Prefeitura de Monte Alegre - PA

Notícia:   95 vagas para Agente Comunitário para a Prefeitura de Monte Alegre - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

ESTADO DO PARÁ

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2008

O Prefeito Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento do cargo de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE para o preenchimento das vagas na Zona Urbana e Zona Rural para o quadro de pessoal efetivo de nível fundamental, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em consonância com o artigo 2° da Emenda Constitucional n° 51 de 14/02/2006, a Lei n° 11.350 de 05/10/2006 originada da MP n° 297 de 12/06/2006, a Resolução n° 03 de 26/02/2007 da Comissão Intergestora Bipartite/PA.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP com anuência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Público, presidida por Raimundo Salim Lima Sadala, conforme Decreto n° 133, de 05/05/08, da Prefeitura de Monte Alegre, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas somente na cidade de Monte Alegre, obedecidas às datas, horários e locais estabelecidos neste Edital.

1.3. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de 95 (noventa e cinco) vagas para o cargo de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

1.4. A 1a Etapa compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de provas objetivas de Língua Portuguesa, Noções de Matemática e Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório, e a 2a Etapa consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de conhecimentos específicos a ser realizada após o curso introdutório de formação inicial que será ministrado pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre.

1.5. O cargo ofertado, o número de vagas por Zona/Área, atribuições, requisitos para investidura no cargo, remuneração e a jornada de trabalho constam do anexo I que faz parte integrante deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO CARGO

2.1. Residir na área da comunidade em que atuar, a contar da publicação deste Edital, cuja comprovação será exigida no momento da investidura do cargo.

2.2. Ter concluído o ensino fundamental.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, é assegurado o direto de inscrever-se no presente Processo Seletivo Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Aos candidatos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA são assegurados 10% (dez por cento) das vagas 0fertadas por área, no montante de vagas que couber, mediante indicação no Formulário de Inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no Processo Seletivo Público.

3.3. Não se aplica o disposto do subitem anterior a Zona/Área para os quais o número de vagas seja inferior a 05 (cinco).

3.4. No caso do percentual de que trata os subitens 3.2 e 3.3 deste edital, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a espécie e 0 grau 0u nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto n° 3.298/99).

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo Público, deverá requerê-lo no ato da inscrição, através de formulário específico. Pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (Decreto n° 3.298 de 20/12/99).

3.8. Os candidatos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais, classificado no Processo Seletivo Público será submetido, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial do Município de Monte Alegre, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

3.10. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Monte Alegre, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.11. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.12. Os candidatos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA que não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

3.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.14. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4 - DO PAGAMENTO DA TAXA

4.1. O candidato antes de pagar a taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento deste Edital para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo.

4.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e ocorrerão no período, hora e local, conforme abaixo:

· Período: 01 a 05 de junho de 2008 (incluindo domingo)

· Horário: 09 às 17 horas

· Local: Colégio Orlando Costa no Município de Monte Alegre

5 - DAS INSCRIÇÕES E DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato após o pagamento da taxa de inscrição conforme citado acima, deverá efetuar a Inscrição, conforme abaixo:

· Período: 01 a 05 de junho de 2008 (incluindo domingo)

· Horário: 09 às 17 horas

· Local: Colégio Orlando Costa no Município de Monte Alegre

5.2. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de Procuração particular com poderes específicos, a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato.

5.3. O candidato ao pagar a taxa de inscrição receberá o Formulário de Inscrição e o Manual do Candidato.

5.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá devolver o formulário de inscrição, conforme período e local citado no item 5.1, juntamente com a cópia do documento de identidade.

5.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.6. O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma correta, sendo de inteira responsabilidade do candidato às informações nele prestadas, cabendo aos executores do Processo Seletivo Público o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo Público.

5.7. O candidato ao se inscrever deverá optar no Formulário de Inscrição a Zona/Área para a qual concorrerá.

5.8. No ato da inscrição o candidato deverá declarar no Formulário de Inscrição que reside na Zona/Área para a qual concorrerá.

5.9. Após a devolução do Formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato receberá o Cartão de Inscrição que é o documento que habilita o candidato a realizar a prova. No Cartão de Inscrição constarão os dados pessoais do candidato, o cargo/zona/área, a data de nascimento, o local de realização da prova objetiva e se é portador de necessidades especiais.

