Prefeitura de Chapecó - SC

Notícia:   Abertas 12 vagas para Agentes na Prefeitura de Chapecó - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2013

José Cláudio Caramori, Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e lei Municipal Complementar número 320/07, de 26 de novembro de 2007 que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, torna público presente edital de abertura do Processo Seletivo Nº 001/2013, destinado à formação de cadastro de reserva de vagas para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, o qual será regido pelas instruções deste Edital de convocação e demais normas atinentes.

É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Federal nº.11.350, de 5 de outubro de 2006, com a Lei Municipal Nº 320/2007 e será realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó - SC

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o processo seletivo público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras:

1.2.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados;

1.2.2. O Município da Cidade de Chapecó reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste edital, não configurando a aprovação dentro das vagas de reserva qualquer direito quanto à admissão, visto que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias será efetuada conforme a necessidade e oportunidade, a serem definidos pelo município.

02 -DA FUNÇÃO

2.1. Atribuições - Agente Comunitários de Saúde - ACS: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, gestantes; adultos e idosos, bem como realizar o acompanhamentos das famílias de sua área de atuação através da visita domiciliar.

Atribuições - Agente de Combate e Endemias - ACE (Agentes de campo e com motocicleta) - Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticidas; quando detectada a presença do vetor; Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; executar ações elementares de saneamento básico; trabalho de campo em zona rural na efetuação de doenças transmissíveis; organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública; aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (bomba motorizada UBV costa e manual e outras que forem colocada em uso); trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e epidemiológica; combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistorias e detecção de locais suspeitos; eliminação de focos; orientações gerais de saúde, conforme Portaria nº 1172/GM/2004; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACE em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria nº 1172/GM/2004; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definida pela equipe.

2.2. Carga horária: será de 08 (oito) horas diárias, em no mínimo cinco dias por semana, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros horários de trabalho;

2.3. Vencimento: R$ 887,47, sob regime celetista;

2.4. Número de vagas: 12 vagas para Agentes Comunitários de Saúde para contratação imediata e 11 vagas para cadastro de reserva (Anexo II) e 05 vagas para Agentes de Combate à Endemias e 1 vaga para Agente de Combate a Endemias com moto para contratação imediata.

2.4.1. Serão reservadas 5% das vagas para as pessoas portadoras de deficiência.

2.4.2. Para a inscrição, o candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no Anexo II, que estão identificadas por bairro, logradouro e delimitação de parte do logradouro, conforme o caso;

2.4.3. O candidato para a vaga de Agente de Combate a Endemias deverá apresentar comprovante de residência no município de Chapecó no ato da inscrição.

03 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e lei complementar Municipal nº 130/2001.

3.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

3.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação no campo específico da ficha de inscrição.

3.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal 3298 de 20 de dezembro de 1989 e artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e lei complementar Municipal nº 130/2001 a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

3.5. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para atuarem nas Equipes de Saúde da Família, no Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS e no Programa de Agente de Combate a Endemias.

4.2. O processo seletivo será composto de duas etapas, sendo que a primeira etapa será composta por prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e a segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada atingindo a nota maior ou igual a 7,0 pontos e com 100% de presença.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital;

5.2. Requisitos básicos para a inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

b) ter concluído o ensino fundamental na data da inscrição;

c) residir na área de abrangência indicada na ficha de inscrição, desde a data da publicação deste Edital conforme anexo II, somente candidatos para Agentes Comunitários de Saúde.

d) o candidato para a vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá preencher declaração de que é morador na área geográfica a qual é residente (anexo III).

5.3. Documentação necessária:

a) Comprovante de residência atualizado sendo considerado Conta de luz, IPTU, água ou telefone fixo, do exercício em vigor, em nome do candidato, cônjuge ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, conforme modelo existente no Anexo III, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do processo seletivo em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo.

b) Original e fotocópia da carteira de identidade

c) Original e fotocópia do CPF

d) Original e fotocópia do Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental

e) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

5.4. A inscrição para o processo seletivo deverá ser feita na forma presencial pelo candidato ou seu procurador legal, somente no Posto de Inscrição;

5.5. O Posto de Inscrição será na Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria da Saúde, Rua Mal. Floriano Peixoto, 316L Centro, Chapecó, SC, nos dias úteis, no horário das 13:30h às 17h e AS INSCRIÇÕES OCORRERÃO DE 04 DE MARÇO DE 2013 A 02 DE ABRIL DE 2013.

5.5.1. O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

a) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser pago VIA DEPÓSITO DIRETO AO CAIXA NO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 0321-2 CONTA CORRENTE 60135-7;

b) O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste edital;

c) O candidato deverá guardar consigo o comprovante de inscrição autenticado.

5.6. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada das originais e cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador;

5.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;

5.8. No ato da inscrição, o candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá optar pela área, constante no Anexo II e correspondente ao seu local de moradia, em que irá se inscrever.

5.9. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da opção de área.

5.10. Os candidatos amparados pela Lei nº 4.428 de 11/06/2002 (doadores de sangue) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição, poderão inscrever-se no presente Processo seletivo Público, desde que comprovem a doação de sangue, através de documento específico firmado por coletora oficial ou credenciada que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário desta lei.O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais e protocolado até 02/2011 na Prefeitura Municipal, conforme modelo Anexo V deste Edital."

06 - DA CONFIRMAÇÃO

6.1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

a) após o encerramento do período de inscrições, será divulgada lista das inscrições não homologadas no mural da Secretaria de Saúde de Chapecó;

b) da não homologação da inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado no dia 04 DE ABRIL DE 2013, mediante requerimento dirigido ao Presidente da comissão do Processo Seletivo e entregue na Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretária Municipal da Saúde na Rua Mal. Floriano Peixoto, 316L, Centro Chapecó, no horário das 13:30 as 17:00.

