6. características de cada fase; alimentação, higiene e saúde; relacionamento; .cuidados no atendimento: como receber e tratar as crianças; relações interpessoais: criança x criança; criança x adulto; afetividade e sociabilidade. 7. Perfil do profissional da educação infantil e das séries iniciais. 8. Atividades recreativas e pedagógicas: criança, o desenvolvimento e o aprendizado; jogos e brincadeiras no processo ensino-aprendizagem; a sala de aula e as atividades extra-classe - diferentes espaços para a educação; 9. Legislação de Educação e Diretrizes: a. Constituição Federal de 1988 - título VIII - capítulo III; b. Constituição Estadual - título V - capítulo II; c. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96. d. Parâmetros Curriculares Nacionais.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Saneamento Básico e Ambiental; normas de segurança e higiene compreendendo a Vigilância; epidemiológica vacinação obrigatória; calamidade pública dos hospitais, maternidades, casas de saúde, creches e estabelecimentos congêneres; radioatividade; os laboratórios de análises clínicas e congêneres; os bancos de sangue e similares; condições dos estabelecimentos produtores, revendedores e manipuladores de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e similares; dos cemitérios, necrotérios, crematórios e congêneres; das habitações e edificações em geral; dos hotéis, motéis, casas noturnas, pensões, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e congêneres; dos estabelecimentos de ensino e congêneres; da proteção individual dos trabalhadores; da segurança do trabalhador urbano; da segurança do trabalhador rural; dos produtos químicos; da criação de animais domésticos; da prevenção e do controle de zoonoses; das barbearias, cabeleireiros, saunas e similares; dos locais de diversão e esporte, das colônias de férias, dos acampamentos e estancias hidrominerais; demais atividades humanas que requeiram atenção da Vigilância Sanitária por parte da Administração Pública Municipal; Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar,

Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

PSICÓLOGO

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento etratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA - CLASSE "B"

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96; Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas); Psicologia Genética (Piaget); Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky); Henri Wallon - O desenvolvimento infantil; A Psicogênese da Escrita; O Projeto Político Pedagógico da Escola; Educação Contextualizada sob a Perspectiva da Educação para Convivência com o semi-árido; Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais); Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar; A Literatura Infantil na Escola; Educação e Ludicidade; Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais); Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial; Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista; Pedagogia Libertadora (Paulo Freire); Tecnologias, Informática e Educação; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA - CLASSE "C"

Contextualização Histórica e Bases Legais para a Atuação do Psicopedagogo;O Desenvolvimento Neuro-psico-motor;Desenvolvimento e Aprendizagem: Perspectivas Teóricas e suas Implicações para a Atuação do Psicopedagogo Institucional;O Processo de Aquisição da Leitura e Escrita: Aspectos Teóricos e Metodológicos;Aprendizagem da Matemática: Aspectos Teóricos e Metodológicos;Conceituando Problemas, Dificuldades e Distúrbios de Aprendizagem;A Indisciplina na Escola e em Outras Instituições Educacionais;O Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade; Diagnóstico e Intervenção em Psicopedagogia Institucional;O Processo de Avaliação Psicopedagógica: Pressupostos e Peculiaridades;Distúrbios de Aprendizagem: Identificação e Encaminhamento;Intervenção Psicopedagógica Institucional e Inclusão Escolar de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais; Intervenção Psicopedagógica Institucional e Participação da Família: entre o Possível e o Necessário;Didática: Considerações para a Intervenção do Psicopedagogo Institucional;Medicalização e Escolaridade: Análise Crítica; Interdisciplinaridade e Intervenção Psicopedagógica Institucional;Estratégias na Intervenção Psicopedagógica Institucional: Arte, Atividades Lúdicas, Esporte e Informática.