5.10. Os dados informados na Ficha de Inscrição deverão ser os mesmos do Cartão de Inscrição.

5.11. Se o candidato preencher os dados solicitados na Ficha de Inscrição e no Cartão de Inscrição de forma diferente, será considerado o preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.12. O candidato que não devolver o Formulário de Inscrição devidamente preenchido no período, hora e local citados no item 5.1., não estará inscrito no Processo Seletivo Público, sendo considerado desistente.

5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.14. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.15. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, fax ou correio eletrônico.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS (1a e 2a ETAPAS)

6.1. A 1a Etapa será realizada no dia 15 de junho de 2008, no horário de 8 às 12 horas (horário local), na cidade de Monte Alegre.

6.2. A 1a Etapa do Processo Seletivo Público compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

· Língua Portuguesa = 10 questões

· Noções de Matemática = 10 questões

· Conhecimentos Específicos = 20 questões

6.3. A 2a Etapa consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de conhecimentos específicos, composta de 30 questões, a ser realizada após o curso introdutório de formação inicial que será ministrado pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre.

6.4. O Curso de Formação Inicial será realizado pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no período de 24 a 27 de junho de 2008, em local e horário a ser divulgado no resultado da 1a Etapa.

6.5. A 2a Etapa do Processo Seletivo Público compreenderá avaliação de conhecimentos específicos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, composta de 30 questões, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 29 de junho de 2006, no horário de 8 às 12 horas (horário local) em local a ser divulgado por ocasião do curso de formação inicial.

6.6. Os conteúdos programáticos das provas objetivas se encontram no Anexo II a este Edital, assim como, constarão no Manual do Candidato, que será entregue no ato da inscrição, e também estará disponível no site www.fadesp.org.br, a partir da publicação deste Edital no DOE.

6.7. O local de realização da 1a Etapa da prova objetiva constará no cartão de inscrição do candidato entregue no ato da inscrição.

6.8. Nos dias das provas o candidato deverá levar caneta esferográfica, tinta preta ou azul.

6.9. Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não- preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão- resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.13. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar 0brigat0riamente o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.15. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.16 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade 0riginal, na forma definida no subitem 5.13 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.

6.18. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.19. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

6.20. Não será permitida a entrada e/ou permanência no local do exame de candidatos com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.21. Não haverá sob hipótese alguma:

6.21.1. realização de provas fora da data, local e horário previamente estabelecido e de segunda chamada;

6.21.2. revisão de provas;

6.21.3. vista de qualquer uma das provas.

6.22. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito, segundo o subitem 3.2., se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

6.23. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais na cidade de Monte Alegre, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Processo Seletivo Público, na véspera ou até duas horas antes do início das provas.

6.24. O não comparecimento a qualquer uma das provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.25. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá 0bservar rigorosamente os Editais e o Manual do Candidato.

6.26 O candidato deverá devolver no dia das provas, o cartão-resposta e o boletim de questões, recebidos.

6.27. O gabarito 0ficial preliminar das provas objetivas será divulgado no dia 15 de junho de 2008 (18 Etapa), às 15h, e no dia 29 de junho de 2008 (2° Etapa) às 15h, no site www.fadesp.org.br e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Alegre.

6.28. O resultado da 1a Etapa da prova objetiva será divulgado até o dia 19 de junho de 2008.

6.29. O resultado final do Processo Seletivo Público será divulgado até o dia 05 de julho de 2008.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões respostas corrigidos por meio de processamento eletrônico.

7.2. Para aprovação nas provas objetivas (18 e 2a Etapas), o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões.

7.3. Serão convocados para o Curso de Formação Inicial que será ministrado pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre os candidatos aprovados na prova objetiva da 1a Etapa em até três vezes o número de vagas por Zona/Área previsto neste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

7.4. Os candidatos convocados para o Curso de Formação Inicial na forma definida no subitem 7.3 e após a realização do curso serão submetidos a 2a Etapa por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de conhecimentos específicos, composta de 30 questões.