07 - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será realizada NO DIA 14 DE ABRIL DE 2013 e constará de 40 (quarenta) questões, com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D) sendo uma única resposta correta.

7.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

7.2. As provas serão elaboradas considerando-se o grau de escolaridade, exigido para o exercício do cargo e serão realizadas no Município de Chapecó;

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de documento original de identificação oficial com foto, comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.3.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.4. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.

7.5. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta:

08 - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

8.1. O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 15 DE ABRIL DE 2013, na Gerenciado Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de Chapecó.

09. DOS RECURSOS

09.1. Após a publicação do gabarito da prova objetiva, o candidato terá o prazo de 1 dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação para entrar com o recurso questionando o gabarito divulgado ou conteúdo de qualquer uma das questões da prova objetiva, protocolando pedido através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e entregue no Gerência do Trabalho e Educação na Saúde;

09.2. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar incorreto, com indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores;

09.3. A Banca Examinadora do Processo, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando a decisão, de caráter irrecorrível;

09.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;

09.5 Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos;

09.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, serão divulgadas as notas dos candidatos na Prova Objetiva.

09.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1.1. O desempate dos candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias obedecerá ao seguinte critério:

1º maior nota em conhecimentos específicos

2º maior nota em Conhecimentos básicos em saúde

3º maior nota em português

4º maior nota em matemática

5º sorteio

11 - DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. O resultado será divulgado em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate;

11.1.1. A Publicação do resultado da primeira etapa será divulgada no dia 23 DE ABRIL DE 2013 no mural na Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Rua Mal. Floriano Peixoto, 316L, Centro, Chapecó - SC e no site www.chapeco.sc.gov.br

12 CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

12.1. Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS e ACE o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e continuada" (Art. 6º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó e que se realizará em período posteriormente divulgado.

12.2. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os classificados da primeira etapa.

12.3. Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento com a nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica no "Curso Introdutório" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público.

12.4. Se, no prazo mencionado, não ocorrer interesse na contratação, o candidato deve fazer documento desistindo da vaga obtida e entregá-lo na Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Rua Mal. Floriano Peixoto, 316L, Centro, Chapecó - SC

12.5. Se neste prazo o candidato não formalizar a desistência da vaga, o mesmo será desclassificado;

12.6. O candidato deverá comunicar, pessoalmente, a Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Rua Mal. Floriano Peixoto, 316L, Centro, Chapecó - SC , qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A Prefeitura da Cidade de Chapecó/Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado;

d) correspondência recebida por terceiros.

13 - CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 - A classificação dos candidatos será obtida através da Soma da pontuação da prova escrita (que vale 10 pontos) + a nota da avaliação do curso introdutório de formação inicial e continuada (que vale 10 pontos) levando em consideração a nota mínima 7,0 ; O resultado será dividido por 2.

13.2 - A convocação dos candidatos classificados seguirá ordem decrescente de nota respeitando o nº. Total de vagas disponíveis, conforme o Anexo I, e que vierem a surgir, respeitando o prazo de validade deste Processo Seletivo.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1. Obedecida à ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa Agentes Comunitários de Saúde, de Endemias e da Estratégia de Saúde da Família;

14.2. A contratação do candidato, e os respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da Prefeitura da Cidade de Chapecó/Secretaria Municipal de Saúde;

14.3. A Prefeitura da Cidade de Chapecó e Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, através do Diário Oficial da Municipalidade obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem a Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Rua Mal. Floriano Peixoto, 316L Chapecó - SC, a fim de manifestarem interesse pela contratação.

14.4. - Ao candidato será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

14.5. Requisitos para contratação Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função. Tais como: longas caminhadas, inspeção de depósitos de difícil acesso e a submeter-se a condições climáticas adversas como sol forte, chuva, ventos e outros;

e) ser APTO por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

f) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

g) Não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo e ou sentença judicial; perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal.

h) não ter sido punido com nenhuma das sanções disciplinares em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

i) não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal.

j) Estar com a Carteira de Vacinação Pessoal REGULARIZADA.

14.6 Após o comparecimento a Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Rua Mal. Floriano Peixoto, 316L Chapecó - SC, o candidato convocado terá 10 (dez) dias úteis para a entrega de toda a documentação exigida neste edital.

14.7 O candidato será submetido ao exame médico, que avaliará a capacidade no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem.

14.8 - NÃO SERÁ REALIZADA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER NA DATA PREVISTA E/OU NÃO APRESENTE A TODA A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA NO EDITAL.

15 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Será excluído do processo seletivo o candidato que, a qualquer momento:

15.1 Não residir ou deixar de residir na comunidade para qual está se candidatando;

15.2 Faltar ou chegar atrasado a qualquer Etapa deste Processo Seletivo;

15.3 Apresentar declaração ou documentação falsa;

15.4 Quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;

15.5 Ausentar-se do recinto onde está sendo realizada qualquer Etapa do Processo Seletivo sem permissão, ou antes, do tempo mínimo estabelecido;

15.6 Mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização de qualquer das Etapas do Processo Seletivo;

15.7 Não devolver o caderno de questões;

15.8 Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de resposta;

15.9 Utilizar ou tentar por meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa;

15.10 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a etapa que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

15.11 Não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste edital;

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

16.2. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação, incluindo os exames complementares exigidos para a admissão e avaliação médica;

16.3 Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local. Ficam, assim, os candidatos obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo;

16.4 A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

16.5. À Comissão do Processo Seletivo compete:

16.6. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;

16.7. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Secretaria da Saúde da Cidade de Chapecó enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

14.8 - As provas escritas serão arquivadas pela Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria da Saúde 90 (noventa) dias após a homologação do Processo Seletivo Público, sendo incineradas ao final deste período.

