Prefeitura de Diadema - SP

Notícia:   99 vagas na área da Saúde são oferecidas pela Prefeitura de Diadema - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2012

A Prefeitura do Município de Diadema, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 08 de 16.07.91, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal e de acordo com as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 51/2006, na Lei Federal n.º 11.350/2006 e na Lei Complementar Municipal n.º 344 de 19 de dezembro de 2011, faz saber que realizará Processo Seletivo Público para provimento de cargos públicos vagos no quadro funcional municipal, conforme Capítulo II - DOS CARGOS e de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da GSA - Assessoria e Pesquisas em Instituições Públicas - ME.

A organização e aplicação da prova objetiva do processo seletivo público será de responsabilidade da GSA - Assessoria e Pesquisas em Instituições Públicas - ME, ficando o Curso Introdutório de Formação Inicial e os Exames Médicos sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Diadema.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O número de vagas, requisitos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos no Capítulo II do presente Edital e estarão disponibilizados também na Internet através do site www.gsaconcursos.com.br.

2. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que vagarem durante o prazo de validade do processo seletivo público, ou ainda para os cargos criados por lei, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema, Lei Complementar n. 08 de 16.07.91, com alterações posteriores.

II - DOS CARGOS

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento, mediante nomeação, dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O número de vagas, cadastro reserva, requisitos exigidos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos na tabela que segue:

Cód.

Denominação dos Cargos

Vagas

Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Requisitos

Vencimentos Março/ 2012

Carga horária

Valor da Taxa de Inscrição

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

95

05

Ensino Fundamental Completo.

Residir na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde (UBS), desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo Público.

R$ 909,06

40 horas semanais

R$ 20,00

02Agente de Combate às Endemias (ACE)0401Ensino Fundamental Completo.R$ 909,0640 horas semanaisR$ 20,00

3. O candidato aprovado e contratado sujeitar-se-á ao regime estatutário, devendo prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho distribuídas de acordo com a escala de serviço.

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I -DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES.

5. O total de vagas será distribuído igualmente pela quantidade das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Diadema, de acordo com o Anexo II - Unidades Básicas de Saúde do Município de Diadema.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 26 de março de 2012 às 16 horas de 05 de abril de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet - site www.gsaconcursos.com.br

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.2. O Candidato poderá se inscrever para até 2 (duas) opções.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado; ou estrangeiro, na forma da lei;

3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.3. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.4. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de acordo com o CAPÍTULO II - DOS CARGOS;

3.7. Não possuir antecedentes criminais;

3.8. Não ter sofrido, se funcionário público, quando do exercício de cargo público, emprego público ou função pública, a pena de expulsão, demissão a bem do serviço público ou por justa causa e não estar cumprindo interstício de penalidades administrativas, fato a ser comprovado posteriormente.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição de acordo com a opção desejada, nos seguintes valores:

· Agente Comunitário de Saúde (ACS): R$ 20,00

· Agente de Combate às Endemias (ACE): R$ 20,00

5. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou o valor recolhido for inferior ao estipulado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas de 26 de março de 2012 às 16 horas de 05 de abril de 2012) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

6.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

6.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.gsaconcursos.com.br, na página do Processo Seletivo Público, a partir de 3 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a GSA - CONCURSOS - dias úteis - das 9 às 17horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição.

6.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar.

6.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de Diadema o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das habilitações contidas no CAPÍTULO II - DOS CARGOS, e das exigências contidas no item 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo Público.

8.1. Não deverá ser enviada à Prefeitura do Município de Diadema ou à GSA - CONCURSOS cópia de qualquer documento.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.gsaconcursos.com.br e pelos telefones: (11) 4221 - 7979 e (11) 6384 - 7724 - dias úteis - das 9 às 17horas (horário de Brasília).

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

10.1. acessar o site www.gsaconcursos.com.br durante o período de inscrição (das 10 horas de 26 de março de 2012 às 16 horas de 05 de abril de 2012 - horário de Brasília);

10.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo Público;

10.3. ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; 10.4. imprimir o boleto bancário;

10.5. transmitir os dados da inscrição;

10.6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária.