7.5. A nota final do Processo Seletivo Público será a soma algébrica dos pontos obtidos nas provas objetivas (18 e 2a Etapas) em ordem decrescente, até o limite das vagas por Zona/Área fixadas neste Edital.

7.6. O candidato que obtiver na 1a Etapa pontuação total inferior a referida no subitem 7.2 será eliminado do Processo Seletivo Público, bem como os faltosos.

7.7. Os candidatos não convocados para o Curso de Formação Inicial na forma definida no subitem 7.3 serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Processo Seletivo Público.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que tiver:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva da 2° Etapa;

c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de Conhecimentos Específicos da 1a Etapa;

d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de Língua Portuguesa da 1a Etapa;

e) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de Noções de Matemática da 1a Etapa;

f) For mais idoso.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas (1ª e 2ª Etapas) e do resultado final do Processo Seletivo Público.

9.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em 02 (dois) dias a contar da divulgação, conforme datas definidas neste edital, nos subitens 6.27, 6.28 e 6.29.

9.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

9.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 9.2, com indicação do nome do candidato, n° do documento de identidade, n° de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo III do presente Edital.

9.6. Todos os recursos deverão ser passados por FAX (91) 4005-7433 à Comissão Executora do Processo Seletivo Público, na FADESP, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

9.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

9.8. A FADESP é a instãncia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar a partir do último dia do prazo de recebimento.

10 - DO INGRESSO PARA A INVESTIDURA DO CARGO

10.1. Para ingressar no quadro de funcionário, o candidato classificado, neste processo seletivo público, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiro e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

c) comprovação de estar quite com o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

d) comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais.

e) comprovante de conclusão do ensino fundamental.

f) documento de Identidade.

g) ser considerado apto para o exercício do cargo, através do exame médico, realizado pelo serviço médico da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, objetivando verificar se as condições físicas e psicológicas do candidato classificado são compatíveis com o cargo.

h) Apresentar declaração de acumulação de emprego ou função pública.

i) apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado perante a Receita Federal.

j) apresentar Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, se possuir.

k) laudo médico atestatório de portador de deficiência que tenha sido declarado no formulário de inscrição, quando for o caso.

h) comprovante de residência na área da comunidade (Zona/Área) em que irá atuar.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br.

11.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/4005-7433.

11.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

11.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

11.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 169 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

11.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.11. A identificação especial será exigida, no local de prova, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.12. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

11.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.14. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

11.15. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

11.16. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

11.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.18. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.19. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.20. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica.

11.21. A FADESP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

11.22. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação local do processo seletivo público.

11.23. A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.24. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

11.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo Público;

j) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do Processo Seletivo Público.

11.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

11.28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.29. O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.30. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Monte Alegre, e publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgado no endereço eletrônico www.fadesp.org.br.

11.31. Após o resultado final do processo seletivo público o candidato classificado e aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Monte Alegre. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

11.32. A FADESP e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

11.33. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.34. Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP em conjunto com a Prefeitura Municipal de Monte Alegre.

11.35. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Monte Alegre (PA), 16 de maio de 2008.

Dr. Jorge Luis dos Santos Braga
Prefeito Municipal de Monte Alegre

ANEXO I

- Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Número de Vagas por Zona/Área

ZONA URBANA

ÁREA

N° DE VAGAS

CAMARAZINHO

01

CENTRO

01

CIDADE ALTA

02

CIDADE BAIXA

01

CURAXI

07

CURITANFÃ

05

PAJUÇARA

08

PLANALTO

05

SERRA OCIDENTAL

01

SERRA ORIENTAL

01

TERRA AMARELA

07

TURU

01

TOTAL

40

 