16.8. A homologação do Processo Seletivo e as convocações são responsabilidades e competência da Prefeitura Municipal da Cidade de Chapecó;

16.9. O candidato perde automaticamente qualquer direito envolvido no presente processo, inclusive após sua efetivação, caso deixe de residir na localidade e área a qual concorreu, por infração à Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006 e no artigo 5º da Lei Municipal 320 de 26 de novembro de 2007.

16.10. O Agente Comunitário de Saúde deverá, anualmente sempre do mês de janeiro, comprovar com Conta de luz, IPTU, água ou telefone fixo, contrato de aluguel, do exercício em vigor, em nome do candidato, cônjuge ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, conforme modelo existente no Anexo III, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, a residência na sua área de atuação, sendo tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município. A mudança de residência do candidato da área de abrangência da Unidade de Saúde da Família implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho através de processo administrativo.

16.11. Os casos omissos e situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo, juntamente com a Prefeitura da Cidade de Chapecó.

Prefeitura Municipal de Chapecó, 22 de fevereiro de 2013.

José Claudio Caramori
Prefeito Municipal

Anexo I

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do Ensino Fundamental)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Contratação Imediata

Cadastro de reserva

Agente Comunitário de Saúde

13

11

ensino fundamental completo

R$ 887,47

40 horas

Agente de Combate a Endemias

05

-

ensino fundamental completo

R$ 887,47

40 horas

Agente de Combate a Endemias com moto

01

-

ensino fundamental completo + carteira de habilitação categoria A

R$ 887,47

40 horas

 

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO PONDERADA

NOTA POR QUESTÃO

TOTAL POR DISCIPLINA

OBJETIVA

Língua Portuguesa

5

0,25

1,25

Matemática

5

0,25

1,25

Conhecimentos básicos em saúde

10

0,25

2,5

Conhecimentos específicos

20

0,25

5,0

ANEXO II

RELAÇÃO DOS BAIRROS, SUAS DIVISÕES, DELIMITAÇÕES E NUMERO DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - SC

CENTRO DE SAÚDE

VAGAS

DELIMITAÇÃO

CIS EFAPI

1 VAGA

Área Urbana Compreende a Rua Mamonas, Rua Uru, Rua Bentevi, Rua Sabiá, Rua Curuira, Rua Jacutinga, Rua Macuco, Rua Inambu , Rua Coronel Freitas, Rua Quilombo, Rua Paiva, Rua Beija Flor, Rua João Tormen, Rua Canários, Rua Tulipas, Rua Guaramirins, Rua André Moro Rua Fedelino Machado dos Santos, Rua Quero Quero, Rua Santa Paulina, Rua Bandeirantes, Rua Milenium, Rua Adolfo Mens, Rua Nereu Gabetti, Rua Alfredo Onotti, Rua Santa Bárbara, Rua Lindolfo Nicknick, Rua Petúnia. Rua Atílio Fontana, Rua Dionisio Ciqueira, Rua São Miguel do Oeste, Rua Modelo, Rua Maravilha, Rua Quilombo, Rua Coronel Freitas, Rua Pinhalzinho, Rua Palmitos, Rua Marrecos, Rua Romelandia, Rua Marabá, Rua da Conquista, Rua da Cultura, Rua do Saber, Rua da Liberdade, Rua dos Universitarios, Rua dos Estudantes, Rua das Letras, Rua das Faculdades, Rua Matheus Favero, Rua E, Rua Palmitos, Rua Jacob Moser. Vila Esperança, Rua I, Rua J,,Rua Celia Basso, Rua Luiz Damarem, Valdemar Tormem, Rua25 de Julho,Rua Elias Galon, Rua Pedro Balerini, Rua Alcides Sperandio, Rua Eloi Ferreira, Rua Silvia Weber, Rua Maria Luiza,Vale das Hortência, AB- Rosana, Rua União, Rua 9 de Maio, Rua Santo Espedito. Rua Anjo da Guarda, Rua O, Rua P, Rua Collato.

CSF NORTE

CR

Rua Atílio Fontana, Rua Dionisio Ciqueira, Rua São Miguel do Oeste, Rua Modelo, Rua Maravilha, Rua Quilombo, Rua Coronel Freitas, Rua Pinhalzinho, Rua Palmitos, Rua Marrecos, Rua Romelandia, Rua Marabá, Rua da Conquista, Rua da Cultura, Rua do Saber, Rua da Liberdade, Rua dos Universitarios, Rua dos Estudantes, Rua das Letras, Rua das Faculdades, Rua Matheus Favero, Rua E, Rua Palmitos, Rua Jacob Moser

CSF ALTA FLORESTA

CR

Linha Faxinal dos Rosas, Cabeceira da Divisa, Linha Simonetto, Linha Boa Vista, Linha Cascavel, Lageado São José, parte Engenho Braun, Loteamento Sereno Soprana, Loteamento Parati, Araras(colina do sol), Nelson Catalan, Anjo da Guarda, Codornas, ou A,B, C, D, Loteamento Campinas II, Loteamento Zanrosso , Cabeceira da Baragem, Loteamento Alta Floresta, Rua A ou Jordão Oliveira da Cruz, Rua Maravilha ou Boaventura Alves da Silva, Rua C ou Recanto das Águas ,Rua Eduardo Pedroso da Silva (Atrás Unochapecó), Av. Attílio Fontana (Edifícios) , Rua Itaboraí, Rua Eduardo Pedroso, Rua Codornas, Rua Uirapuru, Rua Suruqua, Rua Garças, Rua Rua Rouxinol, Rua Cunha Porã Rua Jaquatirica, Rua Andorinhas, Rua Vagalumes, Rua Pombos, Rua João Bao, Rua F, Rua Antônio Morandini, Rua Angelo Mulinari, Rua Moacir Moro, Rua H, Rua I, Rua Vitório Cadore, Rua Antônio Caleff, Rua Priamo do Amaral, Rua João Pietz, Rua Gaspar Tomazzi, Rua Perdizes,Rua G, Rua Nilo Nigdas, Rua Giovani de Morais.