11. O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato, especialmente, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), quanto ao preenchimento correto de seu endereço, com indicação precisa de seu CEP, pois esta informação será a base da divisão dos candidatos inscritos para concorrerem aos cargos de acordo com a região em que residem e a respectiva Unidade Básica de Saúde (UBS) nos termos da Portaria n.º 01/2012 da Secretaria Municipal de Saúde.

12. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

13. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Processo Seletivo Público, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

14. Às 16 horas (horário de Brasília) de 05 de abril de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

14.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

14.2. A GSA - CONCURSOS e a Prefeitura do Município de Diadema não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à Internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

15.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

16. No caso de inscrição de candidata lactante, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

a) Caso a candidata lactante necessite amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

b) A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, instruída com a certidão de nascimento da criança, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à. GSA - CONCURSOS, sita na Avenida Paulista, 2073, Orsa I, 112 andar - Conjunto 1123 - São Paulo - SP - CEP 01311 - 300.

c) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

d) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

e) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal do sexo feminino.

f) Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

IV- CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Será assegurado aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo.

1.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais se aplicam, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99.

1.2. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 32 e 42 do Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99.

2. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal n.º 3298/99, com as modificações do Decreto Federal n.º 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3. Serão destinados 5% dos cargos vagos a portadores de necessidades especiais, desde que compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/99, participarão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá observar a descrição das responsabilidades e atribuições dos cargos constante no Anexo I.

5.1. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 49 do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (de 26 de março de 2012 a 05 de abril de 2012), encaminhar via SEDEX, para a GSA - CONCURSOS - Avenida Paulista, 2.073 - Orsa I - 119 andar - Conjunto 1123 - São Paulo - SP - CEP 01311 - 300 -LAUDO MÉDICO, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, indicando no envelope Ref: "Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Diadema" juntamente com a cópia de documento com seus dados pessoais: RG e CPF e solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas, quando necessário.

5.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Prefeitura do Município de Diadema, à análise e razoabilidade do solicitado.

6. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender, ao solicitado no item 5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

8. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

9. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

10. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

11. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado no item 5. deste Capítulo, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

11.1. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12. No ato da convocação para comprovação dos pré-requisitos, conforme Capítulo XIII, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme estabelecido no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/99.

12.1. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o Laudo Médico, conforme especificado acima, não poderá dispor da vaga a ele destinada, permanecendo na listagem geral de aprovados com a sua classificação original.

13. Quando da admissão, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 29, do Decreto Federal n°. 3.298 de 20.12.99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 29 do artigo 43 do Decreto Federal n. ° 3.298/99.

15. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, os cargos serão preenchidos por candidatos não portadores de necessidades especiais, na estrita observância da ordem classificatória.

16. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos, quando convocados, a exame pericial multidisciplinar, oficial ou credenciado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

16.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente, figurando apenas na listagem geral.

17. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar as inscrições conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

V - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas:

Cód.

Cargo

Tipo de prova

N.º de Questões

01

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

40

02

Agente de Controle às Endemias (ACE)

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

40

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 4 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A prova objetiva será realizada preferencialmente na cidade de Diadema.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Diadema, por qualquer motivo justificável, a GSA - CONCURSOS poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "b" do item 3 deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Público.

3.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Excetuada a situação prevista para candidata lactante, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Público.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela GSA - CONCURSOS, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

11. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

12. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

12.1. não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

12.2.apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

12.3.não apresentar o documento de identificação conforme o previsto neste Edital;

12.4. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

12.5. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

12.6.lançar meios ilícitos para a realização da prova;

12.7. não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, o Caderno de Questões, a Folha de Respostas Definitiva e qualquer material de aplicação e de correção da prova;

12.8.estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

12.9.durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

12.10.perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.11.agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 20 de maio de 2012, devendo o candidato observar, total e atentamente, os capítulos anteriores, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diadema Jornal/Diário Regional, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a GSA - CONCURSOS, para verificar o ocorrido.

