DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE
Quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Página 29-33
MEDIADOR DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO-FMT
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI, representado pelo Diretor Presidente - Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO RESERVA DE MEDIAÇÃO/DOCÊNCIA nos Cursos de Formação Inicial e Continuada em: Assistente Administrativo, Consultor de Vendas, Atendente de Farmácia, Associativismo e Cooperativismo, no âmbito do Programa de Formação Para o Mundo do Trabalho - FMT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 17 (dezessete) vagas, e cadastro de reserva, para os cargos descritos no Anexo I deste Edital, compreendendo a seguinte fase:
a) Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório;
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá no período de 17 a 22 de outubro de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos locais estabelecidos conforme Tabela I.
Tabela I
MUNICÍPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
Cruzeiro do Sul | CEFLORA | Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de Agosto. |
Feijó | CEDUP | TV. Raimundo Ribeiro do Carmo, nº 220 - CEP: 69.960-000. |
Tarauacá | Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE | Rua Justiniano de Serpa, Centro s/nº - CEP: 69.970-000. |
Rodrigues Alves | Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - SEE. | Rua Tarauacá, nº 257, Centro - Ao lado da Escola Cunha Vasconcelos. |
Porto Walter | Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - SEE | Rua Beira Rio, S/N - Centro. |
Rio Branco | Unidade Central | Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bosque - CEP: 69.900-478. |
Plácido de Castro | CEP João de Deus | Rodovia AC 40, Km 03, Bairro Cageacre. |
Xapuri | Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - SEE. | Rua Floriano Peixoto, nº 90, Centro, CEP: 69.930-000. |
Epitaciolándia | Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - SEE. | Avenida Santos Dumont, nº 1180, Centro, CEP: 69.934-000. |
2.2 A inscrição será gratuita.
2.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;
2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
2.6 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;
2.7 A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo II) nos sites do IDEP-DM, endereço eletrônico www.idep.ac.gov.br e www.diario.ac.gov.br.
2.8 Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras;
2.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;
b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo III), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;
c) Fotocópia do diploma ou declaração de conclusão de curso superior, de acordo com a área de formação pretendida; autenticada em cartório;
d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra "b" deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo III deste Edital.
4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.1 A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas Tabelas I, paras os cargos I, Tabela II, para os cargos II, Tabela III, para o cargo III.
Tabela I
Área Profissional - Gestão | |||
Cursos de Assistente Administrativo, Consultor de Vendas e Vendas e Marketing. | |||
Perfil Profissional | |||
Nível Superior ou Técnico em Administração. Experiência em mediação da aprendizagem | |||
Critérios | |||
Experiência Profissional | Pontuação | Indicadores | |
Até 11 Meses | Acima de 11 Meses | ||
Experiência como mediador da aprendizagem | 30 | 20 | 30 |
Experiência no exercício da profissão | 30 | 20 | 30 |
Estágio extracurricular na área de formação profissional | 20 | 20 | 20 |
Experiência como mediador da aprendizagem na FMT (Formação para o mundo do trabalho) | 20 | Até 01 Mês | Acima de 02 Meses |
10 | 20 | ||
Total | 100 |
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Tabela II
Área Profissional - Rural | |||
Associativismo e Cooperativismo | |||
Perfil Profissional | |||
Ensino Médio Completo, Habilitação Técnica de Nível Médio na Área ou Formação Superior na área rural. | |||
Critérios | |||
Experiência Profissional | Pontuação | Indicadores | |
Até 06 meses | Acima de 11 meses | ||
Experiência como mediador da aprendizagem | 30 | 20 | 30 |
Experiência no exercício da profissão | 30 | 20 | 30 |
Experiência com comunidades rurais | 20 | 10 | 20 |
Experiência em mediação em Formação para o Mundo do Trabalho | 20 | 10 | 20 |
Total | 100 |
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Tabela III
Área Profissional - Saúde | ||||
Curso Atendente de Farmácia | ||||
Perfil Profissional | ||||
Graduação na Área de Farmácia | ||||
Critérios | ||||
Experiência Profissional | Pontuação | Indicadores | ||
Até 06 meses | Até 12 meses | Acima de 12 meses | ||
Experiência como mediador da aprendizagem | 30 | 10 | 20 | 30 |
Experiência no exercício da profissão | 40 | 15 | 30 | 40 |
Experiência em atenção farmacêutica | 30 | 10 | 20 | 30 |
Total | 100 |
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5. DIVULGAÇÃO