CSF SEDE FIGUEIRA/ALTO DA SERRACRÁrea Rural : Linha Querencia, parte da Colônia Bacia , União da Serra, Linha Casacavel *, Linha Batistelo, Rua do Comercio, Rua Abramo Capitâneo, Rua Atílio Bolsoni, Rua Guilherme Bodanese, Rua Jorge Mesomo, Rua Emilio Paludo, Rua Dante Travi, Rua Luis Moura, Rua Luis Marcio, Linha Sedoski, Linha Bettú, Linha Paludo, Lambedor, Estrada Geral, Linha Pedro Paulo, Linha Antinhas, Linha Sanga Lourdes, Linha Camboim, Linha Sperotto,Linha Bela Vista da Taquara, Linha Alto Taquara.
CSF BELA VISTACRÁrea Urbana : Rua Nilo Peçanha, Rua Hermes da Fonseca,Rua Otero Basso, Rua Cruz e Souza, Rua Victor Meireles, Rua Cardeal Dom Jaime, Rua Luiz Delfino, Rua Gerônimo Coelho, Rua Hercílio Luz, Rua Vidal Ramos, Rua Felipe Schimidt, Rua Wenceslau Braz, Rua Brusque, Travessa Sobral, Rua Hermes da Fonseca, Rua Jacob Gisi, Rua Contestado,Rua Rogério Dal Santo, Rua Marcílio Dias, Rua Pedro Álvares Cabral, Rua Fernando Machado, Rua Cristóvão Colombo, Rua Epitácio Pessoa, Rua Noel Rosa, Rua José Oliboni, Rua Polidório Almeida, Rua Caramuru, Rua Casemiro de Abreu, Rua Amparo, Rua Cândido Portinari,Rua João Cella, Rua Afonso Pena, Rua Adelaide Rodrigues, Rua Paulo Bartolomei, Rua Prudente de Morais, Rua Jucelino Kubichek de Oliveira, Rua Anita Garibaldi, Rua Campo Sales, Rua Marcílio Dias, Travessa Borba Gato, Rua Assis Chateubriand, Travessa Visconde Barbacena, Travessa Euclides da Cunha, Travessa Davi Canabarro, Travessa Almirante Barroso, Rua José de Anchieta, Rua Tomé de Souza, Rua Tiradentes, Rua Delfim Moreira.
CSF MARECHAL BORMANNCRÁrea Urbana: Rua Vicente Costa, Rua Servidão do Campo, Rua João Sebastião, Loteamento Condomínio, Residencial Chapecó, Rua João Antunes de Almeida, Rua João Teixeira Dutra, Rua João Vicente Costa, Rua Servidão Antônio Evangelista, Rua Evangelista, Rua Servidão Sebastião Machado, Rua Afonso Scheffer, Rua 15 de Novembro, Rua Gabriel Dutra, Rua Manoel Gregório de Matos , Rua Neném Bernardino, rua Antônio Schimzz, parte Rua Manoel G. de Mattos.
CSF PRESIDENTE MÉDICE2 VAGASÁrea Urbana : Rua 14 de Agosto, Rua Israel, Rua Osvaldo Zanuzzo, Rua Servidão Biffe, Rua Sanga, Rua Major José Luiz Maia, Rua João Batista Zeca, Rua Inglaterra, Rua Montevídeo, Rua Pequim e Rua Guairaca e o limite norte, Rua Francisco Dias Velho, Rua Servidão Bisolo, Rua Servidão Alan Kardek, Rua Servidão Boa Viagen, Rua Servidão Francisco Dias Velho, Rua Servidão Bauri., Rua Guarulhos, Rua Ulisses Bartolomei, Rua Marcelio Joaquim de Moura, Rua Olavo Dias de Castro, Rua Paulo Celso Winkler, Rua Raul Ires Pigato Bertolomei, Rua Pequim, Rua Londres, Rua São Francisco,Rua Jardim Europa, Rua Itália, Rua Heitor, Rua Vila Lobos, Rua Serafim Ernesto Bertaso, Rua São João, Rua Rio de Janeiro, Rua Sete de Setembro, Rua Guaporé, Rua Clovis Locatelli limite leste, Rua Marechal Cândido Rondon, Rua João Artur Lara, Rua João Aurélio Turati, Rua Anselmo Santa Catarina, Rua Guairá, Rua Açudes, Rua Jeocemina, Rua Guilherme Fonseca, Rua Dos Santos, Rua José do Patrocínio, Rua Manoel Rolin de Moura, Rua Guilherme da Silva Almeida, Rua B, Rua Servidão MG, Servidão B, Servidão Silva, Rua Ilario Rosina, Linha Pinhalzinho Interior. A divisa com o Bairro Santa Maria Ocorre das Ruas Beijamin Constante perpendicular avenida Getulio Vargas, Rua Veneza, Rua Minas Gerais, Travesa Capri, Rua Gênova, Travessa Milão, Rua Rui Barbosa, Rua Palermo, Av.Nereu Ramos, Av.Getulio Vargas entre a rua Beijamin Constant ate a Rua São Pedro, Rua Sete de Setembro, Rua Rio de Janeiro, Rua Irlanda, Rua Osvaldo Aranha, Rua São João, Rua São Pedro da Vegetulio Vargas em direção leste, Rua Assis Brasil, Rua Coimbra, Rua Índio Condá, Rua Borges de Medeiros, Travessa Tijucas, Rua Gênova, Rua Servidão Piedade, Rua Servidão Turquia, Rua Vanesa, Rua São João, Rui Barbosa, . Travessa Hamburgo, Travessa Colônia, Rua Coimbra, Travessa Varsóvia, Rua Osvaldo Aranha, Rua Irlanda, Rua Guaporé, Rua João Zani.Rua Guaporé, Rua Polônia, Rua João Zani, Rua Quintino Bocaiúva, Rua Minas Gerais, Rua, Rua Granada, Rua Borges de Medeiros, Rua Porto, Travessa Palermo. Rua Coinbra, Gonsalo Coelho, Rua Brasil, Rua Líbano, Rua Jhon Kenedy limite com a Rua Pequim, Rua Augusta M. Bonner, Rua Servidão Filipinas, Rua Inglaterra Franz Valerius, Rua Francisco Dias Velho Rua Ceilão, Rua João Batista Zeca, Rua Inglaterra, Rua Jardel Filho, Rua Francisco Dias Velho, Rua Guará.
CSF COLÔNIA CELLACRAcesso Plínio Arlindo de Nês do Posto Gaspari para frente, Linha Sarapião,Parte da Verde Vale, Linha Santa Fé, Trevo, Linha Cascavel, Moradores da Colônia Bacia (Área de abrangência da Colônia Cella).Rua Teodolina Toniazzo, Rua Maria Favaretto, Rua José Gomes, Rua Polinário Zanatta, Rua Pedro Folle, Rua Augusta De Bortoli Cella, Rua Jacinto Rosalen, Rua Hilário Nespolo, Rua Giordan Cella, Rua Jorge Lacerda.
CSF JARDIM AMÉRICA1 VAGA