ANEXO III

GRUPO

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

Cadastro reserva

SALÁRIO INICIAL

ENS. FUNDAM

Agente de combate ás endemias

Ensino Fundamental Completo

40

01

03

R$ 678,00

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino Fundamental Completo

40

CR

01

R$ 678,00

Agente comunitário de saúde (PSF)

Ensino Fundamental completo

40

06

04

R$ 678,00

01 (uma) Agente Comunitário de Saúde PSF I - Micro - Área I-Linha 86, Linha 90 e Linha 06

01 (uma) Agente Comunitário de Saúde PSF I - Micro - Área V - Linha 06

01 (uma) Agente Comunitário de Saúde PSF I - Micro - Área X - Urbano

01 (uma) Agente Comunitário de Saúde PSF I -Micro - Área XI - Urbano

01 (uma) Agente Comunitário de Saúde PSF II - Micro - Área IV - Linha 06 e Linha 04

01 (uma) Agente Comunitário de Saúde PSF II - Micro - Área III - Linha 07

(CR) Agente Comunitário de Saúde PSF II - Micro - Área II - Linha 03

(CR) Agente Comunitário de Saúde PSF II - Micro - Área VI - Linha 07

(CR) Agente Comunitário de Saúde PSF I -Micro - Área IX, X E XI - Urbano

(CR) Agente Comunitário de Saúde PSF I - Micro - Área IX, X e XI - Urbano

Auxiliar de Serviços Diversos

Ensino Fundamental Completo 40 04 01 R$ 678,00

01 (uma) Vaga na Aldeia Webaj Karej

01 (uma) Vaga na Aldeia Bubyrej

01 (uma) Vaga na Aldeia Imbupeaxurej

01 (uma) Vaga na Aldeia Zawã Karej

Zelador

Ensino Fundamental Completo 40 04 01 R$ 678,00

01 (uma) Vaga na Aldeia Webaj Karej

01 (uma) Vaga na Aldeia Imbeapuxurej

01 (uma) Vaga na Aldeia Duabirej

01 (uma) Vaga na Aldeia Tamali´syn

ENSINO MÉDIO

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo (curso técnico com diploma e COREN)

40

09

00

R$ 1.260,00

Professor I, Classe "A" 1ª a 4ª Séries - 25 horas

Nível Médio com Habilitação em Magistério

25

13

00

R$ 593,75

01 (uma) Vaga para Professor I Classe "A" Aldeia Ikarej

01 (uma) Vaga para Professor I -Classe "A" - Aldeia Guwa Puxurej

01 (uma) Vaga para Professor I Classe "A" Aldeia Ipe Wirej

01 (uma) Vaga para Professor I Classe "A" Aldeia Pnadyrawã

02 (duas) Vagas para Professo I - Classe "A" - Aldeia Zawã Karej

01 (uma) Vaga para Professor I Classe "A" Aldeia Tamali´syn

01 (uma) Vaga para Professor I - Classe "A" - Aldeia Imbupeaxurej

01 (uma) Vaga para Professor I - Classe "A" - Aldeia Abesewap
01 (uma) Vaga para Professor I - Classe "A" - Aldeia Duabirej
01 (uma) Vaga para Professor I - Classe "A" - Aldeia Duandjurej
01 (uma) Vaga para Professor I - Classe "A" - Aldeia Rio Azul
01 (uma) Vaga para Professor I - Classe "A" - Aldeia Ypsyrej
Professor I Classe "A" - 1ª a 4ª Série - 40 horasNível Médio com Habilitação em Magistério400101R$ 1.187,50
Técnico AgriculturaEnsino Médio Completo (Curso Técnico -Agrícola)40 0101R$ 678,00
Assistentes técnicos do Auditor Público InternoEnsino médio completo técnico em contabilidade400101R$ 1.260,00
SUPERIORNutricionistaEnsino Superior400101R$ 2.500,00
FisioterapeutaEnsino Superior400101R$ 2.500,00
EnfermeiroEnsino Superior400201R$ 3.880,08
MédicoEnsino Superior200303R$ 5.500,00
PsicólogoEnsino Superior400101R$ 2.500,00
OdontólogoEnsino Superior40CR01R$ 3.880,08
Professor Nível Superior - Licenciatura plena - Classe "B" - PedagogiaEnsino Superior300303R$ 1.543,75
01 (uma) Vaga Professor Nível Superior- Lic. plena- Classe "B" - Pedagogia - Aldeia Tamali´Syn
02 (duas) Vagas Professor Nível Superior - Licenciatura plena - Classe "B" - Pedagogia - SEMEC
Professor Licenciatura Plena com Especialização em Psicopedagogia - Classe "C"Nível Superior300101R$ 1.662,50
Assistente SocialNível Superior30CR01R$ 2.500,00

VAGAS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

GRUPO

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

Cadastro reserva

SALÁRIO INICIAL

ENS. FUNDAM

Vigilante

Ensino Fundamental Completo

40

01

00

R$ 678,00