3.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Processo Seletivo Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

3.1.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.1.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

4.1. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

4.1.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

4.1.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente a Folha de Respostas Intermediária.

4.1.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.1.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

4.1.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.1.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E HABILITAÇÃO:

1. A prova com questões objetivas será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e todas as questões terão o mesmo valor: 2,5 (dois e meio) pontos.

2. A prova com questões objetivas será classificatória e eliminatória, mediante aplicação do critério de Nota Mínima igual a 50,00 (cinquenta) pontos.

3. O Candidato que não for classificado na prova de questões objetivas, nos termos constantes deste Edital, será excluído do Processo Seletivo Público e poderá obter informação relativa ao seu desempenho na prova de questões objetivas no site www.gsaconcursos.com.br, mediante identificação pelo seu número de inscrição e CPF.

4. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na Prova Objetiva.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida na Prova Objetiva em lista de classificação para cada cargo.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior número de dependentes com até 18 (dezoito) anos de idade;

c) que possuir maior idade entre aqueles com menos 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultado das provas objetivas do Processo Seletivo Público e classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.gsaconcursos.com.brna página específica do Processo Seletivo Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.5. O resultado referente ao recurso interposto (deferido ou indeferido) será objeto de divulgação no Diadema Jornal/Diário Regional.

3. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Processo Seletivo Público.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

5. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

1. O processo de ingresso na PMD será composto pelas seguintes etapas subsequentes e de acordo com os seguintes prazos:

1.1. Convocação para comprovação dos pré-requisitos, 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital de Convocação no Diário Regional/Diadema Jornal, ressaltando que a homologação do Certame não implica na imediata Convocação do candidato, devendo o mesmo acompanhar as publicações do Diadema Jornal.

1.2. Submeter-se obrigatoriamente ao Exame Médico pré-admissional, de caráter eliminatório, de acordo com agendamento prévio.

1.3. A posse deverá verificar-se no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato de provimento, para os candidatos considerados aptos nos exames pré-admissionais de caráter eliminatório.

1.4. O exercício do cargo deverá ter início imediato, a critério da Administração, ficando vinculado ao início do Curso Introdutório de Formação Inicial.

2. SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTENTE O CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER A QUALQUER UMA DESSAS ETAPAS.

3. Os candidatos classificados para o preenchimento das vagas existentes serão convocados através de Edital de Convocação publicado no Diário Regional/Diadema Jornal. O envio de telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial,dar-se-á através da publicação no Diadema Jornal.

1ª ETAPA - CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

1. Após a homologação do resultado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA poderá convocar apenas os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade e com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos, quando o candidato deverá apresentar o original dos seguintes documentos:

1.1. Cédula de Identidade (RG);

1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

1.3. Para todos os cargos: Certificado de conclusão de escolaridade de acordo com a exigência do cargo.

1.4. Comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde (UBS), desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACE).

2ª ETAPA - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Para todos os cargos: concluída a etapa anterior, os candidatos deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas.

2. Apenas serão encaminhados para nomeação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré- Admissional.

3. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA ou entidades credenciadas pela mesma, se necessário.

3ª ETAPA - TOMADA DE POSSE

1. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos aquele que não apresentar, no ato da convocação os comprovantes dos pré-requisitos estabelecidos no Capítulo II - DOS CARGOS, parte integrante deste Edital, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

2. Os candidatos aprovados, dentro do limite das vagas, participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial, sendo que a não aprovação dentro dos critérios estabelecidos implicará na sua imediata exoneração.

3. O candidato, por ocasião de seu ingresso no Quadro de Pessoal da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, declarará sua condição relativa à eventual acumulação de cargos públicos, quando permitidos em lei e previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

4. Por ocasião da tomada de posse o candidato deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, juntamente com exibição dos seus originais.