CR

Área Urbana: Rua José Bonifácio, Rua Menna Barreto, Rua Regente Lima e Silva, Rua Vidal Brasil, Rua Coronel Ernesto Bertaso, Rua Marques de Caravelas, Rua Castro Alves, Rua Olavo Bilac, Rua Martinho Lutero, Rua Princesa Isabel, Rua Carlos Gomes, Rua Mascarenhas de Moraes, Rua Guimarães Rosa, Rua São Pedro Inicio na José Linhares até a Vila Mantelli (lado esquerdo), Rua Francisco Damo, Rua Antônio Siqueira, Rua Adolfo Rita, RuaVirgilio Berticeli, Rua José Marcon, Rua Emilia Menta, Rua Hipólito José da Costa, Rua Tomas Zidko Travessa Cedro, Travessa Timbó e Servidão Vicente Guratti, Rua Inácio José Negrão, Rua Câmara Júnior, Rua Procópio Ferreira, Rua 25 de Agosto, Rua Graciliano Ramos, Rua Guimarães Rosa, Rua José Linhares, Rua Nicolau Vergueiro, Rua Humberto de Campos, Rua Ernesto De Marco Servidão Gregório Juriati.
Área Rural: Vitório Rosa, Linha Barra do Rio dos Índios.
CIS OESTE2 VAGASÁrea Urbana : Rua Olavo Bilac, Rua Castro Alves, Rua Eurico G. Dutra, Rua José de Alencar, Rua Arthur Costa Silva, Rua São Pedro sentido Oeste lado direito a partir da Av divisa com Jardim América. Getulio Vargas até a rótula da Sadia abrangendo o Engenho Braun e divisa com a Norte, Rua Itapiranga, Rua Mondai. Rua Caxambu do Sul, Rua Aldo Kriger,Rua Ernesto Balista Rua Padre Diogo Antônio Feijó, Rua Pablo Picasso, Rua João Gutemberg, Rua Licério Sperry, Rua Leopoldo Sander, Rua João Justino Reski, Rua São Carlos, Rua Almiro de Miranda Ramos, Rua Regente Feijó, Rua Jose Costa Carvalho, Rua João Bráulio Muniz, Rua Fernando Machado lado norte, Rua Hermes da Fonseca divisa Cristo Rei, Rua Wenceslau Brás Divisa com o Cristo Rei, Rua Carlos Gomes bairro São Cristovão, Rua Princesa Isabel, Rua Santos Dumont, Rua Osvaldo Cruz, Rua Tiradentes, Rua Thomé de Souza, Rua Marcilio Dias, divisa Cristo Rei, Rua Delfin Moreira divisa com Cristo Rei, Rua Dom Pedro II, Rua Dom Pedro I, Rua General Osório, Rua Bom Senso, Rua Adolfo Konder divisa com Saic, Rua Sete de Setembro a partir da Av. Getulio Vargas até a Mato Grosso divisa com o Saic, Rua Mato Grosso sentido Sul até a Guaporé Divisa com Saic, Rua Guaporé entre Av. Getuilo Vargas e a Rua Mato Grosso, Rua Martinho Lutero lado São Cristovão, Rua Prudente de Morais, Rua Marques de Olinda, Rua Dom João VI, Rua Cristo Redentor, Rua Coronel Licinio Cordova, Rua XV de Novembro, Rua Brochado da Rocha, Rua Castelo Branco, Rua Ferdinando Tusset, Rua Servidão dos Cravos, Rua Afonso Pena divisa Cristo Rei, Rua Campo Sales, Rua Fagundes Varela, Rua Gonçalves Dias, Rua Imperatriz Leopoldina, Rua Joaquim Nabuco, Rua Libero Badaró, Rua Rodrigues Alves, Rua Saldanha da Gama., Rua Nilo Peçanha divisa Cristo Rei, Rua Arthur Bernardes, Rua João Martins, Rua Carlos Favareto, Rua 1º de Maio, Rua Servidão Lima, Rua Paulo Marques, Rua Porto Alegre, Rua Vitória Cela, Rua João Cela Divisa com Cristo Rei, Rua Adelaide Rodrigues, Rua Paulo Bartolomei divisa com Cristo Rei, Rua Prudente de Morais, Rua Juscelino Kubicheck divisa com Cristo Rei, Rua Candido Portinari divisa com Cristo Rei, Rua Brusque divisa com Crsito Rei, Rua Marcilio Dias, Rua Euclides da cunha, Rua Assis Chatonbriã, Rua Pedro Álvares Cabral, Rua José de Anchieta, Rua Ari Barroso, Rua Caramuru, Rua Casemiro de Abreu, Rua Conde D´ Eu, Rua Marques de Caravelas divisa com Saic, Rua 1º de Maio, Rua Washington Luiz, Rua Coronel Ernesto Bertaso, Rua Mena Barreto, Rua Osvaldo Cruz, Rua das Orquídeas, Rua Thomé de Souza, Rua João Justino Resk divisa com Granja Ralex, Rua Ernesto Balista divisa com Leopoldo Sander e Efapi, Rua Regente Diogo Feijó divisa com Leopoldo Sander, Rua Licerio Speri, Rua João Gutemberg, Rua Pablo Picasso divisa com Leopoldo Sander, Rua Leopoldo Sander, Rua Pedro A Cabral, Rua Borba Gato, Rua Visconde de Barbacena, Rua Davi Canabaro, Rua Euclides de Cunha, Rua Almirante Barroso, Rua Martinho Lutero, Rua Carlos Gomes, Rua Rodrigues Alves, Rua José Costa Carvalho, Rua Mondai.