5.1 A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos;
5.2 Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;
5.3 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise de currículo;
6.2 O recurso deverá ser protocolado, nos seguintes locais:
MUNICÍPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
Cruzeiro do Sul | CEFLORA | Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de Agosto. |
Feijó | CEDUP | TV. Raimundo Ribeiro do Carmo, nº 220 - CEP: 69.960-000. |
Tarauacá | Núcleo de Representação da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE | Rua Justiniano de Serpa, Centro s/nº - CEP: 69.970-000. |
Rodrigues Alves | Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - SEE. | Rua Tarauacá, nº 257, Centro - Ao lado da Escola Cunha Vasconcelos. |
Porto Walter | Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - SEE | Rua Beira Rio, S/N - Centro. |
Rio Branco | Unidade Central | Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bosque - CEP: 69.900-478. |
Plácido de Castro | CEP João de Deus | Rodovia AC 40, Km 03, Bairro Cageacre. |
Xapuri | Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - SEE. | Rua Floriano Peixoto, nº 90, Centro, CEP: 69.930-000. |
Epitaciolándia | Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação - SEE. | Avenida Santos Dumont, nº 1180, Centro, CEP: 69.934-000. |
6.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;
b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 O Processo Seletivo obedecerá as seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:
Etapas | Atividade | Responsável pelo Processo | Local da Divulgação do Resultado | Período |
1ª | Inscrição/Entrega de currículo | Comissão do Processo Seletivo | - | 17 a 22 de outubro de 2012 |
2ª | Análise Curricular | - | 25 e 26 de outubro de 2012 | |
3ª | Resultado da Análise Curricular | Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br) | 29 de outubro de 2012 | |
4ª | Período para Interposição de Recurso | - | 30 e 31 de outubro de 2012 | |
5ª | Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | Site do IDM (www.idm.ac.gov.br), e DOE (www.diario.ac.gov.br) | 02 de novembro de 2012 |
8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
8.1 A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: II, III, IV, e V do item 4.2 deste Edital;
8.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDEP-DM www.idep.ac.gov.br.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, devendo ser obedecida a ordem de classificação.
12. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
12.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado;
12.2 Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi;
12.3 O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação;
12.4 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão. Rio Branco-AC, 16 de outubro de 2012.
Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor Presidente/IDEP-DM
Decreto nº 3.695/2012
ANEXO I
CARGO 01 | MEDIADOR DE APRENDIZAGEM | |
FORMAÇÃO | MUNICÍPIO | VAGAS |
MEDIADOR PARA OS CURSOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CONSULTOR DE VENDAS E VENDAS E MARKETING. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração e áreas afins na área de Gestão e Negócios ou Técnico em Administração*, fornecido por instituição de ensino superior ou técnico reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: mediação dos cursos de Assistente Administrativo e Consultor de Vendas, para alunos inseridos no Programa de Formação Para o Mundo do Trabalho-FMT II e III 2º Semestre de 2012. | Xapuri | 1 |
Epitaciolándia | 1 | |
Tarauacá | 2 | |
Rodrigues Alves | 1 | |
1.2 MEDIADOR PARA OS CURSOS ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio ou Habilitação Técnica de Nível Médio na Área ou Formação Superior na Área Rural, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: mediação dos cursos de Associativismo e Cooperativismo, para alunos inse- ridos no Programa de Formação Para o Mundo do Trabalho-FMT II e III 2º Semestre de 2012. | Rio Branco | 4 |
Plácido de Castro | 1 | |
Cruzeiro do Sul | 1 | |
Feijó | 2 | |
Tarauacá | 1 | |
Rodrigues Alves | 2 | |
Porto Walter | 1 | |
1.3 MEDIADOR PARA O CURSO ATENDENTE DE FARMÁCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: mediação no curso de atendente de farmácia. Áreas trabalhadas: História da farmácia, processo de trabalho em farmácia, legislação farmacêutica, conceitos, prefixos e termos gerais da área farmacêutica, formas farmacêuticas, vias de administração de medicamentos, interações medicamentosas, cálculos na farmácia e classificação de medicamentos. | Rio Branco | 3 |
TOTAL | 17 |
* Bacharel em Administração e áreas afins na área de Gestão e Negócios* - Os cursos superiores em áreas afins, conforme o Catalogo Nacional de Cursos Superiores, são: Comércio Exterior, Gestão Comercial, Gestão da Qualidade, Gestão de Cooperativas, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Logística, Marketing, Negócios Imobiliários, Processos Gerenciais, Secretariado.