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

c) Certidão de Nascimento (se solteiro);

d) Certidão de Casamento. Se separado ou divorciado, Averbação.

e) Documento de Alistamento Militar ou Certidão de Reservista (para o sexo masculino);

f) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou justificativa ou Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS (cópia das folhas de identificação - foto e verso);

h) Cartão e Comprovante de Participação no PIS ou PASEP. Comprovante do PIS retirar na Caixa Econômica Federal para quem foi cadastrado em empresa privada ou comprovante do PASEP retirar no Banco do Brasil para quem foi cadastrado em órgão público;

i) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos de idade ou até 24 anos se universitário;

j) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

k) Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar até o Ensino Médio;

I) Comprovante de residência recente (conta de água, luz, telefone fixo) no próprio nome ou no nome do pai, mãe ou cônjuge;

m) 02(duas)fotos3x4coloridas(recentes, sem uso e sem data);

n) Para abertura de conta corrente em Banco determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, trazer uma cópia a mais do RG, CPF e comprovante de residência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo Poupatempo ou Internet;

p) Certificado de Conclusão de Escolaridade prevista no Capítulo II do Edital (conforme exigência do cargo);

q) Caso já tenha exercido função pública trazer documentos que comprovem a exoneração/rescisão.

4.1. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.

4.2. A não apresentação de qualquer dos documentos acima implicará na impossibilidade da tomada de posse.

5. O candidato que não comparecer em qualquer uma dessas etapas será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público, implicando seu não comparecimento em desistência.

6. A nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos de acordo com as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

4ª ETAPA - INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. O exercício do cargo deverá ter início imediato, a critério da Administração, ficando vinculado ao início do Curso Introdutório de Formação Inicial.

2. Ao iniciar exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 08/91, Emenda Constitucional n.º 19 e legislação vigente.

XII- DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

1. O Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório, será realizado preferencialmente na cidade de Diadema ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde.

2. O Curso Introdutório de Formação Inicial constará de 40 (quarenta) horas/aula.

3. O Curso Introdutório de Formação Inicial será regido por este Edital e por Edital de convocação que será publicado no Diário Regional/Diadema Jornal.

3.1. Esses atos estabelecerão a programação do Curso Introdutório de Formação Inicial e demais condições de realização e de aprovação, podendo o curso ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda em horário noturno.

4. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso Introdutório de Formação Inicial fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.

5. Para ser considerado aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial, o candidato deverá ter frequência presencial de 100% (cem por cento) do curso.

6. Será considerado reprovado e, consequentemente, estará eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial ou se ausentar em uma ou mais aulas, ou ainda, não obedecer às condições de realização, seja qual for o motivo alegado.

7. O resultado final do Curso Introdutório de Formação Inicial será publicado no Diário Regional/Diadema Jornal.

8. A não aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial, dentro dos critérios estabelecidos, implicará na sua imediata exoneração.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3, 3ª ETAPA - Tomada de Posse do Capítulo XI - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação no Processo Seletivo Público e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito da Prefeitura do Município de Diadema a homologação deste Processo Seletivo Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Regional/ Diadema Jornal.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo Público.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo Público serão prestadas pela GSA - CONCURSOS, por meio dos telefones (11) 4221 7979 e 6384 7724 em dias úteis - das 9 às 17 horas (horário de Brasília), e pela internet, no site www.gsaconcursos.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Diadema.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à GSA - CONCURSOS, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na Prefeitura do Município de Diadema.

10. A Prefeitura do Município de Diadema e a GSA - CONCURSOS se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A Prefeitura do Município de Diadema e a GSA - CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, durante a validade deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá preencher documento constando o nome do candidato, o cargo a que foi aprovado, a referida alteração e assinatura, anexar uma cópia simples do comprovante de residência e protocolar junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, situada à Rua Cidade de Jundiaí, 40 - 4° andar - Vila Santa Dirce - Diadema -São Paulo.

13. A Prefeitura do Município de Diadema e a GSA - CONCURSOS não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo Público, sendo a própria publicação no Diário Regional/Diadema Jornal documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo Público, serão publicados no Diário Regional/Diadema Jornal e divulgados no site www.gsaconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura do Município de Diadema.

17. Decorridos 120 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Diadema poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

20. Todas as convocações serão publicadas no Diário Regional/Diadema Jornal e os candidatos serão informados através de telegrama, de acordo com a ordem de classificação final. O telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de Editais publicados no Diário Regional/Diadema Jornal.

21. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO publicados no Diário Regional/Diadema Jornal.

INFORMAÇÕES:

- GSA - CONCURSOS
Avenida Paulista, 2.073 - Orsa I - 11º andar - Conj.1123 - São Paulo - SPCEP 01311 - 300
Horário: dias úteis - das 9h às 17h(horário de Brasília)
Telefones: (11) 4221 7979 e 6384 7724
Site: www.gsaconcursos.com.br

- Prefeitura do Município de Diadema - Secretaria de Gestão de Pessoas
Rua Cidade de Jundiaí, 40 - 4° andar - Vila Santa Dirce - Diadema - São Paulo
Horário: dias úteis - das 9h às 17h(horário de Brasília)
Telefone: (11) 4057-6716
Site: www.diadema.sp.gov.br
Diadema, 23 de março de 2012.

João A. Garavelo
Secretário de Gestão de Pessoas

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

São consideradas atividades na sua área de atuação:

I. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II. a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva,

III. o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV. o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às famílias, inclusive controle da dengue;

VI. a participação em ações que fortaleçam os elos entre a Secretaria Municipal de Saúde e outras Secretarias Municipais que promovam políticas de qualidade de vida.

- AGENTE DE CONTROLE ÀS ENDEMIAS (ACE)

Compete o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO II - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UNIDADES

ENDEREÇO

UBS ABC

RUA DAS AMEIXEIRAS, 124

UBS CANHEMA

RUA 22 DE ABRIL, 113

UBS CASA GRANDE

RUA MEM DE SÁ, 280

UBS CENTRO

AV. SÃO JOSÉ, 472

UBS CONCEIÇÃO

RUA BORORÓS, 80

UBS ELDORADO

AV. N. SRA. DOS NAVEGANTES, 288

UBS INAMAR

RUA SÃO VICENTE,122

UBS MARIA TEREZA

RUA IGUAÇU, 165

UBS NAÇÕES

RUA ITÁLIA, 249

UBS NOGUEIRA

RUA SEBASTIÃO F. TOURINHO, 285

UBS NOVA CONQUISTA

AV. PRESIDENTE JUCELINO 759

UBS PAINEIRAS

RUA JAVARI, 635

UBS PARQUE REAL

RUA DO TANQUE, 129

UBS PARQUE REID

RUA SERRA DO MARACUJÁ, 49

UBS PAULINA

AVENIDA AFRÂNIO PEIXOTO, 351 / 353

UBS PIRAPORINHA

PRAÇA RUI BARBOSA, 27

UBS PROMISSÃO

RUA PRUDENTE DE MORAIS, 300

UBS RUYCE

AVENIDA ELDORADO,885

UBS SÃO JOSÉ

RUA BARÃO DE IGUAPE, 98

UBS SERRARIA

AVENIDA LICO MAIA, 803

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) e AGENTE DE CONTROLE ÀS ENDEMIAS (ACE)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Constituição Federal do Brasil. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia Saúde da Família. Plano Nacional de Combate a Dengue. Programa Nacional de Imunização. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Política Nacional de Combate a Aids e Hepatites. Política Nacional de Saúde Bucal. Sistema de informação em Atenção Básica. Política Nacional de Promoção à Saúde. Estatuto da Criança e Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006. Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Linha de Cuidados de Hipertensão e Diabetes de Diadema. Plano Municipal de Saúde de Diadema 2009 - 2012.

BIBLIOGRAFIA

www.diadema.sp.gov.br/

http://observasaude.fundap.sp.gov.br/McDiadema - Documentos da Gestão

http://dab.saude.gov.br/

http://saude.gov.br/

http://new.paho.org/bra/apsredes/index.php?option=com_content&view=article&id=293:laboratorio-da-secretaria-municipal-de-saude-de-diademasp&catid=3:noticias&Item id=42

SIAB: manual do sistema de informação de atenção básica / Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Saúde Bucal / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Básica / - Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Vigilância em saúde: zoonoses / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010.