CSF QUEDAS DO1 VAGAÁrea Rural : Acesso ao Aeroporto,Linha Palmital do Fundos ate a Barra do Rio dos Índios.
PALMITAL1 VAGAÁrea Urbana: Rua Alberto de Almeida, Rua Arno Fávero, Rua Augusto Pompermaier, Rua Amadeus de Barros, Rua Ari Primo Tessari, Rua Jacinto Patussi, Rua Ateneu, Rua Olívio Lago, Rua Alterio Ducatti, Rua Décio Weber , Rua José Gallon, Rua Recife lado direito sentido sul , Rua Belo Horizonte lado direito sentido sul, Rua Aracaju lado direito sentido sul, Rua Salvador lado direito sentido sul, Av. Irineu Bornhausen lado direito sentido sul, Rua Vitória lado direito sentido sul, Rua Ângelo Fiorentin, Rua Nilo Ficagna, Rua Alfredo Martins Morais. Rua Amizade,Rua Ateneu,Rua Olivo Lago, Rua Caetano Maggione, Rua Elias Mendes de Oliveira, Rua Diogo Alves da Silva, Rua Altamiro Cruz, Acesso Florenal Ribeiro, SC 480 parte Palmital , Rua Ana de Lima Gonzaga,Rua Inocêncio Souza Branco,Rua Florenal Ribeiro, Rua Altamiro Pereira da Cruz, Rua Pascoal Corteline lado Palmital, Rua Pedro Bordignon, Rua Giocondo Trentin, Rua Vicente Cunha, Acesso ao Aeroporto,Linha Palmital do Fundos ate a Barra do Rio dos Índios.
CSF SAIC2 VAGASÁrea Urbana : Rua 14 de Agosto, Rua Israel, Rua Osvaldo Zanuzzo, Rua Servidão Biffe, Rua Sanga, Rua Major José Luiz Maia, Rua João Batista Zeca, Rua Inglaterra, Rua Montevídeo, Rua Pequim e Rua Guairaca e o limite norte, Rua Francisco Dias Velho, Rua Servidão Bisolo, Rua Servidão Alan Kardek, Rua Servidão Boa Viagen, Rua Servidão Francisco Dias Velho, Rua Servidão Bauri., Rua Guarulhos, Rua Ulisses Bartolomei, Rua Marcelio Joaquim de Moura, Rua Olavo Dias de Castro, Rua Paulo Celso Winkler, Rua Raul Ires Pigato Bertolomei, Rua Pequim, Rua Londres, Rua São Francisco,Rua Jardim Europa, Rua Itália, Rua Heitor, Rua Vila Lobos, Rua Serafim Ernesto Bertaso, Rua São João, Rua Rio de Janeiro, Rua Sete de Setembro, Rua Guaporé, Rua Clovis Locatelli limite leste, Rua Marechal Cândido Rondon, Rua João Artur Lara, Rua João Aurélio Turati, Rua Anselmo Santa Catarina, Rua Guairá, Rua Açudes, Rua Jeocemina, Rua Guilherme Fonseca, Rua Dos Santos, Rua José do Patrocínio, Rua Manoel Rolin de Moura, Rua Guilherme da Silva Almeida, Rua B, Rua Servidão MG, Servidão B, Servidão Silva, Rua Ilario Rosina, Linha Pinhalzinho Interior. A divisa com o Bairro Santa Maria Ocorre das Ruas Beijamin Constante perpendicular avenida Getulio Vargas, Rua Veneza, Rua Minas Gerais, Travesa Capri, Rua Gênova, Travessa Milão, Rua Rui Barbosa, Rua Palermo, Av.Nereu Ramos, Av.Getulio Vargas entre a rua Beijamin Constant ate a Rua São Pedro, Rua Sete de Setembro, Rua Rio de Janeiro, Rua Irlanda, Rua Osvaldo Aranha, Rua São João, Rua São Pedro da Vegetulio Vargas em direção leste, Rua Assis Brasil, Rua Coimbra, Rua Índio Condá, Rua Borges de Medeiros, Travessa Tijucas, Rua Gênova, Rua Servidão Piedade, Rua Servidão Turquia, Rua Vanesa, Rua São João, Rui Barbosa, . Travessa Hamburgo, Travessa Colônia, Rua Coimbra, Travessa Varsóvia, Rua Osvaldo Aranha, Rua Irlanda, Rua Guaporé, Rua João Zani.Rua Guaporé, Rua Polônia, Rua João Zani, Rua Quintino Bocaiúva, Rua Minas Gerais, Rua, Rua Granada, Rua Borges de Medeiros, Rua Porto, Travessa Palermo. Rua Coinbra, Gonsalo Coelho, Rua Brasil, Rua Líbano, Rua Jhon Kenedy limite com a Rua Pequim, Rua Augusta M. Bonner, Rua Servidão Filipinas, Rua Inglaterra Franz Valerius, Rua Francisco Dias Velho Rua Ceilão, Rua João Batista Zeca, Rua Inglaterra, Rua Jardel Filho, Rua Francisco Dias Velho, Rua Guará.
CSF SANTA MARIA1 VAGAÁrea Rural: Linha São Roque, Linha Paulo de Queiróz, Linha Marcon, Linha Monte Belo.
CSF