ZONA RURAL

ÁREA

N° DE VAGAS

AÇAIZAL

01

AÇU DA MISSÃO

01

AGAPITO

01

ÁGUA BRANCA

01

ÁGUA VERMELHA

01

AIRI

01

ANTA 1e ANTA 2

01

BALANÇA e SÃO FELIPE

01

BACABALZINHO e URUCURI

01

BOA ESPERANÇA

01

BOM JARDIM

01

CABECEIRA DO IGARAPÉ GRANDE

01

CABECEIRA DO JACARÉ CAPÁ

01

CANP

02

CASTANHEIRO

01

CAUÇÚ A e CAUÇU C

01

COQUEIRO, BOM SUCESSO e CAIÇARA

01

CUJUBIM

01

CURRALINHO

01

ENTRONCAMENTO, BOA SORTE I, BOA SORTE II e AÇAIZAL

01

FARTURA e SÃO FRANCISCO

01

IGARAPÉ GRANDE

01

IPEPAQUI e ESTRANGEIRO

01

IGARAPÉ DAS MINAS

01

IPIXUNA e JAUARIZINHO

01

JUBURU

01

JURUNDUBA

01

KM 28 DA PA 254

01

LIMÃO

02

LINHA CENTRAL e ENTRONCAMENTO

01

RAMAL DO LUCAS e CUIABAL

01

MATA ALTA

01

MUIRÁ

01

NOVO BRASIL

01

PARACARÍ

01

PANACUM e MAICURU

01

PEDRA GRANDE

01

PULGAS

01

PIAPO

01

SANTA HELENA

01

SANTOS

01

SERRA AZUL

01

SETOR 03 DA PA 254

01

SETOR 05 DA PA 254

01

SETOR 07 DA PA 254

01

SETOR 08 DA PA 254

01

SETOR 09 DA PA 254

01

SETOR 12 DA PA 254

01

TERRA PRETA DO MARIPÁ

01

TURARA, LAGUINHO, MUNDO NOVO e TATÚ

01

UBIM II e AÇAIZAL DA MULATA

01

VICINAL B e LINHA 1

01

VILA NOVA

01

TOTAL

55

- Atribuições: o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

- Requisitos para Investidura no cargo:

Residir na área da comunidade em que atuar, a contar da publicação deste Edital, cuja comprovação será exigida no momento da investidura do cargo.

Ter concluído o ensino fundamental.

- Remuneração: 01 (um) salário mínimo vigente.

- Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (1a ETAPA)

1. Interpretação de texto.

2. Sinônimos e antônimos.

3. Sentido próprio e figurado das palavras.

4. Ortografia oficial.

5. Acentuação gráfica.

6. Pontuação.

7. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.

8. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.

9. Emprego de pronomes.

10. Preposições e conjunções.

11. Concordância verbal e nominal.

12. Crase.

13. Regência.

NOÇÕES DE MATEMÁTICA (1a ETAPA)

1. Números inteiros: operações e propriedades.

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. Razão e proporção.

4. Porcentagem.

5. Regra de três simples.

6. Equação de 1° Grau.

7. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

8. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

9. Raciocínio lógico.

10. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (1a E 2a ETAPAS)

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes.

2. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação.

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

5. Interpretação demográfica.

6. Conceitos de territorialização, micro-área e área de abrangência.

7. Indicadores epidemiológicos.

8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população.

9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econõmicos, culturais e epidemiológicos.

10. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva.

11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas.

12. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade.

13. Sistema de Informação em saúde.

14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica.

15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

16. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

17. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município.

18. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência.

19. Formas de aprender e ensinar em educação popular.

20. Cultura popular e sua relação com os processos educativos.

21. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular.

22. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares.

23. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais.

24. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.

25. Estatuto da criança, do adolescente e do idoso.

26. Noções de ética e cidadania.

ANEXO III

(Modelo de formulário para interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas (1ª e 2ª Etapas) ou resultado final do Processo Seletivo Público)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL 001/2008

SOLICITAÇÃO:

Nome: __________________________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________________ Número do Documento de Identidade: ___________________

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

À Comissão Executora.

Solicito revisão quanto ao:

· ( ) GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA 1ª ETAPA DA PROVA OBJETIVA, QUESTÃO N° ________

· ( ) GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA 2ª ETAPA DA PROVA OBJETIVA, QUESTÃO N° _______

· ( ) RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

Justificativa:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

__________________________, ____ de __________________ de 2008

Assinatura do Candidato ________________________________

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Preencher o recurso e enviá-lo por FAX (91) 4005-7433/4005-7446, de acordo com o estabelecido neste edital, subitem 9.6.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão.

- Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.