SÃO PEDRO

CRÁrea Rural : Chácara Do Morango, Chácara (final Arthur João Lara), São Roque,(granja Perin) São Roque,(granja Foletto, Chácara Pompeo.
CRÁrea Urbana : Rua 4,Rua 3,Rua 2, Rua Clevelandia, Rua Uruguai, Rua Manoel Rolin de Moura, Rua Rua1, Rua Tiago, Rua Servidão, Rua São Maloquias, Rua Igaraçu, Rua F, Ruía E, Rua O, Rua H Rua C, Rua B, Rua A, Rua São Malaquias, Rua Lauro Muller, Rua Uruguai, Rua João Aurélio, Rua Anselmo Santa Catarina, Rua Clevelandia de onde, Rua São Tomas de Aquino, Rua São João Batista, Rua Bom Pastor, Rua Barão Rio Branco, Rua José de Carvalho, Rua Sonia Zani, Rua São Benedito, Rua Calvário, Travessa Daniel Anselmo Santa Catarina, Rua Pará, Rua Heitor Vila Lobos, Rua Jardim Europa, Rua Monte Vídeo, Rua São Francisco, Rua Marechal Floriano Peixoto, Rua Austrália, Rua Itália, Rua 14 de Agosto, Rua Henry Giessembier, Rua das Flores.Rua Tiago, Travessa Silvestre, Rua São João Batista, Rua Manoel Rolim de Moura, Rua São Tomás de Aquina Aparecida, Rua Medianeira, Rua Guarapuava, Rua Londrina, Rua Osasco, Rua Lorena, Rua Guarujá, Rua Gramado, Rua Carnaúba, Rua Sândalo, Rua Melissa, Rua Canela, Rua Lauro Miller, Rua São João Del Rei, Rua São Marcos, Condomínio Zonta,), João Goulart, Rua Marechal Cândido Rondom, Rua Turatti, Rua Arthur João Lara, Rua Uruguai. Angico, Rua Taubaté, Rua Nazaré, Rua Pará, Rua São Nicolau, Rua São Valentin, Rua São Benedito, Rua Girassol, Rua Ivo Lauro Sander, Rua Aquarius.Rua Medianeira, Rua Guarapuava, Rua Londrina, Rua Osasco, Rua Lorena, Rua Guarujá, Rua Gramado, Rua Carnaúba, Rua Sândalo, Rua Melissa, Rua Canela, Rua Lauro Miller, Rua São João Del Rei, Rua São Marcos, Condomínio Zonta , João Goulart, (Chácara Pompeo), Rua Marechal Cândido Rondom, Rua Turatti, Rua Arthur João Lara, Rua Uruguai. Angico, Rua Taubaté, Rua Nazaré, Rua Pará, Rua São Nicolau, Rua São Valentin, Rua São Benedito, Rua Girassol, Rua Ivo Lauro Sander, Rua Aquarius.
CSF SULCRÁrea Rural : Linha Água Amarela, Linha Gramadinho, Linha Praia Bonita, Assentamento Dom Jose, Linha Lajeado Veríssimo, Linha das Palmeiras, Linha São Rafael, Linha Pequena, Linha São Vendelino, Linha Monte Alegre, Linha Rodeio Chato, Linha Henrique.
1 VAGAÁrea Urbana Rua São Geronimo, Rua Armando Dal Piva, Rua Acácias, Av.Irineu Bornhausen, Av Nereu Ramos, Rua Olinda, Rua Recife (lado Palmital), Rua Margaridas, Rua Tapajós, Rua Amazona, Rua Grajaú, Rua Fernando Machado, Rua Porto Alegre, Rua Tiete, Rua Porto Alegre, Rua Rio Negro, Rua Armando Marinho, RuaTocantins.
CSF VILA REAL1 VAGARuas: Roma, Jerusalém, Rua C, Iracema, Blumenau, Sérgio Luiz Meneghini, Vitório Moragano, Servidão Niterói, Rua Albino Sá Filho, Moscou, Dilson Cechin, Soldado Gerson da Silva, Viena, João Minela, Edilia Joaquim, Moscou, Cabo Hercílio Mattos, Rua Seis, Rua Cinco, Jandaia, Camaquã, Berlin, Marajó, Madri, Servidão Estocolmo, Rua da Horta, Oscar José Negrão, Paquetá, Servidão Paquetá, Avelino Afonso Gasparetto, Maximilio Francisco Ilha, Pedro Esídio Farina, Filomena Braga de Miranda Ramos, Angelina Baldissera, Prof. Santo Rosseto, Ivo Fiorentin, Gemiro Costela, Primo Nissola, Ermelinda Carlos Breda, Osmar, Fontes Guimarães, Joaquim Manoel Domingos, Hidelbrando P. Lemes, Cléa Bodanese, Alberto Ferronatto, Miguel Claro, Travessa José Batistello Zeca, Constante Pagnusatt, Ângelo Baldissera, Isidoro Poloni, Corcovado, Luis Marcon, Emílio Paludo, Cristaldo Rodrigues, Jhonn Kennedy, Anatália da Costa, Padre Santos Fortunato Guerra, Ilário Molineti, Silvia Regina Mendes, Jonas Paulo Beau, Ari Juriati, Joinvile, Criciúma, Ântonio Tessari, Servidão Campinas, Lages, Taió, Balneário Camboriú, João M. Mattos.
CSF BELVEDERECRLinha Tormem, Água Santa,Campina do Botiá, Fazenda Tozzo, Acesso BR 282 curva da morte até o Motel AcáciaBairro Belvedere, Rua Curitibanos, Rua Tubarão, Rua Videira, Rua João Batista Dal Piva, Rua João Francisco Schenaider, Rua Vista Alegre, Rua Caibi, Rua Itajaí, Rua Joaçaba, Rua João Francisco Schneider, Rua Mafra, Rua Raimundo Cora, Rua Horizontina Rua Amaral Pedroso, Rua Asido Adolfo Laux, Linha Campina do Butiá, Vila Rica, Rua das Nogueiras, Rua Paz,Rua das Flores, Rua Vila Nova, Rua Esperança, Rua Amaral Pedroso, Rua Primavera, Rua BoaVista, Rua Joaquim Maia Morais, Rua Limeiras, Rua Linha Caravágio (Verdureiro), Rua Laranjeiras, Rua Ipê Roxo, Rua Estevão Machado de Jesus, Rua Pedro dos Santos, Rua Bela Vista, Rua Mafra, Rua Avelino Brisola Pedroso.

ANEXO IV

Conteúdo Programático - Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as endemias (Agentes de campo e com motocicleta)

Língua Portuguesa

Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase.

Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro:

Lucerna, 2001. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1996.

CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro:

Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português de Ensino Fundamental.

Matemática

Programa: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.Situações - problema envolvendo as diferentes operações e os diferentes conceitos matemáticos

Sugestões Bibliográficas: MORI, Iracema; Viver e Aprender; Editora Saraiva. PEIXOTO, Marilze Lopes e OLIVEIRA, Maria Lúcia;Bom Tempo; Editora Moderna. MONTEIRO, Paula e CAETANO, Marluce;

Matemática em Construção; Atual Editora.

Conteúdo Programático - Agente Comunitário de Saúde

Noções básicas de saúde

Programa: Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas.

Conhecimentos gerais

Programa: Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação

Sugestões Bibliográficas (comum a Conhecimentos gerais e a Noções básicas de saúde): Constituição Federal 1988 (Título VII:da ordem social,capítulo II da seguridade social,seção da saúde). Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde e a (Lei Nº 8.142, DE 28 de Dezembro de 1990). Disponível nos sites http://saude.gov.br/, http://presidencia.gov.br/legislacao e www.cff.org.br/. BARATA, Lei Orgânica da Saúde- Lei 8080, Dispõe Sobre As Condições Para A Promoção, Proteção E Recuperação Da Saúde, Portaria GM/MS nº 2488, de 21 de outubro de 2011.

Portaria nº. 1886/GM de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Disponível nos sites www.saude.gov.br/. Manual para a organização da atenção básica. Ministério da Saúde. 3ª edição, 1999. Lei nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006. Rege as atividades do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. Disponível nos sites www.saude.gov.br/.

Guia Prático de Programa de Saúde da Família. Ministério da saúde, 2002.

Conteúdo Programático - Agente de Combate as Endemias

Noções Básicas de combate a Endemias.

Programa: Conceitos de agentes etiológico, vetor, hospedeiro. Origem, distribuição geográfica, desenvolvimento e criadouros de Aedes aegypti e Aedes albopictus. Pesquisa entomológica. Levantamento de índice. Pesquisa em pontos estratégicos (PE). Pesquisa em armadilhas (PAr). Pesquisa vetorial especial (PVE). Delimitação de foco (DF). Reconhecimento geográfico (RG). Tratamento de focos. Tipos de controle. Visita domiciliar. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose.

Sugestões Bibliográficas: Dengue: Orientações técnicas para o pessoal de campo. DIVE/Santa Catarina. 2007. Vigilância de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) - Guia de orientação. DIVE/Santa Catarina. 2006. Disponível no site www.dive.sc.gov.br/ Dengue: Manual de normas técnicas. Ministério da saúde.2001. Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei Nº 8.142, DE 28 de Dezembro de 1990 e Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990). Disponível nos sites http://saude.gov.br/, http://presidencia.gov.br/legislacao e www.cff.org.br/. BARATA, Rita Barradas. Doenças endêmicas: abordagens sociais, culturais e comportamentais/ Rio de Janeiro: Fiocruz, 2000. Controle da esquistossomose: diretrizes técnicas. 2 ed. Brasília: Ministério da saúde, 1998. HERKENHOFF, João Baptista. Ética, educação e cidadania/ Porto Alegre: Livraria do advogado, 1996. CÔRTES, José de Angelis. Epidemiologia: conceitos e princípios fundamentais/ São Paulo: Varela, 1993. LUZ, Edis L